PRINCPIOS DE TICA SOCIAL Na perspectiva da Doutrina

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PRINCÍPIOS DE ÉTICA SOCIAL Na perspectiva da Doutrina Social da Igreja

PRINCÍPIOS DE ÉTICA SOCIAL Na perspectiva da Doutrina Social da Igreja

Justiça • 6. A ação pela justiça e a participação na transformação do mundo

Justiça • 6. A ação pela justiça e a participação na transformação do mundo aparecem-nos claramente como uma dimensão constitutiva da pregação do Evangelho, que o mesmo é dizer, da missão da Igreja, em prol da redenção e da libertação do gênero humano de todas as situações opressivas. (Sínodo dos Bispos de 1971, sobre a Justiça no mundo). 2

Antigo Testamento • A Justiça obriga moralmente a se preocupar com os mais pobres

Antigo Testamento • A Justiça obriga moralmente a se preocupar com os mais pobres dentre o povo, representados pela tríade: a viúva, o órfão e o estrangeiro, para que haja o direito na sociedade. • Isto é ser “à imagem de Deus”, pois Ele se revelou como aquele que viu a miséria de seu povo e ouviu o seu clamor, descendo para libertá-lo (Ex 3, 6 -9) e, por isso, essa experiência libertadora se constituiu o centro da fé do povo de Israel (Dt 26, 5 -9). 3

Êxodo 3, 6 -9 • 6. E acrescentou: “Eu sou o Deus de teu

Êxodo 3, 6 -9 • 6. E acrescentou: “Eu sou o Deus de teu pai, o Deus de Abraão, o Deus de Isaac, o Deus de Jacó”. Moisés cobriu o rosto, pois temia olhar para Deus. 7. O SENHOR lhe disse: “Eu vi a opressão de meu povo no Egito, ouvi o grito de aflição diante dos opressores e tomei conhecimento de seus sofrimentos. 8. Desci para libertá-los das mãos dos egípcios e fazê-los sair desse país para uma terra boa e espaçosa, terra onde corre leite e mel: para a região dos cananeus e dos heteus, dos amorreus e dos fereseus, dos heveus e dos jebuseus. 9. O grito de aflição dos israelitas chegou até mim. Eu vi a opressão que os egípcios fazem pesar sobre eles. 4

Deuteronômio 26, 5 -9 • 5. Então declararás diante do SENHOR teu Deus: ‘Meu

Deuteronômio 26, 5 -9 • 5. Então declararás diante do SENHOR teu Deus: ‘Meu pai era um arameu errante, que desceu ao Egito com um punhado de gente e ali viveu como estrangeiro. Mas ele tornou-se um povo grande, forte e numeroso. 6. Então os egípcios nos maltrataram e oprimiram, impondo-nos uma dura escravidão. 7. Clamamos então ao SENHOR, Deus de nossos pais, e o SENHOR ouviu nossa voz e viu nossa opressão, nossa fadiga e nossa angústia; 8. o SENHOR nos tirou do Egito com mão forte e braço estendido, no meio de grande pavor, com sinais e prodígios, 9. e nos introduziu neste lugar, dando-nos esta terra, terra onde corre leite e mel. 5

 • Isto constitui o centro da pregação dos Profetas, que tentam reorientar a

• Isto constitui o centro da pregação dos Profetas, que tentam reorientar a vida do povo em direção à justiça, pois, para conhecer a Deus, é necessário praticá-la. • Os profetas proclamam sem cessar o direito do pobre. Eles acentuam não o direito do possuidor, mas sim o dos que nada possuem. Portanto, a justiça não consiste somente na obrigação legal de dar ao outro o que lhe pertence: é também dar a quem nada possui, socorrer as necessidades do estrangeiro, da viúva e do órfão. 6

 • Eles condenam ainda aqueles que têm riquezas e desfrutam dos outros, aproveitando

• Eles condenam ainda aqueles que têm riquezas e desfrutam dos outros, aproveitando -se inclusive da religião. O discurso dos profetas fundamenta-se no fato de que, se não é respeitado o direito dos pobres, de nada valem as orações, as peregrinações, as assembleias (Amós 5, 21 -24; 8, 4 -8; Isaías 1, 1018; Jeremias 7, 1 -7). 7

Amós 5, 21 -24 • 21. Sou contra, detesto vossas festas, não sinto o

Amós 5, 21 -24 • 21. Sou contra, detesto vossas festas, não sinto o menor prazer nas vossas celebrações! 22. Quando me fazeis subir a fumaça dos holocaustos… não aceito vossas oferendas, nem olho para os sacrifícios de carne gorda. 23. Afasta de mim a algazarra de teus cânticos, a música de teus instrumentos nem quero ouvir. 8

 • 24. Quero apenas ver o direito* brotar como fonte, e correr a

• 24. Quero apenas ver o direito* brotar como fonte, e correr a justiça** qual riacho que não seca. *a palavra mishpat (direito) = ordem justa da sociedade, em sentido objetivo; **a palavra sedáqâ (justiça), que é a obrigação moral do direito em sentido subjetivo, interno, que torna possível viver a fundo o primeiro. 9

Isaías 1, 10 -18 • 10. Ouvi a palavra do SENHOR, magistrados de Sodoma!

Isaías 1, 10 -18 • 10. Ouvi a palavra do SENHOR, magistrados de Sodoma! Prestai atenção à Lei do nosso Deus, povo de Gomorra! 11. “De que me serve a multidão dos vossos sacrifícios? — diz o SENHOR. Estou farto de holocaustos de bodes, de gordura de touros. Detesto sangue de novilhos, de cordeiros, de cabritos. 12. Quando entrais para ver a minha face, quem vos pediu para fazer isto, passear nos meus átrios? 13. Parai de trazer oferendas sem sentido! Incenso é coisa aborrecida para mim! Lua-nova, sábado, celebração solene…, não suporto maldade com festa religiosa. 14. Odeio vossas luas novas e dias santos. Tudo isso é um peso que não agüento carregar. 10

 • 15. Quando estendeis as mãos para mim, desvio o meu olhar. Ainda

• 15. Quando estendeis as mãos para mim, desvio o meu olhar. Ainda que multipliqueis as orações, de forma alguma atenderei. É que vossas mãos estão sujas de sangue. 16. Lavai-vos, limpai-vos, tirai da minha vista as injustiças que praticais. Parai de fazer o mal, 17. aprendei a fazer o bem, buscai o que é correto, defendei o direito do oprimido, fazei justiça para o órfão, defendei a causa da viúva. 18. Depois, vinde, podemos discutir, — diz o SENHOR. Se vossos pecados forem vermelhos como escarlate, ficarão brancos como a neve, se vermelhos como a púrpura, ficarão iguais à lã. 11

Jeremias 7, 1 -7 • 1. Palavra do SENHOR a Jeremias: 2. “Fica de

Jeremias 7, 1 -7 • 1. Palavra do SENHOR a Jeremias: 2. “Fica de pé à porta da casa do SENHOR e aí anuncia esta mensagem: Ouvi a palavra do SENHOR, Judá inteiro, que entrais por estas portas para adorar o SENHOR. 3. Assim diz o SENHOR dos exércitos, o Deus de Israel: Melhorai vossa conduta e vossas práticas, que vos farei repousar sempre neste lugar. 4. Não confieis nestas palavras mentirosas: ‘É o templo do SENHOR, o templo do SENHOR! ’” 12

 • 5. Só se endireitardes mesmo vosso caminho, vosso modo de agir, se

• 5. Só se endireitardes mesmo vosso caminho, vosso modo de agir, se fizerdes valer a justiça uns com os outros 6. e não continuardes a tapear o migrante, o órfão e a viúva, se, neste lugar, nunca mais tirardes a vida ao inocente, nem fordes atrás dos deuses estranhos, para a vossa própria desgraça, 7. só então vos farei repousar neste lugar, terra que dei a vossos pais, desde sempre e para sempre. 13

Novo Testamento • Acentua que não se pode amar a Deus, se não se

Novo Testamento • Acentua que não se pode amar a Deus, se não se vê a necessidade do outro (1 Jo 5, 20): • 20. Se alguém disser: “Amo a Deus”, mas odeia o seu irmão, é mentiroso; pois quem não ama o seu irmão, a quem vê, não poderá amar a Deus, a quem não vê. • A fé sem obras de justiça para com os mais vulneráveis da sociedade, é morta em si mesma (Tg 2, 14 -18). 14

Tiago 2, 14 -18 • 14. Meus irmãos, que adianta alguém dizer que tem

Tiago 2, 14 -18 • 14. Meus irmãos, que adianta alguém dizer que tem fé, quando não a põe em prática? A fé seria capaz de salvá-lo? 15. Imaginai que um irmão ou uma irmã não têm o que vestir e que lhes falta a comida de cada dia; 16. se então algum de vós disser a eles: “Ide em paz, aquecei-vos” e “Comei à vontade”, sem lhes dar o necessário para o corpo, que adianta isso? 17. Assim também a fé: se não se traduz em ações, por si só está morta. 18. Pelo contrário, assim é que se deve dizer: “Tu tens a fé, e eu tenho ações! Mostra-me a tua fé sem as ações, que eu te mostrarei a minha fé a partir de minhas ações! 15

 • A mensagem de Jesus no Evangelho segue a linha profética. Podem-se notar

• A mensagem de Jesus no Evangelho segue a linha profética. Podem-se notar as seguintes semelhanças: Ø demonstra sensibilidade pelo sofrimento (Mt 25, 34 -40); Ø põe-se do lado dos mais fracos e excluídos da sociedade; Ø condena de forma taxativa a riqueza como grande rival de Deus, pois ela sufoca a mensagem do evangelho (Mt 6, 24; 13, 22). 16

Mateus 25, 34 -40 • 34. Então o Rei dirá aos que estiverem à

Mateus 25, 34 -40 • 34. Então o Rei dirá aos que estiverem à sua direita: ‘Vinde, benditos de meu Pai! Recebei em herança o Reino que meu Pai vos preparou desde a criação do mundo! 35. Pois eu estava com fome, e me destes de comer; estava com sede, e me destes de beber; eu era forasteiro, e me recebestes em casa; 36. estava nu e me vestistes; doente, e cuidastes de mim; na prisão, e fostes visitar-me’. 37. Então os justos lhe perguntarão: ‘Senhor, quando foi que te vimos com fome e te demos de comer? Com sede, e te demos de beber? 17

 • 38. Quando foi que te vimos como forasteiro, e te recebemos em

• 38. Quando foi que te vimos como forasteiro, e te recebemos em casa, sem roupa, e te vestimos? 39. Quando foi que te vimos doente ou preso, e fomos te visitar? ’ 40. Então o Rei lhes responderá: ‘Em verdade, vos digo: todas as vezes que fizestes isso a um destes mais pequenos, que são meus irmãos, foi a mim que o fizestes! ’ 18

Mateus 6, 24; 13, 22 • 6, 24. Ninguém pode servir a dois senhores:

Mateus 6, 24; 13, 22 • 6, 24. Ninguém pode servir a dois senhores: ou vai odiar o primeiro e amar o outro, ou aderir ao primeiro e desprezar o outro. Não podeis servir a Deus e ao Dinheiro! • 13, 22. O que foi semeado no meio dos espinhos é quem ouve a palavra, mas as preocupações do mundo e a ilusão da riqueza sufocam a palavra, e ele fica sem fruto. 19

 • É preciso destacar também uma diferença em relação aos profetas: a pregação

• É preciso destacar também uma diferença em relação aos profetas: a pregação de Jesus dá mais importância ao anúncio que à denúncia. É uma boa notícia (“evangelho”). • Jesus traz uma mensagem de salvação para todos, mas especialmente para os pobres e excluídos em geral. Ele não somente anuncia a boa nova da salvação, mas a torna presente em seus gestos, atitudes e opções, tendo o Reino de Deus como ponto de partida. 20

Reino de Deus • Para Jesus, o Reino de Deus é gratuidade absoluta oferecida

Reino de Deus • Para Jesus, o Reino de Deus é gratuidade absoluta oferecida a todos. No entanto, preferencialmente, esse Reino é de todos os colocados à margem pela religião judaica: doentes, crianças, deficientes, pecadores públicos (coletores de impostos e prostitutas). • Este Reino é construído desde já, mas terá sua plenitude com a intervenção direta de Deus na história. 21

Padres da Igreja • Foram os que viveram entre o IV século da era

Padres da Igreja • Foram os que viveram entre o IV século da era cristã. Embora seus ensinamentos não estejam no NT, esses são tidos como fundamentais para a fé cristã. • Seu ensinamento em campo social não é teórico, mas concreto, acentuando a destinação universal dos bens da criação. 22

São Clemente, Papa entre 88 -97 • “O uso comum de tudo que há

São Clemente, Papa entre 88 -97 • “O uso comum de tudo que há neste mundo destinava-se a todos; porém, devido à iniqüidade, um disse que isto era seu e outro disse que aquilo era dele e assim se fez a divisão entre os mortais. ” 23

São Basílio, 329 -379 • “O pão que guardas em tua despensa pertence ao

São Basílio, 329 -379 • “O pão que guardas em tua despensa pertence ao faminto, como pertence ao nú o agasalho que escondes em teus armários. O sapato que apodrece em tuas gavetas pertence ao descalço, ao miserável pertence a prata que ocultas. ” 24

Santo Ambrosio, 340 -397 • “Não é teu bem que distribui aos pobres. Devolves

Santo Ambrosio, 340 -397 • “Não é teu bem que distribui aos pobres. Devolves a ele apenas a parte do que lhe pertence, porque usurpas para ti sozinho aquilo que foi dado a todos, para o uso de todos. A terra pertence a todos, não apenas aos ricos. ” 25

A concepção grega • Platão = sentido de harmonia dentro da Pólis, cada um

A concepção grega • Platão = sentido de harmonia dentro da Pólis, cada um ocupando seu lugar. Injustiça = quebra da harmonia. • Aristóteles: justiça = igualdade. Injustiça = quando não há igualdade, de tal modo quem a pratica tem algo a mais e quem a sofre tem algo a menos. Tipos: justiça legal, justiça distributiva e justiça corretiva. 26

Santo Tomás de Aquino • Dada a natureza social e individual dos seres humanos,

Santo Tomás de Aquino • Dada a natureza social e individual dos seres humanos, ele distingue entre justiça geral e justiça particular. • Justiça geral : ordena as relações dos indivíduos ao bem da sociedade, de acordo com as leis vigentes. Essas exprimem as obrigações de cada um para o bem comum. Sujeito de direitos aqui é a sociedade, cujo bem todos os membros e grupos particulares são chamados a buscar. • Justiça particular: é a justiça do bem privado. Essa ordena ao bem de uma pessoa particular, ou grupo de pessoas. Assim, desde Aristóteles tem-se a justiça comutativa e a justiça distributiva. 27

 • A justiça comutativa regula as relações entre as pessoas individualmente ou grupos,

• A justiça comutativa regula as relações entre as pessoas individualmente ou grupos, onde ambas as partes são sujeitos de direitos e deveres. É a justiça dos contratos e dos escambos. • A justiça distributiva regula a relação entre o todo e as partes, que distribui os bens comuns proporcionalmente. 28

SOCIEDADE GERAL DISTRIBUTIVA Cidadão COMUTATIVA Cidadão 29

SOCIEDADE GERAL DISTRIBUTIVA Cidadão COMUTATIVA Cidadão 29

Justiça social • Idade Média: sociedade estática, economia de subsistência, escambo. • Idade moderna:

Justiça social • Idade Média: sociedade estática, economia de subsistência, escambo. • Idade moderna: nascimento do capitalismo. Mudanças na sociedade. • Industrialização + Urbanização = “Questão social” empobrecimento das classes populares (séc. XIX). • As formas tradicionais de justiça não respondiam mais à realidade. Tudo se resumia na justiça comutativa. 30

 • Rosmini 1848: introduz a expressão justiça social, em seu livro “A Constituição

• Rosmini 1848: introduz a expressão justiça social, em seu livro “A Constituição segundo a justiça social”. Esta obra foi colocada no Index dos livros proibidos. • Pio XI (1931): na Encíclica Quadragesimo Anno utilizou esta expressão e a popularizou no vocabulário da DSI. 31

 • 57. Esta lei de justiça social proíbe que uma classe seja pela

• 57. Esta lei de justiça social proíbe que uma classe seja pela outra excluída da participação dos lucros. Violam-na, por conseguinte, tanto os ricos que, felizes por se verem livres de cuidados em meio da sua fortuna, têm por muito natural embolsarem eles tudo e os operários nada, como a classe proletária que, irritada por tantas injustiças e demasiadamente propensa a exagerar os próprios direitos, reclama para si tudo, porque fruto do trabalho das suas mãos, e combate e pretende suprimir toda a propriedade e rendas ou proventos, qualquer que seja a sua natureza e função social, uma vez que se obtenham e pela simples razão de serem obtidos sem trabalho. 32

 • 58. Cada um deve, pois, ter a sua parte nos bens materiais;

• 58. Cada um deve, pois, ter a sua parte nos bens materiais; e deve procurar-se que a sua repartição seja pautada pelas normas do bem comum e da justiça social. Hoje, porém, à vista do contraste estridente que há entre o pequeno número dos ultra-ricos e a multidão inumerável dos pobres, não há homem prudente que não reconheça os gravíssimos inconvenientes da atual repartição da riqueza. 33

 • 71. Primeiro ao operário deve dar-se remuneração que baste para o sustento

• 71. Primeiro ao operário deve dar-se remuneração que baste para o sustento seu e da família. /. . . / E se as atuais condições não permitem que isto se possa sempre efetuar, exige, contudo, a justiça social, que se introduzam quanto antes as necessárias reformas, para que possa assegurar-se um tal salário a todo o operário adulto. 34

 • 88. Resta ainda outro ponto estreitamente ligado com o precedente. Como não

• 88. Resta ainda outro ponto estreitamente ligado com o precedente. Como não pode a unidade social basear-se na luta de classes, assim a reta ordem da economia não pode nascer da livre concorrência de forças. /. A livre concorrência, ainda que dentro de certos limites é justa e vantajosa, não pode de modo nenhum servir de norma reguladora à vida econômica/. . . /. Urge, portanto, recorrer a princípios mais nobres e elevados: à justiça e caridade sociais. 35

 • Não há consenso na DSI sobre o que é ‘justiça social’. Ela

• Não há consenso na DSI sobre o que é ‘justiça social’. Ela parece encaixar-se nas formas clássicas de justiça geral e distributiva. • Ela vem dar uma ênfase no sentido econômico, a uma justa distribuição e abolição das diferenças injustas entre os diversos setores sociais, com um marcado acento na melhoria das condições de vida dos mais pobres ou desprotegidos. 36

Conclusão • 6. A ação pela justiça e a participação na transformação do mundo

Conclusão • 6. A ação pela justiça e a participação na transformação do mundo aparecem-nos claramente como uma dimensão constitutiva da pregação do Evangelho, que o mesmo é dizer, da missão da Igreja, em prol da redenção e da libertação do gênero humano de todas as situações opressivas. (Sínodo dos Bispos de 1971, sobre a Justiça no mundo). 37

 • 36. A Igreja recebeu de Cristo a missão de pregar a mensagem

• 36. A Igreja recebeu de Cristo a missão de pregar a mensagem evangélica, que comporta a vocação do homem para se converter do pecado para o amor do Pai, e a fraternidade universal e, por conseqüência, a exigência da justiça no mundo. Esta é a razão por que a Igreja tem o direito e mesmo o dever de proclamar a justiça no campo social, nacional e internacional, bem como de denunciar as situações de injustiça, sempre que os direitos fundamentais do homem e a sua própria salvação o exijam. 38

 • A Igreja não é a única responsável pela justiça no mundo; cabe-lhe,

• A Igreja não é a única responsável pela justiça no mundo; cabe-lhe, no entanto, uma responsabilidade própria e específica, que se identifica com a sua missão de testemunhar diante do mundo a exigência de amor e de justiça contida na mensagem evangélica; testemunho que deve, contudo, verificar-se nas instituições eclesiais e na vida dos cristãos. 39

 • 40. Se a Igreja deve dar um testemunho de justiça, ela reconhece

• 40. Se a Igreja deve dar um testemunho de justiça, ela reconhece que, seja quem for que deseje falar aos homens de justiça, deve ele próprio ser justo aos olhos dos mesmos homens. Convém, portanto, que nós mesmos façamos um exame sobre os modos de agir, sobre as possessões e o estilo de vida que se verificam dentro da Igreja. 40

Solidariedade(caridade social) • • “Feira da solidariedade” “Gincana da solidariedade” “Venho expressar minha solidariedade.

Solidariedade(caridade social) • • “Feira da solidariedade” “Gincana da solidariedade” “Venho expressar minha solidariedade. . . ” Em solidariedade a fulano, também eu. . . ” O que as pessoas entendem por solidariedade? 41

Da caridade social à solidariedade • Tomás de Aquino: existe uma comunidade que se

Da caridade social à solidariedade • Tomás de Aquino: existe uma comunidade que se fundamenta na natureza, que é a “comunidade natural” dos seres humanos. • Ao falar desta comunidade, diz que todo homem comporta-se para com seu próximo como se comportaria com um membro da família. A isto ele chama de “amor social”, que faz o vínculo na sociedade. 42

 • A expressão “caridade social” foi introduzida no vocabulário da DSI por Pio

• A expressão “caridade social” foi introduzida no vocabulário da DSI por Pio XI na Quadragesimo Anno (1931): • 88. Resta ainda outro ponto estreitamente ligado com o precedente. /. . . / A livre concorrência, ainda que dentro de certos limites é justa e vantajosa, não pode de modo nenhum servir de norma reguladora à vida econômica/. . . /. Urge, portanto, recorrer a princípios mais nobres e elevados: à justiça e caridade sociais. 43

 • Para a DSI = vínculo do cristão com os outros cidadãos, não

• Para a DSI = vínculo do cristão com os outros cidadãos, não na sua dimensão íntima e privada ou interpessoal que costuma abranger um número muito limitado de pessoas mas como vínculo institucional aberto a toda a comunidade. Essa caridade é chamada também de “caridade civil” ou “natural”. 44

 • A caridade social é a virtude que se dirige às pessoas, não

• A caridade social é a virtude que se dirige às pessoas, não mais tomadas isoladamente, mas em seu conjunto. • O objeto da caridade social não é “cada um”, mas o conjunto de toda a sociedade, ordenando tudo ao bem comum e ao bem último, que é Deus. 45

Solidariedade • DSI = começa a falar de “solidariedade”, substituindo a expressão “caridade social”.

Solidariedade • DSI = começa a falar de “solidariedade”, substituindo a expressão “caridade social”. • O termo é uma derivação da palavra latina solidum (inteiro, comum, todo) e sua utilização foi inicialmente de tipo jurídico. Designava o tributo que os devedores deveriam pagar para saldar um débito comum indivisível 46

 • Literatura sociológica = solidariedade social de tipo “mecânico” e “orgânico” (Émile Durkheim:

• Literatura sociológica = solidariedade social de tipo “mecânico” e “orgânico” (Émile Durkheim: A Divisão do Trabalho). • Solidariedade mecânica = característica das sociedades primitivas, onde a coesão dava-se pelas semelhanças psíquicas e sociais (até mesmo físicas!). A coerção social, baseada na consciência coletiva severa e repressiva, mantinha esta união. 47

 • Solidariedade orgânica = própria das sociedades modernas. A divisão do trabalho propiciou

• Solidariedade orgânica = própria das sociedades modernas. A divisão do trabalho propiciou um tipo de coesão que se baseia na complementação de partes diversificadas. • Sendo seu fundamento a diversidade, a solidariedade orgânica implica uma maior autonomia, com uma consciência individual muito mais livre. 48

 • Solidariedade orgânica: Com o surgimento da tecnologia e a libertação geral do

• Solidariedade orgânica: Com o surgimento da tecnologia e a libertação geral do indivíduo das restrições do passado se verifica, pela primeira vez na história, que a ordem social se baseie não sobre a uniformidade orgânica e sobre a repressão coletiva, mas sobre um conjunto organizado e articulado de indivíduos livres, com diferentes funções, unidos pela complementaridade de seu papel social. 49

Solidariedade na DSI • João Paulo II em sua primeira encíclica social Laborem Exercens

Solidariedade na DSI • João Paulo II em sua primeira encíclica social Laborem Exercens (1981) desenvolve a necessidade de uma solidariedade entre os trabalhadores, a fim de que se criem estruturas de trabalho mais justas (LE 8). A expressão aparece 10 x nesse número! • Em sua segunda encíclica, “Solicitude social da Igreja” (1987), a solidariedade é o fio condutor. 50

 • Ele apresenta como que um caminho, que vai da interdependência ao grande

• Ele apresenta como que um caminho, que vai da interdependência ao grande mandamento da caridade, sendo a solidariedade um momento ético desse percurso (Srs 17; 38 -40). 51

 Caridade TEOLÓGICO Solidariedade ÉTICO Interdependência FATUAL Caminho não-ético: Hegemonia (Srs 17) 52

Caridade TEOLÓGICO Solidariedade ÉTICO Interdependência FATUAL Caminho não-ético: Hegemonia (Srs 17) 52

Definição de solidariedade • Srs 38: Esta, portanto, não é um sentimento de compaixão

Definição de solidariedade • Srs 38: Esta, portanto, não é um sentimento de compaixão vaga ou de enternecimento superficial pelos males sofridos por tantas pessoas próximas ou distantes. Pelo contrário, é a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos. 53

Bento XVI – “Caridade” • Caridade = tema central no pontificado de Bento XVI.

Bento XVI – “Caridade” • Caridade = tema central no pontificado de Bento XVI. Sua duas primeiras encíclicas: Deus caritas est; Sacramentum Caritatis. • Terceira encíclica: Caritas in Veritate. Esta é uma encíclica social, que entra para o patrimônio da DSI. • Nessa encíclica, a caridade vem apresentada como uma força que impele os cristãos a se empenharem na causa da justiça e da paz. 54

 • O Pontífice estabelece uma correlação entre “justiça”, “caridade” e “bem comum”. A

• O Pontífice estabelece uma correlação entre “justiça”, “caridade” e “bem comum”. A justiça é intrínseca à caridade, pois não se pode dar ao outro do que é próprio, sem antes dar-lhe o que é de direito, sendo a justiça a ‘medida mínima’ da caridade. • Decorrente disso, vem o empenho pelo bem comum, uma vez que não se pode amar o próximo sem se empenhar eficazmente em ações que dêem respostas às suas necessidades reais 55

Bem Comum • Bem comum = finalidade da ação política e realização concreta da

Bem Comum • Bem comum = finalidade da ação política e realização concreta da justiça e da caridade. • Origem deste conceito = filosofia grega. O importante era buscar o “bem” da Pólis, que estava acima do bem dos indivíduos. • Santo Tomás = assumiu este conceito grego, fazendo dele a finalidade da “justiça geral”. 56

 • Na DSI ele é visto a partir de dois prismas: 1) personalista,

• Na DSI ele é visto a partir de dois prismas: 1) personalista, enfatizando o conjunto de condições sociais que favorecem o pleno desenvolvimento da pessoa, tal como apareceu no magistério de Pio XII, se repetindo na Mater et Magistra de João XXIII e sendo assim assumido na Gaudium et Spes. 2) direitos, ligado à questão atual dos direitos humanos, tal qual aparece na Pacem in Terris e na Centesimus Annus. 57

 • Conferência Episcopal da Inglaterra e do país de Gales = define o

• Conferência Episcopal da Inglaterra e do país de Gales = define o bem comum como a obrigação de cada indivíduo de contribuir para o bem da sociedade, no interesse da justiça e na perspectiva da opção pelos pobres, colocando ainda a questão de um bem comum global e ambiental. • o bem comum passa de conceito ético-social para uma dimensão teológica, pois se torna realização concreta da caridade, pois que ele é resultado de um amor que procura dar respostas às necessidades reais do próximo 58

Direitos Humanos • Por “Direitos Humanos” entendemos uma série de prerrogativas que afetam toda

Direitos Humanos • Por “Direitos Humanos” entendemos uma série de prerrogativas que afetam toda pessoa humana pelo simples fato de ser humana, independentemente das circunstâncias de tempo, lugar, cultura, religião, sexo, etc. • Os direitos como tais são anteriores à sociedade, mas a sua tomada de consciência e o processo de determinação dos seus significados concretos é histórica e social. 59

 • As suas concreções vão mudando com a mudança de necessidades humanas, que

• As suas concreções vão mudando com a mudança de necessidades humanas, que ocorrem ao longo da história. São assim, em certo sentido, uma realidade histórica. • Hoje, os direitos humanos fundamentais são entendidos, em síntese, como os direitos à liberdade, à igualdade e à participação. 60

 • Idade Moderna: A revolução cultural acontecida nesse período propiciou o surgimento do

• Idade Moderna: A revolução cultural acontecida nesse período propiciou o surgimento do direito à liberdade de consciência. A ascensão da burguesia trará consigo a exigência do direito à livre iniciativa, à propriedade privada, ao lucro, etc. • Dois momentos-chaves desse período: a Independência americana (1776) e a Revolução Francesa (1779). A primeira marca o surgimento de um mundo, e a segunda o fim do antigo regime. 61

 • Tanto nos Estados Unidos, como na França, o tema dos DH vai

• Tanto nos Estados Unidos, como na França, o tema dos DH vai se encontrar na origem da Independência em um caso, e da Revolução no outro. A primeira coisa que se faz nos dois casos é afirmar juridicamente a realidade dos direitos humanos. 62

 • Na “Declaração dos Direitos de Virgínia”, de 12/06/1776, afirma-se que existem certos

• Na “Declaração dos Direitos de Virgínia”, de 12/06/1776, afirma-se que existem certos direitos inalienáveis, entre os quais se enumeram os relativos à vida, à liberdade e à procura da felicidade. • Igualmente na França, alguns anos mais tarde, no dia 29/09/1789, aprova-se a “Declaração dos direitos do homem e do cidadão”, onde se afirmam os direitos à liberdade, à propriedade, à segurança e a resistência à opressão. 63

Declarações Americanas • Declaração de Virgínia (1776), que pode ser considerada como o primeiro

Declarações Americanas • Declaração de Virgínia (1776), que pode ser considerada como o primeiro catálogo dos direitos do homem e modelo para os que vieram em seguida, em particular a Declaração de Independência Americana. • A filosofia que está na base dessas declarações tem um tom empirista e prático, procedente da filosofia de John Locke, e de Montesquieu, no que se refere às estruturas de poder. Fundamentam-se no direito natural. 64

Declaração Francesa -1789 • Frente às declarações americanas, que fundamentam os direitos humanos no

Declaração Francesa -1789 • Frente às declarações americanas, que fundamentam os direitos humanos no direito natural, a declaração francesa os fundamenta na ‘vontade geral’ (soberania popular). • São conhecidos os direitos primários invocados por esta declaração: liberdade, igualdade, fraternidade. 65

 • Num primeiro momento, a Declaração de 1789 afirmou os direitos individuais à

• Num primeiro momento, a Declaração de 1789 afirmou os direitos individuais à liberdade, e dentre eles o direito à propriedade. • Num segundo momento, na Declaração de 1793, vêm afirmado os direitos do cidadão (políticos). 66

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) • Características: • Vinculante: é obrigatória para todos

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) • Características: • Vinculante: é obrigatória para todos os países que a subscreveram, e deve inspirar o direito internacional. • Universal: é o primeiro documento no qual o conjunto dos povos trabalha e discute os direitos fundamentais do Homem, chegando a acordos concretos. 67

 • Fundamentação: Recusa qualquer fundamento absoluto, religioso ou metafísico (Deus, Lei natural, .

• Fundamentação: Recusa qualquer fundamento absoluto, religioso ou metafísico (Deus, Lei natural, . . . ). Isto obrigou a fundamentar os direitos em um ‘consenso geral’ sobre grandes princípios gerais. 68

 • Conteúdo: Artigos 1 a 21: direitos civis (do homem) e do cidadão

• Conteúdo: Artigos 1 a 21: direitos civis (do homem) e do cidadão (políticos). Artigos 22 a 28: direitos econômicos, sociais e culturais. Percebemos nesta estrutura os grandes pilares sobre os quais se assenta a sociedade ocidental: o liberalismo e a democracia. 69

As três gerações de Direitos • 1 a geração: direitos civis e políticos (liberdades

As três gerações de Direitos • 1 a geração: direitos civis e políticos (liberdades individuais). • 2 a geração: direitos econômicos, sociais e culturais. • 3 a geração: direitos coletivos. 70

1 a geração: direitos civis e políticos (liberdades individuais). • Acentuam a liberdade. O

1 a geração: direitos civis e políticos (liberdades individuais). • Acentuam a liberdade. O sujeito é o indivíduo. São os escritos fundacionais do pensamento liberal (Locke, 1690) e solenizados em textos como a Declaração de Virgínia ou Declaração Francesa. A defesa destes direitos na obra de Locke tem como finalidade limitar o poder do Estado sobre o indivíduo, colocando freios ao absolutismo. 71

 • Tratam-se, portanto, de uma série de princípios que delimitam um âmbito da

• Tratam-se, portanto, de uma série de princípios que delimitam um âmbito da liberdade individual, no qual a ingerência do Estado não é lícita. • O Estado deve abster-se de qualquer ato que viole a liberdade que todas as pessoas possuem desde seu nascimento. • Estes direitos são conhecidos também como liberdade negativa (ausência de coerção). 72

2 a geração: direitos econômicos, sociais e culturais • Correspondem às grandes aspirações por

2 a geração: direitos econômicos, sociais e culturais • Correspondem às grandes aspirações por igualdade, provenientes das lutas socialistas do século XX. • O sujeito é o indivíduo, entendido como membro da sociedade. Trocam o ‘Estado mínimo’ pelo ‘Estado de bem-estar’. 73

 • Não pretendem restringir o poder do Estado, mas orientá-lo para determinada direção.

• Não pretendem restringir o poder do Estado, mas orientá-lo para determinada direção. Porque tratam de garantir certos bens básicos de tipo social, econômico e cultural, são também chamados de liberdades positivas. 74

3 a geração: direitos coletivos • A exigência da fraternidade. O sujeito é a

3 a geração: direitos coletivos • A exigência da fraternidade. O sujeito é a coletividade, Estado, Nação. • Busca-se a convivência pacífica e harmoniosa, na justiça e na paz, entre os diversos povos. 75