Eleies 2012 Prestao de Contas Eleitorais Tribunal Regional
Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Coordenadoria de Controle Interno
Legislação aplicável n n Lei 9. 504/1997 Resolução TSE 23. 376/2012 Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF 1. 019/2010 Carta Circular BACEN 3. 551/2012 2
ELEIÇÕES 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS 3
1. Requisitos para arrecadação Requisitos para o início da arrecadação, ainda que de recursos estimáveis em dinheiro, e dos gastos eleitorais: n n Solicitação do registro Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Obtenção de recibos eleitorais 4
CNPJ n n Concessão automática pela RFB Depende do recebimento da mídia no CAND Disponibilização em 48 hs (site RFB e TSE) Problemas na obtenção do CNPJ: Candidatos – CAND n Comitês financeiros – SRCF n Partidos políticos – diretamente na RFB n 5
Conta bancária (Res. TSE 23. 376, art. 12) n n Obrigatória a abertura Registro integral da movimentação financeira Inclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária preexistente 6
n Abertura facultativa (art. 12, §§ 3° e 5°) n Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores n Todos os prestadores de contas em municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário 7
n n Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Receita Federal Prazo para abertura: Candidatos e comitês financeiro – 10 dias a contar da concessão do CNPJ n Partidos políticos – 1/1 a 5/7/2012 (art. 12, § 1°, e art. 14) n n Independentemente da existência de recursos financeiros 8
Candidatos a Vice-prefeito não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas, se o fizerem, os extratos bancários deverão compor a prestação de contas do candidato a Prefeito. (art. 12, § 3° e 5°) 9
n Documentos para abertura de conta – partidos políticos, comitês financeiros e candidatos: RACEP/RACE (www. tse. jus. br) n CNPJ (www. receita. fazenda. gov. br) n Certidão de composição partidária (www. tse. jus. br) n 10
Diretórios partidários que não possuem CNPJ deverão providenciá-lo antes da solicitação do RACEP e da abertura da conta bancária específica de campanha. 11
A movimentação de recursos financeiros fora da conta específica de campanha implica em DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS (art. 17) 12
Recibos eleitorais n n Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral Impressão pelo SPCE 13
n Candidatos (18 posições): Número do Candidato Código do Município UF Número do Recibo Eleitoral (sequencial) 5 (numérico) 2 (alfabético) 6 (numérico) 14
n Comitês financeiros (18 posições): Identificador Número do Partido Código do Comitê Código do Município UF Número do Recibo Eleitoral (sequencial) C 2 (numérico) 5 (numérico) 2 (alfabético) 6 (numérico) Tipo do comitê financeiro Código Comitê Financeiro Municipal Único 00 Comitê Financeiro Municipal para Prefeito 04 Comitê Financeiro Municipal para Vereador 05 15
n Partidos Políticos (18 posições): Identificador Número do Partido Código do Comitê Código do Município UF Número do Recibo Eleitoral (sequencial) P 2 (numérico) 5 (numérico) 2 (alfabético) 6 (numérico) Tipo de órgão partidário Código Diretório Nacional 02 Diretório Estadual 03 Diretório Municipal 04 16
2. Espécies de recursos n Financeiros n Estimáveis em dinheiro Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de mercado 17
n Recursos financeiros: Cheques cruzados e nominais, n Transferências bancárias, n Boleto de cobrança com registro, n Cartões de crédito ou de débito, n Depósitos em espécie identificados CPF/CNPJ. n 18
2. 1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato n Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura 19
2. 2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros n n Produto do seu próprio serviço Produto de suas atividades econômicas Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador Exceção: partidos políticos e comitês financeiros - podem adquirir/contratar bens e doá-los a candidatos como serviços estimáveis em dinheiro. 20
n Exceção: partidos políticos e comitês financeiros podem adquirir/contratar bens e doá-los a candidatos como serviços estimáveis em dinheiro. 21
2. 3. Arrecadação pela internet Identificação do doador com CPF/CNPJ n Emissão de recibo eleitoral n Desenvolver mecanismo em site n Crédito na conta bancária de campanha e vencimento dos boletos de cobrança até a data do Pleito n Utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartões (crédito ou débito) n 22
3. Origem dos recursos Recursos próprios n Recursos dos partidos políticos n Doações de pessoas físicas ou jurídicas n Doações por cartão de crédito ou débito n 23
Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos n Repasse de recursos do Fundo Partidário n Comercialização de bens ou realização de eventos e aplicação financeira de recursos n 24
n Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos n n n Discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros Observar normas e critérios fixados em estatuto, comunicar à Justiça Eleitoral até 10 de junho (critérios serão publicados no site do TSE) Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral, exceto: RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO DEVEM TRANSITAR PELA CONTA EXCLUSIVA DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO 25
n n n Possibilidade de utilização de recursos arrecadados em anos anteriores, inclusive Fundo Partidário Identificação da origem e escrituração individualizada das doações recebidas Observância dos limites de doação Identificação dos destinatários/beneficiários dos recursos (de doações ou Fundo Partidário) Restrição às fontes vedadas eleitorais 26
Fontes vedadas n Doações diretas ou indiretas n Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro n Utilização n Transferência ao Tesouro Nacional após a decisão definitiva das contas 27
A transferência de recursos de fontes vedadas para outros diretórios partidários, candidatos e comitês financeiros não isenta os donatários da obrigação de devolução ao Tesouro Nacional. 28
n n I – entidade ou governo estrangeiro; II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; III – concessionário ou permissionário de serviço público; IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; 29
n n n V – entidade de utilidade pública; VI – entidade de classe ou sindical; VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; VIII – entidades beneficentes e religiosas; IX – entidades esportivas; 30
n n n X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; XI – organizações da sociedade civil de interesse público; XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza: Cooperados concessionários ou permissionários n Beneficiárias de recursos públicos n 31
5. Doações Limites: n Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos auferidos em 2011 n Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto auferido em 2011 n Candidato – limite de gastos fixado pelo partido político Verificação dos limites – Receita Federal 32
n Exceção ao limite para pessoas físicas Estimáveis em dinheiro (bens móveis ou imóveis de propriedade do doador – limite de R$ 50. 000, 00 - valor de mercado) n Atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência. n n Vedadas as doações de pessoas jurídicas com existência jurídica no ano de 2012 33
n Doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos n Não estão sujeitas aos limites n Exceção – doação de recursos próprios pelo candidato (limite de pessoa física) Exigem recibo eleitoral n Empréstimos contraídos pelo candidato são considerados RECURSOS PRÓPRIOS n 34
n Extrapolamento do limite de doação Multa de 5 a 10 vezes o excesso n Se pessoa jurídica – proibição de participar em licitação e celebrar contratos com o Poder Público por 5 anos n 35
6. Recursos não identificados n n n Não podem ser utilizados Devem ser transferidos ao Tesouro Nacional até 5 dias após a decisão definitiva que julgar as contas Falta de CPF ou CNPJ (ou inválido) 36
7. Comercialização de bens e realização de eventos n n n Comunicação com 5 dias úteis Fiscalização – nomeação de fiscais ad-hoc Recibo eleitoral Identificação dos participantes Trânsito prévio em conta bancária para utilização 37
ELEIÇÕES 2012 REALIZAÇÃO DE GASTOS E SOBRAS DE CAMPANHA 38
1. Gastos eleitorais n n n Rol exaustivo (art. 30 da Res. TSE) Material impresso Gastos efetuados por candidato ou comitê em benefício de outro Doações n Computados no limite de gastos do doador n Receita estimável em dinheiro n Emissão do recibo eleitoral n 39
n Pagamento mediante cheque nominal ou transferência bancária, ressalva FUNDO DE CAIXA 40
2. Fundo de Caixa n n n Despesa individual - R$ 300, 00 Único para todo o período de campanha Limite máximo – quantidade de eleitores: Até 40. 000 eleitores – até R$ 5. 000, 00 n De 40. 001 à 100. 000 – até R$ 10. 000, 00 n De 100. 001 à 200. 000 – até R$ 15. 000, 00 n De 200. 001 à 500. 000 – até R$ 20. 000, 00 n De 500. 001 à 900. 000 – até R$ 30. 000, 00 n Acima de 900. 000 – até R$ 50. 000, 00 n 41
2. Atividade Voluntária Atividade VOLUNTÁRIA, PESSOAL e DIRETA do eleitor em apoio a candidato ou partido de sua preferência. n Não há obrigatoriedade de registro. n Apuração e punição - condutas indevidas e excessos – abuso do poder econômico – outras infrações 42
3. Gastos de simpatizantes Realizados por eleitor n Até o limite de R$ 1. 064, 10 n Não reembolsados n Documentos fiscais em nome do eleitor n Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação n 43
4. Limite de Gastos n n Fixação por lei até o dia 10 de junho Se não houver fixação legal, a fixação dar -se-á pelo partido por ocasião do registro de candidatura Por cargo eletivo n Por partido político (coligações) n Do candidato a vice-prefeito está incluído no limite do titular n 44
n n n Extrapolamento – Multa de 5 a 10 vezes a quantia excedente – recolher em 5 dias úteis a contar da intimação da decisão judicial. ( + ) Abuso do poder econômico Responsabilidade solidária de candidato a vice-prefeito com titular na extrapolação 45
5. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos n n Dia da eleição Exceção Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas n Quitação até a data da entrega da prestação de contas n 46
n Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político Por decisão do órgão nacional n Responsabilidade solidária n Impedimento de rejeição de contas n 47
n n Responsabilidade solidária do partido Valores arrecadados para quitação de dívidas devem observar Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes) n Trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha n n Encerramento da conta de campanha pelo partido só pode ocorrer após a quitação dos débitos 48
6. Sobras de Campanha n Sobras de campanha Receitas – Despesas n Bens e materiais permanentes n n Declaração e comprovação de transferência ao partido na prestação de contas 49
ELEIÇÕES 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS 50
1. Quem, a quem, quando e como n Quem deve prestar contas: Candidato n Comitê financeiro do partido político n Partido político, em todas as suas esferas n 51
n A quem: Candidatos, comitês financeiros e diretórios municipais dos partidos: ao Juízo Eleitoral respectivo n Diretórios partidários estaduais: TRE n Diretórios partidários nacionais: TSE n 52
n Quando: Primeiro turno – 6 de novembro n Segundo turno – 27 de novembro n n Como: n Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral 53
n n Prestação de contas de comitê financeiro em conjunto com diretório partidário municipal Dirigentes partidários e o presidente e o tesoureiro do comitê financeiro são responsáveis pela veracidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral 54
n n Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas Prova de eventual ausência de movimentação financeira – extrato bancário ou declaração do gerente do banco 55
2. Prestação de contas parciais Primeira Parcial Entrega: 28/07 a 02/08/2012 Divulgação: 06/08/2012 Segunda Parcial Entrega: 28/08 a 02/09/2012 Divulgação: 06/09/2012 56
ELEIÇÕES 2012 EFETIVIDADE DE EXAME 57
1. Controle concomitante n Possibilidade de fiscalizar gastos eleitorais na data da contratação 58
2. Participação de terceiros n Informações voluntárias n Circularizações prévias 59
3. Cruzamento de informações n n n Bases de dados da Receita Federal Sistema Financeiro Nacional – extratos eletrônicos Bases de dados de apoio (cadastros de instituições federais) 60
4. Julgamento n n Aprovação com ressalvas Desaprovação Não prestação 61
n n Decisão sobre as contas dos eleitos – publicação até 8 dias antes da diplomação A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão 62
n Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas Não serão objeto de novo julgamento n Apresentadas no curso do mandato – persiste o efeito até o fim do mandato n Prestadas após o término da legislatura – persiste o efeito até a efetiva apresentação n 63
n Consequências da desaprovação das contas: n n n Se houver aplicação irregular de Fundo Partidário ou não comprovação, a decisão determinará a devolução dos recursos O candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral O partido político perderá o direito ao Fundo Partidário do ano seguinte ao da decisão, pelo período de 1 a 12 meses. 64
Contatos n n cci@tre-am. gov. br secep@tre-am. gov. br n 3611 -3661 65
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