Capacitao sobre o Sistema Nacional de Promoo da
Capacitação sobre o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR MARANHÃO
COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – PROJETO BRA/15/010 • • • Projeto “Fortalecimento e Expansão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)” – início: dezembro/2018; Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Potencializar a implementação do SINAPIR a partir da consolidação de seus arranjos institucionais e da ampliação da participação federativa; Promover a organização e articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais existentes no país, garantindo à população negra e aos povos e comunidades tradicionais a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos seus direitos e o combate à discriminação; Viabilizar a elaboração de instrumentos e o aperfeiçoamento de mecanismos para a criação e o desenvolvimento de órgãos e conselhos voltados à promoção da igualdade racial. 2
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR Marcos legais do SINAPIR - Lei nº 12. 288, de 20 de julho de 2010. - Decreto nº 8. 136, de 05 de novembro de 2013. - Portaria nº 08, de 11 fevereiro de 2014. 3
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR Principais objetivos - Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo; - Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra. Estrutura do SINAPIR - Conferências de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR, SEPPIR/MDH, Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial – FIPIR, Ouvidoria Permanente. Princípios - Descentralização, Desconcentração, Transversalidade e Gestão Democrática. 4
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR 5
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR Empresas 6
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR 7
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR Pré-requisitos – Órgão e Conselho de Igualdade Racial em pleno funcionamento. – Gestor(a) e Conselheiros(as) nomeados(as) e empossados(as). – Ações ou Plano de Igualdade Racial e orçamento próprio (desejável). 8
Modalidades de Gestão do SINAPIR 9
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR Participantes do SINAPIR por ano de adesão – 19 Estados e 67 municípios 2014 – 03 Estados e 09 municípios = 12 Entes Federados – Total 12 2015 – 03 Estados e 19 municípios = 22 Entes Federados – Total 34 2016 – 04 Estados e 05 municípios = 09 Entes Federados – Total 43 2017 – 04 Estados e 01 município = 05 Entes Federados – Total 48 2018 – 03 Estados e 29 municípios = 32 Entes Federados – Total 80 2019 – 01 Estado e 04 municípios = 05 Entes Federados – Total 86 10
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Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR Objetivos para o crescimento e desenvolvimento do SINAPIR - Incrementar o número de adesões - Identificar Entes Federados que cumpram os pré-requisitos - Incentivar e apoiar a institucionalização dos Órgãos e Conselhos de Igualdade Racial - Qualificar e desenvolver as modalidades de gestão - Elaborar Planos de Promoção da Igualdade Racial - Apoiar, articular e incentivar a destinação de orçamentos próprios para as políticas de promoção da igualdade racial - Aumentar a execução financeira dos Entes Federados participantes através dos Editais SINAPIR. Acesso prioritário na transferência de recursos financeiros. 2014 – R$ 3. 146. 398, 00 2015 – R$ 4. 576. 713, 00 2016 – R$ 4. 576. 713, 00 2017 – R$ 2. 300. 000, 00 2018 – R$ 3. 000, 00 2019 - R$ 2. 500. 000, 00 – Total no período – R$ 20. 099. 824, 00 13
SEPPIR - A Lei 13. 844, de 18 de junho de 2019, incluiu a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) na nova estrutura do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos (Art. 43). - A SEPPIR é composta por 2 Departamentos (DEPIR e DECOM), Coordenação-Geral do SINAPIR e Coordenação. Geral do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR.
Estrutura da SEPPIR - Decreto nº 9. 673/ 2019 • Departamento de Igualdade Racial e Étnica (DEPIR) – Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Racial e Étnica (CGPIR) – Coordenação-Geral de Políticas Temáticas de Ações Afirmativas (CGPOL) • Departamento de Igualdade Racial e Étnica para Povos e Comunidades Tradicionais (DECOM) – Coordenação-Geral de Políticas para as Comunidades Quilombolas (CGPOQ) – Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros e para Povos Ciganos (CGMAT) • Coordenação-Geral de Gestão do SINAPIR - CGSIN • Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial – CNPIR 15
Desenho Institucional da DEPIR - Decreto nº 9. 673/ 2019 Departamento de Igualdade Racial e Étnica DEPIR Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Racial e étnica - CGPIR Coordenação-Geral de Políticas Temáticas de Ações Afirmativas - CGPTA 16
Desenho Institucional da DECOM - Decreto nº 9. 673/ 2019 Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais Igualdade Racial de Povos e Comunidades Tradicionais DEPARTAMENTO Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais Políticas para Quilombolas COORDENAÇÃO-GERAL 17
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Povos e Comunidades Tradicionais • A pauta dos Povos e Comunidades Tradicionais, passou a integrar a agenda do governo federal em 2007, por meio do Decreto 6040, de 07 de fevereiro de 2007, com a instituição da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT); • De acordo com o Decreto 6040/2007, os povos e comunidades Tradicionais são definidos como: • "grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos por tradição".
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Marcos Legais • • De Constituição Federal de 1988 – artigos 3°, 4°, 5°; 215 e 216; Decreto Nº 4. 886 de 20 de novembro de 2003, que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial; Decreto 5. 051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho que dispõe sobre Povos Indígenas e Tribais; Decreto nº 6. 040, de 07 de fevereiro de 2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; A Lei nº 12. 288, de 20 de julho de 2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial; Art. 68 ADCT – “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos ”. Dec. 6. 261/2007 - Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências. Decreto nº 8. 750/2016 – Institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais
Povos e Comunidades Tradicionais Decreto nº 8. 750/2016 Povos Indígenas Quilombolas Matriz Africana Povos Ciganos Pescadores Artesanais Extrativistas Costeiros Caiçaras Faxinalenses Benzedeiros Ilhéus Raizeiros Geraizeiros Caatingueiros Vazanteiros Veredeiros Apanhadores de flores sempre vivas Pantaneiros Morroquianos Povo Pomerano Catadores de Mangaba Quebradeiras de Coco Babaçu Retireiros do Araguaia Comunidades de fundos e fechos de pasto Ribeirinhos Cipozeiros Andirobeiros Caboclos Juventude
Nível Constitucional Constituição Federal Tratados e Acordos Internacionais de Direitos Humanos Leis Ordinárias Decretos Nível Supralegal e Infraconstitucional Normas Internacionais de Direitos Humanos Constituição Federal Tratados e Acordos Internacionais de Direitos Humanos Leis Ordinárias Decretos
Normas Internacionais de Direitos Humanos Nível Constitucional • • Nível Supralegal e Infraconstitucional Convenção OIT 169 – Direitos de Povos Indígenas e Tribais Reconhece e prioriza direito à terra dos povos Reconhece necessidades legítimas do Estado Requer consulta prévia e informada Requer consentimento Leis Ordinárias Decretos
Normas Internacionais de Direitos Humanos Convenção OIT 169 – Direitos de Povos Indígenas e Tribais Convenção Proteção ao Patrimônio Mundial, Cultural e Natural Convenção da Diversidade Biológica Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais Convenção Proteção ao Patrimônio Mundial, Cultural e Natural
Estratégias Titulação de Terras Políticas Públicas Visibilidade Indicadores Comunicação Educação
Estratégias Titulação de Terras Visibilidade Indicadores Políticas Públicas Comunicação INCRA FCP SPU Educação
Estratégias Titulação de Terras Visibilidade PBQ/CGASQ Políticas Públicas Desenvolvimento Agrário Luz para Todos Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial SINAPIR Saúde Desenvolvimento Social Meio Ambiente Indicadores Comunicação Educação
Estratégias Titulação de Terras Políticas Públicas Visibilidade Censo 2020 Indicadores Sistema de Monitoramento Comunicação Educação
Estratégias Titulação de Terras Visibilidade Indicadores Políticas Públicas Comunicação Educação Quilombola MESPT/Un. B
Políticas Públicas para Comunidades Quilombolas Plano Brasil Quilombola - PBQ • O Programa Brasil Quilombola foi lançado em 12 de março de 2004, com o objetivo de consolidar os marcos da política de Estado para as áreas quilombolas. Como seu desdobramento foi instituída a Agenda Social Quilombola, por meio do Decreto n. º 6. 261/2007. A Agenda Social Quilombola, foi implementada por meio do Programa Brasil Quilombola, serão desenvolvidas de forma integrada pelos diversos órgãos do Governo Federal responsáveis pela execução de ações voltadas à melhoria das condições de vida e ampliação do acesso a bens e serviços públicos das pessoas que vivem em comunidades de quilombos no Brasil, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Políticas Públicas para Comunidades Quilombolas Plano Brasil Quilombola - PBQ • A Coordenação do Programa é de responsabilidade da SEPPIR, que atua em conjunto com 11 (onze) órgãos que compõem o seu Comitê Gestor: SEPPIR, Casa Civil, Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, Ministério da Cultura, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério da Integração Nacional, Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e Ministério das Cidades. Contudo, cabe ressaltar que as ações executadas por diversas vezes extrapolam a competências desses órgãos. Nesse sentido, conforme necessário, são estabelecidas parcerias com outros órgãos do Governo Federal.
Políticas Públicas para Comunidades Quilombolas Comitê Gestor da Agenda Social Quilombola - CGASQ • A SEPPIR realiza as Reuniões do Comitê Gestor da Agenda Social Quilombola (CGASQ) junto aos diversos órgãos do Governo Federal responsáveis pela execução de ações voltadas à melhoria das condições de vida e ampliação do acesso a bens e serviços públicos das pessoas, por meio de eixos temáticos que mesmo que universais, possuem um viés específico para a destinação às comunidades quilombolas, de acordo com as suas necessidades. Os quatros eixos são: 1) Acesso à Terra; 2) Infraestrutura e Qualidade de Vida; 3) Desenvolvimento Local e Inclusão Produtiva e 4) Direitos e Cidadania.
Políticas Públicas para Comunidades Quilombolas Eixos - Agenda Social Quilombola • Acesso à terra: certificação (Fundação Cultural Palmares), e regularização fundiária, (INCRA); • Infraestrutura e Qualidade de Vida: programa Saneamento Básico, (Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde); programa "Água para Todos" (Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Desenvolvimento Social); habitação rural (Ministério da Fazenda e do Ministério das Cidades); programa "Luz para Todos" (Ministério de Minas e Energia);
Políticas Públicas para Comunidades Quilombolas Eixos – Agenda Social Quilombola • Desenvolvimento Local e Inclusão Produtiva: declaração de aptidão ao PRONAF (Secretaria Especial de. Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e Fundação Cultural Palmares); programa "Cisternas" (Ministério do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional); programa de aquisição de alimentos (Ministério do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional); assistência técnica e extensão rural quilombola (Secretaria Especial de. Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário Ministério do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional); selo "Quilombos do Brasil" (SEDA); e programa "Brasil Local – Economia Solidária" (Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria Nacional de Economia Solidária).
Políticas Públicas para Comunidades Quilombolas Eixos – Agenda Social Quilombolas Direitos e Cidadania: ampliação e melhora da rede física escolar (Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação); formação continuada de professores e implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para oferta de educação escolar quilombola (Ministério da Educação); capacitação de gestores para implementação das Diretrizes Curriculares Quilombolas para educação escolar quilombola (Ministério da Educação); produção, aquisição e distribuição de material didático específico da educação escolar quilombola (Ministério da Educação); Programa Nacional de Alimentação Escolar (Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação); programa Dinheiro Direto na Escola – Campo (Ministério da Educação); Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec (Ministério da Educação); Programa Bolsa Família (Ministério do Desenvolvimento Social); Programa Saúde da Família (Ministério da Saúde); Programa Saúde Bucal (Ministério da Saúde); Telecentros BR e rádios comunitárias (Ministério das Comunicações); Documento Básico e Registro Civil (Ministério de Direitos Humanos).
Políticas Públicas para Comunidades Quilombolas Acesso à Terra – Comunidades Quilombolas • Até Novembro de 2018, a Fundação Cultural Palmares certificou 3. 160 comunidades quilombolas, presentes nas cinco regiões do país. A certidão de autodefinição é pré-requisito para o início dos estudos de identificação e delimitação dos territórios quilombolas pelo INCRA. • Na atualidade, o governo federal possui 1. 692 processos abertos, com 248 Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação publicados; 140 Portarias de Reconhecimento emitidas pela presidência do INCRA; 85 decretos declaratórios de interesse social assinados pela Presidência da República com o intuito de desapropriar 583. 721, 0731 hectares em benefício de 10. 171 famílias; 115 títulos emitidos, regularizando 160. 566, 9620 hectares em benefício de 41 territórios, 124 comunidades e 5. 020 famílias quilombolas.
Políticas Públicas para Comunidades Quilombolas AÇÕES DA DECOM • Parceria junto ao INCRA para a elaboração de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação – RTID; • Parceria junto ao Ministério do Desenvolvimento Social para instalação de Cisternas no Território Kalunga e no Semiárido; • Reunião Técnica sobre Educação Escolar Quilombola; • Programa Luz para Todos; • Censo Demográfico 2020 – IBGE.
Desenho Institucional da DEPIR - Decreto nº 9. 673/ 2019 Departamento de Igualdade Racial e Étnica DEPIR Coordenação-Geral de Promoção da Igualdade Racial e étnica - CGPIR Coordenação-Geral de Políticas Temáticas de Ações Afirmativas - CGPTA 37
Marcos legais Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12. 288 de 20/07/2010 Politica Nacional da Saúde Integral da População Negra – Portaria GM/MS nº 992, de 13 de maio de 2009; Lei de cotas no serviço público – Lei nº 12. 990/2014 de 0906/2014; Lei de cotas no Ensino Superior – Lei nº 12. 711/2012 de 29/08/2012; Lei nº 10. 639/2003 – Inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”; Decreto nº 4227/18 – Reserva 30% de número de vagas para jovens negros nos estágios do serviço público;
Decreto nº 6. 872 de 04/06/2019 – Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PLANAPIR; Decreto nº 8. 136 de 05/11/2013 – Regulamenta o Sistema Nacional de Promoção da Igual – SINAPIR; Lei nº 11. 340/2006 – Lei Maria da Penha; Emenda Constitucional nº 72 de 2013 – PEC das domésticas; Decreto nº 6. 040 de 07/02/2017 – Politica Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; Decreto nº 4. 885 de 20/11/2003 – Cria o Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial - CNPIR
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Saúde • A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) é uma resposta do Ministério da Saúde às desigualdades em saúde que acometem esta população e o conhecimento de que as suas condições de vida resultam de injustos processos sociais, culturais e econômicos presentes na história do País. • Para a construção da política, o ministério recorreu a estudos que evidenciam essas desigualdades e estabeleceu um diálogo com os movimentos sociais por meio do Comitê Técnico de Saúde da População Negra. O processo de formulação recebeu a contribuição e aprovação do Conselho Nacional de Saúde à pactuação do Plano Operativo pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), comprometendo todas as esferas de gestão do SUS com o desenvolvimento de iniciativas e metas para a melhoria da saúde da população negra.
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Saúde • Disseminação de materiais da Campanha de Saúde da População Negra para órgãos de PIR. – Divulgação e sensibilização que constituem uma atividade contínua; – http: //bvsms. saude. gov. br/bvs/saudelegis/gm/ 2009/prt 0992_13_05_2009. html – http: //bvsms. saude. gov. br/bvs/publicacoes/pol itica_nacional_saude_populacao_negra_3 d. pdf
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Saúde • Planejamento das ações junto ao Departamento de Apoio à Gestão Estratégica e Participativa (DAGEP/SEGEP/MS) relativas à Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) – Articulação com RENAFRO e UNFPEL para a viabilização de Termo de Execução Descentralizado para a promoção da saúde em terreiros; • Participação no Comitê de Diversidade do Ministério do Planejamento – Seminário da Saúde do servidor público com recorte racial.
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Educação • A Lei 10. 639, que estabelece o ensino da História da África e da Cultura afrobrasileria nos sistemas de ensino, significa o reconhecimento da importância da questão do combate ao preconceito, ao racismo e à discriminação na agenda brasileira de redução das desigualdades. A Lei 10639 e, posteriormente, a Lei 11645, que dá a mesma orientação quanto à temática indígena, não são apenas instrumentos de orientação para o combate à discriminação. São também Leis afirmativas, no sentido de que reconhecem a escola como lugar da formação de cidadãos e afirmam a relevância de a escola promover a necessária alorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil o país rico, múltiplo e plural que somos.
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Educação • Articulação com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC) para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica para valorização de Boas Práticas relativas à implementação da Lei nº 10. 639/2003. – Lançamento de Edital de Seleção de Boas Práticas para a implementação da Lei nº 10. 639 nas escolas públicas e privadas; – http: //etnicoracial. mec. gov. br/boas-praticas – http: //portal. mec. gov. br/index. php? option=com_docman&view=downloa d&alias=92231 -edital-boas-praticas-finalizado-30 -071&category_slug=julho-2018 -pdf&Itemid=30192 • Publicação e distribuição dos livros “História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Infantil” e “Saberes dos Quilombos do Sul”. – http: //portal. mec. gov. br/? option=com_content&view=article&id=16146
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Assistência Social • Articulação com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS) para a implementação de campanha de enfrentamento ao racismo no SUAS. – Campanha em andamento, conforme estratégias de disseminação pactuadas com a SNAS. – https: //www. mds. gov. br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Fold ers/Folder_SUAS_. pdf • Elaboração de dois cadernos de orientações técnicas para Famílias Negras e Comunidades Quilombolas; – Processo de construção está sendo realizado pelo DEPIR, SNAS e IFG; – https: //www. ifg. edu. br/component/content/article/17 -ifg/ultimasnoticias/11285 -ifg-inicia-projeto-de-capacitacao-de-servidores-e-gestoresdo-suas-para-promocao-da-igualdade-racial
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Reserva de Vagas - COTAS • A promulgação da Lei nº 12. 711, de 29 de agosto de 2012 - Lei de Cotas, trouxe avanços no acesso da população negra ao Ensino Superior. Contudo, ainda há um grande número de jovens negros que concluem o Ensino Médio e não acessam o Ensino Superior. • O Ministério da Educação e a SEPPIR são responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, instituindo o Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio, por meio do Decreto nº 7. 824, de 11 de outubro de 2012.
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Reserva de Vagas - COTAS • • O objetivo principal das ações afirmativas no campo do trabalho é garantir o acesso dos negros ao mercado de trabalho, sem diferenças na remuneração ou nas oportunidades. Uma ação afirmativa importante neste sentido é a Lei 12. 990 de 2014, conhecida como a Lei de Cotas no serviço público. No primeiro ano de adoção destas cotas, 638 negros ingressaram no serviço público através das vagas reservadas. Em 2016, foi formalizado um Grupo de Trabalho (GT) de Cotas do Serviços Público (GT), de caráter consultivo, com especialistas na temática racial, por meio da Portaria Conjunta MP/MJC nº 11, de 26 de dezembro de 2016. O GT teve a finalidade de: (I) discutir os procedimentos a serem adotados para a verificação da autodeclararão de cotista prevista no art. 2º da Lei nº 12. 990, de 9 de junho de 2014; e (II) apresentar diretrizes que nortearão o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na edição de Instrução Normativa para regulamentar o procedimento de verificação da autodeclaração prevista no art. 2º da Lei nº 12. 990, de 9 de junho de 2014, o qual foi finalizado em 20 de novembro de 2017.
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Reserva de Vagas - COTAS • Publicação do Relatório do Seminário Jurídico das Cotas Raciais • Suporte às Universidades no processo de implementação das comissões de verificação através de oficinas de sensibilização para as comissões de verificação. • Sistematização, Análise e Consolidação dos dados enviados pelas universidades decorrente do envio do ofício circular nº 01 em agosto de 2017. • Acompanhamento da publicação da instrução normativa pelo Ministério do Planejamento referente à Lei nº 12. 990/2014. ( http: //www. planalto. gov. br/CCIVIL_03/_Ato 20112014/Lei/L 12990. htm) • Monitoramento da publicação de concursos e da reserva de vagas para negros e do cumprimento da orientação normativa nos referidos concursos.
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Reserva de Vagas - COTAS • Acompanhamento dos casos de fraudes; • Acompanhamento das recomendações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual em casos de fraude nas cotas; • Articulação com o Ministério da Educação para retomada do Comitê de Monitoramento. • Articulação com o Ministério da Educação para a construção da orientação normativa para regulamentar as comissões de verificação no âmbito da Lei nº 12. 711/2012 (http: //www. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato 20112014/2012/lei/l 12711. htm). • Articulação com o Ministério do Planejamento para a consolidação dos dados sobre ingresso de servidores cotistas.
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Reserva de Vagas - COTAS • Criação da Aba Monitoramento da reserva de vagas no site da SNPIR para cumprir a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento. • Workshop com os organizadores de concurso sobre o alinhamento em relação a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento. • Monitoramento da implementação do Decreto nº 9427/2018, que reserva vagas para estudantes negros em estágios a administração pública federal direta, autárquica e fundacional • Criação de conteúdo para as comissões de verificação conforme Instrução Normativa nº 3 do Ministério do Planejamento para realização do Seminário Jurídico sobre as cotas; • Articulação com a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) para o alinhamento sobre comissões de verificação
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Juventude Viva • Os homicídios são a principal causa de morte de jovens de 15 a 29 anos no Brasil e atingem especialmente negros do sexo masculino, moradores de periferias e áreas metropolitanas. Dados do Ministério da Saúde mostram que mais da metade (52, 7%) das 52. 198 vítimas de homicídios em 2011 eram jovens, dos quais 71, 5% negros* (pretos e pardos) e 93, 04% do sexo masculino. É como se caíssem oito aviões lotados de jovens por mês. • Para mudar essa realidade, o Governo Federal lançou o Plano Juventude Viva, para reduzir a vulnerabilidade dos jovens em situações de violência física e simbólica. A iniciativa prioriza 142 municípios com os maiores índices de homicídios de jovens, criando oportunidades de inclusão e autonomia , por meio da oferta de serviços públicos nos territórios mais vulneráveis à violência. O Plano busca também aprimorar a atuação do Estado no enfrentamento ao racismo institucional e na sensibilização dos agentes públicos.
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Juventude Viva • Trata-se, portanto, de uma iniciativa inédita para o enfrentamento à violência, que busca superar sua banalização • promovendo direitos da juventude, em especial, a juventude negra. O Plano promove os valores da igualdade e da não discriminação, somando esforços do Estado, em diálogo com a sociedade civil. • Saiba mais sobre o Plano Juventude Viva na página: www. juventude. gov. br/juventudeviva
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial Segurança Pública • Curso de Mediação Social de Conflitos Racismo Institucional, Intolerância Religiosa e Xenofobia pactuado com o Ministério da Justiça e Ministério Extraordinário da Segurança Pública. • http: //www. mdh. gov. br/todas-asnoticias/2018/agosto/mais-de-4 -mil-agentespublicos-sao-capacitados-por-curso-demediacao-de-conflitos
EIXOS TEMÁTICOS TRANSVERSAIS LG BT COTAS Juventude Mu lhe res Seg Ne ura gra te n e E c s e d l s do uca A e Tra a ç ção bal Crian ho cial e re o o S o m t en ris m nda i o v l d o nv de e s n e D e e re p Saúd m E Cooperação Internacional • Fundo de População das Nações Unidas – UNFPA; • Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento –PNUD; • Agência Espanhola de Cooperação Internacional – AECID. nça
Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos Igualdade Racial Políticas para Mulheres e Família Criança, Adolescente e Juventude Pessoa com Deficiência Pessoa Idosa Proteção global Tortura Minorias étnicas e sociais Trabalho Escravo Direitos Humanos 55
MAPA DA CONSULTORIA SEPPIR/PNUD 56
FEIRA DE SANTANA - BA 57
PERÍODOS DE PRODUÇÃO LEGISLATIVA EM PIR FEIRA DE SANTANA - BA PÓS CONSTITUCIONAL PÓS CONSELHO DE PIR PÓS ÓRGÃO DE PIR 58
PÓS-CONSTITUCIONAL FEIRA DE SANTANA EXCLUSÃO DA PAUTA ÉTNICO-RACIAL LEI No 1145 LEI No 1151 1988 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA À DIOCESE DE FEIRA DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1988 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA À IGREJA PENTECOSTAL CASA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 59
PÓS-CONSTITUCIONAL FEIRA DE SANTANA – AS LEIS COBRA D’ÁGUA LEI No 1617/92 1992 LEI No 1642/93 1993 LEI No 1713/93 1993 LEI No 1920/97 1997 LEI N. º 2138/2000 LEI N. º 2455/2003 LEI No 2633/2005 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O BLOCO AFRO CULTURAL NELSON MANDELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES CULTURAIS E RÍTMOS AFROS DE FEIRA DE SANTANA. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA RUA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O TABERNÁCULO FRATERNIDADE ESPÍRITA UMBANDISTA PAI JACÓ DA CIDADE DE FEIRA DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA OS DOIS ANTONIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL DA COMUNIDADE DA MATINHA E POVOADOS VIZINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ODUNGÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 60
PÓS-CONSTITUCIONAL FEIRA DE SANTANA – DATAS COMEMORATIVAS LEI N. º 1952/1997 LEI N. º 2418/2003 RESOLUÇÃO N. º 419/2004 LEI No 2575/2005 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BELEZA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA O DIA DA CAPOEIRA (23 DE NOVEMBRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA A MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES, NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CRIA O DIA DA RELIGIÃO DE MATRIZ AFRICANA NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA (18 DE OUTUBRO) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 61
PÓS-CONSTITUCIONAL FEIRA DE SANTANA – ANTIRRACISTA LEI No 1706/93 1993 DECRETO LEGISLATIVO N. º 13/95 1995 LEI PROMULGADA No 156/05 2005 INCLUI NO CURRÍCULO DOS CURSOS DE 1 o GRAU A DISCIPLINA NOÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE DEFESA CONTRA O RACISMO (SOS – RACISMO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA). IMPEDE QUE EMPRESAS CONDENADAS POR PRÁTICA DE CRIMES DE RACISMO PARTICIPEM DE LICITAÇÕES PÚBLICAS. 62
PÓS-CONSELHO DE PIR FEIRA DE SANTANA – AÇÕES AFIRMATIVAS LEI No 3231/2011 LEI No 3286/2011 LEI No 3416 2013 LEI No 3412/2013. 2013 DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO, NO MBITO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, DE PRÁTICAS DISCRIMINATRÓRIAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE SERVIÇOS E SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA AFROBRASILEIROS E INDÍGENAS DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA E ATENÇÃO INTEGRAL ÁS DOENÇAS FALCIFORMES NO MBITO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 63
PÓS-ÓRGÃO DE PIR FEIRA DE SANTANA – AÇÃO POLÍTICA LEI No 3482/2014 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 9. 925/2016 DECRETO Nº 10. 119/2016 LEI PROMULGADA No 343/2018 INSTITUI A DÉCADA MUNICIPAL AFRODESCENDENTE E INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NOMEIA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 9. 925, DE 05 DE MAIO DE 2016. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE RAÇA E ETNIA NOS DADOS CADASTRAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO No 521/2018 INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE FEIRA DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDITAIS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2018 E 04/2018 B - SEDESO/IGUALDADE RACIAL 2018 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO, PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA. 64
CONCEITOS E FERRAMENTAS Conselhos Se desvencilhar das amarras da política local Não personalizar a instituição/Conselho Negociar com os Gestores Públicos Mobilizar a sociedade Dominar as regras do jogo político e aprofundar-se nos temas afetos ao segmento § Reivindicar a assessoria dos Conselhos Estaduais/ Federal § Fortalecer a transparência na ocupação das vagas para conselheiros/as § O/a melhor Conselheiro/a é para o avanço da causa § § §
CONCEITOS E FERRAMENTAS O que é necessário para uma atuação exitosa de um/a Conselheiro/a • reconhecer os instrumentos e legislações gerenciais e que refiram-se aos temas afetos ao segmento, • se apropriar da agenda do segmento e interface com demais segmentos; • agenda governamental, • e agenda institucional (datas de orçamentos, planejamento de ações). .
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SALVADOR - BA LEI Nº 5. 084/1995 Considera o dia 13 de maio como o "Dia do Debate e da Denúncia Contra o Racismo" na Rede Municipal de Ensino. LEI Nº 5. 817/2000 Institui a data 11 de maio, como o Dia do Reggae LEI Nº 6. 138/2002 Institui o Acarajé, como Patrimônio Cultural de Salvador. 76
SALVADOR - BA LEI Nº 6. 452, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 Criação da Secretaria Municipal da Reparação LEI Nº 6. 497, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 Impede que empresas condenadas por prática de crimes de racismo participem de licitações públicas. LEI Nº 6. 464/2004 Institui a data de 21 de janeiro como o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa. LEI Nº 6. 912/2005: (Regulamento aprovado pelo Decreto nº 16. 368/2006). Cria o fundo municipal para o desenvolvimento humano e inclusão educacional de mulheres afrodescendentes e dá outras providências. LEI Nº 7. 584/2008 Institui 25 de maio, Dia Municipal da África. LEI Nº 7. 440/2008 Institui 25 de julho, como o Dia Municipal da Mulher Negra. LEI Nº 8. 625/2014 Altera o inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8. 462, de 30 de agosto de 2013, que "Dispõe sobre a proibição de pessoas físicas e jurídicas inidôneas serem contratadas pelo poder público ou participarem de concurso público no âmbito do município de salvador e dá outras providências". LEI Nº 8. 930/2015 Altera dispositivos da lei nº 7. 186, de 27 de dezembro de 2006, que instituiu o Código Tributário e de rendas do município de salvador, e da lei nº 8. 798, de 26 de junho de 2015, e dá outras providências. 77
SALVADOR - BA DECRETO Nº 17. 221, DE 14 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Municipal das Comunidades Negras - CMCN e dá outras providências. DECRETO Nº 17. 918, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007 Institui o Diversidade Étnico-Racial no mercado de trabalho da cidade do Salvador, como instrumento de fomento à superação da discriminação étnicoracial no ambiente de trabalho, e dá outras providências. DECRETO Nº 22. 982 de 26 de junho de 2012 Aprova o Regimento do Comitê Gestor do Selo da Diversidade Étnico-Racial no mercado de trabalho da cidade do Salvador. DECRETO Nº 23. 778, DE 09 DE JANEIRO DE 2013 Cria grupo de trabalho para elaborar e executar um programa de comemorações dos eventos relativos à história e cultura afro-brasileira. DECRETO Nº 24. 792, de 14 de fevereiro de 2014 Aprova o Plano Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial. 78
SALVADOR - BA DECRETO Nº 24. 846 DE 21 DE MARÇO DE 2014 Regulamenta o disposto no § 4º do art. 6º da lei complementar nº 001/1991, acrescentado pela lei complementar nº 054/2011, relativo a reserva de vagas assegurada aos afrodescendentes nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da administração pública municipal, e dá outras providências. DECRETO Nº 25. 560 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 Reconhece as formas de organização dos povos e comunidades de terreiros, para os fins que indica. DECRETO Nº 27. 014 DE 21 DE JANEIRO DE 2016 Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, na forma que indica. DECRETO Nº 27. 099 DE 15 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competências e funcionamento do Comitê Técnico de Combate ao Racismo Institucional da Prefeitura Municipal do Salvador. DECRETO Nº 29. 575 DE 20 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competências e funcionamento do Comitê Técnico de Ações Afirmativas para as Comunidades Quilombolas de Salvador. 79
RIO GRANDE DO NORTE - RN 80
RIO GRANDE DO NORTE FOIR • O Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença do Rio Grande do Norte (FOIR-RN) será instituído pelo Governo do Estado, por meio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da SEMJIDH, com o objetivo de combater todas as formas de intolerância e discriminação baseadas na religião ou crença. • Em sua composição deverão existir representantes de diferentes segmentos religiosos que, dentre suas funções, deverão desenvolver programas sobre liberdade religiosa, promover, estimular e viabilizar a organização de Fóruns Inter. Religiosos Regionais e favorecer o diálogo e o conhecimento mútuo entre diferentes comunidades religiosas. 81
RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE REFERÊNCIA • Criado pelo Decreto Estadual nº 26. 592, de 16 de janeiro de 2017, o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (CRCRI) é vinculado à Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), o equipamento oferecerá apoio psicológico, social e jurídico às vítimas de racismo e intolerância religiosa no Rio Grande do Norte, disporá de uma biblioteca especializada em relações étnicoraciais e espaço para encontros sobre a temática. 82
RIO GRANDE DO NORTE PROGRAMA MEU TERREIRO É LEGAL • O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), lançou em 2017 o Programa "Meu Terreiro é Legal" que viabilizará a legalização das Casas de Matriz Africana em todo o Rio Grande do Norte. • O Programa "Meu Terreiro é Legal" é operacionalizado pelo Governo do Estado através da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) em parceria com a Consultoria Jurídica da UFRN e a OAB/RN. 83
RIO GRANDE DO NORTE MAPEAMENTO DAS CASAS DE MATRIZ AFRICANA • O Projeto visa cadastrar as Organizações dos Povos e Comunidades de Matriz Africana e Ameríndia para fins de reconhecimento juridico-administrativo e social, considerando o seu formato original característico de se organizar. • Esta ação busca gerar políticas públicas que venham promover reparações históricas às Instituições referidas dos Povos e Comunidades de Terreiro, de forma, a assegurar os direitos garantidos pela Constituição Brasileira, gerando perspectivas, reafirmando a democracia e valorizando a cultura destes Povos. 84
“Olhar para os dois lados: a teoria e o ativismo. É daí que surgem ideias originais” Patrícia Hill Collins
INTERFERÊNCIAS DO DIREITO NOS DIREITOS HUMANOS DE NEGROS E AFRORRELIGIOSOS v. CAMPO DO SER v. CAMPO DO TER v. CAMPO DO FAZER v. CAMPO DO ESTAR v. CAMPO DO PERMANECER
DIST NCIA ENTRE MOVIMENTOS NEGROS E AFRORRELIGIOSOS E O SISTEMA DE JUSTIÇA v. DIST NCIA COGNITIVA v. DIST NCIA EPISTEMOLÓGICA v. DIST NCIA TERRITORIAL v. DIST NCIA DE EMPATIA v. DIST NCIA RACIAL
E NÃO É DE HOJE. . .
ORIGENS DA DISCUSSÃO UM RELATO DE 1859 EM SERGIPE “Aquilo que, numa cultura civilizada, serve para um descanso espiritual, transformou-se em festa popular, pela qual, quando os padres estão ocupados no altar, as pessoas de cor executam suas diferentes danças nos acordes, soltam-se centenas de foguetes. A menos de trinta passos da nossa casa tem uma capela, onde a agitação das pessoas, a dança, os fogos de artifícios, tambor e música duram até às três horas da madrugada. Nos casebres, são consumidas bebidas alcóolicas; na capela, são vendidos doces e flores. Gostaria de que os missionários observassem essas coisas. Será que ainda se esforçariam para converter tais criaturas ao cristianismo? Mais pagã do que essa brincadeira de mau gosto não pode existir e, contudo, todos os pais e avós foram criados como cristãos. ” (CARTAS DE MARUIM) (Adolphine Schramm, alemã que residia na cidade de Maruim e escrevia cartas para seus familiares e amigos na Alemanha, em 1859
ORIGENS DA DISCUSSÃO UM RELATO DE 1855 NA “CIDADE DO FEITIÇO” “São proibidos os batuques, candomblés, vozerias, cantorias ou ajuntamentos tumultuários ou suspeitos em qualquer ponto deste município e a qualquer hora”. (Resolução de 15 de junho de 1855, Cachoeira - Bahia ).
ORIGENS DA DISCUSSÃO UM RELATO DE 1915 NA BAHIA “Em visita à cidade de São Félix, o padre missionário Pedro Rocha transformou os candomblés em tema de sua prédica dominical. O sacerdote “divagou” sobre os candomblés, utilizando um texto que os caracterizava como “antros de misérias e torpezas inomináveis” com suas “negras e funestas feitiçarias”. O artigo que o vigário lançou mão exigia a ação da polícia contra os candomblés, divulgava nomes das mães-desanto acompanhados de adjetivos desprezíveis e apontava a localização de seus pejis na cidade da Cachoeira. ” (SANTOS, 2009, p. 38 -39)
ORIGENS DA DISCUSSÃO UM RELATO DE 2010 EM SERGIPE “VANIZIA CARDOSO DA SILVA impetrou a presente ação de cobrança contra JOÃO RIVALDO DE ALMEIDA, conhecido por “cigano rezador”, alegando que “{. . . } pagou ao reclamado a importância de R$ 1. 800, 00 (um mil e oitocentos reais) para este adquirir material, com o objetivo deste fazer um trabalho espiritual “macumba” na casa da reclamante, buscando a solução de problemas com vizinhos {. . . }”. Analisando os autos verifico que a reclamante pagou ao reclamado para que este realizasse um “trabalho espiritual” conhecido vulgarmente por “macumba”. Deste modo, por tratar-se de fato meramente subjetivo, entendo que falta uma das condições da ação, qual seja: possibilidade jurídica do pedido. Sendo assim, nos termos do artigo 267, inciso VI c/c § 3º, do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pirambu/SE, 22 de junho de 2010. (Vara de Pirambu, Processo nº 200972200577)
ORIGENS DA DISCUSSÃO UM RELATO DE 2011 EM SERGIPE “ 1 - Comparecer trimestralmente em juízo para informar acerca de suas atividades; 2 - Encerrar as práticas sonoras realizadas em sua residência com palmas, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos. 3 - Efetuar o pagamento de R$ 546, 00(quinhentos e quarenta e cinco reais) que será pago em 07 (sete) parcelas no valor de R$ 78, 00 (setenta e oito reais) cada. O pagamento será realizado a cada dia 30 do mês, iniciando-se no dia 30 de setembro de 2011 e finalizando-se em 30 de março de 2012, mediante depósito judicial na conta poupança nº 801241 -6, tipo 28, agência 056 Banese, em nome do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro/SE. Caso o vencimento ocorra em dia não útil deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente. A beneficiada deverá comprovar nos autos, cada deposito efetuado. ” (Termo de audiência preliminar referente ao Processo nº 201188701190).
ORIGENS DA DISCUSSÃO UM RELATO DE 2016 EM ARACAJU “Ante todo o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu LAÉRCIO SANTOS SILVA, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 42, III, da Lei de Contravenções Penais c/c artigo 71 do CP. [. . . ] Analiso as circunstâncias judiciais do réu nos seguintes termos: a culpabilidade do réu é desfavorável, em que pese tenha sido normal à espécie, por infringir a paz e o sossego da coletividade; os antecedentes criminais devem ser reputados como inexistentes, por não haver nos autos certidão que ateste ter sido condenado anteriormente por sentença transitada em julgado, que não gere reincidência, a personalidade do réu não pode ser aferida, pela falta de prova técnica hábil; a conduta social do réu deve ser vista com ressalvas, na medida em que há notícias da sua conduta perturbadora na comunidade em que vive, que delineia uma inadaptação social; a motivação do delito é própria do tipo; as circunstâncias do crime não são prejudiciais ao acusado; as consequências do crime não foram graves; e o comportamento da vítima em nada contribuiu para a produção do resultado, devendo ser reputado neutro. Assim, fixo a pena-base em 30 (trinta) dias-multa, em razão de duas das circunstâncias serem desfavoráveis, aumentando-a ainda à metade (½) pela continuidade delitiva (art. 71 do CP), levando-se em conta a quantidade de vítimas constantes no abaixo-assinado, totalizando em 45 (quarenta e cinco) dias-multa pena esta que torno definitiva, por ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes e de outras causas de aumento e de diminuição de pena. Fixo o valor de cada dia-multa na proporção de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, levando-se em consideração a capacidade financeira do acusado. Reforço que, diante da análise dos autos, a opção pela pena de multa se mostrou ser suficiente ao caso em epígrafe, não se vislumbrando motivos suficientes para aplicação de pena privativa de liberdade. ” (Juizado Especial Criminal de Aracaju, Processo n. º 201545101610 e 201645100872).
ORIGENS DA DISCUSSÃO
Tambores de Terreiro de Candomblé, madeira e metal, apreendidos. (1946). Doação do Dr. Arnaldo Leite Rolemberg, Chefe de Polícia, ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe.
Ofício encaminhado pelo Chefe de Polícia ao Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe (24 de abril de 1946) encaminhando a apreensão: “Constituindo originalidade o material que este acompanha e apreendido pela polícia, dos adeptos do baixo espiritismo, quando no exercício da macumba, tomou esta chefia a deliberação de enviá-lo a esse sodalício, onde, de certo, despertará a curiosidade dos que se interessam pelo tradicionalismo”.
ESTRATÉGIAS v. ADVOCACY v. LITIG NCIA ESTRATÉGICA
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DIREITOS v. CURSOS DE FORMAÇÃO EM DIREITO, SAÚDE E EDUCAÇÃO v. LANÇAMENTO DA CARTILHA CONSTRUINDO CIDADANIA COMUNIDADES DE TERREIRO IDARÁ: EM
CASOS DE RACISMO RELIGIOSO v. FORMAÇÃO JURÍDICA POPULAR v. CRIAÇÃO DE UM SITE DE DENÚNCIAS
APREENSÃO DE ATABAQUES SAGRADOS E AÇÕES POR POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO v. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA v. ADVOCACIA DE COMBATE
SENTENÇA FAVORÁVEL • “De acordo com a denúncia, no dia 21 de outubro de 2012, por volta das 23 horas, no Loteamento João Sapateiro, o acusado teria perturbado o sossego alheio com gritarias e abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos no momento da realização de cultos religiosos. [. . . ] No caso específico dos autos, não existem elementos probatórios suficientes para fundamentar um decreto condenatório em desfavor do acusado, uma vez que não restou demonstrado que a conduta do denunciado teria perturbado o sossego de um número indeterminado de pessoas. [. . . ] Ressalte-se, ainda, que inexiste nos autos qualquer outro elemento probatório, abaixo-assinado, por exemplo, capaz de demonstrar o incômodo da sociedade com a conduta do denunciado. [. . . ] Ante tudo o que foi devidamente exposto, não havendo provas suficientes para a condenação, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver Tassiano Bomfim dos Santos, já qualificado, da imputação que lhe fora feita, [. . . ]” (BRASIL, 2015, [sem paginação]).
VIOLAÇÃO À LAICIDADE E À MORALIDADE v. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE EM AÇÃO POPULAR v. AÇÃO POPULAR
MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL • “Em que pese a inexistência de dano ao erário, recomenda a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe aos gestores públicos que futuros eventos dessa natureza, os quais venham a envolver celebração, em repartições públicas, de crenças e cultos religiosos sejam evitados, haja vista a proibição constitucional de o Estado endossar ou rechaçar qualquer corrente confessional ou religiosa, mantendo-se, assim, a sua neutralidade. ” (PGE-SE, 2017, p. 05).
ADVOCACY v. FORMAÇÃO EM DIREITO E COMUNICAÇÃO PARA YALORIXÁS v. RODAS DE DIÁLOGO SOBRE PROBLEMAS DAS COMUNIDADES DE TERREIRO
IMPEDIMENTO DO USO DE TORÇOS EM DOCUMENTOS DE IDENTIDADE v. CONSULTA À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE v. CAMPANHA PELO USO DO TORÇO
PARECER FAVORÁVEL “Diante do exposto, conclui-se a orientação jurídica requerida, no sentido de afirmar a POSSIBILIDADE JURÍDICA de emissão de documentos oficiais de identificação civil com o o uso o adereço que cobre os cabelos e envolve o pescoço, porém não oculta a face, orelhas, ombros ou todo o corpo dos (as) interessados (as), assim como com o uso de tranças ou dreadlocks que identificam socialmente as convicções e o estilo de vida do portador. ” (Parecer 5430/2017 -PEVA, Processo Nº 010. 00324/20175, Procuradoria Geral do Estado de Sergipe).
AÇÃO PENAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR FALTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL v. ADVOCACIA DE COMBATE v. PEDIDO DE LITIG NCIA DE MA FÉ CONTRA O MINISTÉRIO PÚBLICO v. CAMPANHA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
SENTENÇA FAVORÁVEL “No caso sub judice, resta cristalino que a exordial não trouxe no seu bojo qual seria a norma integrativa (lei, regulamento, etc. ) que de forma expressa elenca a atividade exercida pelo Denunciado (templos religiosos) como sendo potencialmente poluidora a ponto de ser necessária a obtenção de licença ambiental para o seu funcionamento. Conforme o STJ, tal circunstância fere o princípio da ampla defesa da parte Acusada, considerando que a garantia ao devido processo legal deve ser observada quando da formulação de uma Acusação. Ademais, verifico que a Acusação, em sede de alegações finais, fez menção à Resolução n. 237/2017, do CONAMA. O Conselho Nacional de Meio Ambiente, quando da edição da Resolução acima mencionada, ressaltou que os empreendimentos e atividades considerados potencialmente poluidores estariam sujeitos ao Anexo I da referida Resolução. Todavia, depreende-se da leitura Anexo I, que a aludida norma reguladora, não revestiu de potencialidade poluidora a prática de atividades religiosas realizadas em templos, igrejas e similares. [. . . ] Ante o exposto e por tudo que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER o acusado LAERCIO SANTOS SILVA [. . . ]” (Juizado Especial Criminal de Aracaju, Nº Processo 201745100141).
DISCURSO DE ÓDIO • “Eu pastor Jailson assumo o que estou falando. Amigos itaporanguenses, talvez vocês não prestaram atenção em algo que aconteceu no momento do desfile. Pela primeira vez na história dos desfiles cívicos em Itaporanga foi introduzido uma ala de candomblecistas, aonde que esta ala na frente uma mãe de santo puxando ao seu lado uma pomba-gira Maria Padilha, um Tranca Rua, os exus, as entidades. Não que eu não tenha nada contra o candomblecista, mesmo porque há uma lei que garante a liberdade religiosa dos afrodescendentes, mas, o que tá por trás disso? Eu não sei se vocês observaram no palco, no palanque, a candidata a prefeita e o candidato a vice-prefeito, eles estavam de branco, será que isso não chamou atenção de vocês? Não deveria estar ali com roupas a qual eles sempre estão usando nas manifestações públicas, que é o amarelo, ao invés do amarelo estavam de branco. Meus amigos, isso no campo espiritual é uma dimensão muito grande, porque na hora que aquela ala se apresenta no desfile cívico, ali dá abertura para entidades malignas, para espíritos malignos, está atuando livremente. E a prova é que no final da caminhada cívica por pouco não houve derramamento de sangue, por pouco não houve tragédia, as pessoas se degladiando, um contra o outro, mas, só entende isso quem consegue ver pela dimensão espiritual. ” (Transcrição do áudio)
DISCURSO DE ÓDIO EM RÁDIO v. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO v. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANO MORAL COLETIVO • Em março de 2018 a Yalorixá Valclides Francisca dos Anjos Silva, conhecida como “Mãe Quida”, do “Terreiro Rêi Hungria”, existente há 31 anos foi surpreendida por cerca de seis policiais, acompanhados de duas viaturas e uma fiscal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA). Os cômodos sagrados foram abertos e revistados sob a alegação de que ela praticava maus tratos a animais e fazia magia negra. O Ministério Público de Sergipe ajuizou uma Ação Civil Pública de reparação de dano moral coletivo por violação ao Direito Constitucional de Liberdade Religiosa contra o município de Aracaju. O MP requer que o município seja condenado a pagar R$ 50. 000, 00 (cinquenta mil reais).
VIOLAÇÃO À HONRA E À DIGNIDADE DE GRUPOS ÉTNICOS, RACIAIS E RELIGIOSOS v. PRESSÃO POLÍTICA v. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO v. AÇÃO CIVIL PÚBLICA v. AÇÃO PENAL CONTRA OS AGENTES PÚBLICOS POR RACISMO RELIGIOSO
JULGAMENTO SOBRE USO DE ANIMAIS EM CERIMÔNIAS AFRORRELIGIOSAS v. ATO PÚBLICO v. AUDIÊNCIA PÚBLICA v. VISITA AOS MINISTROS DO STF v. PRESENÇA NO JULGAMENTO
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DEPARTAMENTO DE IGUALDADE RACIAL Endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 09, lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala 1005 -A Contato: depir@mdh. gov. br Telefone: 61 -2027 -3133
Capacitação em Políticas de Igualdade Racial DECOM • Departamento de Políticas de Promoção da Igualdade Racial para Povos e Comunidades Tradicionais • Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial • Ministério dos Direitos Humanos • Ed. Parque da Cidade Corporate – Torre A – Sala 1004 b – Telefone: (61) – 2027 -3690
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