Curso de Legislao Educacional Aprofundamento Ensino Fundamental de

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Curso de Legislação Educacional Aprofundamento Ensino Fundamental de 9 anos e Financiamento da Educação

Curso de Legislação Educacional Aprofundamento Ensino Fundamental de 9 anos e Financiamento da Educação Juca Gil Faculdade de Educação / USP 12/09/2009

Ensino Fundamental de 9 anos • Lei 11. 274/2006 Ensino fundamental, com duração de

Ensino Fundamental de 9 anos • Lei 11. 274/2006 Ensino fundamental, com duração de 9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade • Deliberação CME/SME 03/2006 Ensino fundamental de 9 anos, com matrícula e freqüência obrigatória a partir dos 6 anos de idade completos ou a completar até o início do ano letivo • Indicação CME 07/2006 Faixa etária prevista Anos iniciais do ensino fundamental – 6 a 10 anos de idade Anos finais do ensino fundamental – 11 a 14 anos de idade

Projeto Municipal de Implantação EF 9 anos • Reorientação curricular da EI e do

Projeto Municipal de Implantação EF 9 anos • Reorientação curricular da EI e do EF • Adaptação dos recursos financeiros, materiais e humanos: a) infra-estrutura (espaços, equipamentos, materiais didáticos, acervo bibliográfico e mobiliário) b) máximo dois turnos diurnos c) manutenção do docente com mesmo grupo durante a alfabetização d) aumento do tempo na escola e) formação dos profissionais para o “novo paradigma” f) formação em nível superior para professores g) inclusão dos estudantes com necessidades educacionais especiais h) informática educativa

Financiamento da Educação • Aspectos gerais • Fundef / Fundeb • Legislação (PNE e

Financiamento da Educação • Aspectos gerais • Fundef / Fundeb • Legislação (PNE e LDB)

Recursos externos e internos • EXTERNOS Essencialmente empréstimos do BIRD (Banco Mundial) e BID

Recursos externos e internos • EXTERNOS Essencialmente empréstimos do BIRD (Banco Mundial) e BID • INTERNOS Receita pública e privada

Você passa dinheiro ao governo através de. . . TRIBUTOS que podem ser. .

Você passa dinheiro ao governo através de. . . TRIBUTOS que podem ser. . . 1. Taxas 2. Contribuições 3. Impostos

Impostos Federais (Caixa do Lula) • • I. R. (Renda) I. P. I. (Produtos

Impostos Federais (Caixa do Lula) • • I. R. (Renda) I. P. I. (Produtos Industrializados) I. T. R. (Territorial Rural) I. O. F. (Operações Financeiras) I. I. (Importação) I. E. (Exportação) I. G. F. (Grandes Fortuna$)

Impostos Estaduais (Caixa do Serra e de outros) • • • I. C. M.

Impostos Estaduais (Caixa do Serra e de outros) • • • I. C. M. S. (Circulação de Mercadorias e Serviços) I. P. V. A. (Propriedade de Veículos Automotores) I. T. C. D. (Transmissão de Bens - causa mortis) A. I. R. (adicional) I. R. R. F. Serv. Estaduais I. P. I. Exportação

Impostos Municipais (Caixa do Kassab e outros) • • I. P. T. U. (Predial

Impostos Municipais (Caixa do Kassab e outros) • • I. P. T. U. (Predial e Territorial Urbano) I. S. S. (Sobre Serviços) I. T. B. I. (Transmissão de Bens Inter-vivos) I. R. R. F. Servidores Municipais

Transferências

Transferências

Vinculação constitucional de recursos para a educação

Vinculação constitucional de recursos para a educação

No MÍNIMO 25% de impostos e transferências de Estados e Municípios devem ir OBRIGATORIAMENTE

No MÍNIMO 25% de impostos e transferências de Estados e Municípios devem ir OBRIGATORIAMENTE para a educação

A “revolução” do FUNDEF

A “revolução” do FUNDEF

FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do

FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério • Era estadual; sem transferências entre Estados • Era composto por 15% de: ICMS, FPE, FPM, IPI Exp. e Lei Kandir • Montante era dividido entre as redes estaduais e municipais, segundo matrículas do EF reg. • Governo Federal decreta valor-aluno-ano e complementa Fundos com valores inferiores

O Fundef sub-vinculou 15% de apenas 4 impostos e transferências ao ensino fundamental REGULAR

O Fundef sub-vinculou 15% de apenas 4 impostos e transferências ao ensino fundamental REGULAR

Fundos para a educação

Fundos para a educação

Fundef: a “lenda” da Complementação da União Ano Complementação da União (em R$ milhões)

Fundef: a “lenda” da Complementação da União Ano Complementação da União (em R$ milhões) Total Fundef (em R$ milhões) 1998 1999 435 675 13. 222 15. 346 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 506 452 422 336 485 395 314 17. 649 19. 949 22. 951 25. 177 28. 620 32. 745 35. 477

Fundef - problemas 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Focalização

Fundef - problemas 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Focalização no EF Manutenção das desigualdades regionais A disputa entre Estados e Municípios Desresponsabilização da União Sem recursos novos Frágeis mecanismos de controle social Ausência de dispositivos de qualidade Plano de Carreira só no papel Censo escolar defasado (do anterior) Aposentados sem definição

Fundeb – avanços • • • Gradatividade na implantação Abrangência da educação básica Conselhos

Fundeb – avanços • • • Gradatividade na implantação Abrangência da educação básica Conselhos com regras contra aparelhismo União aponta sua responsabilidade com EB União aponta novas verbas

FUNDEB: Gradatividade de matrículas Para a Ed. Infantil, o Ens. Médio e a EJA

FUNDEB: Gradatividade de matrículas Para a Ed. Infantil, o Ens. Médio e a EJA as contagem de matrículas será implantada progressivamente para fins de distribuição de recursos 1º ano 1/3 das matrículas 2º ano 2/3 das matrículas 3º ano totalidade das matrículas

FUNDEB: Gradatividade dos recursos (1) Para os impostos que já eram sub-vinculados ao Fundef*,

FUNDEB: Gradatividade dos recursos (1) Para os impostos que já eram sub-vinculados ao Fundef*, haverá progressividade de sua ampliação, com o seguinte cronograma: 1º ano 16, 6% 2º ano 18, 33% 3º ano em diante 20% * FPE, FPM, ICMS, IPI Exp. , Lei Kandir

FUNDEB: Gradatividade dos recursos (2) Para os impostos “novos” no Funde. B*, haverá progressividade

FUNDEB: Gradatividade dos recursos (2) Para os impostos “novos” no Funde. B*, haverá progressividade de sua inclusão, com o seguinte cronograma: 1º ano 6, 66% 2º ano 13, 33% 3º ano em diante 20% * IPVA, ITCMD e ITR (Quota municipal)

FUNDEB: Gradatividade da Complementação da União Os aportes financeiros da União serão ampliados progressivamente,

FUNDEB: Gradatividade da Complementação da União Os aportes financeiros da União serão ampliados progressivamente, segundo os seguinte cronograma: 1º ano R$2, 0 bilhões 2º ano R$3, 0 bilhões 3º ano R$4, 5 bilhões 4º ano em diante 10% do total de contribuições de Estados e Municípios

FUNDEB – aprimoramento dos Conselhos Os representantes de professores, diretores, servidores, pais e alunos

FUNDEB – aprimoramento dos Conselhos Os representantes de professores, diretores, servidores, pais e alunos devem ser eleitos por seus respectivos pares. Os representantes dos poderes executivos não poderão presidir os conselhos. Estão impedidos de integrar os Conselhos de Acompanhamento do Fundeb: • Parentes até 3º grau de governantes e seus secretários • Parentes até 3º grau de empresas de consultoria ou assessoria relacionados ao Fundo • Pais que prestem serviços ou que exerçam cargos ou funções de indicação do Poder Executivo

Fundeb – problemas 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Desvalorização

Fundeb – problemas 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Desvalorização da Ed. Infantil, EJA e EE Política de curto prazo (14 anos) Sem verbas para novas matrículas Sem piso salarial (e remunera só magistério) Sem plano de carreira efetivo Sem qualidade (alunos/turma, t. integral. . . ) Controle social frágil “Junta” define custo-aluno-ano? ? Aposentados sem definição Mantém Ensino Superior apartado da Ed. Básica

O Brasil gasta o suficiente?

O Brasil gasta o suficiente?

Veja e as “melhores escolas” de Sampa

Veja e as “melhores escolas” de Sampa

A realidade das escolas públicas. . . • Na verdade, o valor mínimo ANUAL

A realidade das escolas públicas. . . • Na verdade, o valor mínimo ANUAL do Fundeb para o ensino fundamental, em 2008, é de R$1. 137, 30 (menos de R$95, 00 mensais; lembre-se, o IR permite isenção de R$207 por mês)

PIB educacional A porcentagem do Produto Interno Bruto investido em educação é utilizado como

PIB educacional A porcentagem do Produto Interno Bruto investido em educação é utilizado como medida do esforço social de um país • 4, 4% - conta atual, com questionamentos • 7, 0% - aprovado no PNE e vetado por FHC • 10% - proposta PNE Sociedade Brasileira

Combatendo irregularidades

Combatendo irregularidades

LDB: aspectos fundamentais • • repasse ao órgão responsável pelo setor (art. 69 §

LDB: aspectos fundamentais • • repasse ao órgão responsável pelo setor (art. 69 § 5º) cronograma de repasses em que PODE ser gasto o dinheiro da educação (art. 70) em que NÃO PODE ser gasto o dinheiro da educação (art. 71) • obrigatoriedade de publicização das receitas e despesas em educação (art. 72) • previsão de custo mínimo para assegurar qualidade (art. 74) • recursos públicos também para escolas privadas (art. 77)

O que pode ser gasto em MDE (seleção de incisos do art. 70 da

O que pode ser gasto em MDE (seleção de incisos do art. 70 da LDB) • remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; • aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; • concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; • aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

O que NÃO pode ser gasto em MDE (seleção de incisos do art. 71

O que NÃO pode ser gasto em MDE (seleção de incisos do art. 71 da LDB e da lei 10. 219/01) • pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino ou quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; • formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; • programas suplementares de alimentação e outras formas de assistência social • obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar • recursos dispendidos na concessão de benefícios pecuniários às famílias carentes (Lei 10. 219/01)

Sites úteis • • • www. camara. gov. br – legislação e projetos de

Sites úteis • • • www. camara. gov. br – legislação e projetos de lei www. mec. gov. br – políticas implementadas e avaliações www. inep. gov. br – estudos e dados www. fazenda. gov. br – finanças públicas www. ipea. gov. br – estudos macro-econômicos www. cnte. org. br – avaliações, propostas e denúncias www. undime. org. br – avaliações e propostas www. 5 coned. org. br – PNE da sociedade brasileira www. acaoeducativa. org – pesquisas e textos www. preal. cl – textos sobre América Latina www. unesco. org – dados internacionais