CC 2002 Art 1 o Toda pessoa capaz

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* • • CC 2002, Art. 1 o. Toda pessoa é capaz de direitos

* • • CC 2002, Art. 1 o. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. o "Direito subjetivo” – “ter um direito” Questões: o Que significa ter um direito? o Os direitos são todos iguais? o Como o direito protege diferentes direitos?

* Uso Conceito Tipo “Hoje tenho aula de direito” “Direito” como campo de estudos

* Uso Conceito Tipo “Hoje tenho aula de direito” “Direito” como campo de estudos (“ciência do direito”) Direito objetivo “O direito brasileiro prevê a propriedade privada” “Direito” como conjunto Direito Objetivo de normas válidas em um determinado local e tempo (“direito objetivo”) “Eu tenho direito de ser enterrado com meu quadro do Van Gogh” “Direito” como uma razão (juridicamente respaldada) para agir Direito Subjetivo

* *Vontade livre? “O direito subjetivo é o poder ou domínio da vontade livre

* *Vontade livre? “O direito subjetivo é o poder ou domínio da vontade livre do homem, que o ordenamento protege e confere” * Crianças, incapazes? * Faculdade juridicamente garantida? “DS é a possibilidade de fazer valer a ordem jurídica para tornar efetiva a proteção de um direito. É a garantia fornecida pelo direito objetivo, que é invocado em caso de violação. * Direito = proteção do direito? * Reflexo? DS não existe senão como reflexo de um dever de terceiros. * Ninguém tem direitos?

* * Empoderamento jurídico de um sujeito de direito o Ligado a característica definida

* * Empoderamento jurídico de um sujeito de direito o Ligado a característica definida – pelo DO – de alguém: § Nascido com vida, beneficiário de testamento, vítima de ilícito, parte de um contrato, proprietário, etc. o Fundamentado no direito objetivo; o Implica restrições a terceiros (particulares ou em geral); o Posição de benefício / vantagem ao seu detentor; o Protegido por algum instrumento de ação jurídica;

* Direito-reclamo (claim right) A tem direito de que B deve X, se B

* Direito-reclamo (claim right) A tem direito de que B deve X, se B tem o dever de X em benefício de A (credordevedor) Direito-liberdade (liberty right) A tem direito de X em relação a B, se B não tem o direito-reclamo de que A deve não-X em seu benefício (crítico literário – autor; biógrafo – biografado). Direito Subjetivo Direito-poder (power right) A tem direito de X em relação a B, se a situação jurídica de B puder ser alterada por A fazer X sem que B consinta. (cônjuge - cônjuge, divórcio não consensual) Direito-imunidade (immunity right) A tem direito de não fazer X em benefício de B se B não puder alterar a situação jurídica de A por A não fazer X. (credor devedor que pagou dívida prescrita).

* *Pessoas físicas e pessoas jurídicas? *Contribuição para campanhas?

* *Pessoas físicas e pessoas jurídicas? *Contribuição para campanhas?

 • Justiça Direitos sociais geral. R$(Esp. CRFB, art. 6 para ) bebê nos

• Justiça Direitos sociais geral. R$(Esp. CRFB, art. 6 para ) bebê nos EUA determina que em SUS pague 2 mi em transplante o • A Justiça Federal de São Paulo acatou o pedido da família da bebê Sofia, que precisa sempre correspondem a uma direta a seu de um. Nem transplante multivisceral, para que o SUS contraprestação (Sistema Único de Saúde) custeie a titular; da menina para os Estados Unidos para realizar a operação. transferência Pela determinação, o SUS terá que arcar com os gastos do procedimento, avaliado em CRFB 1988, Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, R$ 2 milhões. garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à A família quer que a bebê Sofia Gonçalves de Lacerda, de quatro meses, seja operada riscoa cirurgia de doença e de outros agravos e pelo ao acesso nos EUA redução porque nodo Brasil de transplante multivisceral SUS ainda é universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, experimental. proteção e recuperação”. No documento, Chapchap afirmou que nenhum dos pacientes com menos de dez quilos submetidos aos transplantes multiviscerais no Brasil sobreviveu mais do que Direito-reclamo? alguns meses e que a experiência brasileira no procedimento é "considerada inicial". Vale lembrar que o transplante em pacientes menos de dez quilos Nem sempre se realizam por umacom ação impeditiva ounão é recomendada em nenhum país. afirmativa; O professor Uenis Tannuri, responsável pela Cirurgia Pediátrica do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas, afirmou que nenhum transplante foi feito em crianças na instituição. Além disso, ele não recomenda, em caso algum, fazer o procedimento em crianças com menos de dez quilos. • • •

 • • Direito a que? o Políticas públicas o Destinatário: comunidade (não indivíduo)

• • Direito a que? o Políticas públicas o Destinatário: comunidade (não indivíduo) Proteção jurídica o Atuação legislativa o Mecanismos eficientes de verificação o Follow up judicial

 • • • Proposição de leis no Legislativo o Lei de Iniciativa Popular

• • • Proposição de leis no Legislativo o Lei de Iniciativa Popular (Constituição, art. 61, § 2º) Suprimento judicial de inação legislativa o Mandado de injunção (Constituição, art. 5 o, LXXI) Organismos encarregado de tutela social o Ministério Público (Constituição, art. 129), Defensoria Pública • o Direitos difusos, coletivos e invidiuais homogêneos Mecanismos de accountability o Lei de Acesso à Informação (Lei 12. 527/2011) • o Improbidade Administrativa, Responsabilidade Fiscal Enforcement de políticas públicas o Ações de Inconstitucionalidade, orçamento, Ação Civil Pública