INTRODUO LEGISLAO I NOES BSICAS DO DIREITO 1
INTRODUÇÃO À LEGISLAÇÃO
I - NOÇÕES BÁSICAS DO DIREITO 1) CONCEITO. DIREITO: (latim) DIRECTUM Aquilo que é reto. Num sentido figurado, DIREITO passou ser sinônimo : de regra, de norma, de lei.
Leis físicas indicam aquilo que, na natureza, necessariamente é. Leis jurídicas indicam apenas aquilo que na sociedade deve ser. Direito é a ciência do deve ser. A sociedade é o berço do Direito: Onde está o homem, está o Direito, ubi homo, ibi jus.
George Santayana (filósofo - Madri- 1863): "O homem é um ser gregário, muito mais do ponto de vista mental do que físico; embora goste de dar sozinho uma caminhada, sempre deseja que suas opiniões sejam compartilhadas".
RAMOS DO DIREITO: DIREITO NATURAL : “Ordenamento ideal, corresponde a uma justiça superior e suprema”
DIREITO POSITIVO : “É o conjunto de normas de conduta e de organização que consagradas pelo Estado, se impõem coativamente, visando a disciplina da convivência social”. "Direito é a regra de conduta, com força coativa". Característica : COAÇÃO
DIREITO OBJETIVO: É o mesmo do Direito Positivo, ou seja, imposto pelo Estado e dirigida a todos, como norma geral de agir. - norma agendi
DIREITO SUBJETIVO: É a faculdade que tem o indivíduo de exigir que o Direito Objetivo seja acionado para a garantia de seus interesse pessoais. - facultas agendi -
2) FONTES do DIREITO: Diretas Fontes Lei Costume do Direito Doutrina Indiretas Jurisprudência
a) LEI: “A norma imposta pelo Estado e tornada obrigatória na sua observância, assumindo forma coativa” ( segundo Ruggiero- Maroi )
b) COSTUME: É a reiteração constante de uma conduta, na convicção de ser a mesma obrigatória. Na falta de lei o juiz, pode decidir a questão de acordo com costume.
c) DOUTRINA: É a interpretação da lei, feita pelos estudiosos da matéria, em comentários, aulas, tratados, pareceres, monografias, etc.
d) JURISPRUDÊNCIA: É o modo pelo qual os juízes e tribunais se orientam nas soluções das diferentes questões. Firma-se por sentenças (decisões, resoluções) ou acórdãos proferidos nas demandas”.
PROCESSO LEGISLATIVO: É o conjunto de regras que informa a elaboração da lei. EMENDAS À CONSTITUIÇÃO: _ São leis constitucionais que modificam parcialmente a Constituição. _ Discussão e votação: em cada Casa do Congresso, em 2 turnos. _ Aprovação: precisa de 3/5 dos votos dos respectivos membros.
LEIS COMPLEMENTARES: _ Elaboração: já indicada ou sugerida na própria Constituição. _ Aprovação: maioria absoluta dos votos, das duas Casas do Congresso.
LEIS ORDINÁRIAS: _ São as leis comuns. _Formulação: Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Câmara dos Vereadores.
FASES DE ELABORAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA : a)- INICIATIVA : Projeto de Lei Ex. : Lei Federal : Poder Legislativo - Congresso Nacional Poder Executivo b)- APROVAÇÃO da LEI: - PROJETO DE LEI LEI ( Estudos, Debates, Discussões e Deliberação )
c)- SANÇÃO (OU VETO): Formulação da Proposição d)- PROMULGAÇÃO: - Quando incorpora ao Direito. e)- PUBLICAÇÃO: - Em Diário Oficial
MEDIDAS PROVISÓRIAS: _ são normas com força de lei baixada pelo Presidente da República, em caso de relevância e urgência. Têm de ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Perdem a eficácia em 60 dias da publicação se não forem convertidas em lei ordinária.
HIERARQUIA DAS LEIS: PIR MIDE KELSENIANA
VIGÊNCIA DA LEI: _ Conhecimento público: publicação no Diário Oficial. _ Costumam indicar a data em que entrarão em vigor. _ Caso contrário, entrarão em vigor 45 dias após publicação.
- REVOGAÇÃO DA LEI: - _ declara expressamente _ matéria incompatível _ regula inteiramente a matéria anterior
IRRETROATIVIDADE DA LEI: - - Em princípio, a lei não deve ser retroativa. Regula situações presentes e futuras. - Por exceção, terá que respeitar sempre o direito adquirido.
ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS: - Segundo Hely Lopes Meireles, "são aqueles que contêm um comando geral do executivo, visando a correta aplicação da Lei". Decretos: _ são atos da alçada do chefes do Executivo. Regulamentos: _ são regras disciplinadoras de certos assuntos, baixadas por decreto. Regimentos: _ são normas de organização interna.
ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS Resoluções administrativas: são comandos da alçada de autoridades superiores. Deliberações: são determinações de órgãos colegiados. Instruções, Circulares, Portarias, Ordens de serviços, etc. : são determinações administrativas semelhantes, que visam a ordenação dos serviços.
3) ATOS JURÍDICOS: - “São manifestações da vontade produzindo efeitos que o DIREITO regulamenta”. Classificação : Quanto à natureza: _ Unilaterais e Bilaterais - _ Lícitos e Ilícitos
3) ATOS JURÍDICOS: - ATO ILÍCITO: (Cód. Civil ) “É todo ato que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar o Direito ou causar prejuízos a outrem”.
ATO ILÍCITO DIREITO CIVIL CRIME DIREITO PENAL Art. 159 - Cód. Civil : “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar o Direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. Dano ou Prejuízo Ato Ilícito Responsabilidade Civil Compensação Financeira
DOLO : “Quando tem pleno conhecimento do mal e o propósito consciente de o praticar”. CULPA: “Imprevisão do previsível”.
MODALIDADES DE CULPA 1 - IN ELIGENDO : Proveniente da má escolha de representantes. 2 - IN VIGILANDO : Falta de fiscalização do responsável. 3 - IN CUSTODIENDO: Falta cautela ou atenção em torno da coisa ou pessoa sob seus cuidados. 4 - IN COMMITENDO : Proveniente de imprudências. 5 - IN OMITTENDO: Proveniente de negligência / omissão.
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