DIREITOS E DEVERES SOCIAIS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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DIREITOS E DEVERES SOCIAIS

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • A nossa Constituição definiu como direitos e garantias fundamentais:

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS • A nossa Constituição definiu como direitos e garantias fundamentais: • I – Direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º); • II – Direitos sociais (Art. 6 º a 11); • III – Nacionalidade (Art. 12 e 13); • IV – Direitos políticos (Art. 14 a 16); e • V – Partidos Políticos (Art. 17).

DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS • Art. 5º. Todos são iguais perante a

DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS • Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito • • • à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade

DIREITOS SOCIAIS • Art. 6º. São direitos sociais • • a educação a saúde

DIREITOS SOCIAIS • Art. 6º. São direitos sociais • • a educação a saúde o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância • a assistência aos desamparados na forma desta constituição.

DIREITOS SOCIAIS

DIREITOS SOCIAIS

Maria Tereza Sadeck: “Os direitos são letra morta na ausência de instâncias que garantam

Maria Tereza Sadeck: “Os direitos são letra morta na ausência de instâncias que garantam o seu cumprimento. ”

ASSISTÊNCIA SOCIAL A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e

ASSISTÊNCIA SOCIAL A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direito de todo cidadão que dela necessitar. Na visão do Espiritismo procura levar reconforto material e espiritual aos mais necessitados, procura ver as pessoas como um todo, no sentido de fazer-lhe desabrochar os germes de sua evolução espiritual

Quem tem direito à Assistência Social? CF/1988 • Art. 203. A assistência social será

Quem tem direito à Assistência Social? CF/1988 • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: • I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; • II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

 • III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; • IV

• III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; • IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; • V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. – BPC- Benefício de Prestação Continuada.

QUEM SOMOS?

QUEM SOMOS?

 “CIDADÃO É AQUELE QUE TEM CONSCIÊNCIA DE DEVERES E DIREITOS E PARTICIPA ATIVAMENTE

“CIDADÃO É AQUELE QUE TEM CONSCIÊNCIA DE DEVERES E DIREITOS E PARTICIPA ATIVAMENTE DA SOCIEDADE. ” (BETINHO)

“TUDO O QUE ACONTECE NO MEU MUNDO, NO MEU PAÍS, NA MINHA CIDADE OU

“TUDO O QUE ACONTECE NO MEU MUNDO, NO MEU PAÍS, NA MINHA CIDADE OU NO MEU BAIRRO, ACONTECE COMIGO. ENTÃO EU PRECISO PARTICIPAR DAS DECISÕES QUE INTERFEREM NA MINHA VIDA!”

 SER CIDADÃO É: PARTICIPAR COM RESPONSABILIDADE. TER DIREITOS SIM, MAS TAMBÉM DEVERES, E:

SER CIDADÃO É: PARTICIPAR COM RESPONSABILIDADE. TER DIREITOS SIM, MAS TAMBÉM DEVERES, E:

NÃO SÓ SABERMOS DE NOSSOS DIREITOS E DEVERES E SIM: COLOCÁ-LOS EM PRÁTICA !

NÃO SÓ SABERMOS DE NOSSOS DIREITOS E DEVERES E SIM: COLOCÁ-LOS EM PRÁTICA !

EM TODOS OS LOCAIS QUE CONVIVEMOS: NO LAR; NA ESCOLA; NO TRABALHO; NOS TEMPLOS

EM TODOS OS LOCAIS QUE CONVIVEMOS: NO LAR; NA ESCOLA; NO TRABALHO; NOS TEMPLOS RELIGIOSOS; NO BAIRRO; NA CIDADE; NO PAÍS; NO MUNDO.

-SENDO PARTE; -FAZENDO PARTE; -TOMANDO PARTE; -TENDO PARTE.

-SENDO PARTE; -FAZENDO PARTE; -TOMANDO PARTE; -TENDO PARTE.

PESSOA IDOSA - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais,

PESSOA IDOSA - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Pessoa com Deficiência - Pc. D: deverá comprovar que a renda mensal da família

Pessoa com Deficiência - Pc. D: deverá comprovar que a renda mensal da família por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo(R$ 127, 50), deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

O Estatuto do idoso, (aprovado em 2003) foi o resultado da organização e mobilização

O Estatuto do idoso, (aprovado em 2003) foi o resultado da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP). Foi uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.

ECA O Estatuto (Lei 8069/90 de 13 de julho de 1990) regulamentou as conquistas

ECA O Estatuto (Lei 8069/90 de 13 de julho de 1990) regulamentou as conquistas em favor das crianças e adolescentes, apontadas no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

ARTIGO 227 / CF “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar

ARTIGO 227 / CF “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Bolsa Família é um programa que transfere renda diretamente para as famílias como

O Bolsa Família é um programa que transfere renda diretamente para as famílias como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde.

As Condicionalidades são os Condicionalidades compromissos assumidos tanto pelas famílias e pelo poder público

As Condicionalidades são os Condicionalidades compromissos assumidos tanto pelas famílias e pelo poder público para que os beneficiários utilizem os serviços de educação, saúde e assistência social, principalmente, as crianças, os adolescentes e as mulheres grávidas.

RECEITAS PARA BEM VIVER 1 – CUIDAR DO CORPO, MAS TAMBÉM DA ALMA 2

RECEITAS PARA BEM VIVER 1 – CUIDAR DO CORPO, MAS TAMBÉM DA ALMA 2 – MANTER A LIGAÇÃO COM DEUS, ATRAVÉS DO CULTIVO DO AMOR E EXERCITÁ-LO NO DIA-A-DIA 3 – MELHORAR NOSSO MUNDO ÍNTIMO, ATRAVÉS DA TRANSFORMAÇÃO MORAL

4 - BUSCAR A EVOLUÇÃO DA ALMA, APESAR DAS DIFICULDADES QUE ENFRENTAMOS 5 -

4 - BUSCAR A EVOLUÇÃO DA ALMA, APESAR DAS DIFICULDADES QUE ENFRENTAMOS 5 - COLOCAR A FRATERNIDADE EM AÇÃO 6 - PRATICAR OS ENSINAMENTOS DE JESUS

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