INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SUS LEGISLAO Lei n

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INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SUS

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SUS

LEGISLAÇÃO Lei nº 8. 080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8.

LEGISLAÇÃO Lei nº 8. 080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8. 142, de 28 de dezembro de 1990. Decreto nº 7. 508, de 28 de junho de 2011. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Arts. 435 ao 441. Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Arts. 94 ao 101. Resolução (CNS) Nº 459, de 10 de outubro de 2012 Resolução CIT Nº 8, de novembro de 2016.

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO Conjunto de processos que possibilitam a harmonização das políticas de saúde,

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO Conjunto de processos que possibilitam a harmonização das políticas de saúde, expressos nos instrumentos de planejamento dos entes federados na região de saúde: ØImplica em discussão permanente da política de saúde e sua execução nas Comissões Intergestores: CIT, CIB, CIR. ØConsidera os planos de saúde/ programações anuais de cada ente federado. .

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PPA • 4 ANOS LDO • ANUAL LOA • ANUAL PAS

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PPA • 4 ANOS LDO • ANUAL LOA • ANUAL PAS • ANUAL

PPA – PLANO PLURIANUAL Lei Complementar nº 141 (12/01/2012) • Art. 30. Os planos

PPA – PLANO PLURIANUAL Lei Complementar nº 141 (12/01/2012) • Art. 30. Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias, as leis orçamentárias e os planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar cumprimento ao disposto nesta Lei Complementar. • § 1º O processo de planejamento e orçamento será ascendente e deverá partir das necessidades de saúde da população em cada região, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico, para definir as metas anuais de atenção integral à saúde e estimar os respectivos custos.

LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas

LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS • Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, estadual ou municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. • orientará a elaboração da LOA - Lei Orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL • A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei

LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL • A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano.

PLANO DE SAÚDE Portaria de Consolidação nº 1(28/09/2017) • Art. 96 - O Plano

PLANO DE SAÚDE Portaria de Consolidação nº 1(28/09/2017) • Art. 96 - O Plano de Saúde, instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera. • § 3º A elaboração do Plano de Saúde será orientada pelas necessidades de saúde da população, considerando: I - análise situacional; II - definição das diretrizes, objetivos, metas e indicadores; e III - o processo de monitoramento e avaliação.

PLANO DE SAÚDE Deve ser elaborado no primeiro ano de governo para execução no

PLANO DE SAÚDE Deve ser elaborado no primeiro ano de governo para execução no exercício subsequente em consonância com o Plano Plurianual. ( O PPA deve ser encaminhado até o mês de agosto do primeiro ano de governo - CF/88, Título X, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 35, § 2º, I).

PAS – PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE Portaria de Consolidação nº 1(28/09/2017) Art. 97 -

PAS – PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE Portaria de Consolidação nº 1(28/09/2017) Art. 97 - A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. • Programação Anual de Saúde - PAS – enviada ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - do exercício correspondente (Lei nº 141/2012, art. 36, § 2º).

Lei nº 8. 080 (19/09/1990) • Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único

Lei nº 8. 080 (19/09/1990) • Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. • § 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.

Repasses do Fundo Nacional de Saúde Lei nº 8. 142 (28/12/1990) • Art. 3°

Repasses do Fundo Nacional de Saúde Lei nº 8. 142 (28/12/1990) • Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8. 080, de 19 de setembro de 1990. • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: • IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8. 080, de 19 de setembro de 1990;

Lei Complementar nº 141 (12/01/2012) • Art. 36. O gestor do SUS em cada

Lei Complementar nº 141 (12/01/2012) • Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior [. . . ] • § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio de Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas [. . . ]

RAG – RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO Portaria de Consolidação nº 1(28/09/2017) • Art. 99

RAG – RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO Portaria de Consolidação nº 1(28/09/2017) • Art. 99 - O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde. • § 1º O Relatório de Gestão contemplará os seguintes itens: – – I - as diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde; II - as metas da PAS previstas e executadas; III - a análise da execução orçamentária; e IV - as recomendações necessárias, incluindo eventuais redirecionamentos do Plano de Saúde.

Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 459 (10/10/2012) • Art. 1º Aprovar o

Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 459 (10/10/2012) • Art. 1º Aprovar o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012, na forma do Anexo I desta resolução.

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE • SIOPS – Sistema de Informações sobre

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE • SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde • SISPACTO – Diretrizes, Metas e Indicadores • SARGSUS – Sistema de Apoio à Elaboração Do Relatório De Gestão Do Sus

 NOTA TÉCNICA Nº 1 -/2018 -DAI/SEAD/DAI/SE/MS Situação de Entrega dos Relatórios de Gestão

NOTA TÉCNICA Nº 1 -/2018 -DAI/SEAD/DAI/SE/MS Situação de Entrega dos Relatórios de Gestão e Pendências nos Conselhos de Saúde Objetivo: apresentar a situação dos municípios e estados brasileiros quanto ao encaminhamento do relatório anual de gestão (RAG) aos respectivos conselhos de saúde, considerando-se os seguintes status: em apreciação pelo Conselho de Saúde; sem informação e solicitado ajuste, para anos de 2011 a 2015 e uma análise particular para o ano de 2016, por ser tratar do relatório atual. Os dados foram extraídos do Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS).

Digi. SUS Módulo de Planejamento São Paulo, 18/04/2018

Digi. SUS Módulo de Planejamento São Paulo, 18/04/2018

DIGISUS O digi. SUS tem o objetivo de instrumentalizar os gestores públicos, pesquisadores, e

DIGISUS O digi. SUS tem o objetivo de instrumentalizar os gestores públicos, pesquisadores, e toda a sociedade, a obter e sistematizar informações e dados produzidos pelo Ministério da Saúde (MS), por suas entidades vinculadas e por órgãos de pesquisa, e disponibilizá-los, por intermédio da internet, em forma de painéis, mapas, gráficos e tabelas de caráter executivo e gerencial. http: //digisus. saude. gov. br/gestor/#/

MÓDULO DE PLANEJAMENTO O Módulo de Planejamento possibilitará ao gestor o registro das diretrizes,

MÓDULO DE PLANEJAMENTO O Módulo de Planejamento possibilitará ao gestor o registro das diretrizes, objetivos, metas e indicadores de seu plano de saúde; a programação anual de saúde e a realização dos seus relatórios de gestão (quadrimestrais e anual), além do registro de metas da pactuação interfederativa. O registro de metas da pactuação interfederativa de 2017 foi realizado no SISPACTO. O registro de metas da pactuação interfederativa de 2018 será realizada no Módulo de Planejamento O relatório de gestão de 2017 e o relatório do 3º Quadrimestre de 2017 ainda serão encaminhados pelo SARGSUS. Todos os relatórios quadrimestrais de 2018 e o relatório de gestão anual de 2018 serão encaminhados pelo Módulo de Planejamento

MÓDULO DE PLANEJAMENTO Para acessar o Módulo de Planejamento para o registro de dados

MÓDULO DE PLANEJAMENTO Para acessar o Módulo de Planejamento para o registro de dados serão necessários ao usuário possuir login e senha. O cadastro de usuários e a solicitação de acesso ao Módulo de Planejamento serão realizados por meio do Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso (SCPA). O Perfil Gestor Federal permite autorizar acessos de usuário perfil Gestor Estadual e Técnico, inserir diretrizes nacionais e registro dos indicadores da pactuação interfederativa.

MÓDULO DE PLANEJAMENTO O Perfil Gestor Estadual autorizar o acesso de usuário perfil Gestor

MÓDULO DE PLANEJAMENTO O Perfil Gestor Estadual autorizar o acesso de usuário perfil Gestor Municipal e Técnico e Conselho Estadual, insere dados da gestão estadual e o envio da pactuação interfederativa e dos relatórios de gestão para apreciação do conselho de saúde. O Perfil Gestor Municipal permite autorizar perfil Conselho Municipal, insere dados da gestão municipal e o envio da pactuação interfederativa e dos relatórios de gestão para apreciação do conselho de saúde. O perfil Conselho Estadual e Municipal permite a apreciação das metas, da pactuação interfederativa e dos relatórios de gestão.

O item identificação disponibiliza uma série de informações, que são importadas de outros sistemas

O item identificação disponibiliza uma série de informações, que são importadas de outros sistemas existentes nas bases nacionais

Registro do ano da última conferência de saúde Registro das diretrizes

Registro do ano da última conferência de saúde Registro das diretrizes

Será solicitado a inserção de documentos relativos ao plano de saúde, resolução de aprovação

Será solicitado a inserção de documentos relativos ao plano de saúde, resolução de aprovação de diretrizes. Se o plano de saúde estiver aprovado pelo conselho de saúde, será necessária a inserção da resolução de aprovação.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE A Programação Anual de Saúde é elaborada a partir do

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE A Programação Anual de Saúde é elaborada a partir do Plano de Saúde: Art. 36, § 1º(Lei 8. 080/1990) e Art. 36. § 2º (Lei Complementar 141/2012). Anualização de metas prevista no plano, identificação dos indicadores para o monitoramento, descrição das ações para alcance das metas e previsão orçamentária: Art. 97 (Portaria de Consolidação nº 1, 28/09/2017)

Dessa maneira, o campo relativo ao relatório de gestão foi elaborado conforme a legislação.

Dessa maneira, o campo relativo ao relatório de gestão foi elaborado conforme a legislação.

Abaixo a estrutura geral em 11 combos e as informações apresentadas são importadas de

Abaixo a estrutura geral em 11 combos e as informações apresentadas são importadas de outros sistemas de informações em saúde ou informações já registradas no próprio módulo de planejamento

Até 2017, o registro das metas era realizado no SISPACTO.

Até 2017, o registro das metas era realizado no SISPACTO.

É disponibilizada a relação dos 23 indicadores. O gestor pode consultar a ficha de

É disponibilizada a relação dos 23 indicadores. O gestor pode consultar a ficha de qualificação do indiciador e será possível consultar uma série histórica com os resultados últimos 5 anos

Pelo Módulo de Planejamento será possível encaminhar online a pactuação para apreciação do conselho

Pelo Módulo de Planejamento será possível encaminhar online a pactuação para apreciação do conselho de saúde

Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa – SEINSF/NEMS/SP apoionucleosp@saude. gov. br Tel: (11)

Seção de Apoio Institucional e Articulação Federativa – SEINSF/NEMS/SP apoionucleosp@saude. gov. br Tel: (11) 3291 -8401 TANIA - MARILENE