LEGISLAO EDUCACIONAL Notas Introdutrias Legislao e Histria A

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LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL Notas Introdutórias

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL Notas Introdutórias

Legislação e História A estrutura e o funcionamento da educação básica são definidos legalmente.

Legislação e História A estrutura e o funcionamento da educação básica são definidos legalmente. Por outro lado, apenas a compreensão histórica do tratamento dado à educação nos principais diplomas legais que tratam do assunto no país poderá promover o aprendizado e a compreensão adequada da questão.

Legislação – noções básicas Legislação é a “parte da ciência do Direito que se

Legislação – noções básicas Legislação é a “parte da ciência do Direito que se ocupa especialmente do estudo dos atos legislativos” (Orlando, P. , apud Oliveira, T. N. O. ). É também “o conjunto das leis que regulam particularmente certa matéria” (Freire, L. , apud Oliveira, T. N. O. ). Legislação educacional pode ser definida, portanto, como o conjunto de diplomas legais e documentos correlatos que regulam a educação.

O que é Legislação Educacional ? Legislar é atribuição do Poder Público, principalmente do

O que é Legislação Educacional ? Legislar é atribuição do Poder Público, principalmente do Poder Legislativo. Num regime democrático, inclusive, é indelegável a outro poder. Legislação é o conjunto de leis que regula certa matéria. Assim, legislação educacional é o conjunto de diplomas legais que tratam da Educação.

Quem pode propor um Projeto de Lei? A iniciativa para propor uma nova lei

Quem pode propor um Projeto de Lei? A iniciativa para propor uma nova lei cabe a qualquer membro do parlamento ou de comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional. Podem propor também, o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os cidadãos por iniciativa popular. Outros encaminhamentos são remetidos à Comissão de Legislação Participativa para deliberar a respeito das sugestões apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil (Constituição Federal - art. 61)

Projeto de Lei de Iniciativa Popular De acordo com a Constituição Federal, a sociedade

Projeto de Lei de Iniciativa Popular De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros: “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF). Atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Comissão de Legislação Participativa A Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados

Comissão de Legislação Participativa A Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados foi criada em 2001 com o objetivo de facilitar a participação da sociedade no processo de elaboração legislativa. Sua principal atribuição é receber propostas entregues pelas entidades civis organizadas, como ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe, entre outras. Podem ser apresentadas diversas sugestões legislativas, como projetos de lei ordinária ou complementar e emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Individualmente, o cidadão também pode apresentar contribuições por meio de sugestões que são incorporadas ao Banco de Idéias da Comissão.

Ciclo Evolutivo de uma Lei • Iniciativa - pode partir de um legislador (vereador,

Ciclo Evolutivo de uma Lei • Iniciativa - pode partir de um legislador (vereador, deputado ou senador) ou de todo o Legislativo. • Discussão - no Legislativo: - esfera municipal – Câmara Municipal; - esfera estadual – Assembléia Legislativa; - esfera federal – Câmara dos Deputados, Senado ou Congresso Nacional. • Votação - no Legislativo. • Sanção - prerrogativa do Poder Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente). Trata-se da aprovação da deliberação do legislativo, que levará em conta: - a constitucionalidade; - a oportunidade; - a necessidade do projeto de lei.

Ciclo Evolutivo de uma Lei • Promulgação – trata-se da autenticação da regularidade da

Ciclo Evolutivo de uma Lei • Promulgação – trata-se da autenticação da regularidade da lei e a ordem para a sua execução. É um ato do poder executivo, pelo qual a lei adquire força obrigatória. • Publicação - divulgação da lei em Diário Oficial para que se torne conhecida por todos. Veto - prerrogativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, sua manifestação contrária à conversão do projeto de lei

Classificação das Leis Quanto à classificação, há uma relação direta entre os diferentes níveis

Classificação das Leis Quanto à classificação, há uma relação direta entre os diferentes níveis de poder, que podem ser assim sintetizados: • Leis federais – as mais importantes. • Leis estaduais – podem complementar as federais, sem contrariá-las. • Leis municipais – podem complementar as estaduais, sem contrariá-las. q

Hierarquia das Leis ü Quanto à hierarquia entre os diplomas legais, a relação que

Hierarquia das Leis ü Quanto à hierarquia entre os diplomas legais, a relação que se estabelece é a seguinte: • Constitucionais – é superior a lei comum porque as leis comuns (que estão fora da Constituição, por isso denominadas extra constitucionais, infraconstitucionais ou ordinárias) decorrem e encontram validade na Constituição. ü .

Hierarquia das Leis q • Complementares – São as leis criadas para complementar as

Hierarquia das Leis q • Complementares – São as leis criadas para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal. Exemplos: Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União), Lei Complementar 105/2001 (Sigilo Bancário).

Hierarquia das Leis q q • Ordinárias – Complementam as normas constitucionais que não

Hierarquia das Leis q q • Ordinárias – Complementam as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação. São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação. Exemplos: Lei n. º 13. 146, de 6. 7. 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei n. º 13. 142, de 6. 7. 2015 (Altera os arts. 121 e 129 do Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8. 072 - Lei de Crimes Hediondos).

Hierarquia das Leis Lei Delegada - É uma lei equiparada a lei ordinária. A

Hierarquia das Leis Lei Delegada - É uma lei equiparada a lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição. A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por exemplo, as seguintes matérias: a) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; b) matéria reservada a lei complementar; c) legislação sobre planos plurianuais; d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Hierarquia das Leis A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei,

Hierarquia das Leis A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

Hierarquia das Leis Um dos maiores problemas das medidas provisórias é que elas têm

Hierarquia das Leis Um dos maiores problemas das medidas provisórias é que elas têm vigência de 120 dias - 60 dias prorrogáveis por igual período - mas, a partir do 45º dia de sua publicação, passam a trancar a pauta de deliberações da Casa em que se encontram, tendo prioridade de apreciação sobre qualquer outra matéria. No Senado, o problema é ainda maior, pois como o início do trâmite é sempre pela Câmara, mas o prazo para trancamento de pauta é conjunto para as duas Casas legislativas, quando a MP chega ao Senado, ela já está, geralmente, trancando a pauta de votações. Essa situação não só prejudica a tramitação dos demais projetos em condições de serem apreciados, como também deixa o Senado sem tempo para discutir o texto da MP enviada pelo Executivo.

Hierarquia das Leis Decreto - Somente chefes do Poder Executivo podem criar decretos (presidente,

Hierarquia das Leis Decreto - Somente chefes do Poder Executivo podem criar decretos (presidente, governadores e prefeitos). As leis preveem quais assuntos podem ser tratados via decreto. Um exemplo: o decreto nº 8395, de 28 de janeiro de 2015, que aumentava o valor dos impostos cobrados sobre os combustíveis. A presidente Dilma só teve o poder de criar um decreto sobre esse assunto porque a legislação autoriza o Poder Executivo a mudar, para mais ou para menos, as alíquotas de impostos e contribuições que incidem sobre combustíveis. Para tirar esse poder do presidente, o Congresso teria que aprovar uma alteração na lei que originou essa atribuição ao Poder Executivo.

Hierarquia das Leis Projeto de lei - O projeto de lei seria a forma

Hierarquia das Leis Projeto de lei - O projeto de lei seria a forma mais “pura” de ser criar uma nova norma. Ele pode ser proposto por qualquer um: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Congresso Nacional, presidente, STF, tribunais, Procurador-Geral da República e… os cidadãos, via projeto de iniciativa popular. Depois de proposto, o projeto de lei passa pela análise e votação do Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.

Hierarquia das Leis Existe um tipo especial de projeto de lei, é a Proposta

Hierarquia das Leis Existe um tipo especial de projeto de lei, é a Proposta de Emenda à Constituição, a famosa PEC. As PECs são proposições para mudar a lei fundamental, a Constituição. A validação de uma PEC é mais rígida e exige que três quintos dos membros do Congresso aprovem o assunto – maior que o quórum exigido para a aprovação de um projeto de lei. Exemplos: PEC 241 (ou 55), dependendo da Casa Legislativa, que cria um teto para os gastos públicos. As mudanças sobre os cálculos para aposentadoria via Previdência Social, por exemplo, só serão feitas via PEC.

Hierarquia das Leis ü ü Ficou demonstrado que, quanto à hierarquia, as normas constitucionais

Hierarquia das Leis ü ü Ficou demonstrado que, quanto à hierarquia, as normas constitucionais são as mais importantes. A Constituição é entendida como a “Lei Suprema” e fundamental do Estado e da vida jurídica de um país. Nela são estabelecidas as normas fundamentais, às quais todos os demais diplomas legais devem conformar-se, cumprindo o “princípio de constitucionalidade”. A LDBEN é uma lei ordinária federal, portanto, subordinada apenas à Constituição Federal e suas leis e decretos-leis complementares. Todo o restante da legislação educacional do país deve seguir as diretrizes e normas nela estabelecidas.