Componente curricular Noes de Direito Professor Tarcsio Carvalho

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Componente curricular: Noções de Direito Professor: Tarcísio Carvalho da Cruz E-mail: tcarvalhoc@gmail. com Cel.

Componente curricular: Noções de Direito Professor: Tarcísio Carvalho da Cruz E-mail: tcarvalhoc@gmail. com Cel. (75) 98225 3538

Unidade 2: DIREITO PÚBLICO

Unidade 2: DIREITO PÚBLICO

Tópico 1: Direito Constitucional

Tópico 1: Direito Constitucional

CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSTITUIÇÃO Ø Direito Constitucional, como o próprio nome diz,

CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSTITUIÇÃO Ø Direito Constitucional, como o próprio nome diz, é aquele que “engloba as normas jurídicas constitucionais; ØDireito constitucional é fundamental organização e funcionamento do Estado; a ØConstituição ou Carta Magna: lei fundamental e suprema de um Estado.

CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSTITUIÇÃO Ø Constituição apresenta normas: -Referentes a estruturação do

CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSTITUIÇÃO Ø Constituição apresenta normas: -Referentes a estruturação do Estado; -Formação dos poderes públicos; -Forma de governo; -Aquisição do poder de governar; -Distribuição de competências; -Direitos; -Garantias e deveres dos cidadãos.

CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSTITUIÇÃO Ø NENHUMA LEI PODERÁ SER CONTRÁRIA A CONSTITUIÇÃO!

CONCEITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CONSTITUIÇÃO Ø NENHUMA LEI PODERÁ SER CONTRÁRIA A CONSTITUIÇÃO! É declarada inconstitucional e é retirada do ordenamento jurídico. ØO princípio que rege o Direito Constitucional Brasileiro é o do “Estado de Direito”: Estado é o responsável pela criação e aplicação da Constituição, ficando ao mesmo tempo submetido a ela.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Ø Características: -Formal; -Escrita; -Dogmática; -Promulgada; -Super-rígida; -Analítica.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Ø Características: -Formal; -Escrita; -Dogmática; -Promulgada; -Super-rígida; -Analítica.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Ø Direitos e garantias fundamentais:

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Ø Direitos e garantias fundamentais:

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Ø Direitos e garantias individuais e coletivos:

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Ø Direitos e garantias individuais e coletivos:

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Princípio da igualdade: todos são iguais perante a

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Princípio da igualdade: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [. . . ]; -Direito à vida é o principal direito; -Princípio da liberdade: tutelada pela Constituição Federal.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 -Para garantir a liberdade: a) Habeas Corpus: - Garantia

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 -Para garantir a liberdade: a) Habeas Corpus: - Garantia individual ao direito de locomoção; Pode ser preventivo (ex. : salvo-conduto) ou repressivo (ex. : alvará de soltura); Pode ser impetrado pelo próprio paciente.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 b) Habeas Data: - Faz com que todos tenham

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 b) Habeas Data: - Faz com que todos tenham acesso às informações que o Poder Público ou entidades de caráter público possuam a seu respeito”; - Ex. : serviços de proteção ao crédito.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 c) Mandado de segurança: -É o instrumento que combate

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 c) Mandado de segurança: -É o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado. ; -Pode ser impetrado (ajuizado) por pessoa física ou jurídica; -Pode ser individual ou coletivo; -Pode ser impetrado de duas formas: preventiva e repressiva.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 d) Mandado de injunção: - Instrumento processual utilizado para

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 d) Mandado de injunção: - Instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem; -Poderá ser impetrado por pessoas físicas ou jurídicas, mas sempre será impetrado contra o Estado.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 e) Ação popular: - É a de uma ação

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 e) Ação popular: - É a de uma ação utilizada por qualquer cidadão que deseja anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe; -Somente a pessoa física, desde que no gozo de seus direitos políticos, é que poderá propor esta ação; -Ex. Ação popular pra recolhimento de lixo na rua.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 -Princípio da legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 -Princípio da legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; -Princípio da liberdade de pensamento; -Principio à vida privada; - Princípio da inviolabilidade de domicílio.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Princípio do sigilo da correspondência , de dados

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Princípio do sigilo da correspondência , de dados ou das comunicações (bancário e fiscal); -Princípio da presunção da inocência; -Princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório; -Princípio da indenização por dano material, moral ou à imagem.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Princípio do sigilo da correspondência , de dados

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Princípio do sigilo da correspondência , de dados ou das comunicações (bancário e fiscal); -Princípio da presunção da inocência; -Princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório; - Princípio da liberdade de pensamento.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Princípio do direito adquirido, o ato jurídico perfeito

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Princípio do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ex. : Ato praticado durante a regência da lei anterior. Lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ØDireitos sociais: -Têm por objetivo principal a proteção dos

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ØDireitos sociais: -Têm por objetivo principal a proteção dos direitos do trabalhador; -Formam a base do contrato de trabalho, uma linha divisória entre a vontade do Estado, manifestada pelos poderes competentes, e as dos contratantes.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Ø De forma trabalhadores: resumida, são direito dos

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Ø De forma trabalhadores: resumida, são direito dos

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ØDireitos da Nacionalidade: -Nacionalidade: vínculo jurídico político que liga

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ØDireitos da Nacionalidade: -Nacionalidade: vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado; -Conceito de nacionalidade esta ligado aos conceitos:

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A nacionalidade pode ser adquirida: a) com o

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A nacionalidade pode ser adquirida: a) com o nascimento (ex. : brasileiro nato); b) naturalização. - Critérios utilizados para o reconhecimento da nacionalidade originária: a) origem sanguínea – todo descendente de nacionais será nacional, independente de onde nasceu; b) origem territorial – quem nasce em determinado território terá a respectiva nacionalidade, independente de sua ascendência.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 1. Apesar de se tornar brasileiro pela naturalização, o

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 1. Apesar de se tornar brasileiro pela naturalização, o estrangeiro naturalizado não adquire os mesmos direitos que os brasileiros natos; 2. Critérios utilizados para o reconhecimento da nacionalidade originária pela nossa constituição é a origem territorial.

Critérios utilizados para o reconhecimento da nacionalidade originária pela nossa constituição é a origem

Critérios utilizados para o reconhecimento da nacionalidade originária pela nossa constituição é a origem territorial. Porém existem exceções. Pesquise!

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ØDireitos políticos: - Conjunto de regras que disciplina a

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ØDireitos políticos: - Conjunto de regras que disciplina a forma de atuação da soberania popular

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ØDireitos Relacionados à Organização, Participação e Funcionamento dos Partidos

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ØDireitos Relacionados à Organização, Participação e Funcionamento dos Partidos Políticos:

Não deixe de responder a atividade no seu módulo nas páginas 58 e 59.

Não deixe de responder a atividade no seu módulo nas páginas 58 e 59.

Tópico 2: Direito Administrativo e Processual

Tópico 2: Direito Administrativo e Processual

DIREITO ADMINISTRATIVO Ø É o conjunto de normas que regem a Administração Pública”; Ø

DIREITO ADMINISTRATIVO Ø É o conjunto de normas que regem a Administração Pública”; Ø A Administração Pública realiza sua função através dos atos administrativos; ØOs atos administrativos podem ser: a) Unilaterais ou bilaterais; b) Vinculado (lei) ou discricionário (certa liberdade). Ø Poder da administração pública vinculado ao Direito administrativo: POLÍCIA.

DIREITO ADMINISTRATIVO

DIREITO ADMINISTRATIVO

DIREITO ADMINISTRATIVO

DIREITO ADMINISTRATIVO

DIREITO ADMINISTRATIVO Paraestatais

DIREITO ADMINISTRATIVO Paraestatais

DIREITO ADMINISTRATIVO Ø Princípios da Administração Pública:

DIREITO ADMINISTRATIVO Ø Princípios da Administração Pública:

DIREITO ADMINISTRATIVO Ø Contratos: - É um negócio jurídico realizado por duas ou mais

DIREITO ADMINISTRATIVO Ø Contratos: - É um negócio jurídico realizado por duas ou mais pessoas e nasce da junção destas “vontades”, chamado consentimento.

DIREITO ADMINISTRATIVO Ø Características do contrato administrativo:

DIREITO ADMINISTRATIVO Ø Características do contrato administrativo:

DIREITO PROCESSUAL Ø Conhecido como direito formal ou direito adjetivo; ØO direito processual é

DIREITO PROCESSUAL Ø Conhecido como direito formal ou direito adjetivo; ØO direito processual é aquele que diz respeito aos processos civis e criminais; ØÉ dividido em três grandes ramos: Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Direito Processual do Trabalho.

DIREITO PROCESSUAL Instrumento Direito Lei Código de Processo Civil Direito Processual Civil. Lei n.

DIREITO PROCESSUAL Instrumento Direito Lei Código de Processo Civil Direito Processual Civil. Lei n. 5. 869/73 Código de Processo Penal Direito Processual Penal Decreto-lei n. 3. 689 de 03 de outubro de 1941 Consolidação das Leis do Trabalho Direito Processual do Trabalho (Decreto-lei n. 5. 452, de 1º de maio de 1943

Não deixe de responder a atividade no seu módulo na página 70.

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Tópico 3: Direito Penal – Direito Tributário

Tópico 3: Direito Penal – Direito Tributário

DIREITO PENAL Ø Conceito e Função: -Conjunto de normas jurídicas que regulamentam os crimes

DIREITO PENAL Ø Conceito e Função: -Conjunto de normas jurídicas que regulamentam os crimes e as contravenções penais; -Função: proteção de bens jurídico-penais – bens do Direito (ex. : vida, patrimônio, costumes); - É regulamentado pelo Código Penal, que é o Decreto-Lei nº 2. 848/1940.

DIREITO PENAL ØDivisão: a) Geral (art. 1º a 121); b) Especial: - Traz crimes

DIREITO PENAL ØDivisão: a) Geral (art. 1º a 121); b) Especial: - Traz crimes divididos de acordo com o bem jurídico tutelado (ex. : crimes contra a vidra); c) Legislação extravagante (ex. : lei Maria da Penha).

DIREITO PENAL ØFato Típico – crime e contravenção: -Para que haja crime, é preciso,

DIREITO PENAL ØFato Típico – crime e contravenção: -Para que haja crime, é preciso, em primeiro lugar, uma conduta humana positiva ou negativa (ação ou omissão); -Para que esta ação ou omissão seja relevante para o Direito Penal, é necessário que esta ação ou omissão esteja tipificada; -O fato precisa ser antijurídico, ou seja, contrário à lei; -Contravenções penais (conduta menos grave e que causa menos prejuízo) são regulamentadas pelo Decreto. Lei n. 3. 688 (outubro/41).

DIREITO PENAL ØDolo e culpa:

DIREITO PENAL ØDolo e culpa:

DIREITO PENAL ØCausas excludentes da antijuridicidade: -Conhecida como ilicitude de um ato típico; -

DIREITO PENAL ØCausas excludentes da antijuridicidade: -Conhecida como ilicitude de um ato típico; - Causas: a) Estado de necessidade; b) Legítima defesa (defesa contra o ser humano, deve ser injusta, atual ou iminente); c) Estrito cumprimento do dever legal

DIREITO PENAL ØCulpabilidade:

DIREITO PENAL ØCulpabilidade:

DIREITO PENAL ØPenas e medidas de segurança: -Presentes os requisitos que configuram o crime

DIREITO PENAL ØPenas e medidas de segurança: -Presentes os requisitos que configuram o crime (fato típico e antijurídico) e ainda a culpabilidade, terá lugar a aplicação da penalidade respectiva; -Espécies de pena que serão aplicadas conforme a gravidade do crime: privativas de liberdade, restritiva de liberdade e multa.

DIREITO PENAL Espécies de pena Tipos Característica Reclusão Regime Fechado Restritivas de liberdade Reclusão

DIREITO PENAL Espécies de pena Tipos Característica Reclusão Regime Fechado Restritivas de liberdade Reclusão e detenção Regime semiaberto Reclusão e detenção Regime aberto Restritiva de direitos -- Prestação de serviços a comunidade; interdição temporária de direitos; limitação do fim de semana. Penas de multa -- De 10 a 360 dias multa (1/30 – de uma cinco salários mínimos

DIREITO PENAL ØAções penais: - É o direito de pedir ao Estado – Juiz,

DIREITO PENAL ØAções penais: - É o direito de pedir ao Estado – Juiz, a aplicação do Direito Penal objetivo a um caso concreto.

DIREITO PENAL

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DIREITO PENAL ØCrimes contra o Patrimônio

DIREITO PENAL ØCrimes contra o Patrimônio

DIREITO PENAL

DIREITO PENAL

DIREITO TRIBUTÁRIO ØEstuda todas as normas que dizem respeito à arrecadação de tributos; ØÉ

DIREITO TRIBUTÁRIO ØEstuda todas as normas que dizem respeito à arrecadação de tributos; ØÉ a ocorrência do fato gerador que determinará a incidência do tributo. ; Ø Especifica: origem, fato gerador, responsável pelo pagamento, alíquota, base de incidência, como se faz o recolhimento e a isenção; ØSuas regras estão previstas na Constituição da República e no Código Tributário Nacional, além de leis esparsas.

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Tópico 4: Direito Eleitoral e Direito Militar

Tópico 4: Direito Eleitoral e Direito Militar

DIREITO ELEITORAL ØDisciplina o processo eleitoral; ØO principal instrumento do Direito Eleitoral é o

DIREITO ELEITORAL ØDisciplina o processo eleitoral; ØO principal instrumento do Direito Eleitoral é o Código Eleitoral (Lei n. 4. 737, de 15 de julho de 1965); ØTambém são parte do Direito Eleitoral, a lei dos partidos políticos, a lei das inelegibilidades, entre outros.

DIREITO MILITAR ØPrincípios e normas jurídicas que regulam matéria de natureza militar; ØPode ser

DIREITO MILITAR ØPrincípios e normas jurídicas que regulam matéria de natureza militar; ØPode ser de caráter constitucional, penal ou administrativo; ØInstrumentos do Direito Militar: a Constituição Federal, . o Código Penal Militar (Decreto-lei 1001/69) e o Código Processual Penal Militar (Decreto-lei 1002/69).

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Tópico 5: Ramos especiais do Direito: Direito do Trabalho e Direito do Consumidor e

Tópico 5: Ramos especiais do Direito: Direito do Trabalho e Direito do Consumidor e Direito Ambiental

INTRODUÇÃO ØO Direito do Trabalho e o Direito do Consumidor têm sido enquadrados pela

INTRODUÇÃO ØO Direito do Trabalho e o Direito do Consumidor têm sido enquadrados pela doutrina como ramos especiais, que não pertencem nem ao Direito Público, nem ao Direito Privado; ØCaracterizados basicamente por serem difusos (titulares não podem ser especificados); ØFatos que determinam a ligação entre essas pessoas, cujos direitos não podem ser partidos: são indivisíveis.

DIREITO DO TRABALHO Ø Regulamenta as relações trabalhistas, ou seja, “entre empregador; ØO Direito

DIREITO DO TRABALHO Ø Regulamenta as relações trabalhistas, ou seja, “entre empregador; ØO Direito do Trabalho tem a CLT como sua principal norma, mas também a Constituição da República e a legislação esparsa; ØSão objeto do Direito do Trabalho as relações trabalhistas, sejam elas individuais ou coletivas.

DIREITO DO TRABALHO Ø Regulamenta as relações trabalhistas, ou seja, “entre empregador; ØO Direito

DIREITO DO TRABALHO Ø Regulamenta as relações trabalhistas, ou seja, “entre empregador; ØO Direito do Trabalho tem a CLT como sua principal norma, mas também a Constituição da República e a legislação esparsa; ØSão objeto do Direito do Trabalho as relações trabalhistas, sejam elas individuais ou coletivas.

DIREITO DO CONSUMIDOR Ø Objeto do Direito do Consumidor: -Código de Defesa do Consumidor

DIREITO DO CONSUMIDOR Ø Objeto do Direito do Consumidor: -Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei n. 8. 078/90); Ø Conceito de Consumidor e fornecedor: Coletividade das pessoas Todas as vítimas de evento danoso

DIREITO DO CONSUMIDOR Neste conceito, certamente se enquadra o conceito de empresário.

DIREITO DO CONSUMIDOR Neste conceito, certamente se enquadra o conceito de empresário.

DIREITO DO CONSUMIDOR ØConceito de produto ou serviço: Produto é qualquer bem, móvel ou

DIREITO DO CONSUMIDOR ØConceito de produto ou serviço: Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista

DIREITO DO CONSUMIDOR ØRelação de consumo: Consumidor: parte mais fraca, mais vulnerável, tanto no

DIREITO DO CONSUMIDOR ØRelação de consumo: Consumidor: parte mais fraca, mais vulnerável, tanto no aspecto econômico como no técnico. Consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor.

DIREITO DO CONSUMIDOR ØDireitos básicos do Consumidor:

DIREITO DO CONSUMIDOR ØDireitos básicos do Consumidor:

DIREITO DO CONSUMIDOR ØDireitos do Consumidor: - Exigir sempre as notas fiscais; - Exigir

DIREITO DO CONSUMIDOR ØDireitos do Consumidor: - Exigir sempre as notas fiscais; - Exigir um contrato ao solicitar prestação de serviço; - Solicitar os termos de garantia de serviços e produtos por escrito e definidos em contrato; - Pedir o manual ou o rótulo de qualquer produto em língua portuguesa;

DIREITO DO CONSUMIDOR - Guardar os recibos para comprovar os pagamentos efetuados; - Colocar

DIREITO DO CONSUMIDOR - Guardar os recibos para comprovar os pagamentos efetuados; - Colocar no verso do cheque a data combinada para a compensação (caso seja pré-datado) e a que ele se destina; - Não se esquecer que as lojas de roupas são obrigadas apenas a trocar peças com defeitos.

DIREITO DO CONSUMIDOR Ø Responsabilidade do fornecedor: -É objetiva, ou seja, existe independente da

DIREITO DO CONSUMIDOR Ø Responsabilidade do fornecedor: -É objetiva, ou seja, existe independente da existência de culpa, porque decorre da própria atividade comercial; -A responsabilidade do fornecedor, no CDC, engloba assim, a responsabilidade pelo fato do produto e pelo fato do serviço.

Não esqueça de ler algumas responsabilidades do fornecedor na página 95 do seu módulo.

Não esqueça de ler algumas responsabilidades do fornecedor na página 95 do seu módulo.

DIREITO DO CONSUMIDOR Ø Decadência e prescrição:

DIREITO DO CONSUMIDOR Ø Decadência e prescrição:

DIREITO DO CONSUMIDOR Ø Proteção dos contratos de consumo: Em razão do princípio de

DIREITO DO CONSUMIDOR Ø Proteção dos contratos de consumo: Em razão do princípio de que o consumidor é hipossuficiente, o CDC traz princípios e normas que deverão ser obrigatoriamente observados nas relações contratuais que envolvem o consumo. Estas normas são de ordem pública, ou seja, as partes não poderão modificá-las por sua vontade.

DIREITO DO CONSUMIDOR Ø Publicidade e propaganda: -Sobre a publicidade, exige o CDC: a)

DIREITO DO CONSUMIDOR Ø Publicidade e propaganda: -Sobre a publicidade, exige o CDC: a) Sua fácil identificação pelo consumidor (art. 36); b) Proibição de publicidade enganosa ou abusiva (art. 37). - A utilização da publicidade enganosa ou abusiva gerará para o fornecedor responsabilidade civil, penal e administrativa, previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO AMBIENTAL Ø É composto das normas jurídicas que cuidam do meio ambiente em

DIREITO AMBIENTAL Ø É composto das normas jurídicas que cuidam do meio ambiente em geral; Ø É um dos mais modernos ramos do direito; ØÉ multidisciplinar, pois se utiliza de institutos de direito penal, civil e administrativo para tornar efetivas suas normas.

DIREITO AMBIENTAL Ø Visa regular a relação do homem e seus meios de produção

DIREITO AMBIENTAL Ø Visa regular a relação do homem e seus meios de produção com a natureza; ØAlém da Constituição Federal, há outras normas de direito ambiental na legislação esparsa.

Não deixe de responder a atividade no seu módulo na página 102.

Não deixe de responder a atividade no seu módulo na página 102.

Tópico 6: Direito Público Externo: Direito Internacional Público

Tópico 6: Direito Público Externo: Direito Internacional Público

DIREITO AMBIENTAL O Direito Internacional Público como sendo: “O conjunto de regras e princípios

DIREITO AMBIENTAL O Direito Internacional Público como sendo: “O conjunto de regras e princípios destinados a reger os direitos e deveres internacionais tanto dos Estados, de certos organismos interestatais, quanto dos indivíduos

DIREITO AMBIENTAL Ø O Direito Internacional cuida das relações entre os Estados entre si

DIREITO AMBIENTAL Ø O Direito Internacional cuida das relações entre os Estados entre si e entre seus integrantes, que são instrumentalizadas em acordos (tratados e convenções) que são respeitados por aqueles que o firmaram; ØFontes do direito internacional público: convenções internacionais; o costume internacional; os princípios gerais de direito, decisões judiciárias, doutrina dos publicistas, tratados e convenções internacionais.

Não deixe de responder a atividade no seu módulo na página 110.

Não deixe de responder a atividade no seu módulo na página 110.

Não esqueça de ler o texto: “A “ RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA COMO ATITUDE

Não esqueça de ler o texto: “A “ RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA COMO ATITUDE POSITIVA ORIENTADA PELA LEI” na página 104 do seu módulo.

Encerramos a UNIDADE 2!

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