Programa Nota Fiscal Paulista Rodolfo Augusto Lancha Sergio
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Programa Nota Fiscal Paulista Rodolfo Augusto Lancha / Sergio Bezerra dos Santos
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Projeto de Lei n. 544/2007 – aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado em: 08/08/2007
Legislação Relacionada Projeto de Lei 544/07: Institui o Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal. Portaria CAT 52/07 e 60/07: Dispõe sobre a geração e a guarda e arquivo do ECF. Lei 12. 685 de 28/08/07 Decretos 52. 096 e 52. 097 de 28/08/2007 Portaria CAT 85 de 04/09/2007
Em 08/08/2007 Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprova o PL. 544/07. O programa começa a vigorar em 53 dias da data da aprovação do projeto.
Definição “Nota Fiscal Paulista é um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos para os consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado. ”
A quem se destina? Empresas do VAREJO; Serão incorporadas empresas enquadradas nos regimes: a) Simples Nacional b) Regime Periódico de Apuração (RPA).
Benefícios para o Comprador
Redução da carga tributária individual para o consumidor; 30% do ICMS recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor, será distribuído a todos compradores, proporcionalmente ao valor da compra; Poderão ser realizados sorteios para os consumidores que possuírem a Nota Fiscal Paulista
Benefícios para o Vendedor
Redução da concorrência desleal no varejo; Redução dos custos com armazenagem de documentos fiscais; Intensificação do combate à pirataria de produtos; Simplificação das obrigações acessórias (dispensa da AIDF) para a Nota Fiscal On-Line; Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com os clientes;
Benefícios para a Administração Tributária
Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de Notas Fiscais Eletrônicas ; Cruzamento eletrônico de informações ; Aprimoramento dos controles fiscais ;
Benefícios para os Contadores
Facilita e simplifica a Escrituração Fiscal Não exatamente! Continuam obrigatórios: escrituração dos livros fiscais, entrega de GIA e Declaração Anual do Simples Nacional. Oportunidades de serviços e consultoria ligados a Nota Fiscal Paulista ;
Benefícios para a Sociedade
Redução do consumo de papel (impacto ecológico) ; Incentivo ao B 2 B (comércio eletrônico) ; Padronização dos relacionamentos eletrônicos ; Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NFP.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Mês de Implantação Atividades Outubro/07 Restaurantes Novembro/07 Padarias, Bares e Lanchonetes Dezembro/07 Saúde, Esporte e Lazer Janeiro/08 Automóveis, Motocicletas, Combustíveis e Barcos Fevereiro/08 Construção Março/08 Casa e Escritório Abril/08 Produtos Alimentícios e Farmacêuticos Maio/08 Roupas, Calçados e Acessórios
Mês de Implantação Atividades Outubro/07 Restaurantes e Similares Novembro/07 Padarias, Bares, Lanchonetes, Cantinas, Casas de Chá, Casas de Sucos, Buffet Dezembro/07 Instrumentos Musicais, Livros, Jornais, CDs, DVDs, Brinquedos, Artigos de Viagem, Fogos de Artifício, Artigos Fotográficos e outros. Janeiro/08 Automóveis, Motocicletas, Autopeças, Motopeças, Combustíveis e Embarcações Fevereiro/08 Tintas, Material Elétrico, Vidros, Ferragens, Materiais Hidráulicos, Cal, Areia, Telhas, Tijolos, Mármores e outros Março/08 Equiptos e Suprimento de Informática, Telefonia, Eletrodomésticos, Móveis, Iluminação, Cama Mesa e Banho, Cortinas e Persianas, Papelarias e outros Abril/08 Hipermercados, Supermercados, Mini-mercados, Laticínios, Doces, Açougues, Peixarias, Hortifrutis, Farmácias, Perfumarias, Artigos Médicos e outros Maio/08 Lojas de Departamentos, Lojas “Duty Free”, Tabacarias, Tecidos, Armarinhos, Vestuário, Calçados, Joalheria, Relojoaria e outros
Documentos Abrangidos
Documentos Fiscais abrangidos Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) Nota Fiscal (Modelo 1 ou 1 -A) Cupom Fiscal Nota Fiscal Eletrônica Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NOVO!)
Nova obrigação acessória: REDF
O que REDF? REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais, é a obrigação acessória que os contribuintes enquadrados no Programa Nota Fiscal Paulista deverão cumprir a partir do momento que o seu segmento participar do programa. Isto significa que TODAS as notas fiscais de vendas emitidas pela empresa, deverão ser registradas no site da Secretaria da Fazenda em prazo por ela estipulado.
REDF – Formas para se fazer o registro no site Tipo do Documento NF de Venda a Consumidor (D-1) Forma de Registro Manual ou via Arquivo Texto NF de Venda (Modelo 1 Manual ou via Arquivo Texto ou 1 -A) Cupom Fiscal Somente Arquivo Texto NF-e - Nota Fiscal On-Line Não há necessidade de registro
Importante Utilização de senha de acesso; O documento válido é o arquivo armazenado na SEFAZ; Os contribuintes terão um prazo para validar as informações armazenadas na SEFAZ;
PRAZO PARA EFETUAR O REDF
Geração de Créditos Somente através do REDF é que serão computados os créditos aos consumidores.
FUNCIONAMENTO
No ato da compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal Paulista e informa o seu CPF / CNPJ.
O vendedor: Registra o CPF/CNPJ do comprador; Emite: ou cupom fiscal, ou Nota Fiscal ou NF On-line; Periodicamente transmite à SEFAZ, pela internet, o arquivo texto do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal.
Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.
CUIDADO!!!!
O NÃO REGISTRO do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal equipara-se à não emissão de documento fiscal. Portanto: Multa de R$ 500, 00 (quinhentos reais) pela não emissão, não entrega ou pela falta de registro eletrônico no prazo estabelecido, por documento.
Geração do Arquivo pelo ECF
Situação Atual Geração do arquivo a partir da Memória de Fita Detalhe (MFD) ou do Registro de Fita Detalhe (RFD); Fabricantes de ECF estão construindo as bibliotecas de RDF; Aplicativos comerciais estão adequando seus softwares para captar a informação do CPF/CNPJ do consumidor.
Acompanhamento dos créditos pelo Contribuinte
Por opção do comprador, a SEFAZ poderá enviar por e-mail cópia dos arquivos das notas ou cupons ou transmitidos; O acompanhamento dos valores já creditados ou pendentes pode ser feito pela internet.
Caso verifique sua nota não consta no site da SEFAZ, o consumidor poderá exercer sua cidadania e: a) exigir do vendedor a transmissão das informações à SEFAZ/SP; ou b) Notificar, pela internet, diretamente à SEFAZ/SP a falta do registro do documento eletrônico.
Utilização dos Créditos
Para as aquisições de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano; Para as aquisições de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte.
O valor será devolvido para o contribuinte, que poderá optar entre: Pagar o IPVA Pagar Cartões de Crédito Receber em $ na Conta Corrente ou Poupança Transferir para outra pessoa física ou jurídica
Cálculo do Crédito
Cálculo do Crédito do Consumidor “O crédito gerado por compra corresponde à proporção entre o valor do documento fiscal que acobertou a a operação de venda e o valor total das vendas do estabelecimento no mês, aplicada sobre 30% do ICMS recolhido pelo mesmo. ” Na prática, vamos à um exemplo: Uma compra no hipermercado de R$ 400, 00.
Proporção da Compra = 400, 00 = 0, 08% 500. 000, 00 (total 0, 08% do faturamento/mês) ICMS do Período Recolhido = R$ 18. 000, 00 Crédito a ser distribuído entre os clientes (30%): R$ 18. 000, 00 x 30% = R$ 5. 400, 00 Crédito Efetivo: R$ 5. 400, 00 x 0, 08% = R$ 5. 400, 00 R$ 4, 32
Empresa do Simples Nacional
Proporção da Compra = 100, 00 = 0, 05% 200. 000, 00 (total 0, 05% do faturamento/mês) ICMS do Período Recolhido = R$ 7. 900, 00 No máximo 3, 95% Crédito a ser distribuído entre os clientes (30%): R$ 7. 900, 00 x 30% = R$ 2. 370, 00 Crédito Efetivo: R$ 2. 370, 00 x 0, 05% = R$ 2. 370, 00 R$ 1, 18
Cálculo do Crédito do Consumidor Portanto, o crédito efetivo passa longe do % de 30%. A Sefaz estima que o valor do crédito estará disponível para consulta somente após algumas semanas da data da compra, pois o cálculo depende de toda a movimentação mensal do estabelecimento, e não isoladamente, isto é, por operação.
A Secretaria da Fazenda também irá: Instituir sistema de prêmio para os consumidores finais, pessoal natural, identificada em Documento Fiscal Eletrônico, que ganharão um cupom para concorrerem a cada R$ 100, 00 de compras armazenadas em notas fiscais. Permitir que entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, cadastradas na SEFAZ/SP, sejam indicadas com favorecidas pelo crédito, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor.
Quem não faz jus ao Crédito?
Contribuinte do ICMS sujeito ao regime periódico de apuração (RPA) Orgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados ou Municípios Aquisições não tributadas pelo ICMS; Operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;
Na hipótese do documento emitido pelo fornecedor não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou emitido mediante dolo, fraude ou simulação; Não será permitida a utilização do crédito pelas pessoas físicas e jurídicas que estiverem inadimplentes perante o Estado de São Paulo relativamente à obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária.
Quem faz jus ao Crédito?
Empresas optantes pelo Simples Nacional Empresas não contribuintes do ICMS Pessoas Físicas adimplentes com o fisco Pessoas Físicas não residentes no estado de São Paulo
Obrigado! rodolfo@doccontabilidade. com. br
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