ELEIES 2016 Aspectos Jurdicos Novas regras eleitorais Financiamento

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ELEIÇÕES 2016 Aspectos Jurídicos Novas regras eleitorais Financiamento de Campanha ________________ Raphael Madeira Abad

ELEIÇÕES 2016 Aspectos Jurídicos Novas regras eleitorais Financiamento de Campanha ________________ Raphael Madeira Abad

Raphael Madeira Abad • • • Advogado Professor Universitário Especialista em Direito Tributário Mestre

Raphael Madeira Abad • • • Advogado Professor Universitário Especialista em Direito Tributário Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais Doutorando em Combate à Corrupção Especialista em combate ao crime organizado, terrorismo e corrupção Raphael. madeira. abad@usal. es

Legislação Básica • • • Lei 4. 737/65 – Código Eleitoral. Lei 9096/95 –

Legislação Básica • • • Lei 4. 737/65 – Código Eleitoral. Lei 9096/95 – Partidos Políticos. Lei 9504/97 – Eleicões. Lei 13. 165/15 – NOVA Res. TSE n. 23. 463/2015 – arrecadação e aplicação de recursos. • Res. TSE n. 23. 464/2015 – finanças e contabilidade dos partidos. Raphael. madeira. abad@usal. es

Fim do financiamento por PJ. • STF ADI 4650 /2015 Rel. Min. Luiz Fux

Fim do financiamento por PJ. • STF ADI 4650 /2015 Rel. Min. Luiz Fux declarou a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas por pessoas jurídicas a partir das eleições de 2016. • Lei 13. 165/15 também proibiu o financiamento via pessoas jurídicas. Raphael. madeira. abad@usal. es

Principais Alterações • • • Redução de verbas Aumento do uso da internet Redução

Principais Alterações • • • Redução de verbas Aumento do uso da internet Redução da propaganda física por dispendiosa Redução da propaganda física permitida Limitação de santinhos Raphael. madeira. abad@usal. es

Efeitos Colaterais esperados • • Dificultar novos políticos. Dificultar novos partidos Inibir os políticos

Efeitos Colaterais esperados • • Dificultar novos políticos. Dificultar novos partidos Inibir os políticos puxadores de votos Aumentar o caixa 2 Raphael. madeira. abad@usal. es

Comitê de Combate ao Caixa 2 • OAB • Conf. Nac. Bisbos Brasil. CNBB

Comitê de Combate ao Caixa 2 • OAB • Conf. Nac. Bisbos Brasil. CNBB • Mov. Combate Corrupção Eleitoral. MCCE • Cada cidadão deve ser um fiscal. • Os comitês são locais de denúncias. Raphael. madeira. abad@usal. es

Principais Alterações • Tempo de Campanha reduzido de 90 para 45 dias. • Tempo

Principais Alterações • Tempo de Campanha reduzido de 90 para 45 dias. • Tempo de filiação partidária reduzido de 1 ano para 6 meses. • Tempo de Rádio e TV reduzido de 45 para 35 dias. • Participação em debates apenas para candidatos com mais de 9 representantes na câmara Federal. Raphael. madeira. abad@usal. es

Principais Alterações 2016 Proibida a doação de Pessoas Jurídicas. Limitada a doação de Pessoas

Principais Alterações 2016 Proibida a doação de Pessoas Jurídicas. Limitada a doação de Pessoas Físicas. Janela de infidelidade partidária Apenas os 6 maiores partidos da coligação serão levados em consideração para a divisão do tempo de rádio e TV • Sistema simplificado de gastos de campanha até $20 mil • • Raphael. madeira. abad@usal. es

Principais Alterações 2016 Resolução TSE 23. 457 – evitar desquilíbrio • Auto-falantes das 8

Principais Alterações 2016 Resolução TSE 23. 457 – evitar desquilíbrio • Auto-falantes das 8 as 22 h, vedado a 200 m de alguns imóveis. • Proibido showmício, e artistas, remunerados ou não. • Proibido brinde • Proibido outdoor (questão do eu nao sabia) Raphael. madeira. abad@usal. es

Principais Alterações 2016 Resolução TSE 23. 457 – evitar desquilíbrio • Proibida a utilização

Principais Alterações 2016 Resolução TSE 23. 457 – evitar desquilíbrio • Proibida a utilização de bens públicos • Limitada a propaganda em bens privados desde que plástico/papel até meio m 2. Raphael. madeira. abad@usal. es

Principais Alterações 2016 Resolução TSE 23. 457 – evitar desquilíbrio • Todo material de

Principais Alterações 2016 Resolução TSE 23. 457 – evitar desquilíbrio • Todo material de campanha deve ter o CNPJ/CPF de quem contratou e a tiragem, sob pena de configurar propaganda vedada. • Derrame (ou concordância) de material, ainda que na véspera, é propaganda irregular. Raphael. madeira. abad@usal. es

Principais Alterações 2016 Resolução TSE 23. 457 – propaganda INTERNET Proibida proganda eleitoral na

Principais Alterações 2016 Resolução TSE 23. 457 – propaganda INTERNET Proibida proganda eleitoral na internet. Livre manifestação de pensamento. Vedação do anonimato. Mensagem eletronica devem ter “mecanismo de descadastramento” • Multa de até $30 mil para quem fizer propaganda para alguém indevidamente. • • Raphael. madeira. abad@usal. es

Principais Alterações 2016 Resolução TSE 23. 457 – propaganda TELEVISÃO • O tempo foi

Principais Alterações 2016 Resolução TSE 23. 457 – propaganda TELEVISÃO • O tempo foi reduzido de 20 para 10 min. • Só o candidato a prefeito aparece. • Candidato a vereador só nas inserções. Raphael. madeira. abad@usal. es

Redução do Custo • Para as eleições de 2016 o limite máximo de gastos

Redução do Custo • Para as eleições de 2016 o limite máximo de gastos equivale a 70% do gasto máximo declarado nas últimas eleições municipais. (2012) Raphael. madeira. abad@usal. es

Limitações de Gastos Primeiro e Segundo Turno – 2016 • • • São Paulo

Limitações de Gastos Primeiro e Segundo Turno – 2016 • • • São Paulo - R$ 45. 470. 214, 12 - R$ 13. 641. 064, 24 Belo Horizonte - R$ 26. 697. 376, 47 - R$ 8. 009. 212, 94 Rio de Janeiro - R$ 19. 858. 352, 08 - R$ 5. 957. 505, 62 Salvador - R$ 14. 679. 383, 56 - R$ 4. 403. 815, 07 Fortaleza - R$ 12. 408. 490, 10 - R$ 3. 722. 547, 03 Curitiba - R$ 9. 571. 089, 80 - R$ 2. 871. 326, 94 Cuiabá - R$ 9. 004. 367, 05 - R$ 2. 701. 310, 12 Manaus - R$ 8. 977. 801, 98 - R$ 2. 693. 340, 59 Palmas - R$ 7. 765. 256, 92 - (não há 2º turno) Campo Grande - R$ 6. 679. 971, 85 - R$ 2. 003. 991, 56 Recife - R$ 6. 607. 443, 14 - R$ 1. 982. 232, 94 Vitória - R$ 6. 457. 662, 00 - R$ 1. 937. 298, 60 Raphael. madeira. abad@usal. es

Municípios Abaixo de 10 mil hab. Gasto máximo: 3. 794 municípios com menos de

Municípios Abaixo de 10 mil hab. Gasto máximo: 3. 794 municípios com menos de 10 mil hab. Gasto máximo de R$ 108 mil. Segundo turno só acima de 200 mil hab. Raphael. madeira. abad@usal. es

Mun. menos de 10 mil hab • • • 70 71 72 73 74

Mun. menos de 10 mil hab • • • 70 71 72 73 74 75 76 77 78 Ibitirama 9. 386 Vila Pavão 9. 368 São Domingos do Norte 8. 709 Alto Rio Novo 7. 934 Apiacá 7. 924 Ponto Belo 7. 749 Dores do Rio Preto 6. 890 Mucurici 5. 885 Divino de São Lourenço 4. 649 Raphael. madeira. abad@usal. es

Municípios com Seg. Turno • • • 1 Serra 485. 376 2 Vila Velha

Municípios com Seg. Turno • • • 1 Serra 485. 376 2 Vila Velha 472. 762 3 Cariacica 381. 802 4 Vitória 355. 875 5 Cachoeiro de Itapemirim 208. 702 Raphael. madeira. abad@usal. es

Limite com Cabos Eleitorais Raphael. madeira. abad@usal. es

Limite com Cabos Eleitorais Raphael. madeira. abad@usal. es

Limite com Cabos Eleitorais Raphael. madeira. abad@usal. es

Limite com Cabos Eleitorais Raphael. madeira. abad@usal. es

Exeções ao Limite - Cabos Eleitorais • Excluído do limite (Lei n° 9. 504/1997)

Exeções ao Limite - Cabos Eleitorais • Excluído do limite (Lei n° 9. 504/1997) art. 100 A, parágrafo 6º: – a militância não remunerada; – pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; – fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e – advogados candidatos ou dos partidos e das coligações. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Art. 3º Os estatutos de partidos políticos devem conter disposições

Resolução 23. 463/2015 • Art. 3º Os estatutos de partidos políticos devem conter disposições que tratem, especificamente, das seguintes matérias: • I – finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que seus candidatos podem despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e que definam as diversas fontes de receita do partido; e • II – critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de âmbito nacional, estadual ou distrital, municipal e zonal. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • • Art. 3. Disposições obrigatórias nos Estatutos. Art. 4. Deveres

Resolução 23. 463/2015 • • Art. 3. Disposições obrigatórias nos Estatutos. Art. 4. Deveres dos Partidos Políticos Art. 5. Fontes de Receitas Art. 6. As contas bancárias específicas – Fundo partidário – Doações para campanha – Outros recursos – recursos do "Programa de promoção e difusão da participação política das mulheres”. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Contas Bancárias – Só é obrigada a abrir conta específica

Resolução 23. 463/2015 • Contas Bancárias – Só é obrigada a abrir conta específica se tiver movimentação da natureza específica. – As instituições financeiras são obrigadas a fornecer extrato padronizado mensal ao TRE. – Estabelecimentos controlados pelo Estado. – Apenas doadores com CPF/CNPJ – Arrecadação pela internet. – Doação por cartão de crédito só pelo titular. – Extornos, desistencias e não confirmação. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Doações (Art. 8. ) – Aos partidos, direcionados aos órgãos.

Resolução 23. 463/2015 • Doações (Art. 8. ) – Aos partidos, direcionados aos órgãos. – Os partidos devem informar à Justiça e aos órgãos superiores. – Cheque cruzado – Depósito bancário direto na conta. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Doações de pessoas físicas (art. 8) • O partido deve

Resolução 23. 463/2015 • Doações de pessoas físicas (art. 8) • O partido deve transferir para a conta “doação de campanha” • Se for do Fundo partidário não passa para “doaçao de campanha” – O valor da P. Física é de até 10% do rendimento bruto da pessoa no exercício anterior. • • • Se agente público não computam diárias Devem ser feitos pela própria pessoa – não conjuge O rendimento bruto não é por casal. Rendimento não se confunde com patrimônio. Utilização de bens até R$ 80 mil. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Doações em bens / serviços estimáveis em $ (artigo 9º)

Resolução 23. 463/2015 • Doações em bens / serviços estimáveis em $ (artigo 9º) – Valor de mercado por documento fiscal – Instrumento de cessão. – Instrumento de prestação de serviços. – Demonstração da avaliação do bem. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Comercialização de bens e realização de eventos (art. 10) –

Resolução 23. 463/2015 • Comercialização de bens e realização de eventos (art. 10) – Comunicar formalmente para a Justiça Eleitoral 5 dias úteis antes. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • DOAÇÃO - Recibos de Doação (art. 11) – Os órgãos

Resolução 23. 463/2015 • DOAÇÃO - Recibos de Doação (art. 11) – Os órgãos partidários tem 3 dias para emitir os recibos de doações e transferências, a contar da data do crédito na conta corrente: – Os recibos devem ser numerados em ordem sequencial e emitidos a partir da página do TSE na internet. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Dispensa de emissão de recibo. – Transferencias entre contas do

Resolução 23. 463/2015 • Dispensa de emissão de recibo. – Transferencias entre contas do mesmo partido – Crédito decorrente da transferencia de sobra. – Transferência entre o órgão nacional e sua fundação. – Contribuição para manutenção do partido até R$ 200, devidamente identificado, que serve como recibo Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Dos RECIBOS DE DOAÇÕES – Os bancos devem identificar o

Resolução 23. 463/2015 • Dos RECIBOS DE DOAÇÕES – Os bancos devem identificar o doador no extrato. – Os limites devem constar no recibo, bem como advertencia de multa de 5 a 10 x sobre o excesso. – Os partidos podem recusar doações identificáveis, até 30 dias do mes subsequente, estornando para o doador. – No caso de ERRO, o partido cancela o recibo e emite outro, explicando a operação em nota. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • DOAÇÕES de bens estimáveis. – Recibo emitido em até 5

Resolução 23. 463/2015 • DOAÇÕES de bens estimáveis. – Recibo emitido em até 5 dias da doação. – Ser for bens ou serviços, estipula-se o preço. – Se ultrapassar o mês, apresentar até o 5 dia útil. – Eventuais divergências entre o valor estimado podem ser verificadas na análise. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • FONTES VEDADAS (até para publicidade) Art. 12. – Origem estrangeira.

Resolução 23. 463/2015 • FONTES VEDADAS (até para publicidade) Art. 12. – Origem estrangeira. – Pessoa jurídica. – Pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão. – Autoridades públicas, • Chefia ou direção, independente se Executivo, legislativo ou judiciário, e se é comissionado. – Doação indireta por interposta pessoa. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Recursos financeiros de origem não identificada [artigo 13] – Sem

Resolução 23. 463/2015 • Recursos financeiros de origem não identificada [artigo 13] – Sem CPF ou CNPJ. – CPF ou CNPJ nulos, inválidos, inexistentes… – O bem não corresponde ao CPF/ CNPJ. – O serviço não seja da atividade do CPF/CNPJ do doador. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Consequências do recebimento / uso de recursos de fonte vedada

Resolução 23. 463/2015 • Consequências do recebimento / uso de recursos de fonte vedada / origem não identificada. – O dinheiro não identificado deve ser recolhido aos cofres da União (ultimo dia mes subsequente) – O de fontes vedadas que não tiverem sido estornados também devem ser recolhidos à União – Os bens / serviços não relacionáveis com a atividade do doador serão decididos quando do julgamento da prestação de contas. – Irregularidade grave !! Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Consequências - art. 14. – Comunicação ao Ministério Público Eleitoral.

Resolução 23. 463/2015 • Consequências - art. 14. – Comunicação ao Ministério Público Eleitoral. – A autoridade judicial, diante do indícios de irregularidade pode determinar diligências e providencias para obstar a utilização de recursos ilegais. . Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Sobras de campanha – art. 15. – Diferença entre o

Resolução 23. 463/2015 • Sobras de campanha – art. 15. – Diferença entre o arrecadado e gasto. – Bens materiais serão transferidos para o partido. – Comprovados pelo Diretório. – Creditados na conta específica • Prefeito e vereador, na conta municipal. • Governador, senador e deputados, na conta Estadual. • Presidente, diretório nacional. – O órgão federal não pode ser responsabilizado pelos municipais e regionais. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Sobras de campanha. – As transferências devem ocorrer até a

Resolução 23. 463/2015 • Sobras de campanha. – As transferências devem ocorrer até a data da prestação de contas. – Se o recebimento não for efetivado até o dia da prestação de contas, os Diretórios podem reconhecer contabilmente os créditos. – Nas prestações de contas anuais o diretório deve apresentar, em notas explicativas, o detalhamento dos bens materiais. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Gastos partidários (art. 17) – Custos e despesas do partido,

Resolução 23. 463/2015 • Gastos partidários (art. 17) – Custos e despesas do partido, na forma do artigo 44 da Lei 9. 096/95, ou seja: Manutenção da sede e serviços. Propaganda doutrinária e política. Alistamento e campanhas eleitorais. Criação e manutenção de fundação de pesquisa e doutrinação. • Criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. • Pagamentos de mensalidades e anuidades a organismos internacionais. • Despesas com alimentação. • • Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Não pode usar o fundo partidário para: – Quitação de

Resolução 23. 463/2015 • Não pode usar o fundo partidário para: – Quitação de multas ou juros de qualquer espécie. – Penhora ou garantia, ofertado ou compulsório Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Comprovação dos Gastos (Art. 18) – Documento fiscal idôneo. –

Resolução 23. 463/2015 • Comprovação dos Gastos (Art. 18) – Documento fiscal idôneo. – Outros meios idôneos como: • • Contrato Comprovante de entrega de material ou serviço. Comprovante bancário de pagamento. Guaia de FGTS e PFIP. – Quando dispensado de Nota Fiscal, outro doc. : • • Data de emissão. Valor Descrição Destinatário e emitente Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Forma dos gastos – Cheques nominais e cruzados. – Transação

Resolução 23. 463/2015 • Forma dos gastos – Cheques nominais e cruzados. – Transação bancária com CPF/CNPJ. – Pode ser em parcelas. – Se mão de obra, o pessoal alocado, com CPF. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Publicidade, consultoria, pesquisa opinião, há necessidade de demonstrar o nome

Resolução 23. 463/2015 • Publicidade, consultoria, pesquisa opinião, há necessidade de demonstrar o nome dos terceiros contratados ou subcontratados, com prova material da contratação. • Passagens aéreas devem acompanhar faturas ou duplicatas. • Hospedagem deve acompanhar nota fiscal do estabelecimento. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • Pagamentos de pequeno vulto (art. 19) – Caixa de até

Resolução 23. 463/2015 • Pagamentos de pequeno vulto (art. 19) – Caixa de até $5 mil ou até 2% dos gastos do ano passado. – Gasto de pequeno vulto = Até $400, 00 – O pequeno vulto não exime a comprovação. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 • FUNDAÇÃO DE PESQUISA (art. 20) – Partido tem que destinar

Resolução 23. 463/2015 • FUNDAÇÃO DE PESQUISA (art. 20) – Partido tem que destinar ao menos 20% do total do fundo partidário em fundação de pesquisa. – Por meio de crédito em conta corrente. – As sobras deverãos er apuradas no fim do exercício – Pode reverter para outras atividades, respeitando o valor mínimo de 20%. – Inexistindo fundação, o dinheiro é bloqueado até a sua criação. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 Fundo para Programas de promoção e difusão da participação política das

Resolução 23. 463/2015 Fundo para Programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. (art. 22) – No mínimo 5% do total de recursos. – Se não utilizar, o saldo deve ser empregado no exercício seguinte, sob – pena de acréscimo de 12, 5%. – Os documentos fiscais devem mencionar a finalidade específica. – A infração é irregularidade grave. Raphael. madeira. abad@usal. es

Resolução 23. 463/2015 Fundo para Programas de promoção e difusão da particiapação política das

Resolução 23. 463/2015 Fundo para Programas de promoção e difusão da particiapação política das mulheres. (art. 22) – A Secretaria da Mulher os recursos podem ser cumulados em vários exercícios para utilização futura em campanhas das candidatas. – Entre 5 e 15% do fundo partidário das campanhas deve ser destinado às mulheres. Raphael. madeira. abad@usal. es

DETALHAMENTO Raphael. madeira. abad@usal. es

DETALHAMENTO Raphael. madeira. abad@usal. es

Alegar e não provar… • 4. "são consideradas não prestadas as contas quando desacompanhadas

Alegar e não provar… • 4. "são consideradas não prestadas as contas quando desacompanhadas documentos que possibilitem a análise dos recursos movimentados durante a campanha e cuja falta não tenha sido suprida em 72 horas (art. 51, § ? 1º, Res. -TSE 23. 376/2012)" (Ag. R-REspe nº 16 -32, rel. Min. Otávio de Noronha, DJE de 14. 11. 2014) Raphael. madeira. abad@usal. es

Apresentação Parcial A ausência parcial dos documentos e das informações de que trata o

Apresentação Parcial A ausência parcial dos documentos e das informações de que trata o art. 48 ou o não atendimento das diligências determinadas não enseja o julgamento das contas como não prestadas se os autos contiverem elementos mínimos que permitam a análise da prestação de contas Na hipótese do § 1º, a autoridade judiciária examinará se a ausência verificada é relevante e compromete a regularidade das contas para efeito de sua aprovação com ressalvas ou desaprovação. Raphael. madeira. abad@usal. es

Desaprovação de contas - CASOS • Não abertura de conta bancária – (Ag. Rg

Desaprovação de contas - CASOS • Não abertura de conta bancária – (Ag. Rg no AI nº 139912, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13. 10. 2011); • Conta aberta mais de 100 dias após o prazo (Ag. Rg no REspe nº 926639, rel. Min. Henrique Neves, julgado em 11. 6. 2013) • Arrecadação e despesas antes da abertura da conta. (AI nº 149794, rel. Min. Arnaldo Versiani, julgado em 13. 12. 2011) • Verba arrecada que não transitou na conta. (Ag. Rg no AI 129. 316, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, julgado em 22/11/2011) Raphael. madeira. abad@usal. es

O Partido nem sempre é punido pela desaprovação de contas dos candidatos • Não

O Partido nem sempre é punido pela desaprovação de contas dos candidatos • Não se aplica ao partido político a sanção de suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário em decorrência da desaprovação da prestação de contas de campanha de seus candidatos apresentada individualmente. (REsp. E nº 590646, Relator(a) Min. GILMAR FERREIRA MENDES, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 10/11/2015 Raphael. madeira. abad@usal. es

Verba recebida por fonte vedada 2016 O fato do partido receber dinheiro por fonte

Verba recebida por fonte vedada 2016 O fato do partido receber dinheiro por fonte vedada não contamina a conta do candidato. Recurso Especial Eleitoral nº 85911, Acórdão de 24/11/2015, Relator(a) Min. LUIZ FUX, Publicação: DJE – DJE 16/02/2016, Página 53 Raphael. madeira. abad@usal. es

FATO SUPERVENIENTE Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos

FATO SUPERVENIENTE Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. ) Raphael. madeira. abad@usal. es

FATOS POSTERIORES QUE SE TORNARAM RELEVANTES Devem ser juntados na primeira oportunidade após o

FATOS POSTERIORES QUE SE TORNARAM RELEVANTES Devem ser juntados na primeira oportunidade após o surgimento da controvérsia, sob risco de preclusão. Raphael. madeira. abad@usal. es

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Siga-me nas redes sociais Raphael. madeira. abad@usal. es https: //www. facebook. com/raphael. madeira. ab ad @abadmadeira Raphael. madeira. abad@usal. es