uma nova era nas relaes entre Empregadores Empregados

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e. Social para Órgãos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e. Social para Órgãos Públicos Eventos do e. Social - 2018 Rômulo Borges Araújo Servidor da Justiça do Trabalho Ministério do Trabalho

Faseamento Tabelas: ✓ Após o envio, antes de utilizá-las em evento periódico ou não

Faseamento Tabelas: ✓ Após o envio, antes de utilizá-las em evento periódico ou não periódico, é necessário atualizá-las; ✓ Não é necessário, nem recomendável, enviar todos os eventos de tabelas no 1° dia da fase correspondente; ✓ Recomendável enviar as tabelas durante os dois meses destinados a elas em cada fase.

Faseamento Eventos não periódicos: ✓ Enviar o S-2200 com o cadastramento inicial de vínculos

Faseamento Eventos não periódicos: ✓ Enviar o S-2200 com o cadastramento inicial de vínculos antes de qualquer outro evento para um mesmo vínculo; ✓ A transmissão da totalidade dos cadastramentos iniciais deve ser feita: ✓ a partir de 01/03 (primeiro grupo); ✓ até antes da obrigatoriedade dos eventos periódicos em cada grupo (há pelo menos 2 meses de prazo).

Faseamento Eventos não periódicos: ✓ Cadastramento inicial deve refletir a posição do dia 28/02

Faseamento Eventos não periódicos: ✓ Cadastramento inicial deve refletir a posição do dia 28/02 (para o primeiro grupo); ✓Alterações no contrato a partir de 01/03 devem ser feitas através dos demais eventos não periódicos; ✓ Observar as datas dos demais grupos.

✓ Eventos não periódicos – Mitos: ✓ É necessário enviar todos os eventos de

✓ Eventos não periódicos – Mitos: ✓ É necessário enviar todos os eventos de cadastramento inicial no 1° dia da fase correspondente? RESP. : Não. Eventos periódicos: ✓ Se antes da obrigatoriedade dos eventos periódicos ocorrer um desligamento, deve-se enviar o evento S-2299 ou S-2399, com as respectivas verbas rescisórias? Resp. : Não. Os eventos S-2299 e S-2399 devem ser enviados sem as verbas rescisórias nas fases 1 e 2. Somente na fase 3 as verbas rescisórias poderão ser informadas.

Extemporaneidade

Extemporaneidade

Evento extemporâneo Evento é considerado extemporâneo, para efeito de aplicação das regras da extemporaneidade,

Evento extemporâneo Evento é considerado extemporâneo, para efeito de aplicação das regras da extemporaneidade, se as duas condições a seguir forem observadas ao mesmo tempo: ✓Envio em data posterior à data de sua ocorrência; ✓Outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido enviado para o mesmo trabalhador e recepcionado pelo ambiente e. Social após as devidas validações.

EFD-Reinf ✓O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos

EFD-Reinf ✓O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do e. Social, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do e. Social. ✓A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1. 701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve. Fonte: https: //portal. esocial. gov. br/noticias/receita-federal/novas-datas-de-implementacao-da-efd-reinf-a-partir-de-2018

Perfis de acesso ✓Perfis criados agrupando-se eventos de acordo com sua natureza: ✓ Preliminar;

Perfis de acesso ✓Perfis criados agrupando-se eventos de acordo com sua natureza: ✓ Preliminar; ✓ Rotinas; ✓ SST; ✓ Desligamento; ✓ Especial; ✓ Exclusão; ✓ Web.

Perfis de acesso ✓O maior controle deve estar na aplicação do Órgão; ✓No e.

Perfis de acesso ✓O maior controle deve estar na aplicação do Órgão; ✓No e. Social não é possível atender as necessidades de todos os Órgãos; ✓Cada Órgão tem suas próprias necessidades.

A necessidade da validação cadastral Qualquer trabalhador, vinculado ou não ao Tribunal, deve ter

A necessidade da validação cadastral Qualquer trabalhador, vinculado ou não ao Tribunal, deve ter a qualificação cadastral validada no site do e. Social (CPF, NIS/PASEP, data de nascimento e nome). Exemplo: no TRT 2 iniciamos a qualificação cadastral no ato da posse desde outubro de 2016 Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo

Eventos Iniciais e de Tabelas Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e

Eventos Iniciais e de Tabelas Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo

Eventos Periódicos Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo

Eventos Periódicos Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo

Eventos Não Periódicos Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo

Eventos Não Periódicos Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo

10 praticas para implantar o e. Social 6. Rever contrato de estagiarios (Lei 11.

10 praticas para implantar o e. Social 6. Rever contrato de estagiarios (Lei 11. 788/2008) 7. Rubricas X Rubricas do e. Social 8. IRRF – Declaração de encargos da familia (IN/RFB 1500/2014) Dica: colocar o artigo 90 no verso da declaração 9. SST – Segurança e Saúde do Trabalhador 10. Fazer o “De-Para” do sistema do órgão para o e. Social Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo

Respostas Necessárias Para Implantação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. A entidade

Respostas Necessárias Para Implantação 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. A entidade possui a informação? A informação atual está consistente com o e. Social? Onde está a informação, em que área? Qual a ação necessária para consistir a informação? Ação do órgão, do empregado, mudar processo, fazer um de-para, iniciar uma coleta de dados. . . Quem será o gestor de cada informação? Quem será o gestor do e. Social (vários processos de trabalho)? Qual o modelo de governança? Quem precisa ser envolvido no processo? Como será feita a manutenção do dado?

1 7 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regras de

1 7 uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regras de validação

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regras de validação Os

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regras de validação Os eventos fazem referência a regras de validação. Essas regras podem estar: • Inseridas na própria descrição do campo. • Relacionadas na Tabela de Regras (Anexo II do leiaute).

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regras de validação No

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regras de validação No leiaute: No anexo II do leiaute:

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regimes jurídicos da Administração

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regimes jurídicos da Administração Basicamente, estes são os regimes de contratação de pessoal pela Administração Pública 20

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Fluxo Normal de Informações

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Fluxo Normal de Informações

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RET – Registro de

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RET – Registro de Eventos Trabalhistas Admissão Folha Afastamentos RET Desligamento Alterações ? Fechamento

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Empregador/Ente Público

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Empregador/Ente Público (S-1000) • • Informações cadastrais: CNPJ Classificação tributária (tabela 8) Natureza jurídica (tabela 21) Contato (não tem responsabilidade Jurídica) Número SIAFI Indicação da existência de RPPS Desenvolvedor do software (tel. Obrigatório) Alterações.

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Iniciais: S-1000 Informações do Empregador

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Classificação e Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de tabelas •

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de tabelas • Objetivam otimizar os arquivos • Em geral, complementam informações do empregador/órgão público ou da relação jurídica estabelecida com o trabalhador • Histórico de vigência no tempo • Diferem das Tabelas do e. Social

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabelas do e. Social Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores Tabela 02 - Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros Tabela 05 - Tipos de Inscrição Tabela 06 - Países Tabela 07 - Tipos de Dependente Tabela 08 - Classificação Tributária Tabela 09 - Tipos de Arquivo do e. Social Tabela 10 - Tipos de Lotação Tributária Tabela 11 - Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação Tabela 12 - Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária Tabela 13 - Parte do corpo atingida

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabelas do e. Social Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional Tabela 16 - Situação Geradora do Acidente de Trabalho Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão Tabela 18 - Motivos de Afastamento Tabela 19 - Motivos de Desligamento Tabela 20 - Tipos de Logradouro Tabela 21 - Natureza Jurídica Tabela 22 - Compatibilidade entre FPAS e Classificação Tributária Tabela 23 - Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho Tabela 24 - Codificação de Acidente de Trabalho Tabela 25 - Tipos de Benefícios Previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Tabela 26 - Motivos de Cessação de Benefícios Previdenciários

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Tabelas Tabela

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Tabelas Tabela de Estabelecimentos e Obras ou órgãos públicos (S-1005) Tabelas de Rubricas (S-1010) Tabela de Cargos/Empregos públicos (S-1030) Tabela de Carreiras Públicas (S-1035) Tabela de Funções/Cargos em comissão (S-1040) Tabela de Horários/Turnos de Trabalho (S-1050) Tabela de Lotações Tributárias (S-1020) Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (S-1070)

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela de Estabelecimentos e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela de Estabelecimentos e Obras ou Unidades de Órgãos Públicos (S-1005) O Órgão Público informará suas respectivas unidades individualizadas por CNPJ como estabelecimento. CNPJ CNAE preponderante ( já existe na GFIP). Caso haja apenas uma atividade cadastrada, informar o cód. 84116 -00/A. P. G.

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Tabelas Tabela de Cargos/Empregos públicos (S-1030) Identificação do cargo incluindo carreiras e patentes. É utilizado para validação de diversos outros eventos, entre eles: cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc. - Código interno do cargo , até 30 caracteres – Nome do cargo , até 100 caracteres – Código do CBO do cargo com 6 caracteres – Se acumulável ou não – Se permite contagem especial para aposentadoria – Se o cargo é de dedicação exclusiva – lei que criou, o extinguiu ou o restruturou

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Tabelas Tabela de Carreiras Públicas (S-1035) • Linha 14 - Código da carreira até 30 caracteres • Linha 18 - Descrição da carreira com até 100 caracteres • Linha 19 – Lei que criou a carreira • Linha 20 – Data da lei • Linha 21 – Situação gerada pela lei ( criação, extinção ou restruturação)

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Tabelas Tabela de Funções/Cargos em comissão (S-1040) • – Código interno da função ou cargo em comissão • – Descrição e CBO Opcional para empresas, mas obrigatório para os entes públicos (funções comissionadas)

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela de Processos Administrativos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela de Processos Administrativos Judiciais (S-1070) Tipo de processo: administrativo ou judicial Número do processo, Vara Matéria do processo: 1 - Tributária ou relativa a FGTS; 2 - Autorização de trabalho de menor; 3 - Dispensa, ainda que parcial, de contratação de (PCD); 4 - Dispensa, ainda que parcial, de contratação de aprendiz; 5 - Segurança e Saúde do Trabalho; 6 - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho; 99 - Outros assuntos.

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela de Processos Administrativos Judiciais (S-1070) Indicativo de suspensão da exibilidade 01 - Liminar em Mandado de Segurança; 02 - Depósito Judicial do Montante Integral; 03 - Depósito Administrativo do Montante Integral; 04 - Antecipação de Tutela; 05 - Liminar em Medida Cautelar; 08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte; 09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contrib. e Confirm. pelo TRF; 10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte; 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte; 12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte; 13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo; 14 - Contestação Administrativa FAP; 90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte; 92 - Sem suspensão da exigibilidade.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela de Processos Administrativos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela de Processos Administrativos Judiciais (S-1070) – Indicação de processo administrativo ou judicial – Número do processo, funciona como se fosse o número do processo no sistema, e será referenciado em outros eventos – Data da decisão – Indica se houve depósito do montante integral - Informações sobre o processo judicial

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela de Processos Administrativos Judiciais (S-1070) • • Tipo do processo Número do processo Início da validade Fim da validade Indicativo da autoria Indicativo da matéria UF da Vara Cód. Do Município • • • Vara Cód. Da suspensão Indicativo da suspensão Data da decisão Indicativo de depósito

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200) Prazo de envio: Servidores estatutários: dia sete do mês seguinte ao do ingresso

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200) • Dados cadastrais, comuns a todas as categorias de trabalhadores (atentar para a validação) • regra de validação • Campos em caso de necessidade de retificação do cadastro, (incluir o nº do recibo de envio anterior) • Grupo relativo às informações pessoais do trabalhador ( nome, sexo, estado civil, etc)

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200) • Raça ( dado declaratório, não visual) o servidor deve declarar a sua raça. • Estado civil do trabalhador • Informações de nascimento do trabalhador • Município de nascimento deve ser preenchida conforme tabela do IBGE( Linha 68 obrigatória)

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200) • grupo relativo aos documentos do servidor – observar a coluna “OCOR” onde o “ 0 -1” indica não ser obrigatório - CNH • Grupo relativo ao endereço do trabalhador • Tipo de logradouro, conforme tabela 20 • Código do município – Tabela do IBGE • Servidor residente no exterior

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200) • grupo relativo às informações sobre pessoas com deficiência • Informar se reabilitado ou readaptado • Grupo de informações dos dependentes (conforme tabela 07) IN RFB 1500 -14, art. 90 • CPF para maiores ou igual a 8 anos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200) • Grupo relativo a aposentadoria • Informações de contato (Não obrig. ) • Informações sobre vínculos • Estatutário, nomeação – exercício • Nº do processo jud/adm. (S-1070) • Código do cargo ( S-1030) • Código da função (S -1040)

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200) • Código da categoria do trabalhador (tabela 01) • Código da carreira pública (S-1035) • Informações sobre a remuneração • Informações sobre o horário contratual • Informações sobre o desligamento do trabalhador

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela 1

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela 1

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Peculiaridades da administração pública

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Peculiaridades da administração pública 49

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Peculiaridades da administração pública

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Peculiaridades da administração pública 50

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Peculiaridades da administração pública

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Peculiaridades da administração pública Cargos em comissão 51

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Peculiaridades da administração pública

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Peculiaridades da administração pública 52

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Formas de provimento –

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Formas de provimento – Lei 8112/90 1. Originário: nomeação 2. Derivado: promoção aproveitamento readaptação reversão reintegração recondução

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e do Vínculo Tipos de provimento (e. Social) 1 - Nomeação em cargo efetivo 2 - Nomeação em cargo em comissão 3 - Incorporação (militar) 4 - Matrícula (militar) 5 – Reinclusão (militar) 6 – Diplomação 7 – Remoção/Redistribuição 8 - Designação 99 - Outros não relacionados acima

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e do Vínculo Trabalhador sem vínculo - Início (S-2300) Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao do início da prestação do serviço Dados cadastrais do trabalhador (mesmas do S-2200) Informações relativas ao início da prestação do serviço Data, natureza (urbano/rural), função, cargo (campos 107 a 117) Informações relativas a grupos específicos (a partir do campo 118)

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Trabalhador sem vínculo -

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Trabalhador sem vínculo - Início (S-2300) • Dirigentes sindicais; • Estagiários, médicos residentes, bolsistas (Lei 8958/94); • Diretores não empregados (com ou sem FGTS); • Cooperados e transportador cooperado; • Servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo; • Membros de conselho tutelar; • Conscritos; • Cedidos/ Requisitados; • Participante de curso de formação – concurso público • Vereadores

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Informações do Trabalhador e do Vínculo Trabalhador sem vínculo - Início (S-2300) Estagiário: Natureza (obrigatório/facultativo) Nível do estágio (fundamental, médio, profissional, superior) Área de atuação do estagiário Número da apólice do seguro Valor da bolsa (se for o caso) Data prevista para o término Dados da instituição de ensino e do agente de integração CPF do supervisor do estágio Não precisa de NIS, CBO e Cargo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidores Legislação

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidores Legislação • Lei 8. 112, de 1990 • art. 93 • Decreto 4. 050, de 2001 • Leis estaduais e municipais correlatas • Lei 9717/98 ( art. 1º - A) • Orientação Normativa SPS nº 02, de 31 de março de 2009 (art. 34) • Glossário do MOS • Evento novo: S-2231 – Cessão/Exercício em outro órgão • S-2298 - Reintegração/Outros Provimentos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e. Social – Cessão/Requisição

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e. Social – Cessão/Requisição Vínculo permanente S-2200 Cedente Servidor/ Empregado público Vínculo temporário S-2300 Cessionário

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com ônus para cedente e cessionário – cargos em comissão Cedente Cessionário Cessão S-2230 (cod. 14) S-2300 Início Durante S-1202/S-1200 e S-1210 S-1202/S 1200 - e S-1210 Retorno S-2230 (retorno) S-2399 Término

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com ônus só para o cessionário Cessão Cedente Cessionário S-2230 (cod. 14) S-2300 Início Durante Retorno S-1202/S-1200 e S-1210 S-2230 (retorno) S-2399 Término

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição de servidor com ônus exclusivo para o cedente Cessionário Cessão S-2230 (cod. 14) S-2300 Início Durante S-1202/S-1200 e S-1210 Retorno S-2230 (retorno) (opcional) S-2399 Término

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição Regime do servidor

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cessão/requisição Regime do servidor cedido Regime do órgão cessionário RGPS Regime do cedido no órgão cessionário RGPS RPPS Art. 34 da IN 02/2009 – Regime previdenciário do órgão de origem Lei n. º 10. 887/04 –Base de cálculo do cargo efetivo, salvo opção do servidor Art. 29 da IN 02/2009 – Reforço

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastro dos benefícios S-2400

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cadastro dos benefícios S-2400 Dados cadastrais: CPF, NOME e DN (obrigatórios) os demais desejáveis; Precisa de consulta qualificação cadastral – qualquer NIS válido Tipo de Benefício – (Tabela 25) Instituidor de Pensão Número do Benefício Complementação – Códigos 43 e 44 (Tabela 25);

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-2400 - Cadastro de

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao mês a que se referirem os benefícios concedidos Dados cadastrais: CPF, NOME e DN (obrigatórios) os demais desejáveis; Consulta qualificação cadastral – qualquer NIS válido Benefício: tipo (tabela 25), número, data início e valor Fim do benefício: Tipo do benefício (Tabela 25), Número do benefício, Data do fim e motivo (Tabela 26)

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela 25

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela 25

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela 26

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Tabela 26

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Não

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Não tem uma data pré-fixada para ocorrer Dependem de acontecimentos na relação entre a empresa/ente público e o trabalhador

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de SST no

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de SST no e. Social Eventos de Tabela S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho S-1065 Tabela de Equipamentos de Proteção Reconhecimento de fatores de risco, monitoramento da saúde do trabalhador e toxicológico S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco S-2245 Treinamentos e Capacitações (tabela 29) Comunicação de Acidentes de Trabalho S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Os eventos de Saúde

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador no e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. EVENTOS DE SST OBRIGATÓRIOS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. EVENTOS DE SST OBRIGATÓRIOS PARA ESTAGIÁRIOS Lei nº. 11. 788, de 2008 Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1005 - Tabela de

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos Incluído grupo para prestação de informação sobre programas e planos de SST (tabela 30), indicando a data de início da vigência. Ex: PPR, PPRA, PCMSO, etc. Obrigatório somente para contratação pela CLT e estagiários

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 1060 – TABELA

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 1060 – TABELA DE AMBIENTES DE TRABALHO Descrevo os ambientes de trabalho com as seguintes informações: • • Atribuição de código ao ambiente; Descrição do ambiente em até 8000 caracteres; Indicação se o ambiente é próprio ou de terceiro; Fatores de risco existentes no ambiente (tabela 23) Obrigatório para vinculados ao RGPS e estagiários

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 1065 – TABELA

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 1065 – TABELA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Descrevo os EPIs e EPCs que utilizo: • • Atribuo código ao Equipamento de Proteção; Indico se é EPI ou EPC; Descrição do Equipamento de Proteção em até 999 caracteres; Informo o CA, se aplicável. Obrigatório para vinculados ao RGPS e estagiários

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 2210 – COMUNICAÇÃO

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO Informações que atualmente compõem o formulário da CAT, sem grandes mudanças. Obrigatório para vinculados ao RGPS e estagiários

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 2220 – MONITORAMENTO

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 2220 – MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR E EXAME TOXICOLÓGICO Evento utilizado para prestação de informações sobre os Atestados de Saúde Ocupacional admissional, demissional, períodico, de mudança de função e de retorno ao trabalho, além das informações do exame toxicológico do motorista profissional. Obrigatório somente para contratação pela CLT e estagiários

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 2240 – CONDIÇÕES

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 2240 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – FATORES DE RISCO Evento utilizado para vinculação do trabalhador a determinado ambiente, individualizando, por trabalhador, os fatores de risco declarados no S-1060 e descrevendo se tal exposição, combinada com demais requisitos específicos, enseja pagamento de insalubridade, periculosidade ou o recolhimento do FAE (Financiamento Aposentadoria Especial) • • Campo aposentadoria especial: Somente servidor RGPS Campos insalubridade e periculosidade: Somente CLT e estagiário

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 2245 – TREINAMENTOS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S- 2245 – TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES Evento utilizado para prestação de informações de treinamentos e capacitações obrigatórios pelas NRs do Ministério do Trabalho (utilizar tabela 29). Obrigatório somente para contratação pela CLT e estagiários

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Afastamento temporário (S-2230) Prazo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Afastamento temporário (S-2230) Prazo de envio: varia conforme o tipo e duração do afastamento Data início do afastamento Código do motivo – tabela 18

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Afastamentos temporários Afastamento temporário

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Afastamentos temporários Afastamento temporário (S-2230) Obrigatórios: Férias Licença-maternidade Aposentadoria por invalidez Acidente/doença do trabalho – 1 dia em diante Acidente/doença não relacionada ao trabalho – 3 ou mais dias Cárcere Cargo eletivo Cessão/requisição Mandato eleitoral Serviço militar Sem remuneração pelo empregador, abrangendo o mês civil Facultativos: demais

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo vereador – afastamento do cargo efetivo – com remuneração Órgão origem Câmara Início exercício S-2230 (cod. 23) S-2300 Durante S-1202/S-1200 e S-1210 Término mandato S-2230 (retorno) S-2399

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo vereador – afastamento do cargo efetivo – sem remuneração Início exercício Órgão origem Câmara S-2230 (cod. 22) S-2300 Início Durante Término mandato S-1202/S 1200 - e S-1210 S-2230 (retorno) S-2399

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exercício de mandato eletivo vereador – acumulação de cargo Órgão origem S-2300 Início exercício Durante Término mandato Câmara S-1202/S-1200 e S-1210 S-1200 - e S 1210 S-2399

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Desligamento

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Desligamento (S-2299) Prazo de envio: Empregados: 10 dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 - Remuneração, para o trabalhador a que se refere o desligamento (Reforma Trabalhista). Estatutários: mesmo prazo do S-1200 e S-1202 Verbas rescisórias Motivo (tabela 19) e data do desligamento Processos administrativos/judiciais Desligamento por decisão judicial - não é S-1070

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Trabalhador

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Trabalhador sem vínculo - Término (S-2399) Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao término da contratação/prestação dos serviços Motivo Diretor não empregado Data do desligamento Verbas rescisórias Diretor não empregado Membro de conselho tutelar

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Reintegração/Outros

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Reintegração/Outros Provimentos (S-2298) Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao da reintegração, ou antes do envio de outro evento periódico relativo ao empregado Tipo de reintegração: Decisão judicial – número do processo Anistia legal – número da lei Reversão de servidor público Recondução de servidor público Reinclusão militar Outros Data do retorno Data dos efeitos da reintegração Informação relativa à existência de pagamentos retroativos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos de Alteração e Exclusão

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ASPECTOS IMPORTANTES DAS FOLHAS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ASPECTOS IMPORTANTES DAS FOLHAS DE PAGAMENTO S-1200 e S-1202 E o S-1207?

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. FATOS GERADORES - LANÇAMENTOS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. FATOS GERADORES - LANÇAMENTOS TRABALHISTA – BASES DE CÁLCULOS EVENTUAIS (outros Contribuintes Individuais)

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Fluxo Normal de Informações

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Fluxo Normal de Informações Totalizadores Trabalhador • S-1000 • Eventos tabelas Empregador • S-2200 • S-2300 • • S-1200 S-1202 S-1210 S-1299 Folha e pagamentos • • S-5001 S-5002 S-5011 S-5012

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RET – Registro de

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RET – Registro de Eventos Trabalhistas Empilhamento Admissão ou TSVE Afastamentos Desligamento Folha ? RET ? Fechamento Alterações Regras de validação

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RET – Registro de

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RET – Registro de Eventos Trabalhistas • É a Central de Inteligência do e. Social; • Consiste numa base de dados alimentada com informações de eventos não periódicos recebidos no âmbito do e. Social; • Tem sua formação inicial com o evento S-2200; • Suas regras definem a aceitação ou rejeição de um novo evento; • É alimentado pelos eventos S-2200 a S-2399.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RET – Registro de

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RET – Registro de Eventos Trabalhistas • Cada trabalhador tem sua própria cadeia de eventos, que são empilhados de forma cronológica dos fatos que lhe deram origem; • Cada novo evento recebido (periódico ou não periódico) passa pelo seu crivo; • O RET também é utilizado para validação do fechamento dos eventos periódicos.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos periódicos S-1210 S-1200

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos periódicos S-1210 S-1200 S-1202 S-5001 S-5002 S-5011 S-5012 S-1207 S-2299 S-2399 S-1299

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Folhas de pagamento ✓Modelo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Folhas de pagamento ✓Modelo adotado no e. Social aderente aos sistemas adotados pelos empregadores para geração da folha de pagamentos. Parametrização em tabelas: Rubricas (integrada com Tab. Nat. Rubr. e processos do empregador S-1070); Categoria do trabalhador; Lotação Tributária; Estabelecimento.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Integração entre Eventos S-1200

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Integração entre Eventos S-1200 Remuneração do Trabalhador

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 14 cod. Rubr ide.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 14 cod. Rubr ide. Rubrica E C 15 ide. Tab. Rubr ide. Rubrica E C 16 ini. Valid ide. Rubrica E C 17 fim. Valid ide. Rubrica E C 18 dados. Rubrica inclusao G - 19 dsc. Rubr dados. Rubrica E C 20 nat. Rubr dados. Rubrica E N 1 -1 030 - Informar o código atribuído pela empresa e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento. Validação: O código não pode conter a expressão "e. Social" nas 7 (sete) primeiras posições. 1 -1 008 - Preencher com o identificador da tabela de rubricas no âmbito do empregador. Validação: O identificador não pode conter a expressão "e. Social" nas 7 (sete) primeiras posições. 1 -1 007 - Preencher com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM. Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data inicial de implantação do e. Social, no formato AAAA-MM. 0 -1 007 - Preencher com o mês e ano de término da validade das informações, se houver. Validação: Se informado, deve estar no formato AAAA-MM e ser um período igual ou posterior a {ini. Valid} 1 -1 - Detalhamento das informações da rubrica que está sendo incluída 1 -1 100 - Informar a descrição (nome) da rubrica no sistema de folha de pagamento da empresa. 1 -1 004 - Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela 3 - Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento. Validação: Deve ser um código existente na Tabela 3 - Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. tp. Rubr dados. Rubrica

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. tp. Rubr dados. Rubrica E N 1 -1 001 - cod. Inc. CP dados. Rubrica E C 1 -1 002 - Tipo de rubrica: 1 - Vencimento, provento ou pensão; 2 - Desconto; 3 - Informativa; 4 - Informativa dedutora. Valores Válidos: 1, 2, 3, 4. Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social: 00 - Não é base de cálculo; 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social; . . . cod. Inc. IRRF dados. Rubrica E C 1 -1 002 - Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF: cod. Inc. FGTS dados. Rubrica E C 1 -1 002 - Código de incidência da rubrica para o FGTS: cod. Inc. SIND dados. Rubrica E C 1 -1 002 - Código de incidência tributária da rubrica para a Contribuição Sindical Laboral: ide. Processo. CP dados. Rubrica G - 0 -99 - - Processo administrativo ou judicial sobre CP ide. Processo. IRRF dados. Rubrica G - 0 -99 - - Processo administrativo ou judicial sobre IRPF ide. Processo. FGTS dados. Rubrica G - 0 -99 - - Processo administrativo ou judicial sobre FGTS ide. Processo. SIND dados. Rubrica G - 0 -99 - - Processo administrativo ou judicial sobre CS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Folhas de pagamento ✓Um

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Folhas de pagamento ✓Um evento para cada trabalhador(CPF), abrangendo todos os vínculos com o empregador declarante. ✓Devem constar todos os trabalhadores. Batimento com o RET ✓Informação nocivo. de exposição a agente

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Folhas de pagamento –

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Folhas de pagamento – Regras de Validação ✓Compatibilidade de Regime Previdenciário. REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV S-1200 = RGPS. S-1202 = RPPS ou RPSEx 1) S-1200 é permitido para trabalhadores: a) cujo {cod. Categ} for igual a [1 XX], [2 XX], [401], [7 XX]; b) cujo {cod. Categ} for igual a [3 XX] e {tp. Reg. Prev} = [1]; c) cujo {cod. Categ} for igual a [410] e {tp. Reg. Prev} relativo ao contrato firmado com a empresa cedente for igual a [1]; d) cujo {cod. Categ} for igual a [9 XX]. 2 - O S-1202 só permitido para informação de remuneração de trabalhadores: a) cujo {cod. Categ} for igual a [3 XX, 410] e {tp. Reg. Prev} = [2, 3].

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ASPECTOS IMPORTANTES DAS FOLHAS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. ASPECTOS IMPORTANTES DAS FOLHAS DE PAGAMENTO S-2299 e S-2399 Também apresentam natureza remuneratória, e integram a Folha, pois neles pode ser informada a REMUNERAÇÃO. REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Remuneração de períodos anteriores

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Remuneração de períodos anteriores

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Períodos anteriores • Pagamento

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Períodos anteriores • Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do e. Social deve ser informado apenas no evento S-1210. Remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de legislação específica, ACTs, CCTs e dissídios coletivos, conversão de licença saúde em acidente de trabalho ou verbas devidas após o desligamento deve ser informado nos eventos S-1200 ou S-2299.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Pagamento – períodos anteriores

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Pagamento – períodos anteriores ao e. Social S-1210 - Pagamentos de rendimentos do trabalho Campo {tp. Pgto} – Informar tipo de pagamento [9] (competências anteriores ao início de obrigatoriedade do e. Social). Grupo {det. Pgto. Ant} – Informar: • Código da categoria do trabalhador; • Tipo e valor da base de cálculo, retenção, dedução ou isenção do IRRF.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Remuneração – períodos anteriores

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Remuneração – períodos anteriores S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS e S -2299 - Desligamento Campo {tp. Ac. Conv} – Tipo de instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a períodos anteriores: A - ACT; B - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital; C - CCT; D - Sentença normativa (dissídio); E - Conversão de licença saúde em acidente de trabalho; F - Outras verbas devidas após o desligamento (somente S 1200);

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Remuneração – períodos anteriores

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Remuneração – períodos anteriores S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS e S -2299 - Desligamento Campo {dt. Ac. Conv} – Data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho. Campo {comp. Ac. Conv} – Competência em que é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios de lei, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Campo {dt. Ef. Ac. Conv} – Data a partir da qual o instrumento ou legislação mencionada em {tp. Ac. Conv} passa a produzir seus efeitos. Campo {dsc} – Detalhamento do instrumento ou legislação que originou a remuneração de períodos anteriores.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Remuneração – períodos anteriores

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Remuneração – períodos anteriores Exemplo • CCT firmada em 19/02/2018. • Efeitos da CCT retroativos a 01/01/2018. • Na CCT é estipulado que as diferenças de remuneração podem ser pagas até a folha de pagamento de 03/2018.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Reajuste salarial Procedimento: No

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Reajuste salarial Procedimento: No S-2206: campo {vr. Sal. Fx} = R$ xxxxxx • campo {dt. Alteracao} = [2018 -02 -19] • campo {dt. Ef}= [2018 -01 -01] No S-1200 ou S-1202: grupo [Info. Per. Ant]

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. PAGAMENTO DE RENDIMENTOS S-1210

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. PAGAMENTO DE RENDIMENTOS S-1210

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regime de competência Regime

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regime de competência Regime de caixa FGTS e Contr. Previd. IRRF

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 – Informações gerais:

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 – Informações gerais: ✓ Um evento por trabalhador. ✓ Possibilidade de informação de pagamento de vários Demonstrativos. ✓Dedução de valor de dependentes.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 – Informações gerais:

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 – Informações gerais: ✓Informação de beneficiários de pensão alimentícia. ✓Detalhamento referente a férias. de pagamento

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 - Pagamento total

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 - Pagamento total e parcial: Total: o pagamento é efetuado de acordo com o previsto no Demonstrativo que lhe deu origem: O campo {ind. Pgto. Tt} indica se é total; Parcial: o pagamento é efetuado em valor inferior ao previsto no Demonstrativo que lhe deu origem: Deve ser informado rubrica por rubrica.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 - Pagamento total

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 - Pagamento total e parcial: {vr. Liq} -Valor líquido recebido pelo trabalhador, composto pelos vencimentos e descontos, inclusive os descontos de IRRF e de pensão alimentícia (se houver). Portanto o cálculo engloba S-1200* e S-1210. Para PGTO TOTAL: deve corresponder à soma dos vencimentos ({tp. Rubr=1}) menos a soma dos descontos ({tp. Rubr=2}) das rubricas informadas: a) nos eventos S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399; e b) no grupo inferior ({ret. Pgto. Tot}). Para PGTO PARCIAL: deve corresponder à soma dos vencimentos ({tp. Rubr=1}) menos a soma dos descontos ({tp. Rubr=2}) das rubricas informadas em {info. Pgto. Parc}.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 – Cálculos do

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 – Cálculos do IRRF A responsabilidade de efetuar os cálculos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF é da fonte pagadora e as regras para as retenções do IRRF são as estabelecidas no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 – Envio prévio

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1210 – Envio prévio de remuneração Apenas os pagamentos do tipo {tp. Pgto} igual a 7 - Recibo de férias, ou 9 - Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do e. Social, podem ser enviados sem o prévio lançamento do S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399 respectivo

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIÓDICOS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIÓDICOS S-1299 S-1295

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1299 - FECHAMENTO DOS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1299 - FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIÓDICOS Validar a integridade entre os eventos de remuneração (S 1200) recepcionados e os trabalhadores "ativos" do RET: 1) Todos os trabalhadores admitidos em período igual ou anterior ao período de apuração que não estejam desligados ou cujo desligamento seja posterior ao período de apuração devem possuir o respectivo evento de remuneração já encaminhado para o mesmo período de apuração, exceto:

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1299 - FECHAMENTO DOS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1299 - FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIÓDICOS Validar a integridade entre os eventos de remuneração (S-1200) recepcionados e os trabalhadores "ativos" do RET: 1) …, exceto: - se o trabalhador estiver afastado durante todo o período de apuração em um dos seguintes códigos de afastamento [03, 05, 06, 07, 11, 12, 13, 14, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 31]; - se o código da categoria do trabalhador for igual a [111] (contrato de trabalho intermitente) em todo o período de apuração; - nos casos de sucessão ou transferência de titularidade, o período de apuração anterior à data de transferência ou sucessão.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1295 – Totalização para

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1295 – Totalização para pagamento em contingência ✓Trata-se de contingência para os casos de insucesso no fechamentos dos eventos periódicos. ✓ Não cumpre a obrigação acessória de fechamento da folha de pagamento ✓ Limite de três eventos por período de apuração. ✓ Totaliza a base e calcula os tributos dos eventos enviados até o seu aceite. ✓ Transmitido o evento S-1295, o posterior envio com sucesso do evento de fechamento total (S-1299) retornará com o cálculo de todas as contribuições devidas no período de apuração e não apenas do saldo entre este (total) e o apurado com a entrega do evento S-1295.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1298 – Reabertura dos

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos ✓Destina-se a reabrir um movimento já encerrado (S-1299 aceito) para fins de retificação de informação periódica. ✓ Reaberto o movimento torna-se necessário novo fechamento (S-1299) para que ocorra nova apuração. ✓ As alterações em eventos não periódicos, e principalmente em eventos de Tabelas, podem trazer consequências nos cálculos e apurações de fechamento dos eventos periódicos. Assim sendo, é necessário rigoroso controle, uma vez que uma alteração que torne inconsistente um movimento de eventos periódicos já fechado implicará na necessidade de sua reabertura para retificação

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos totalizadores São gerados

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos totalizadores São gerados pelo ambiente e. Social Alimentar a DCTFWeb Apurar base de cálculo da CP (RGPS) e IRRF (individual e total) Apurar os valores devidos de CP e IRRF

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. EVENTO REQUISITO SEMPRE NECESSÁRIO

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. EVENTO REQUISITO SEMPRE NECESSÁRIO (além do S-1000) S-5001 S-1200, S-2299 ou S-2399 S-5002 S-1210 S-5011 S-1299 S-5012 S-1299

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. GERADO APÓS O FECHAMENTO

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. GERADO APÓS O FECHAMENTO DOS EVENTOS PERIÓDICOS BASES POR CATEGORIA, LOTAÇÃO E ESTABELECIMENTO S-5011 BASES DE CÁLCULO SEPARADAS POR TIPO DE INCIDÊNCIA CALCULA AS CONTRIBUIÇÕES POR CÓDIGO DE RECEITA CREDITOS TRIBUTÁRIOS APURADOS E INFORMADOS À DCTFWEB

ESTRUTURA DE CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES DO ESOCIAL uma nova era nas relações entre Empregadores,

ESTRUTURA DE CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES DO ESOCIAL uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. SUBSTITUIRÁ A GFIP COMO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA VINCULAÇÃO DIRETA COM A ESCRITURAÇÃO INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DA RFB GERADA APÓS O FECHAMENTO DO ESOCIAL E/OU EFD-REINF DCTFWEB APRESENTA DÉBITOS APURADOS POR CÓDIGO DE RECEITA DÉBITOS APURADOS NÃO SÃO EDITÁVEIS APROPRIA OS CRÉDITOS INFORMADOS NAS ESCRITURAÇÕES CRÉDITOS: DCOMP, PARCELAMENTO, SUSPENSÃO, LANÇAMENTO DE OFÍCIO DARF NUMERADO, COM CÓDIGOS DE BARRAS, EMITIDO APENAS NA APLICAÇÃO

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. EFD-REINF ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. EFD-REINF ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS RETENÇÕES E INFORMAÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. EFD-REINF Alguns esclarecimentos sobre

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. EFD-REINF Alguns esclarecimentos sobre prestador de serviço. Uma coisa é uma empresa contratada pela Instituição para prestar um serviço especifico cujo pagamento é mediante as cláusulas contratuais definidas em licitação, por nota fiscal de um CNPJ. Neste caso é o EFDReinf. Outra coisa é o prestador de serviço (autônomo) recrutado pela Instituição, como exemplo, Peritos, Juízes Leigos e Conciliadores, que são trabalhadores sem vínculo, e que a Instituição é obrigada a reter IRRF e INSS na fonte, mas o pagamento é mediante NF Avulsa para que tributos, como ISS, sejam pagos diretamente ao Município onde o serviço foi prestado. Aí entra no e. Social com os eventos específicos para trabalhadores sem vínculo.

EXIGIBILIDADE • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017 •

EXIGIBILIDADE • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017 • a partir de 1º de julho de 2018 • transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração

BASEADO EM EVENTOS E TABELAS

BASEADO EM EVENTOS E TABELAS

EFD-REINF - Eventos R-1000 Informações do Contribuinte R-1010 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais R-2010 Retenção

EFD-REINF - Eventos R-1000 Informações do Contribuinte R-1010 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais R-2010 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados R-2020 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados R-2030 Recursos Recebidos por Associação Desportiva R-2040 Recursos Repassados para Associação Desportiva R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB R-2070 Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - Pagamentos diversos R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos R-3010 Receita de Espetáculo Desportivo R-5001 Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte R-9000 Exclusão de Eventos

EFD-REINF - Eventos R-1000 Informações do Contribuinte R-1010 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais R-2010 Retenção

EFD-REINF - Eventos R-1000 Informações do Contribuinte R-1010 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais R-2010 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados R-2020 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados R-2030 Recursos Recebidos por Associação Desportiva R-2040 Recursos Repassados para Associação Desportiva R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB R-2070 Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - Pagamentos diversos R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos R-3010 Receita de Espetáculo Desportivo R-5001 Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte R-9000 Exclusão de Eventos

EFD-REINF - Tabelas Tabela 01 – Códigos de Pagamentos Tabela 02 – Regras para

EFD-REINF - Tabelas Tabela 01 – Códigos de Pagamentos Tabela 02 – Regras para utilização dos códigos de pagamento a Pessoas Físicas Tabela 03 – Rendimentos de Beneficiários no Exterior Tabela 04 – Forma de Tributação para rendimentos de beneficiários no Exterior Tabela 05 – Informações sobre os beneficiários de Rendimentos no Exterior Tabela 06 – Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada Tabela 07 – Países Tabela 08 – Classificação Tributária Tabela 09 – Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à CPRB Tabela 10 – Eventos da EFD-Reinf

PLANEJAMENTO Evento Dados necessários Fonte Extração dos dados

PLANEJAMENTO Evento Dados necessários Fonte Extração dos dados

PLANEJAMENTO Apenas o programa NÃO é a solução 1 ano NÃO é um prazo

PLANEJAMENTO Apenas o programa NÃO é a solução 1 ano NÃO é um prazo longo para o que precisa ser feito Necessidade de COMPROMETIMENTO

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social S-1000 S-1005 S-1010 S-1020 S-1035 S-1040 S-1050 S-1060 Estatutá rios Empreg rios ados RPPS RGPS TSVE Informações do Empregador Tabela de Estabelecimentos Tabela de Rubricas Tabela de Lotações Tributárias Tabela de Cargos/Empregos Públicos Tabela de Carreiras Públicas Tabela de Funções/Cargos em Comissão Tabela de Horários/Turnos de Trabalho Tabela de Ambientes de Trabalho Eventua is x x x x x x (*) x x x

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social S-1200 S-1202 S-1207 S-1210 S-1295 S-1298 S-1299 Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS Remuneração de servidor RPPS Benefícios previdenciários - RPPS Pagamentos de Rendimentos do Trabalho Solicitação Totalização para Pagamento em Contingência Reabertura Eventos Periódicos Fechamento Eventos Periódicos Estatutá rios Empreg rios ados RPPS RGPS TSVE Eventua is x x x x x x x

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social S-2190 Estatutá rios Empreg rios ados RPPS RGPS TSVE Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador Alteração de Contrato de Trabalho Eventua is x x x x S-2210 CAT Monitoramento da Saúde S-2220 do Trabalhador x x x x S-2230 Afastamento Temporário x x S-2200 S-2205 S-2206

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de S-2240 Risco Insalubridade, Periculosidade e S-2241 Aposentadoria Especial Estatutá rios Empreg rios ados RPPS RGPS TSVE Eventua is x x x x S-2250 Aviso Prévio x S-2298 Reintegração x x x S-2299 Desligamento x x x S-2300 TSVE - Inicio x TSVE - Alteração S-2306 contratual x

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos do e. Social Cadastro de Benefícios S-2400 Previdenciários - RPPS S-3000 Exclusão de eventos Informações das contribuições sociais por S-5001 trabalhador Imposto de Renda Retido S-5002 na Fonte Informações das contribuições sociais consolidadas por S-5011 contribuinte Informações do IRRF consolidadas por S-5012 contribuinte Estatutá rios Empreg rios ados RPPS RGPS TSVE Eventua is x x x x x x x

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Muito obrigado romulo. araujo@trtsp.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Muito obrigado romulo. araujo@trtsp. jus. br Ministério do Trabalho