Comrcio Exterior Prof Welington Email wjaleixohotmail com INTRODUO
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Comércio Exterior Prof. Welington E-mail: wjaleixo@hotmail. com
INTRODUÇÃO Comércio exterior é a troca de bens e serviços realizada entre fronteiras internacionais ou territoriais.
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) • São as regras oficiais da Câmara de Comércio Internacional que, vêm sendo regulamentadas com o objetivo de criar diretrizes para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre EXPORTADORES e IMPORTADORES, na transferência de mercadorias e que, portanto, têm sido considerados como um padrão de contrato mundial.
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) • Estão divididos em quatro grupos conforme o local de entrega das mercadorias: Grupos E, F, C e D.
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) GRUPO E – Entrega no estabelecimento do vendedor/exportador
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) EXW (Ex-Works) : A Mercadoria será colocada a disposição no local designado Nesta modalidade o comprador arca com todos os gastos de transporte por sua própria conta e risco. Até mesmo o desembaraço e demais formalidades alfandegárias ocorrem por conta e risco do comprador/ importador. Qualquer modalidade de transporte
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) GRUPO F – Transporte principal não pago pelo transportador
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) • Os Termos deste Grupo se caracterizam pela responsabilidade do exportador até o momento da entrega da mercadoria ao transportador internacional previamente indicado no contrato. Há neste a existência de 3 (três) Termos representados pelas siglas FCA, FAS e FOB.
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) FCA (Free Carrier. . . Livre no Transportador): Vendedor transfere sua responsabilidade para o comprador quando entrega a mercadoria que será exportada, na empresa transportadora internacional designada, já desembaraçada para exportação. Qualquer modalidade de transporte
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) FAS (Free Alongside Ship. . . Livre no Costado do Navio): O vendedor transfere sua responsabilidade para o comprador quando entrega a mercadoria, desembaraçando-a para exportação, ao longo do costado do navio. Transporte Marítimo, Hidroviário e de Cabotagem
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) FOB (Free on Board. . . Livre à Bordo): Vendedor cumpre sua obrigação quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação e quando a mesma (mercadoria) tenha cruzado a amurada do navio. Desse momento em diante a responsabilidade passa a ser do comprador. Transporte Marítimo, Hidroviário e de Cabotagem
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) GRUPO C – Transporte principal pago pelo exportador
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) Aqui passamos a ter a responsabilidade do Exportador em contratar o transportador, porém ao é ele quem assume os riscos de perda e dano. Havendo aqui a possibilidade de 4 (quatro) possíveis Termos representados pela siglas: CFR, CIF, CPT e CIP.
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) CFR (Cost and Freight. . . Custo e Frete): Vendedor transfere a responsabilidade quando entrega as mercadorias, obrigatoriamente desembaraçadas para exportação, à disposição do comprador, assim que tenham cruzado a amurada do navio, no porto de embarque designado, com o frete internacional pago até o porto de destino. Portanto, com o frete internacional pago na origem, isto é, pré-pago (Prepaid). Transporte Marítimo, Hidroviário e de Cabotagem
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) CIF (Cost, Insurance and Freight. . . Custo, Seguro e Frete): Vendedor cumpra sua obrigação quando entrega as mercadorias, obrigatoriamente desembaraçadas para exportação, à disposição do comprador, assim que tenham cruzado a amurada do navio, no ponto de embarque , com o frete e seguro internacional pagos até o ponto de destino. Transporte Marítimo, Hidroviário e de Cabotagem
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) CPT (Carriage Paid to. . . Transporte pago até) Vendedor cumpra sua obrigação quando entrega as mercadorias desembaraçadas para exportação, à disposição do transportador ou empresa de transporte internacional designada, com o frete pago até o local de destino designado. Qualquer modalidade de transporte
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) CIP (Carriage and Insurance Paid to. . . Transporte e Seguro Pago até) Vendedor cumpre sua obrigação quando entrega as mercadorias desembaraçadas para exportação, à disposição do transportador ou empresa de transporte internacional designada, com o frete e seguro internacional pagos até o local de destino designados Qualquer modalidade de transporte
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) GRUPO D – Entrega no local de destino
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) Neste grupo a responsabilidade do exportador perdura até a entrega da mercadoria no local de destino, estipulado pelo importador. Há neste 5 possíveis Termos: DAF, DES, DEQ, DDU e DDP. Observa-se que os termos contidos neste grupo vêm ganhando cada vez mais espaço no cenário internacional, sendo estes predominantemente utilizados. Este Grupo contem os Termos mais vantajosos ao importador.
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) DAF (Delivered at Frontier. . . Entregue na Fronteira) Vendedor tem por obrigação entregar as mercadorias desembaraçadas somente para exportação, num ponto e local designado, na fronteira, mas não desembarcadas do transporte internacional. Qualquer modalidade de transporte
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) DES (Delivered Ex Ship. . . Entregue a partir do navio) Vendedor deve cumprir sua obrigação quando entrega as mercadorias à disposição do comprador, a bordo do navio, no porto de destino designado Transporte Marítimo, Hidroviário, de Cabotagem e Multimodal
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) DEQ (Delivered Ex Quay. . . Entregue a partir do Cais) Vendedor cumpre sua obrigação quando entrega as mercadorias à disposição do comprador no cais do porto de destino designado, sem desembaraçar as mercadorias para importação. Transporte Maritimo, Hidroviário, Cabotagem e Multimodal
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) DDU (Delivered Duty Unpaid. . . Entregue com os Direitos Não Pagos) Vendedor cumpre sua obrigação quando entrega as mercadorias à disposição do comprador no local de destino designado, que será sempre no país do importador. Qualquer modalidade de transporte
INCOTERMS (Termos Comerciais Internacionais) DDP (Delivered Duty Paid. . . Entregue com os Direitos Pagos) Vendedor cumpre sua obrigação quando entrega as mercadorias à disposição do comprador, no local de destino designado, e as mercadorias desembaraçadas para importação(com todos os impostos e taxas pagas), mas não desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado ao local de destino designado. Qualquer modalidade de transporte
TERRITÓRIO ADUANEIRO Compreende todo o território nacional, estando dividido, para fins de jurisdição dos serviços aduaneiros em “Zona Primária” e “Zona Secundária”. ADUANA é uma repartição governamental oficial de controle do movimento de entradas e saídas de mercadorias para o exterior ou dele provenientes, incumbida da cobrança dos tributos pertinentes
ZONA PRIMÁRIA Compreende as faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, bem como áreas nas quais se efetuem operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes ou destinados ao exterior.
ZONA SECUNDÁRIA Compreende o restante do território aduaneiro, nelas incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. Os recintos alfandegados na Zona Secundária são os entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, que devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduaneiro, incluindo-se também as dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas ao mesmo controle.
NACIONALIZAÇÃO Seqüência de atos que transfere a mercadoria estrangeira para a economia nacional
DESPACHO PARA CONSUMO Conjunto de atos que tem por objetivo, satisfazer todas as exigências legais, colocar a mercadoria nacionalizada, ou seja, transferida da economia estrangeira para a economia nacional, à disposição do adquirente estabelecido no país, para seu uso ou consumo.
TERMINAIS ALFANDEGADOS Para a execução dos serviços aduaneiros, poderão ser alfandegados terminais de uso público, denominados Estações Aduaneiras ou Terminais Retroportuários, destinados à movimentação e armazenagem, a guarda ou o transporte de mercadorias.
ESTAÇÃO ADUANEIRA Podem ser: De Fronteira, quando situada em Zona Primária de ponto alfandegado de fronteira, ou área contígua ou Interior, quando situada em Zona Secundária.
Estação Aduaneira de Fronteira São terminais nos quais se executa os serviços de controle de veículos de carga em tráfego internacional, de verificação de mercadorias em despacho aduaneiro e outras operações de controle determinadas pela Receita Federal.
Estação Aduaneira de Fronteira Deve estar instalada em imóvel da União e ser administrada pela Secretaria da Receita Federal ou empresa habilitada como permissionária.
Estação Aduaneira Interior – EADI (Portos Secos) São terminais instalados em região onde houver expectativa de concentração de carga de importação ou destinada à exportação, cuja permissão de funcionamento depende do processo licitatório realizado pela SRF.
Estação Aduaneira Interior – EADI (Portos Secos) Destina-se exclusivamente a receber, sob controle fiscal, mercadoria importada ou a exportar, podendo nela ser executados todos os serviços aduaneiros, incluindo os de processamento de despacho.
Terminal Retroportuário Alfandegado Instalação situada em área contínua a de porto organizado ou instalação portuária, localizada no perímetro de cinco quilômetros dos limites da zona primária, onde são realizadas as operações, sob controle aduaneiro, com cargas de importação e exportação.
SISCOMEX Até 1992, as atividades de comércio exterior eram por demais burocráticas. O Decreto n° 660/92 criou o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
SISCOMEX É um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, controle e acompanhamento das operações de comércio exterior, mediante um fluxo único, computadorizado de informações.
SISCOMEX Administrado pela Secretaria de Comércio Exterior, Secretaria da Receita Federal e pelo Banco Central do Brasil. Foi criado com o principal objetivo de agilizar as operações de comércio exterior brasileiro e eliminar uma considerável parcela de documentos e de formulários até então existentes.
SISCARGA Procedimento informatizado de controle das embarcações, de suas cargas e unidades de carga(contêineres) procedentes ou destinadas ao exterior, nos portos alfandegados.
Sistema Mercante Procedimento informatizado de controle das ocorrências do fato gerador do adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM), bem como seu respectivo pagamento ou reconhecimento de benefício fiscal.
SISCARGA X MERCANTE Ação conjunta e integrada dos sistemas pela: Ampliação do sistema Mercante permitindo que O Siscomex Carga, administrado pela SRF, receba automaticamente os dados informados com a finalidade de controle aduaneiro das cargas; Reciprocidade do Siscomex Carga ao sistema Mercante com informações para controle do AFRMM.
Finalidades do Siscarga Controlar o trânsito de embarcações pelo território nacional, da primeira atracação até a última desatracação de Portos Alfandegados do País; Automatizar e simplificar os procedimentos de lavratura do Termo de Entrada emissão de Passe de Saída;
Finalidades do Siscarga Permitir à SRF atuar previamente na fiscalização das cargas via análise, com inteligência artificial, das situações de risco, facilitando o fluxo das cargas regulares, sejam de importação ou exportação.
EXPORTAÇÃO É a venda ou envio de produtos para fora do país, estado, cidade.
Exportação Passo a Passo Necessidades que levam as empresas a exportar: • Geração de mais recursos financeiros; • Ocupação da fábrica; • Aumento da produção; • Aumento da produtividade; • Busca de novas e modernas tecnologias para seus produtos e serviços; • Geração de novos empregos ou manutenção dos já existentes.
Fatura Proforma É o primeiro documento oficial, que pode ser desde uma carta contendo todos elementos indispensáveis para ser considerado um documento, até um contrato formal semelhante a uma fatura comercial.
Fatura Proforma Este documento é enviado ao importador quando existir uma manifestação de interesse por parte deste importador pelo produto que o vendedor está oferecendo.
Fatura Proforma Deverá conter os seguintes itens obrigatórios: • Denominação: Fatura Proforma; • Caracterização adequada do possível comprador ou • • destinatário; Descrição do produto; Modalidade da venda (Incoterm); Condições de pagamento; Quantidade do produto;
Fatura Proforma • Preço do produto; • Embalagem de apresentação e de transporte; • Volumes, caixas; • Transporte internacional; • Seguro Internacional; • Prazo de entrega; • Prazo ou validade da cotação.
Pedido de Compra Confirmação da aceitação do produto descrito na Fatura Proforma e elaboração dos documentos a seguir: • Packing list ou romaneio; • Registro de Exportação – RE; • Nota Fiscal; • Fatura Comercial (Commercial Invoice);
Pedido de Compra • Registro de operação de crédito – RC; • Registro de Venda – RV; • Registro de Exportação Simplificado – RES; • Declaração Simplificada de Exportação – DSE; • Averbação do embarque; • Reserva de praça; • Conhecimento de embarque; • Certificados (de origem, fitossanitário, etc)
Packing List / Romaneio Nada mais é que a identificação da mercadoria, quantidade, volume, referência, peso bruto e líquido, marca etc. De posse do Packing list, inicia-se a fase do preenchimento do Registro de Exportação (RE) no Siscomex.
Packing List / Romaneio É um documento (informal) necessário para uma verificação da mercadoria que está se comercializando, bem como para o desembaraço aduaneiro, tanto na origem quanto no destino final, pois serve de orientação para o fiscal de alfândega, para o importador, ou para qualquer fase do processo, no caso de conferência física da mercadoria.
Packing List / Romaneio Deve conter: • Número do documento; • Nome e endereço do exportador e importador; • Data de emissão; • Descrição da mercadoria, quantidade, unidade, • peso bruto e líquido; Local
Packing List / Romaneio • Nome da transportadora e data de embarque; • Número de volumes, identificação dos volumes por ordem numérica, tipo de embalagem, peso bruto e líquido por volume, e dimensões em metros cúbicos.
Registro de Exportação (RE) É um conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define seu enquadramento legal. Entre outras informações, a empresa deverá fornecer a classificação de seu produto segundo a NCM e a Naladi/SH.
Registro de Exportação (RE) É um documento onde se registram os dados de uma exportação, dados esses que são transferidos documentos que foram preparados anteriormente para o Siscomex. No caso de operações de exportação no valor de até dez mil dólares americanos, poderá ser utilizado no lugar da RE, o RES ( Registro de Exportação Simplificado). Todas as mercadorias exportadas pelo Brasil necessitam que sejam emitidos os REs.
Nota Fiscal Documento que acompanhará a mercadoria desde a saída do estabelecimento exportador até o local onde será desembaraçada para seguir para o exterior. Deve ser emitida em moeda nacional.
Nota Fiscal No caso de exportação direta, a nota fiscal deve ser emitida em nome da empresa importadora. No caso de exportação indireta, a nota será emitida em nome da empresa que efetuará a operação de exportação.
Fatura Comercial (Commercial Invoice) Um dos documentos mais importantes no comércio internacional de mercadorias. Deve ser emitida pelo exportador no idioma do importador ou em inglês. É necessária para o desembaraço da mercadoria pelo importador.
Fatura Comercial (Commercial Invoice) Deve conter: • Modalidade de pagamento; • Modalidade de transporte; • Local de embarque e desembarque; • Número e data do conhecimento de embarque; • Nome da empresa de transporte;
Fatura Comercial (Commercial Invoice) • Descrição da mercadoria; • Peso bruto e líquido; • Tipo de embalagem, número e marca de volumes; • Preço unitário e total; • Valor total da mercadoria
Registro de Operação de Crédito (RC) Nesse registro devem constar as informações de caráter cambial e financeiro referentes às exportações com prazo de pagamento superior a 180 dias(exportações financiadas), contados a partir da data de embarque. O preenchimento do RC deve ser feito antes do preenchimento do RE.
Registro de Operação de Crédito (RC) Uma vez efetuado o preenchimento do RC, sua validação cabe ao Banco do Brasil, e então o Siscomex fornece automaticamente ao exportador ou seu representante legal um número para cada RC emitido.
Registro de Venda (RV) Deve ser preenchido nos casos de produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de produtos primários. Seu preenchimento deve ser anterior ao RE.
Declaração Simplificada de Exportação (DSE) Esse documento tem como finalidade a facilitação e simplificação do processo das operações de exportação até dez mil dólares americanos. A DSE será registrada por solicitação do exportador, mediante numeração automática única, seqüencial e nacional concluída pelo Siscomex. Caso não tenha sido registrada no prazo de 15 dias, a DSE será cancelada automaticamente.
Reserva de Praça É um ato administrativo de grande importância, pois consiste em conseguir um espaço suficiente no meio de transporte internacional mais adequado que levará a carga para o exterior. É solicitada pelo exportador ao agente de carga ou provedor logístico que lhe prestará o serviço de embarcar a carga para o país de destino.
Conhecimento Internacional de Embarque (de Carga) É o único documento que dá posse da carga à empresa ou pessoa que estiver com seu nome nele consignado. A empresa de transporte emite, em língua inglesa, o conhecimento ou certificado de embarque, que comprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte. Deve constar a forma de pagamento do frete: frete pré-pago(freight prepaid) ou frete a pagar(freight collect).
Conhecimento Internacional de Embarque (de Carga) Deve constar as condições em que a mercadoria foi embarcada: embarque sem restrições ou ressalvas à mercadoria (clean on board) ou mercadoria recebida aparentemente em boas condições (received in apparent good order and conditions). Emitido geralmente em três vias originais, com um número variado de cópias. Corresponde ao título de propriedade da mercadoria e pode ser consignado ao importador (inegociável), ou ao portador (negociável)
Conhecimento Internacional de Embarque (de Carga) Deve conter: • Nome e endereço do exportador e do importador; • Local de embarque e desembarque; • Quantidade, marca e espécie de volumes; • Tipo de embalagem; • Descrição da mercadoria e códigos;
Conhecimento Internacional de Embarque (de Carga) • Peso bruto e peso líquido; • Valor da mercadoria; • Dimensão e cubagem dos volumes; • Valor do frete
Certificados Dependendo dos países e das mercadorias que se estão exportando, é preciso emitir algum tipo de certificado. - Qualidade; Fitossanitário; Certas especificações do produto; Origem; Etc.
Despacho Aduaneiro de Exportação É o procedimento fiscal de desembaraço da mercadoria destinada ao exterior, com base nas informações contidas no RE, na primeira via da nota fiscal e nos dados sobre a disponibilidade da mercadoria para verificação das autoridades aduaneiras, sendo processado por intermédio do Siscomex.
Despacho Aduaneiro de Exportação A Declaração para Despacho de Exportação (DDE), também conhecida como Solicitação de Despacho, deverá ser apresentada à unidade da Receita Federal competente. Ao final do procedimento, a SRF, por meio do Siscomex, registra a averbação, que consiste na confirmação do embarque da mercadoria ou sua transposição da fronteira.
Exportação Direta Consiste na operação em que a mercadoria exportada é faturada pelo próprio produtor/comerciante ao importador. Nessa modalidade, a mercadoria exportada é isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e não ocorre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Exportação Indireta É aquela realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos para exportá-los.
IMPORTAÇÃO É a recepção ou compra de produtos provenientes do exterior.
Agentes Intervenientes na Importação • Freight Forwarder: Prestador de serviços que está habilitado a fazer por seu cliente um trabalho completo, desde a retirada da mercadoria na fábrica do exportador até a entrega no armazém do importador, efetuando todos os trâmites necessários, como reserva de espaço, embarque, emissão de documentos, etc.
Agentes Intervenientes na Importação • Comissária de Despacho: Prestador de serviços, a qual pode também ser chamada de despachante aduaneiro, apta a representar os importadores e exportadores.
Agentes Intervenientes na Importação • Armador: Pessoa jurídica, estabelecida e registrada, com a finalidade de realizar transporte marítimo, local ou internacional, com navio, explorando determinadas rotas.
Agentes Intervenientes na Importação • Agência Marítima: Representa o armador em determinado país, estado ou porto e faz a ligação entre armador, importador e exportador. Ela faz o papel de intermediadora entre as partes, não sendo comum o contato direto do armador com o cliente final.
Agentes Intervenientes na Importação • Non-Vessel Owning Commom Carrier (NVOCC): É um armador sem navio, ou seja, ele utiliza navios de outros armadores para fazer o transporte das mercadorias. É um consolidador de carga responsável por sua unitização e logística de transporte.
Agentes Intervenientes na Importação • Broker ou ship broker: é um corretor de navios, que atende às exigências de caráter oficial e administrativo, intervindo nos contratos de transporte, agenciando seguros marítimos e traduzindo documentos, entre outras responsabilidades.
Agentes Intervenientes na Importação O broker tem a responsabilidade de intermediar as partes interessadas em viabilizar os embarques das cargas em navios de transportadores que se encontram disponíveis, fazendo então o papel de ligação entre embarcador e transportador.
Licenciamento de Importação (LI) Ocorrerá de forma automática ou não automática, por meio do Siscomex A LI não automática é exigida no caso de importação de mercadoria sujeita a controles especiais do órgão licenciador, Secex ou dos demais órgãos federais que atuam como anuentes.
Licenciamento de Importação (LI) No caso de LI não automática, o importador deverá solicitar a concessão antes de autorizar o embarque da mercadoria no exterior, portanto antes da emissão da Declaração de Importação (DI). Caso isso não ocorra, estará sujeito a pagamento de multa por LI não automática emitida posteriormente ao embarque.
Declaração de Importação (DI) É o documento base do despacho de importação. Esse documento compreende uma série de informações específicas de cada mercadoria, contendo inclusive os dados necessários para o fechamento do contrato de câmbio e o valor de impostos e taxas a serem pagos.
Declaração de Importação Comum Prevê a nacionalização total da mercadoria e pode ser utilizada nos terminais alfandegados e nas zonas primárias. O prazo máximo para a nacionalização da mercadoria é de 90 dias, exceto no porto seco, onde o prazo é de 120 dias.
Declaração de Importação Antecipada A DI relativa a mercadoria que proceda diretamente do exterior e poderá ser registrada antes de sua chegada à unidade da Receita Federal de despacho. Beneficiam-se com esse tipo de declaração mercadorias inflamáveis, corrosivas, radioativas, plantas, animais vivos, frutas frescas, etc.
Declaração Simplificada de Importação (DSI) É utilizada como documento básico em determinados casos, tais como amostras sem valor comercial, matérias-primas, insumos e produtos acabados importados sem cobertura cambial, bagagem desacompanhada, doações, etc.
Documentos que instruem a DI • Conhecimento de embarque original; • Fatura Comercial; • Packing List ou Romaneio
Certificado de Origem Utilizado quando o produto for objeto de acordos internacionais, pois atesta a origem da mercadoria, visando obter uma redução ou isenção de impostos do destino por determinação de algum tipo de acordo.
Certificado Sanitário e Fitossanitário • Sanitário: Documento de utilização em importações de produtos de origem animal. • Fitossanitário: Documento de utilização em importações de produtos de origem vegetal.
Despacho Aduaneiro de Importação É o procedimento mediante o qual se verifica a exatidão dos dados declarados pelo importador e dos documentos apresentados, visando o desembaraço. O registro da DI caracteriza o início do Despacho Aduaneiro de Importação e consequentemente a nacionalização da(s) mercadoria(s).
Tipos de Importação • Definitivas; • Não Definitivas; • Despacho para consumo
DEFINITIVAS A mercadoria estrangeira importada é nacionalizada, independente da existência de cobertura cambial, o que significa a possibilidade de integrá-la à massa de riquezas do país com a transferência de propriedade do bem para qualquer pessoa aqui estabelecida.
Não Definitivas Não ocorre a nacionalização da mercadoria. São os casos, por exemplo, de mercadorias importadas sob o regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, no qual, após a permanência no país, essas mercadorias são reexportadas.
Despacho para consumo É o conjunto de atos que tem por objetivo satisfazer todas as exigências legais, e colocar a mercadoria nacionalizada, à disposição do adquirente estabelecido no país, para seu uso e consumo.
Desembaraço alfandegário É o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. E, com a chegada da mercadoria no Brasil, inicia-se a fase de liberação na alfândega brasileira.
Despacho Aduaneiro É um conjunto de atos praticados pelo fiscal que tem por finalidade o desembaraço alfandegário ou aduaneiro, ou seja, a autorização da entrega da mercadoria ao importador mediante a conclusão da conferência da mercadoria, o cumprimento da legislação tributária e a identificação do importador.
Despacho Aduaneiro Após o registro da DI, o sistema automaticamente selecionará, por parametrização, o canal de conferência aduaneira da operação.
Despacho Aduaneiro • Canal Verde: Registro do desembaraço aduaneiro automático. Mercadoria liberada para ser retirada. já • Canal Amarelo: Realização do exame documental direcionado a determinado fiscal, conforme informado no Siscomex; não sendo constatadas irregularidades, é feita a efetivação do desembaraço aduaneiro.
Despacho Aduaneiro • Canal Vermelho: Realização do exame documental e da verificação física da mercadoria para efetivação do desembaraço aduaneiro. A carga só é liberada após verificação parcial ou completa, dependendo da exigência do fiscal.
Despacho Aduaneiro • Canal Cinza: Realização do exame documental, verificação física da mercadoria e exame de valoração aduaneira para efetivação do desembaraço aduaneiro. Para as mercadorias selecionadas para esse canal, deverá ainda ser formulada a Declaração de Valor Aduaneiro.
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