ASPECTOS PRTICOS PREVIDENCIRIAS DAS RETENES ANDR CARDOSO JUNG

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ASPECTOS PRÁTICOS PREVIDENCIÁRIAS DAS RETENÇÕES ANDRÉ CARDOSO JUNG BATISTA AUDITOR GOVERNAMENTAL – CGE

ASPECTOS PRÁTICOS PREVIDENCIÁRIAS DAS RETENÇÕES ANDRÉ CARDOSO JUNG BATISTA AUDITOR GOVERNAMENTAL – CGE

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA 11% (onze por cento) sobre o valor

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da NF, fatura ou recibo de prestação de serviços; Acréscimo de 4%, 3% ou 2% devido a atividades que exponham empregados a agentes nocivos, que possibilitem a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA A Lei nº 12. 546, de 14

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA A Lei nº 12. 546, de 14 de dezembro de 2011 estabelece normas sobre a desoneração da folha de pagamento, abrangendo vários setores de atividade. A desoneração da folha trata da substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento para 2%, sobre o valor da receita bruta. A vigência da sistemática da desoneração irá perdurar até 31 de dezembro de 2014, conforme dispõe a Lei n° 12. 456/2011.

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA DISPENSA DA RETENÇÃO • o valor a

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA DISPENSA DA RETENÇÃO • o valor a ser retido inferior ao valor R$ 10, 00 (IN RFB 1238/2012); • a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o faturamento do mês anterior não superar o dobro do teto máximo contributivo– R$ 8. 318, 00; • a contratação envolver serviços profissionais de profissão regulamentada, ou serviços de treinamento e ensino, prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA DISPENSA DA RETENÇÃO • o valor a

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA DISPENSA DA RETENÇÃO • o valor a ser retido inferior ao valor R$ 10, 00 (IN RFB 1238/2012); • a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o faturamento do mês anterior não superar o dobro do teto máximo contributivo– R$ 8. 318, 00; • a contratação envolver serviços profissionais de profissão regulamentada, ou serviços de treinamento e ensino, prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • APURAÇÃO RETENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • APURAÇÃO RETENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA • Materiais e equipamentos previstos e discriminados no contrato e destacados na Nota Fiscal/Fatura - valor dos materias não integrará a BC • Materiais e equipamentos previstos no contrato, sem discriminação, e cujo valor esteja destacado na Nota Fiscal/Fatura – valor dos materias não integrará a BC até certo montante – existência de BC mínima.

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO • Materiais e equipamentos previstos no contrato, sem discriminação, e cujo valor esteja destacado na Nota Fiscal/Fatura – a BC mínima será (% do valor bruto da NF: 50% -prestação de serviço; 30% prestação de serviço para o serviço de transporte de passageiros cujas despesas de combustível e de manutenção de veículos corram por conta da contratada; 65% limpeza hospitalar e 80% outras limpezas .

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • APURAÇÃO RETENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • APURAÇÃO RETENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA • Utilização de equipamentos inerentes à execução do serviço, independentemente de previsão contratual de fornecimento com valor destacado na Nota Fiscal/Fatura – como não há discriminações no contrato, o valor dos materias não integrará a BC, respeitando valor mínimo da BC.

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • APURAÇÃO RETENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • APURAÇÃO RETENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA • equipamentos inerentes, independentemente de previsão contratual, valor destacado na NF – BC mínima de: serviços em geral 50%, pavimentação asfáltica 10%, terraplenagem, aterro sanitário e dragagem 15% obras de artes (pontes ou viadutos) 45% drenagem 50% demais serviços de construção civil 35%

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO • Equipamentos não previstos em contrato e não inerentes à execução do serviço, mesmo com o valor destacado na Nota Fiscal/Fatura • a BC da retenção será o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo. Excetua-se o caso do serviço de transporte de passageiros, para o qual a BC da retenção corresponderá, no mínimo, à 30% do valor bruto da nota fiscal

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • DEDUÇÕES GERAIS • custo da alimentação

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA • DEDUÇÕES GERAIS • custo da alimentação “in natura” fornecida pela contratada • fornecimento de Vale-Transporte

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS 1. 1. 8. 1 Apuração e

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS 1. 1. 8. 1 Apuração e recolhimento de serviços contratados (empreitada/cessão de mão de obra) quando há discriminação de materiais e serviços no contrato e na nota fiscal (art. 121, da IN/RFB 971/09).

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS Item Discriminação Referência 100% Valor (R$)

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS Item Discriminação Referência 100% Valor (R$) 1 Valor bruto dos serviços 2 Redução legal ou contratual 6. 000, 00 3 Valor da base de cálculo (1 – 2) 4. 000, 00 4 Valor da retenção INSS (11% x 4. 000, 00) 5 Valor líquido a pagar ao contratado (1 – 4) 11% 10. 000, 00 440, 00 9. 560, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS 1. 1. 8. 2 Apuração e

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS 1. 1. 8. 2 Apuração e recolhimento de serviços contratados (empreitada/cessão de mão de obra) quando há previsão de fornecimento de materiais e equipamentos no contrato, sem especificação de valores, e os mesmos constam na nota fiscal (art. 122, caput IN/RFB 971/09).

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 1) Item Discriminação Referência 100%

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 1) Item Discriminação Referência 100% Valor (R$) 1 Valor bruto dos serviços 2 Redução legal ou contratual 5. 000, 00 3 Valor da base de cálculo (1 – 2) 5. 000, 00 4 Valor da retenção INSS (11% x 5. 000, 00) 5 Valor líquido a pagar ao contratado (1– 4) 11% 10. 000, 00 550, 00 9. 450, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 2 – LIMPEZA) Item Discriminação

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 2 – LIMPEZA) Item Discriminação Referência 100% Valor (R$) 1 Valor bruto dos serviços 2 Redução legal ou contratual 2. 000, 00 3 Valor da Base de Cálculo (1– 2) 8. 000, 00 4 Valor da retenção INSS (11% x 8. 000, 00) 5 Valor líquido a pagar (1– 4) 11% 10. 000, 00 880, 00 9. 120, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 3 – LIMPEZA HOSPITALAR) Item

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 3 – LIMPEZA HOSPITALAR) Item Discriminação Referência 100% Valor (R$) 1 Valor bruto dos serviços 2 Redução legal ou contratual 3. 500, 00 3 Valor da base de cálculo (1– 2) 6. 500, 00 4 Valor da retenção INSS (11% x 6. 500, 00) 5 Valor líquido a pagar (1– 4) 11% 10. 000, 00 715, 00 9. 285, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS( Nº 4 - SERVIÇO DE TRANSPORTE)

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS( Nº 4 - SERVIÇO DE TRANSPORTE) Item Discriminação Referência 100% Valor (R$) 1 Valor bruto dos serviços 2 Redução legal ou contratual 7. 000, 00 3 Valor da base de cálculo (1– 2) 3. 000, 00 4 Valor da retenção INSS (11% x 3. 000, 00) 5 Valor líquido a pagar (1– 4) 11% 10. 000, 00 330, 00 9. 670, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA 1. 1. 8. 3 Apuração e recolhimento

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA 1. 1. 8. 3 Apuração e recolhimento de serviços contratados (empreitada/cessão de mão de obra) quando os materiais e equipamentos forem inerentes a execução do serviço (§ 1º art. 122, da IN/RFB 971/09)

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (nº 1 – equip inerente -

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (nº 1 – equip inerente - valores na NF) Ite m Discriminação 1 Valor bruto dos serviços Referência 100% Valor (R$) 20. 000, 00 2 Redução legal ou contratual 12. 000, 00 3 Valor da base de cálculo (1– 2) 8. 000, 00 4 Valor da retenção INSS (11% x 8. 000, 00) 5 Valor líquido a pagar (1– 4) 11% 880, 00 19. 120, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (nº 2 – valor não previsto

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (nº 2 – valor não previsto NF) Ite m 1 Discriminação Valor bruto dos serviços Referência 100% Valor (R$) 20. 000, 00 2 (-) Redução legal ou contratual 10. 000, 00 3 Valor da base de cálculo (1– 2) 10. 000, 00 4 Valo da retenção INSS (11% x 10. 000, 00) 5 Valor líquido a pagar (1– 4) 11% 1. 100, 00 18. 900, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA 1. 1. 8. 4 Apuração e recolhimento

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA 1. 1. 8. 4 Apuração e recolhimento de serviços contratados (empreitada/cessão de mão de obra) na área da construção civil quando o fornecimento de materiais e equipamentos não está previsto em contrato, mas a utilização de equipamentos é inerente ao serviço, com valores destacados na nota fiscal.

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (nº 1 – pavimentação asfáltica) Item

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (nº 1 – pavimentação asfáltica) Item Discriminação 1 Valor bruto dos serviços 2 Redução legal ou contratual 3 Valor da base de cálculo (1– 2) 4 Valor da retenção INSS (11% x 20. 000, 00) 5 Valor líquido a pagar (1– 4) Referência 100% Valor (R$) 200. 000, 00 180. 000, 00 20. 000, 00 11% 2. 200, 00 197. 800, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 2 – terraplanagem) Item Discriminação

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 2 – terraplanagem) Item Discriminação 1 Valor bruto dos serviços 2 Redução legal ou contratual 3 Valor da base de cálculo (1– 2) 4 Valor da retenção INSS (11% x 30. 000, 00) 5 Valor líquido a pagar (1– 4) Referência 100% Valor (R$) 200. 000, 00 170. 000, 00 30. 000, 00 11% 3. 300, 00 196. 700, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 3 – obras de arte)

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 3 – obras de arte) Item Discriminação Referência 100% Valor (R$) 1 Valor bruto dos serviços 2 (-) Redução legal ou contratual 550. 000, 00 3 Valor da base de cálculo (1– 2) 450. 000, 00 4 Valor da retenção INSS (11% x 450. 000, 00) 5 Valor líquido a pagar (1– 4) 11% 1. 000, 00 49. 500, 00 950. 500, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 4 – drenagem) Item Discriminação

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 4 – drenagem) Item Discriminação Referência 100% Valor (R$) 1 Valor bruto dos serviços 2 Redução legal ou contratual 50. 000, 00 3 Valor da base de cálculo (1– 2) 50. 000, 00 4 Valor da retenção INSS (11% x 50. 000, 00) 5 Valor líquido a pagar (1– 4) 11% 100. 000, 00 5. 500, 00 94. 500, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 5 – pintura de rodovia)

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS (Nº 5 – pintura de rodovia) Item Discriminação Referência 100% Valor (R$) 1 Valor bruto dos serviços 2 Redução legal ou contratual 50. 000, 00 3 Valor da base de cálculo (1 – 2) 50. 000, 00 4 Vr da retenção INSS (11% x 50. 000, 00) 5 Valor líquido a pagar (1 – 4) 11% 100. 000, 00 5. 500, 00 94. 500, 00

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA 1. 1. 8. 5 Apuração e recolhimento

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA 1. 1. 8. 5 Apuração e recolhimento de serviços contratados (empreitada/cessão de mão de obra) sem previsão contratual de fornecimento de material ou equipamentos, onde a utilização de equipamentos não é inerente ao serviço, mesmo havendo discriminação de valores na nota fiscal (art. 123 da IN RFB n. º 971/09).

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS Ite m 1 Discriminação Valor bruto

CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA EXEMPLOS Ite m 1 Discriminação Valor bruto dos serviços Referência 100% 2 Redução legal ou contratual 5 Valor líquido a pagar ao contratado (1 – 4) 10. 000, 00 ------ 3 Valor da base de cálculo (1 – 2) 4 Valor da retenção INSS (11% x 10. 000, 00) Valor (R$) 10. 000, 00 11% 1. 100, 00 8. 900, 00

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO O servidor ocupante, exclusivamente, de

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão; servidor ocupante de cargo efetivo não amparado por regime próprio de previdência social; servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; ocupante de emprego público, regidos pela CLT;

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO CONTRIBUIÇÕES A contribuição dos segurados

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO CONTRIBUIÇÕES A contribuição dos segurados empregados consiste na aplicação de uma alíquota (8%, 9% ou 11%) sobre suas remunerações, limitados ao teto máximo contributivo previdenciário, nos seguintes moldes: Salário-de-contribuição (R$) Alíquota (%) Até 1. 247, 70 8% De 1. 247, 71 até 2. 079, 50 9% De 2. 079, 51 até 4. 159, 00 11%

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO Os órgãos públicos, como empregadores

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO Os órgãos públicos, como empregadores contribuem também para o RGPS, da seguinte forma: 20% sobre o valor pago aos segurados, a título de contribuição patronal; 2% sobre o valor pago aos segurados a título de alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho)

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO NÃO INTEGRAM A BC: diárias

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO NÃO INTEGRAM A BC: diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do servidor; salário–família e abono do PASEP; ajuda de custo, recebida em parcela única, em razão de mudança de local de trabalho; indenização de transporte; auxílio-funeral ou assistencial em razão do óbito.

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO: 1. 2. 4. 1

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO: 1. 2. 4. 1 Empregado público com remuneração abaixo do teto previdenciário. Item 1 2 3 4 5 6 7 Discriminação Remuneração bruta Dedução (ajuda de custo) Base de cálculo para contribuição de segurado Contribuições INSS segurado (9% x 1. 900, 00) Contribuição patronal (22% x 1. 900, 00) Remuneração líquida (1 - 4) Total a repassar ao INSS (4 + 5) Valor (R$) 2. 500, 00 (600, 00) 1. 900, 00 171, 00 418, 00 2. 329, 00 589, 00

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO: 1. 2. 4. 2

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO: 1. 2. 4. 2 Empregado público com remuneração acima do teto previdenciário Item 1 2 3 4 5 6 7 Discriminação Remuneração bruta Dedução para composição da base de cálculo (1 -3) Valor da base de cálculo segurado Contribuições INSS segurado (11% x 4. 159, 00) Contribuição patronal (22% x 7. 000, 00) Remuneração líquida (1 -4) Total a repassar ao INSS (4+5) Valor (R$) 7. 000, 00 2. 841, 00 4. 159, 00 457, 49 1. 540, 00 6. 542, 51 1. 997, 49

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 3

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 3 Funcionário titular de cargo comissionado, segurado obrigatório do RGPS, com remuneração abaixo do teto previdenciário. Item 1 2 3 4 5 6 7 Discriminação Remuneração bruta Dedução para composição da base de cálculo Valor da base de cálculo Contribuições INSS segurado (9% x 1. 500, 00) Contribuição patronal (22% x 1. 500, 00) Remuneração líquida (1 -4) Total a repassar ao INSS (4 +5) Valor (R$) 1. 500, 00 ----1. 500, 00 135, 00 330, 00 1. 365, 00 465, 00

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 4

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 4 Servidor titular de cargo comissionado, não possuidor de regime próprio de previdência, com remuneração abaixo do teto previdenciário, percebendo diárias com valor superior a 50% da remuneração. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 Discriminação Remuneração Diárias Total da remuneração Valor da base de cálculo Contribuições INSS segurado (11% x 4. 159, 00) Contribuição patronal (22% x 4. 700, 00) Remuneração líquida (3 -5) Total a repassar ao INSS (5+6) Valor (R$) 3. 000, 00 1. 700, 00 4. 159, 00 457, 49 1. 034, 00 4. 242, 51 1. 491, 49

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 5

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 5 Funcionário titular de cargo comissionado, não possuidor de regime próprio de previdência, com remuneração acima do teto previdenciário. Item 1 2 3 4 5 6 Discriminação Remuneração bruta Valor da base de cálculo Contribuições INSS segurado (11% x 4. 159, 00) Contribuição patronal (22% x 5. 700, 00) Remuneração líquida (1 -3) Total a repassar ao INSS (3+4) Valor (R$) 5. 700, 00 4. 159, 00 457, 49 1. 254, 00 5. 242, 51 1. 711, 49

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 6

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 6 Funcionário titular de cargo comissionado, possuidor de regime próprio de previdência.

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 7

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 7 Servidor público ocupante de cargo comissionado, cedido de uma empresa pública estadual.

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 7

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 7 Servidor público ocupante de cargo comissionado, cedido de uma empresa pública estadual. TABELA 1 Item 1 2 3 4 5 Discriminação Remuneração bruta Valor da base de cálculo Contribuição INSS segurado (11% x 2. 000, 00) Contribuição patronal (22% x 2. 000, 00) Total a repassar ao INSS (3+4) Valor (R$) 2. 000, 00 220, 00 440, 00 660, 00

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 7

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO 1. 2. 4. 7 Servidor público ocupante de cargo comissionado, cedido de uma empresa pública estadual. TABELA 2 Item 1 2 3 4 5 Discriminação Remuneração bruta Base de cálculo Contribuição INSS do segurado (11% x 1. 200, 00) Contribuição patronal (22% x 1. 200, 00) Total a repassar ao INSS (3+4) Valor (R$) 1. 200, 00 132, 00 264, 00 396, 00

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO SERVIÇOS PRESTADOS POR CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO SERVIÇOS PRESTADOS POR CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO ALÍQUOTA – 11% BC -

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO ALÍQUOTA – 11% BC - valor pago aos prestadores de serviço, limitado ao valor de R$ 4. 159, 00. OBS: O Ente Público deverá arcar com a contribuição patronal de 20% sobre o valor pago ao segurado

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO SEGURADO COM MAIS DE UMA

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO SEGURADO COM MAIS DE UMA FONTE PAGADORA O CI com mais de uma fonte pagadora e o somatório das remunerações auferidas no mês for superior ao teto (R$ 4. 159, 00), deverá informar o fato ao órgão para evitar o recolhimento de valores indevidos, apresentando comprovante de pagamento, ou declaração, por ele emitida, qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando a entidade que atingirá, naquela competência, o teto.

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO CI QUE POSSUI REGIME PRÓPRIO

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO CI QUE POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA Sendo vinculada a regime próprio de previdência, deve, quando contratado como contribuinte individual para a prestação de serviço esporádico, contribuir também para o regime geral, em virtude da concomitância das ações.

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO DAS OBRIGAÇÃO DAS ENTIDADES ESTADUAIS

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO DAS OBRIGAÇÃO DAS ENTIDADES ESTADUAIS Fornecer comprovante do pagamento de remuneração, consignando: o valor da remuneração e desconto feito a título de contribuição previdenciária; a identificação completa contratante, (com o CNPJ); o número de inscrição no INSS; o compromisso de que o pagamento será informada em GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO 1. 3. 5 PROCEDIMENTOS PRÁTICOS

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO 1. 3. 5 PROCEDIMENTOS PRÁTICOS PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO (Nº 1) Item Discriminação

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO (Nº 1) Item Discriminação Valor (R$) 1 Valor bruto dos serviços (salário contribuição) 500, 00 2 Contribuição INSS do segurado (11% x 500, 00) 55, 00 3 Contribuição patronal (20% x 500, 00) 100, 00 4 Valor líquido a pagar ao trabalhador (1 – 2) 445, 00 5 Total a repassar ao INSS (2 + 3) 155, 00

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO (nº 2) Item Discriminação

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO (nº 2) Item Discriminação Valor ( R$) 1 Valor bruto dos serviços 4. 700, 00 2 Teto máximo do salário-de-contribuição 4. 159, 00 3 Contribuição INSS do segurado (11% x 4. 159, 00) 457, 49 4 Contribuição patronal (20% x 4. 700, 00) 940, 00 5 Valor líquido a pagar (1 – 3) 4. 241, 51 6 Total a repassar ao INSS (3+4) 1. 397, 49

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO (nº 3) Item Discriminação

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO (nº 3) Item Discriminação Valor (R$) 1 Valor bruto dos serviços prestados ao órgão 2. 400, 00 2 Valor remuneração do hospital particular 3. 500, 00 3 Teto máximo de contribuição 4. 159, 00 4 Valor salário contribuição (3 -2) 5 Contribuição INSS do segurado (11% x 659, 00) 6 Contribuição patronal (20% x 2. 400, 00) 480, 00 7 Valor líquido a pagar ao médico (1 – 4) 2. 327, 51 8 Total a repassar ao INSS (5 + 6) 659, 00 72, 49 552, 49

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO (nº 4) Item Discriminação

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO (nº 4) Item Discriminação Valor (R$) 1 Valor bruto dos serviços 2. 800, 00 2 Valor salário contribuição 2. 800, 00 3 Contribuição INSS do segurado (11% x 2. 800, 00) 308, 00 4 Contribuição Patronal (20% x 2. 800, 00) 560, 00 5 Valor líquido a pagar ao palestrante (1 – 3) 6 Total a repassar ao INSS (3 + 4) 2. 492, 00 868, 00

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO (nº 5 – a)

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO (nº 5 – a) – BC abaixo SC) Item Discriminação 1 Valor bruto dos serviços de frete, carreto ou transporte 2 Base de calculo (20% de 10. 000, 00) 3 Contribuição INSS do segurado (11% x 2. 000, 00) 4 Valor contribuição ao SEST/SENAT (2, 5% x 2. 000, 00) 5 Contribuição patronal (20% x 2. 000, 00) 6 Valor líquido a pagar ao transportador (1 – 3 – 4) 7 Total a repassar via GPS (INSS: 3+5) + (SEST/SENAT: 4) Valor (R$) 10. 000, 00 220, 00 50, 00 400, 00 9. 730, 00 670, 00

SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS CONTRIBUIÇÃO Nas faturas emitidas por cooperativas de trabalho não deve

SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS CONTRIBUIÇÃO Nas faturas emitidas por cooperativas de trabalho não deve ser feita retenção sobre o valor dos serviços contidos na nota, devendo-se recolher, como contribuição patronal, 15% sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou da Fatura Acréscimo de 9%, 7% ou 5 nas situações de concessão de aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos

SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS DEDUÇÃO DA BC Quando houver fornecimento de material ou utilização

SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS DEDUÇÃO DA BC Quando houver fornecimento de material ou utilização de equipamento, os valores correspondentes serão deduzidos da BC desde que: existência de previsão contratual: discriminação na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço: comprovação do custo de aquisição dos materiais e de locação de equipamento de terceiros:

SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS COOPERATIVAS: BC MÍNIMAS TRANSPORTE: 20% da NF SÁUDE: 30% da

SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS COOPERATIVAS: BC MÍNIMAS TRANSPORTE: 20% da NF SÁUDE: 30% da NF (grande risco) e 60% da NF (pequeno risco) SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS: 60%

RECURSOS REPASSADOS A ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS CONTRIBUIÇÃO - os órgãos públicos são responsáveis por reter

RECURSOS REPASSADOS A ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS CONTRIBUIÇÃO - os órgãos públicos são responsáveis por reter e recolher 5% da receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, quando repassarem à associações desportivas, que mantenha clube de futebol profissional, valores a este título.

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO - 1. 5. 3

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO - 1. 5. 3 Item Discriminação 1 Valor bruto do repasse 2 Valor da contribuição previdenciária (5% x R$ 50. 000, 00) 3 Valor líquido a repassar ao Mangueirão Futebol Clube Valor (R$) 50. 000, 00 2. 500, 00 47. 500, 00

1. 6 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS RURAIS DE PESSOA FÍSICA o

1. 6 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS RURAIS DE PESSOA FÍSICA o adquirente é obrigado a reter e recolher a contribuição previdenciária (2, 3% - 2, 1 % à Seguridade e 0, 2% SENAR) incidente sobre a comercialização da produção rural adquirida de pessoas físicas. CONTRIBUIÇÃO -

1. 6 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS RURAIS DE PESSOA FÍSICA o

1. 6 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS RURAIS DE PESSOA FÍSICA o adquirente é obrigado a reter e recolher a contribuição previdenciária (2, 3% - 2, 1 % à Seguridade e 0, 2% SENAR) incidente sobre a comercialização da produção rural adquirida de pessoas físicas. CONTRIBUIÇÃO -

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO - 1. 6. 3

CONTRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS NÃO VINCULADOS A REGIME PRÓPRIO EXEMPLO - 1. 6. 3 Item Discriminação Valor (R$) 1 Valor bruto da comercialização 10. 000, 00 2 Valor da contribuição previdenciária (2, 1% x 10. 000, 00) 210, 00 3 Valor do desconto SENAR (0, 2% x 10. 000, 00) 20, 00 4 Valor líquido a pagar (1 – 2 – 3) 7 Total a repassar via GPS (INSS) + (SENAR) 9. 770, 00 230, 00

PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA A

PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA A GPS deverá ser preenchido em nome da empresa contratada, informando o CNPJ ou CEI Códigos de pagamento: órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias - 2640 (CNPJ) ou 2682 CEI; empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista 2631 (CNPJ) ou 2658 (CEI).

PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO Contribuições referentes à servidores públicos não Amparados por Regime Próprio, Contribuintes

PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO Contribuições referentes à servidores públicos não Amparados por Regime Próprio, Contribuintes Individuais e Cooperativas - A GPS deverá utilizar o código 2402. Contribuições retidas de associações desportivas mantenedoras de equipes profissionais de futebol - A GPS deverá utilizar o código 2500. Contribuições retidas da aquisição de produção rural de pessoas físicas - A GPS deverá utilizar o código 2500.

PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA A

PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA A GPS deverá ser preenchido em nome da empresa contratada, informando o CNPJ ou CEI Códigos de pagamento: órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias - 2640 (CNPJ) ou 2682 CEI; empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista 2631 (CNPJ) ou 2658 (CEI).

Obrigado a todos! e-mail: jung@cge. pi. gov. br

Obrigado a todos! e-mail: jung@cge. pi. gov. br