Prefeitura de Juiz de Fora JFISS Digital Nota

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Prefeitura de Juiz de Fora JFISS Digital Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e

Prefeitura de Juiz de Fora JFISS Digital Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e

 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Legislação

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Legislação DECRETO nº 11416 de 26/11/2012 (Alterado pelo Decreto 11560 de 15/05/2013) Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Município de Juiz de Fora PORTARIA nº 1815 -SF de 27/11/2012 (Atualizada pela Portaria 1875 de 22/05/2013) - Cronograma de implantação - Fixação de prazos - Forma e contribuintes autorizados a utilização NFS-e, - Anexos I e III (Termo de Referência Técnico, Modelo Conceitual e Manual de Integração) - Anexo II, modelo de formulários.

 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Conceito

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Conceito da NFS-e É um documento fiscal exclusivamente digital para registrar as operações de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, gerado pelo Executivo Municipal com base nos registros de prestação de serviços declarados pelo prestador.

 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão da NFS-e • ADESÃO VOLUNTÁRIA De 01/12/2012 até 31/05/2013 • OBRIGATORIEDADE : A partir de 1º de junho de 2013. Para todos prestadores de serviço cadastrados no Município

 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Excluem-se

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Excluem-se da obrigação: I - regime de recolhimento do ISSQN por estimativa (exceto quem for optante pelo SN) II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros; IV – Profissionais autônomos (estão impedidos) OBS. : É facultativa a emissão da NFS-e para o MEI Microempreendedor individual conforme dispõe a Lei Complementar 123/06 e Resoluções

 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão de uma NFS-e por mês I – Estacionamento de veículos automotores terrestres ( quando comprovado movimento de entrada e saída de veículos); II – Serviços de registros públicos e notariais; III – Cinemas ( ingressos padronizados); IV – Empresas de diversões pública (emissão de ingresso) V – As Operadoras de Planos de Saúde sobre serviços dos subitens 4. 22 e 4. 23 da lista constante do art. 1º da lei nº 10. 630/03, com as reduções previstas nesta lei. VI – Regime Especial : Requerimento do Contribuinte.

 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Documentos

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Documentos fiscais de papel: • Prazo de validade indeterminado (A partir do empresas credenciadas a emitir NFS-e) • Emissão em situações de contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e. • Deverá ser substituído, pelo prestador do serviço, por uma NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias.

 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E - Através do aplicativo NFS-e: I - o serviço não ter sido prestado; II - houver erro no preenchimento; III - duplicidade na emissão do documento fiscal No prazo de 60 dias do mês subsequente à emissão da NFS-e, e se o imposto não tiver sido recolhido

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E - Através de processo administrativo em requerimento próprio - Modelo 3: “Cancelamento de NFS-e” • nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não houver sido informado; • o serviço tenha sido prestado após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e; • Imposto tiver sido recolhido.

 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Recolhimento

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Recolhimento do ISSQN • Guia de Recolhimento do ISSQN será emitida pelo ISS on -line disponibilizado no endereço eletrônico. Exceto para os prestadores de serviços optantes pelo SN.

 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Afixação

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Afixação de placa informativa O prestador de serviços e aderir a NFSe deverá afixar uma placa de, no mínimo 20 x 30 cm, com a seguinte mensagem: “Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”

 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Acesso

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Acesso ao aplicativo NFS-e • Certificação digital tipo A 1 e A 3 padrão ICP: www. jfissdigital. pjf. mg. gov. br • Senha web: atendimento presencial na SAFT Av. Brasil, 2001 – 2º andar – Centro – Juiz de Fora Com apresentação do formulário do Anexo II -MODELO 1: CADASTRAMENTO DE USUÁRIO -

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 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita ESTRUTURA

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita ESTRUTURA NFS-e A estrutura do programa NFS-e está dividida em dois modulos: 1 - CONTROLE DE ACESSO 2 - NFS-e

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO LINK: https: //jfissdigital. pjf. mg. gov. br

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO Funcionalidades do sistema CONTROLE DE ACESSO. CADASTRAMENTO (através de certificação digital). ALTERAÇÃO DE SENHA. ATUALIZAÇÃO DE DADOS (e-mail). EMISSÃO e RENÚNCIA/REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO O cadastramento poderá ser feito através do portal JFISS Digital – CONTROLE DE ACESSO, apenas para os contribuintes com certificação digital. Caso contrário deverá ser feito presencialmente na PJF Ao se cadastrar o usuário receberá login e senha. login - CNPJ para Pessoas Juridicas e CPF para Pessoas Físicas. senha - criada pelo com certificação digital (ou pelo sistema quando feita presencialmente). poderá ser alterada pelo contribuinte. De 8 a 10 digitos, alfanúmerica

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO CADASTRAR COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO Após cadastramento o contribuinte deverá se CREDENCIAR para aderir à NFS-e Ao se cadastrar, o usuário receberá login e senha e no primeiro acesso o contribuinte deverá se CREDENCIAR para poder emitir s NFS-e. O credenciamento é rápido e aparecerá uma única vez. Para empresas com filiais o credenciamento da matriz ou de alguma filial serve para todas as outras unidades da empresa. OBS. : 1 - O cadastramento é feito através do CNPJ completo e o credenciamento somente pela raiz. 2 - Para empresas com filiais que irão utilizar a Certificação Digital da matriz, o cadastramento da matriz é feito pelo próprio contribuinte através do CD e das filiais presencialmente na PJF através do formulário MODELO 1

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO SUB-MENUS DO CONTROLE DE ACESSO 1 - Meus Dados 2 - Autorização 3 - Consulta

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 1 – Meus Dados - Alterar Senha

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 1 – Meus Dados - Atualizar meus dados Único dado que pode ser atualizado

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Emitir Procuração

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Revogar/Renunciar Procuração

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Consultar Procuração

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Funcionalidade do sistema NFS-e. GERAÇÃO DE NOTA FISCAL. CONSULTAS DIVERSAS . CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. RESUMO PARA EMISS O DE GUIA. ENVIO DE LOTES DE NOTAS FISCAIS. ATUALIZAÇÕES (logotipo da empresa, telefone e e-mail)

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial: Disponível para todas as pessoas

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e A tela inicial do sistema NFS-e está disponível para todos as pessoas, independentemente de estarem ou não cadastradas para emitir NFS-e. Nesta tela será disponibilizado, para qualquer pessoa, a consulta das empresas autorizadas a emissão de NFS-e em nosso município e a consulta, pelo tomador do serviço, da NFS-e para ele emitida. Tela Inicial

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial Este código está na NFS-e

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Para emissão de NFS-e o contribuinte além de estar cadastrado deverá estar credenciado no sistema NFS-e, acessando o mesmo através de login e senha cadastrados.

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Menus e sub-menus do sistema NFS-e

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1 – GERAÇÃO (somente com assinatura digital) GERAR NFS-e ou SUBSTITUIR NFS-e

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Discriminação dos serviços prestados Até 2. 000 caracteres 1 2 3 4

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1 -Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1 -Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1 -Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1 -Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF CAE x ITEM DA LISTA x CODIGO DE TRIBUTAÇÃO

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1 -Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2 -Item da lista de serviços: Relaciona automaticamente o Código de Tributação do Município com o serviço constante da Lista de Serviços da Lei Municipal 10. 630/03 e alterações, 3 -Natureza da Operação: O prestador de serviço vai definir se o tributo é devido no município, fora dele, se é a operação é isenta, imune ou se tem sua exigibilidade suspensa

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Se na “Natureza da Operação” o prestador optar por “TRIBUTAÇÃO FORA DO MUNICÍPIO” deverá informar no campo “Município da incidência do ISSQN” o município onde é devido o imposto

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Mínimo de 3 (três) letras

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Resultado:

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e OBS. : No caso de serviços cuja tributação é fora do município, o prestador para emitir a NFS-e deverá informar qual a alíquota do serviço e qual o valor do ISS. O próprio sistema irá solicitar esta informação:

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 4 -Regime especial de tributação:

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Ao se optar por um dos regimes especiais de tributação (estimativa, sociedade de profissionais, MEI do Simples Nacional ou ME ou EPP do Simples Nacional) após gerar a NFS-e aparecerá no ISS Devido a expressão NÃO SE APLICA

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Ao se optar por um dos regimes especiais de tributação (estimativa, sociedade de profissionais ou MEI do Simples Nacional) e marcar a OPÇÃO ISS RETIDO NA FONTE, aparecerá a seguinte mensagem

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Ao se optar pelo regime especial de tributação ME ou EPP do Simples Nacional e marcar a OPÇÃO de ISS RETIDO NA FONTE, o programa oferecerá a lista de alíquotas do SIMPLES para seleção:

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Valores: . VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS. DEDUÇÕES: Valor das deduções no preço dos serviços (ABATIDA DA BASE DE CALCULO DO ISSQN – devem ser comprovadas. Ex: C. Civil). DESCONTOS CONDICIONADOS: Descontos oferecidos pelo prestador sob condições (INTEGRA A BASE DE CALCULO). DESCONTOS INCONDICIONADOS: Descontos oferecido pelo prestador a todas as pessoas incondicionalmente (NÃO INTEGRA A BASE DE CALCULO DO ISSQN) . VALOR DO INSS - VALOR DO IR - VALOR DO PIS - VALOR DO CONFINS - VALOR DA CSLL - OUTRAS RETENÇÕES: Informam os outros tributos que foram retidos pelo prestador. Não interferem no calculo do ISSQN mas serão abatidos do valor líquido da nota.

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Exemplo:

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e. O prestador deve informar se o ISSQN foi Retido ou não . Após preenchimento de todos os campos basta GERAR a NFS-e

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Resultado: . Se os valores estiverem corretos CONFIRME A GERAÇÃO, caso contrário RETORNE À DIGITAÇÃO

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita MODELO DA NFS-e Código de Verificação

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Intermediação dos serviços: . Esta aba somente será preenchida nos seguintes casos. Por empresas que tenham seus serviços aferidos e quitados por prepostos estabelecidos em Juiz de Fora (Ex: Companhias aéreas estabelecidas fora do município de Juiz de Fora, mas que possuam um representante na cidade; as administradoras de fundos de aplicação). Por empresas que prestem serviços ao tomador final através de um intermediário que irá contratar e se responsabilizar pela quitação do mesmo (Ex: prestação de serviços contratados através de agências de propaganda e publicidade). È utilizado também para recolher o ISSQN devido em nosso município de tomador de fora do, que não possua inscrição municipal, mas que tenha algum estabelecimento em Juiz de Fora com inscrição. Ex: CEF, BB, Autarquias Federais, etc.

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Construção Civil: . Funcionalidade exclusiva para as empresas de construção civil ao emitirem NFS-e para obras. O que informar: Número CEI – Cadastro Especifico do INSS fornecido pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e pela RFB – Receita Federal do Brasil para o cadastramento de obras de construção civil. Número do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica concedido pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura para a prestação de serviços de construção civil.

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2 – CONSULTA 2. 1 - Consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e 2. 2 - Consulta do Prestador 2. 3 - Consulta do Tomador 2. 4 - Consulta de lote de NFS-e 2. 5 - Consulta de Situação de lote de RPS 2. 6 – Resumo para guia de ISSQN

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2. 1 - Consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e (a mesma da tela inicial do sistema NFS-e, de consulta ampla)

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2. 2 - Consulta do Prestador – Pesquisa Rápida

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2. 2 - Consulta do Prestador – Pesquisa Avançada

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2. 3 - Consulta do Tomador (a mesma da página inicial do sistema NFS-e, de consulta ampla)

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2. 4 - Consulta de lote de NFS-e

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2. 5 - Consulta de Situação de lote de RPS

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2. 6 – Resumo para guia de ISSQN. Irá informar ao prestador os valores e as alíquotas. A guia deverá ser emitida no site da PJF (http: //tributos. pjf. mg. gov. br/issqn)

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 3 - CANCELAMENTO

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 4 – ENVIO DE LOTE

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 5 – ATUALIZAÇÕES: 5. 1 – Logotipo 5. 2 – Telefone 5. 3 – E-mail OBS. : As demais atualizações cadastrais deverão ser feitas através dos tramites normais na Central de Atendimento (Mudança de endereço, de razão social, de sócios, objeto social, etc. )

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 5. 1 – Logotipo: Maximo de 150 pixels de largura e 60 de altura.

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 5. 2 – Telefone:

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 5. 3 – E-mail

 PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Contatos

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Contatos Telefones (32) 3690 -7563 das 14: 00 às 18: 00 (32) 3690 -7417 das 14: 00 às 18: 00 Emails duvidasnfse@pjf. mg. gov. br duvidastecnicasnfse@pjf. mg. gov. br