Direitos Fundamentais Parte geral Prof Paulo de Tarso

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Direitos Fundamentais Parte geral Prof. : Paulo de Tarso Neri

Direitos Fundamentais Parte geral Prof. : Paulo de Tarso Neri

Distinções • Direitos do Homem • Valores ligados à dignidade da pessoa humana •

Distinções • Direitos do Homem • Valores ligados à dignidade da pessoa humana • Não positivados • Direitos Humanos • Valores ligados à dignidade da pessoa humana • Positivados no plano internacional através de tratados (art. 4°, II, CF; art. 5°, § 3°, CF e art. 109, § 5°, CF).

 • Konrad Hesse: “Direitos fundamentais são aqueles direitos que o direito vigente qualifica

• Konrad Hesse: “Direitos fundamentais são aqueles direitos que o direito vigente qualifica de direitos fundamentais”. • • A sociedade percorre um longo caminho elegendo os bens jurídicos, os direitos mais relevantes, e ao longo da sua evolução social esses direitos são consagrados em uma lei fundamental, em uma Constituição.

 • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS • - aplicação imediata (art. 5°, § 1°,

• CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS • - aplicação imediata (art. 5°, § 1°, CF); • - os destinatários • - as gerações de direitos;

 • Di. MENSÕES FUNDAMENTAIS DOS DIREITOS - 1ª. Geração: direitos civis e políticos;

• Di. MENSÕES FUNDAMENTAIS DOS DIREITOS - 1ª. Geração: direitos civis e políticos; - 2ª. Geração: direitos sociais, econômicos e culturais; - 3ª. Geração: direitos difusos; - 4 - Geração: direitos ligados a biotecnologia; - 5ª. Geração: direitos cibernéticos.

características - Os direitos e as garantias fundamentais; - As divisões do Título II;

características - Os direitos e as garantias fundamentais; - As divisões do Título II; - Os direitos fora da Constituição;

Tratados internacionais - assinatura: Presidente ou plenipotenciário (art. 84, VIII); - Aprovação: Congresso Nacional

Tratados internacionais - assinatura: Presidente ou plenipotenciário (art. 84, VIII); - Aprovação: Congresso Nacional – decreto legislativo (art. 49, I) - Ratificação (faz parte da celebração) (art. 84, VIII): Presidente da República – via depósito de instrumento; - Vigência na órbita interna: decreto presidencial; - Hierarquia: - A) como regra, a mesma da lei ordinária; - B) cuidando de Direitos Humanos e aprovado com 3/5 de cada uma das casas, em dois turnos: a mesma das normas constitucionais.

 • - cláusulas pétreas (art. 60, § 4°, CF): não podem ser diminuídos

• - cláusulas pétreas (art. 60, § 4°, CF): não podem ser diminuídos ou suprimidos por emenda constitucional. É possível, no entanto, emenda constitucional para aumentar os direitos fundamentais. Ex: os últimos incisos do art. 5° e o direito à moradia do art. 6°, que foram inseridos por emendas. • • - hierarquia constitucional: os direitos fundamentais estão reconhecidos na Constituição, então gozam da hierarquia constitucional. •

Direito à Vida Proteção constitucional - Art. 5º Todos são iguais perante a lei,

Direito à Vida Proteção constitucional - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: - condiciona os demais direitos da personalidade e é inviolável.

Liberdades públicas - vida - advém do direito natural e foi consagrada na Declaração

Liberdades públicas - vida - advém do direito natural e foi consagrada na Declaração Universal dos Direitos do Homem: Artigo 3 Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Liberdades públicas - vida • A vida humana é protegida desde a fecundação, integrando

Liberdades públicas - vida • A vida humana é protegida desde a fecundação, integrando o direito de nascer, o de continuar vivo e o de subsistência, mediante trabalho honesto (CF, art. 7 o. ) ou prestação de alimentos (CF, arts. 5 o. , LXVII, e 229), pouco importando que seja idosa (CF, art. 227), par. 1 o. , II), que esteja em coma ou que haja manutenção do estado vital por meio de processo mecânico (Maria Helena Diniz, “in” O estado atual do Biodireito, ed. Saraiva, 2. 002, pág. 22).

Liberdades públicas - vida início da vida - Art. 2 o A personalidade civil

Liberdades públicas - vida início da vida - Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Código Civil). - subsistência - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (CF)

Liberdades públicas - vida - LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo

Liberdades públicas - vida - LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; (CF, art. 5 o. ) Idosos - Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. - Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (CF).

Direito à vida infantes - Art. 227. É dever da família, da sociedade e

Direito à vida infantes - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF). par. 1 o. II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos

Direito à vida • deficientes • Art. 203. A assistência social será prestada a

Direito à vida • deficientes • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: • IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; • V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Direito à vida - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento

Direito à vida - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (CF); - XLVII - não haverá penas: - a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (CF); - Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: - IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF).

Igualdade

Igualdade

Princípio da Igualdade - Com o foco nos Direitos Humanos, não basta a correlação

Princípio da Igualdade - Com o foco nos Direitos Humanos, não basta a correlação lógica entre o elemento de discrímen e a discriminação, havendo a necessidade de que – independentemente do Ordenamento vigente (e a nossa Constituição isto prevê) - a diferenciação esteja de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana. - “A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente a pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações. . . ” (Alexandre de Moraes, “in”Constituição. . . interpretada, pág. 129).

IV- Quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana não é correto afirmar: (a)

IV- Quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana não é correto afirmar: (a) identifica o mínimo invulnerável da pessoa humana, que todo ordenamento jurídico deve proteger; (b) admite limitações apenas em casos excepcionais; (c) funciona como síntese dos direitos e garantias fundamentais; (d) é conceito indeterminado, existindo nos limites previstos na legislação interna.

Liberdades públicas - Direito à liberdade: visa combater o poder arbitrário estatal – art.

Liberdades públicas - Direito à liberdade: visa combater o poder arbitrário estatal – art. 5º. , II - previsto na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão – 1. 787 - “consiste em poder fazer tudo o que não prejudique outrem”; - “limites só podem ser determinados pela lei”

21º. concurso

21º. concurso

21º. concurso • Resposta “c”

21º. concurso • Resposta “c”

Liberdades públicas - Legalidade (art. 5º. , II): é a garantia da liberdade; -

Liberdades públicas - Legalidade (art. 5º. , II): é a garantia da liberdade; - Não se confunde com reserva de lei (art. 37, “caput, da CF - Exige legitimidade e adequação (artigo 59).

26º. concurso

26º. concurso

26º. concurso Resposta “c”

26º. concurso Resposta “c”

25º. concurso

25º. concurso

25º. concurso

25º. concurso

25º. concurso Resposta “c”

25º. concurso Resposta “c”

Liberdades públicas - Segurança jurídica - É princípio implícito. - Engloba o direito adquirido,

Liberdades públicas - Segurança jurídica - É princípio implícito. - Engloba o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º. , XXXVI)

Liberdades públicas - Direito à proteção jurídica - Inafastabilidade do Judiciário (art. 5º. ,

Liberdades públicas - Direito à proteção jurídica - Inafastabilidade do Judiciário (art. 5º. , XXXV); - Celeridade do processo (art. 5º. , LXXVIII)

Liberdades públicas - Direito à proteção jurídica - Garantias do processo Devido processo legal

Liberdades públicas - Direito à proteção jurídica - Garantias do processo Devido processo legal (art. 5º, LIV); Contraditório e ampla defesa (art. 5º. , LV); Presunção de inocência (art. 5º. , LVII); Publicidade (art. 5º, XXXIII); Juiz natural (art. 5º. , LII e XXXVII) Proibição de provas ilícitas (art. 5º, LVI)

Liberdades públicas - Direito à proteção jurídica - Em matéria penal - Juri (art.

Liberdades públicas - Direito à proteção jurídica - Em matéria penal - Juri (art. 5º. , XXXVIII) Leg. e comunicab. da prisão (LXI a LXVI); Proibição de prisão por dívida (LXVII); Individualização da pena (XLV e XLVI); Restrição de penas (XLVI, LI e LII); Incolumidade física (III e XLIX)

23º concurso

23º concurso

Dos Direitos Sociais • Proibição ao retrocesso • não têm previsão expressa na Constituição,

Dos Direitos Sociais • Proibição ao retrocesso • não têm previsão expressa na Constituição, mas J. Canotilho e José Afonso da Silva o percebem subjacente; • Em um primeiro momento, a proteção advém da segurança jurídica de suas garantias; • Exige a manutenção de “status” dos direitos sociais, permitindo apenas a evolução, não a regressão.

23º concurso

23º concurso

23º concurso

23º concurso

23º concurso • Resposta “a”

23º concurso • Resposta “a”

Dos Direitos Sociais – Pacto de San Jose da Costa Rica • Artigo 26

Dos Direitos Sociais – Pacto de San Jose da Costa Rica • Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo • Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

Dos Direitos Sociais • A síntese programática: art. 6º. • Art. 6 o São

Dos Direitos Sociais • A síntese programática: art. 6º. • Art. 6 o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. • • - perceba-se: também há direitos sociais espalhados pelo Texto, fora do Título II (vide artigos 203 e 204).

26º. concurso

26º. concurso

Resposta “a”

Resposta “a”

22º. concurso

22º. concurso

22º. concurso • Resposta “c”

22º. concurso • Resposta “c”

Dos Direitos Sociais • Dos Direitos Sociais Individuais • Os Direitos Sociais individuais sobejam

Dos Direitos Sociais • Dos Direitos Sociais Individuais • Os Direitos Sociais individuais sobejam no texto do artigo 7º. , embora este também indique ser o rol lá contido exemplificativo, não taxativo. Vejamos: • • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: • Deles se observa a igualdade de tratamento entre os trabalhadores urbanos e os rurais, inclusive os domésticos (EC 72/12) • • - a razão da identificação? A Previdência Social (art. 201)

Dos Direitos Sociais • Dos Direitos Sociais Coletivos (art. 8º. , embora alguns também

Dos Direitos Sociais • Dos Direitos Sociais Coletivos (art. 8º. , embora alguns também presentes no artigo 7º - ex. XXVII) • • - dizem respeito, prioritariamente, a associação profissional ou sindical, se de um lado repetem a liberdade de associação e de participação ou não das pessoas, expressa no artigo 5º. , incisos XVIII, XIX, XX e XXI, de outro proíbe a instalação de sindicato na mesma base territorial de um já existente. • • Ainda, permite a cobrança de contribuição compulsória (inciso IV), mesmo dos não sindicalizados e a representação do trabalhador, considerado sob o aspecto individual ou coletivo, frise-se.

Dos Direitos Sociais • Do Direito de greve (art. 9º. – Lei 7. 783/89)

Dos Direitos Sociais • Do Direito de greve (art. 9º. – Lei 7. 783/89) • • 1) diz caber apenas aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade; • • 2) pune abusos; • • 3 - a Lei descreve atividades essenciais.

Da Nacionalidade • Da nacionalidade (art. 12) • Nacionalidade é o vínculo jurídico que

Da Nacionalidade • Da nacionalidade (art. 12) • Nacionalidade é o vínculo jurídico que se estabelece entre um indivíduo e um Estado, pelo qual este garante ao indivíduo certos direitos e deveres oriundos de sua soberania.

Da nacionalidade • Da aquisição primária • • É a originária e decorre de

Da nacionalidade • Da aquisição primária • • É a originária e decorre de dois critérios, o “jus soli” e o “jus sanguinis”. • • - nascido em território brasileiro: • - nascido no estrangeiro, desde que pai ou mãe esteja a serviço do governo brasileiro; • -nascido no estrangeiro, de de pai ou mãe brasileiro e registrado em repartição consular ou diplomática; • -nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro e que venha aqui residir e opte pela nacionalidade brasileira.

Da nacionalidade • Da aquisição secundária • • - regulamentada por lei (Lei n

Da nacionalidade • Da aquisição secundária • • - regulamentada por lei (Lei n 6. 815/80); • • - no entanto, duas hipóteses estão previstas expressamente na Constituição (art. 12) • • II - naturalizados: • a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Da nacionalidade • Da perda da nacionalidade brasileira • • 1) haja cancelamento de

Da nacionalidade • Da perda da nacionalidade brasileira • • 1) haja cancelamento de sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; • 2) optar por outra nacionalidade, salvo se o outro Estado a exigir “como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

Da nacionalidade • Os portugueses aqui residentes • • - reciprocidade.

Da nacionalidade • Os portugueses aqui residentes • • - reciprocidade.

Princípios do Devido Processo Legal e da razoabilidade

Princípios do Devido Processo Legal e da razoabilidade

Questão – 26º. concurso

Questão – 26º. concurso

Resposta “A”

Resposta “A”

Dos Direitos Políticos • • • Dos Direitos Políticos (art. 18) Direito de Sufrágio

Dos Direitos Políticos • • • Dos Direitos Políticos (art. 18) Direito de Sufrágio - engloba o referendo e o plebiscito (art. 14) - § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Dos Direitos Políticos • Das inelegibilidades • • - impedimentos à candidatura, ocorrendo aos

Dos Direitos Políticos • Das inelegibilidades • • - impedimentos à candidatura, ocorrendo aos inalistáveis e aos analfabetos. O conceito de inalistável deve ser preenchido pela lei. • • - outros casos previstos em lei (art. 14, par. 9º. )

Dos Direitos Políticos • Das inelegibilidades • - reeleição, por mais de uma vez,

Dos Direitos Políticos • Das inelegibilidades • - reeleição, por mais de uma vez, ao mesmo cargo do Executivo; • • - inelegibilidades relativas: no território do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. • • - exceção, se o parente ou cônjuge já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição • • - Se o titular quiser concorrer à reeleição (uma) não haverá a necessidade de renúncia, isto é, ocupa a função até o último dia, mesmo durante o processo eleitoral e, se eleito, encaixa um mandato no outro. Em outra ponta, se quiser concorrer a outro cargo, seja ele qual for, deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito

Dos Direitos Políticos • Das inelegibilidades • • - impedimentos à candidatura, ocorrendo aos

Dos Direitos Políticos • Das inelegibilidades • • - impedimentos à candidatura, ocorrendo aos inalistáveis e aos analfabetos. O conceito de inalistável deve ser preenchido pela lei. • • - outros casos previstos em lei (art. 14, par. 9º. )

Dos Direitos Políticos • A perda e a suspensão de direitos políticos • •

Dos Direitos Políticos • A perda e a suspensão de direitos políticos • • - cancelamento de naturalização (artigo 15) • • - a recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta (assegura a liberdade de convicção (filosófica) e de crença prevista no inciso VIII, do artigo 5º, permitindo a prestação alternativa) • • - suspensão: sentença penal transitada em julgado

Dos Partidos Políticos • Dos Partidos Políticos (art. 17) • - É livre a

Dos Partidos Políticos • Dos Partidos Políticos (art. 17) • - É livre a criação dos partidos políticos; • • - os partidos políticos assemelham-se às associações civis; • • - caráter nacional; • - não podem receber dinheiro do estrangeiro. • - devem ser resguardados a soberania nacional, o regime democrático e os direitos da pessoa humana; • -devem prestar contar à Justiça eleitoral; • - têm acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Mandado de Segurança

Mandado de Segurança

Mandado de Injunção

Mandado de Injunção

Ordem Social

Ordem Social

25º. concurso

25º. concurso

25º. concurso Resposta “d”

25º. concurso Resposta “d”

Ordem Econômica

Ordem Econômica

BOA SORTE E ATÉ A POSSE! Paulo de Tarso Neri ptncotic@hotmail. com

BOA SORTE E ATÉ A POSSE! Paulo de Tarso Neri ptncotic@hotmail. com