FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E PRESTAO DE CONTAS ELEIES

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FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2018 CONTABILIDADE ELEITORAL DA TEORIA

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2018 CONTABILIDADE ELEITORAL DA TEORIA À PRÁTICA

Legislação aplicável q Lei nº 9. 504/97 (alterada pelas Leis nºs 11. 300/2006, 12.

Legislação aplicável q Lei nº 9. 504/97 (alterada pelas Leis nºs 11. 300/2006, 12. 034/2009, 12. 891/2013, 13. 165/2015, 13. 487/2017 e 13. 488/2017) q Resolução TSE nº 23. 547/2017 – Dispõe sobre representações, reclamações e pedido de resposta; q Resolução TSE nº 23. 548/2017 – Dispões sobre registro de candidatos; q Resolução TSE nº 23. 553/2017 – Dispões sobre arrecadação, gastos e prestação de contas da campanha; q Resolução TSE nº 23. 568/2018 – Diretrizes gerais para gestão e distribuição FEFC; q Instruções normativas da Receita Federal, q Comunicado do Banco Central. 2

 Fluxo do Processo Providências preliminares (Requisitos essenciais) Impugnação Prestação de Contas (PJE) Arrecadação

Fluxo do Processo Providências preliminares (Requisitos essenciais) Impugnação Prestação de Contas (PJE) Arrecadação e Recursos e Realização de Gastos Registro e informações no SPCE Recurso ao TSE Análise e Parecer Técnico/CEP/TRE e MPE Julgamento pelos TRE

Disposições Gerais Antes de iniciar a arrecadação de recursos, os candidatos e partidos devem

Disposições Gerais Antes de iniciar a arrecadação de recursos, os candidatos e partidos devem observar o seguintes pré-requisitos: Requerimento do registro de candidatura – CANDex 4 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Abertura de conta bancária específica Emissão de recibos eleitorais

Módulo Externo do Sistema de Candidaturas CANDex É um sistema de candidaturas, cuja utilização

Módulo Externo do Sistema de Candidaturas CANDex É um sistema de candidaturas, cuja utilização é obrigatória partidos políticos e coligações que desejam concorrem nas eleições municipais. 5 DRAP RRCI DRAP – Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários; RRC – Requerimento de Registro de Candidatura; RRCI- Requerimento de Registro de Candidatura Individual.

Módulo Externo do Sistema de Candidaturas CANDex Instalação do CANDex página do TSE –

Módulo Externo do Sistema de Candidaturas CANDex Instalação do CANDex página do TSE – (www. tse. jus. br) página dos tribunais regionais eleitorais Organização dos documentos do registro de candidatos e partidos Preenchimento dos formulários DRAP (partido e coligação) e RRC O não preenchimento correto das informações impedirá que os dados sejam salvos. 6

CANDex Organização dos Trabalhos q Para melhor organização e produtividade é fundamental que os

CANDex Organização dos Trabalhos q Para melhor organização e produtividade é fundamental que os trabalhos de digitação de dados e digitalização de fotos e documentos sejam planejados com antecedência. q Atenção para a inovação trazida pela Resolução (TSE – nº 23. 548 art. 8º), sobre a digitação obrigatória da ata de convenção no CANDex pelos partidos políticos. 7

CANDex Sugestão para uma melhor produtividade q Imprima e preencha os rascunhos do DRAP

CANDex Sugestão para uma melhor produtividade q Imprima e preencha os rascunhos do DRAP e do RRC antes de iniciar qualquer digitação. Dados obrigatórios incompletos não permitirão que o registro seja salvo; q Cadastre o pedido do partido ou da coligação; q Digite os dados do DRAP; q Confira e corrija os dados do DRAP; q Providencie e organize os arquivos de fotos, certidões e documentos, digitalizando-os e identificando-os com antecedência; q Caso o pedido seja encaminhado pela internet, providencie com antecedência, a chave de transmissão dos partidos, no SGIP; q Digite todos os dados RRCs e anexe os arquivos referentes às fotos, certidões, documentos de identidade, comprovante de escolaridade, bem como comprovante de desincompatibilização e propostas de governo, se for o caso; 8

CANDex Sugestão para uma melhor produtividade Confira e corrija todos os dados RRCs; Emita

CANDex Sugestão para uma melhor produtividade Confira e corrija todos os dados RRCs; Emita a listagem com as pendências e sane todas as ocorrências descritas na lista; Imprima os RRCs e colha as assinaturas dos candidatos nos respectivos documentos; Imprima e colha as assinaturas dos subscritores do DRAP; Mantenha os DRAPs, os RRCs e as declarações de bens assinados em posse dos partidos e coligações; q Somente gere os arquivos para entrega à Justiça Eleitoral depois de conferidos e corrigidos. Não será possível a alteração de dados após a geração e transmissão dos arquivos; q Gere periodicamente cópia de segurança da base de dados do q CANDex. q q q 9

ATENÇÃO q A digitação dos dados, a conferência e a digitalização de documentos exigem

ATENÇÃO q A digitação dos dados, a conferência e a digitalização de documentos exigem muito tempos, organize-se com antecedência. Prazo para registro encerra às 19 h do dia 15 de agosto de 2018. q A partir de 2018, em decorrência da tramitação dos processos no “Processo Judicial Eletrônico – Pje”, os DRAP, RRCs e declarações de bens não mais serão entregues em meio físico à Justiça Eleitoral. No entanto, os documentos gerados pelo CANDex deverão ser impressos , assinados e mantidos sob a guarda dos partidos e coligações, podendo ser solicitados pela Justiça Eleitoral no decorrer do processo. 10

CANDex Impressão dos formulários de rascunho Selecione o rascunho que deseja imprimir: o DRAP

CANDex Impressão dos formulários de rascunho Selecione o rascunho que deseja imprimir: o DRAP de partido o DRAP de coligação o RRC No cadastro do CANDex, há campos obrigatórios assinalados com (*), o não preenchimento das informações impedirá que os dados sejam salvos; certifique-se de que todos os campos estejam preenchidos; não inicie a digitação sem que todos os dados obrigatórios estejam informados. 11

CANDex Elaboração da Ata de Convenção dos Partidos q Além dos pedidos de registro

CANDex Elaboração da Ata de Convenção dos Partidos q Além dos pedidos de registro que serão autuados automaticamente no Processo Judicial Eletrônico – Pje, gera também a ata da convenção. q A ata será digitada com sua respectiva lista de presença e a relação dos candidatos escolhidos no pleito. q Após gerado o arquivo, ele poderá ser transmitido ou entregue diretamente na Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização do evento. 12

CANDex Elaboração da Ata de Convenção dos Partidos Preenchimento do cadastro – composto pode

CANDex Elaboração da Ata de Convenção dos Partidos Preenchimento do cadastro – composto pode 5 etapas: o Cadastramento – eleição e abrangência; o Informações – dados do partido e a data da convenção; o Texto da ata – digitação do texto da ata; o Lista de presença – relação dos participantes (nome e CPF), o Lista de candidatos – relação dos candidatos (número do candidato, CPG e título). . 13

CANDex Elaboração da Ata de Convenção dos Partidos Dados da ata de convenção: o

CANDex Elaboração da Ata de Convenção dos Partidos Dados da ata de convenção: o aba de informações o aba ata Lista de candidatos e lista de presença o aba lista de candidatos o aba lista de presença Caso a convenção dure mais do que um dia, deverá ser elaborada uma ata distinta para cada dia, com sua respectiva presença. Em caso de coligação, marque todos os cargos em que a coligação apresentará candidatos, mesmo quando não houver indicação de candidatos do partido. 14

CANDex Elaboração dos pedidos de registro de candidatura v Tipos de Pedido: Coletivo -

CANDex Elaboração dos pedidos de registro de candidatura v Tipos de Pedido: Coletivo - Utilizado para requerer os registros dos candidatos escolhidos em convenção dentro do prazo legal. Deverá ser gerado um único DRAP para partido isolado e para coligação. Individual - Utilizado para requerer o registro individual de candidato escolhido em convenção, na hipótese da não apresentação do pedido pelo partido. Nessa opção não é possível a emissão do DRAP. No entanto, o pedido só poderá ser processado se for corretamente informado o partido ou coligação na qual o candidato irá concorrer. 15

CANDex - Continuação Substituição - Utilizado para pedido de registro de candidato substituto, em

CANDex - Continuação Substituição - Utilizado para pedido de registro de candidato substituto, em caso de candidatos considerados inaptos pela Justiça Eleitoral (por renúncia, falecimento, cassação, cancelamento ou indeferimento). Pode ser feito até o dia 17 de setembro. Vaga Remanescente - Utilizado para pedidos de registro para as vagas remanescentes, na hipótese das convenções não terem indicado o número máximo de candidatos. Nessa opção não é possível a emissão do DRAP. Até 30 (trinta) dias antes do pleito. DRAP sem candidatos - Utilizado para casos em que há pedido individual sem DRAP correspondente. 16

CANDex Preenchimento do cadastro v Cadastro Básico: Informe a Unidade da Federação (UF), o

CANDex Preenchimento do cadastro v Cadastro Básico: Informe a Unidade da Federação (UF), o Município, o tipo de pedido e o tipo de agremiação: se partido isolado ou coligação. Ainda que o pedido de registro seja individual ou de substituição, deverá ser indicado o tipo de agremiação ao qual pertence o candidato: se partido isolado ou coligação. v Quadro Partidos: Adicione os partidos e as respectivas datas de convenção. Para cada partido informado selecione “inserir”. v Quadro Cargos: Selecione os cargos aos quais pretende concorrer. v Quadro Subscritores: Informe o nome e o respectivo cargo do subscritor. Para cada subscritor informado selecione “inserir”. 17

CANDex q O formulário DRAP será a peça inicial do processo autuado automaticamente pelo

CANDex q O formulário DRAP será a peça inicial do processo autuado automaticamente pelo Sistema de Candidaturas – Cand, no Processo Judicial Eletrônico – Pje, adotado pela Justiça Eleitoral para tramitação dos processos de Registro de Candidatura (Rcand). q Cada partido que concorrer isolado ou cada coligação formada deverá apresentar apenas uma DRAP para todos os cargos aos quais apresentará candidato. 18

CANDex Preenchimento do cadastro v O pedido de registro será subscrito da seguinte forma:

CANDex Preenchimento do cadastro v O pedido de registro será subscrito da seguinte forma: Coligação: o presidentes dos partidos políticos coligados. o delegados designados na forma do art. 7º da Res. TSE nº 23. 548/2017. o maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção. o Representante ou delegado da coligação. Partidos isolados o Presidente do órgão de direção estadual. o Delegado registrado do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP. 19

O formulário DRAP deve ser preenchido com as seguintes informações: DRAP Aba delegados 20

O formulário DRAP deve ser preenchido com as seguintes informações: DRAP Aba delegados 20 Aba endereço Aba telefones

CANDex Preenchimento do RRCs dos candidatos Todos os RRCs de um DRAP devem ser

CANDex Preenchimento do RRCs dos candidatos Todos os RRCs de um DRAP devem ser cadastrados em um único pedido. q Dados pessoais - indicação de ocupação de cargo em comissão ou função comissionada na administração pública; q Dados do candidato - partido político, cargo pleiteado, número do candidato e nome para constar na urna eletrônica, informação se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu; q Dados para contato - telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagem instantânea, endereço eletrônico e endereço completo para recebimento das comunicações, telefone fixo e endereço fiscal para atribuição de CNPJ; 21

CANDex Preenchimento do RRCs dos candidatos q Endereço eletrônico - onde estão disponíveis as

CANDex Preenchimento do RRCs dos candidatos q Endereço eletrônico - onde estão disponíveis as propostas defendidas pelo candidato a Governador de Estado e a Presidente da República; q Relação atual de bens, preenchida no CANDEx; q Foto recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes( art. 28, II); q Certidões criminais fornecidas: a) Pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha seu domicílio eleitoral; b) Pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha seu domicílio eleitoral; c) Pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem foro por prerrogativa de função. 22

CANDex Informações relevantes q O peticionamento eletrônico do registro no PJe só será efetivado

CANDex Informações relevantes q O peticionamento eletrônico do registro no PJe só será efetivado se o CEP informado for válido e existente; q O candidato que declarou à Justiça Eleitoral, até 09/05/2018, seu nome social/gênero, deverá no campo “Nome” seu nome no título de eleitor e no campo “gênero” seu nome declarado à Justiça Eleitoral; q Atente para o preenchimento das informações de endereço para atribuição do CNPJ, dados divergentes constante na base da Receita Federal podem inviabilizar o deferimento do cadastro do candidato; q A declaração de bens pode ser gerada e entregue isoladamente, as atualizações pontuais deverão ser peticionadas diretamente à Justiça Eleitoral. 23

CANDex Entrega dos Pedidos de Registro A entrega do pedido de registro à Justiça

CANDex Entrega dos Pedidos de Registro A entrega do pedido de registro à Justiça Eleitoral pode ser feita de duas formas, obedecidos os prazos legais: o Transmissão do dados biográficos pela internet e entrega da mídia posteriormente à Justiça Eleitoral, com todos os documentos exigidos pela legislação. o Entrega do arquivo gerado pelo CANDex, diretamente à Justiça Eleitoral, em arquivo único gerado em mídia. 24

CANDex Conferindo Digitação do DRAP e RRCs Antes de emitir os documentos e gerar

CANDex Conferindo Digitação do DRAP e RRCs Antes de emitir os documentos e gerar os arquivos que devem ser entregues à Justiça Eleitoral, confira os relatórios disponíveis. Menu Relatórios e Documentos o Conferência; o DRAP para conferência; o Selecione o pedido; o Clique em Imprimir. 25

CANDex Conferindo Digitação do DRAP e RRCs v Lista de Ocorrências - Apresenta as

CANDex Conferindo Digitação do DRAP e RRCs v Lista de Ocorrências - Apresenta as ocorrências impeditivas e as não impeditivas. v Impeditivas: requerem correções, caso contrário não ocorre a geração de arquivo para a Justiça Eleitoral. v Não impeditivas: permitem a geração do arquivo, porém é importante que se verifique para corrigir as ocorrências antes de prosseguir. v Lista de Candidatos - Apresenta a lista de candidatos cadastrados no CANDex no respectivo pedido. v Lista de documentos – apresenta lista de documentos anexados ao CANDex, associados ao respectivo candidato. v Declaração de bens - Apresenta os itens constantes da declaração de bens informado no CANDex; 26

CANDex Documentos obrigatórios a serem impressos Com a adoção do Processo Judicial Eletrônico –

CANDex Documentos obrigatórios a serem impressos Com a adoção do Processo Judicial Eletrônico – Pje para o registro de candidaturas, está dispensada a entrega de alguns documentos em meio físico, porém essa prática não desobriga a assinatura e guarda desses documentos pelos candidatos, partidos 27 DRAP • assinados pelos respectivos subscritores. RRC • assinados pelos candidatos Declaração de Bens • assinada pelo candidato Declaração de entrega de documentos • assinada pelo representante do partido ou coligação.

Fluxo do Processo de registro de candidatura No processo principal - DRAP q Situação

Fluxo do Processo de registro de candidatura No processo principal - DRAP q Situação jurídica do partido político na circunscrição; q Realização da convenção; q Legitimidade do subscritor para representar o partido político ou a coligação; q Valor máximo de gastos de campanha; q Observância dos percentuais que cada partido ou coligação poderá registrar candidatos, art. 20 Resolução TSE nº 23. 548/2017 28

Fluxo do Processo de registro de candidatura Nos processos dos candidatos - RRC e

Fluxo do Processo de registro de candidatura Nos processos dos candidatos - RRC e RRCI o o Regularidade do preenchimento do pedido; Verificação das condições de elegibilidade, art. 12 da Resolução TSE nº 23. 548/2017; Regularidade da documentação, art. 25 da Resolução TSE nº 23. 548/2017; Validação do nome e do número com o qual concorre, do cargo, do partido político, do sexo e da qualidade técnica da fotografia na urna eletrônica. Depois de gerado o arquivo completo, não será mais possível alterar dados (dados biográficos do candidatos) Havendo necessidade de envio posterior de comprovante de escolaridade, desincompatibilização, identidade, certidões, proposta de governo, os mesmos deverão ser apresentados diretamente na Justiça Eleitoral. 29

Locais de entrega dos registros TSE Presidente e Vice-Presidente Governador e Vice-Governador TRE correspondente

Locais de entrega dos registros TSE Presidente e Vice-Presidente Governador e Vice-Governador TRE correspondente Senador e Respectivos suplentes Deputado Federal Deputado Estadual TRE do Distrito Federal 30 Deputado Distrital

Obtenção do CNPJ Registro de Candidatura Deferido Efetivação e Concessão do CNPJ Registro de

Obtenção do CNPJ Registro de Candidatura Deferido Efetivação e Concessão do CNPJ Registro de Candidatura Indeferido Emissão de CNPJ impedido RFB 31 Regularização

Providências Preliminares CNPJ de Campanha v Para o candidato - concedido automaticamente pela Receita

Providências Preliminares CNPJ de Campanha v Para o candidato - concedido automaticamente pela Receita Federal do Brasil - RFB, após o deferimento. v Partidos políticos - utilizar o CNPJ já existente. v Consulta da disponibilização do CNPJ nas páginas da RFB e TSE na Internet em: http: //www. receita. fazenda. gov. br/Pessoa. Juridica/CNPJ/Eleicoes/consulta. asp e www. tse. jus. br, respectivamente. v CNPJs dos candidatos - baixados (cancelados) automaticamente em 31/12/2018 pela RFB. 32

Contas Bancárias Obrigações: Conta específica de Campanha v Para o candidato e para os

Contas Bancárias Obrigações: Conta específica de Campanha v Para o candidato e para os partidos políticos municipais, regionais e nacionais, mesmo que não ocorra arrecadação de recursos financeiros; v Registrar todo e qualquer movimento financeiro, inclusive recursos próprios do candidato e os oriundos da comercialização de produtos ou eventos, vedado uso de conta preexistente; v Identificação dos depósitos/créditos da origem dos recursos, pelo nome ou razão social e respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ; Fim da prerrogativa de não abertura de conta bancária para candidatos em municípios com menos de 20. 000 eleitores (arts. 22 e 22 -A da Lei nº 9. 504/97). 33

Abertura Conta Bancária Prazos: v Abertura das contas: § Candidatos: máximo de 10 dias

Abertura Conta Bancária Prazos: v Abertura das contas: § Candidatos: máximo de 10 dias a contar da data de concessão do respectivo CNPJ; § Partidos: até 15/08/2018, utilizando o CNPJ já existente. v Dos bancos: Até 3 dias do pedido, sendo-lhes vedo condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção. Não abertura de conta bancária específica pode ser causa para julgamento de contas não prestada. 34

Conta Bancária do Fundo Partidário – FP e do Fundo Especial para Financiamento de

Conta Bancária do Fundo Partidário – FP e do Fundo Especial para Financiamento de Campanha - FEFC v Caso utilizem recursos desta natureza, a conta deverá ser obrigatoriamente aberta pelo candidato e/ou partido; v O partido e o candidato deverão movimentar os recursos do FP e FEFC nas respectivas contas, vedada a transferência desses recursos para quaisquer outras contas e entre estas e de Doações para a Campanha; v As contas bancárias de campanha não estão submetitas ao sigilo, conforme disposto na Lei Complemenatar nº 105/2001; v Os extratos eletrônicos das contas bancárias de campanha serão disponibiizados pelos bancos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleiroral - MPE. A movimentação de recursos financeiros de terceiros (doações) fora das contas específicas é causa para desaprovação das contas de campanha e o posterior envio dos autos ao MPE para a propositura da ação cabível. (abuso de poder econômico) 35

Recibos Eleitorais Os recibos deverão ser gerados: • • SPCE para os candidatos SPCA

Recibos Eleitorais Os recibos deverão ser gerados: • • SPCE para os candidatos SPCA para os partidos Dispensa do emissão do recibo eleitoral: • • • Cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4. 000, 00 (quatro mil reais) por cedente; Doações estimadas em dinheiro realizadas entre candidatos e partidos políticos decorrente do uso comum de sede e materiais de propaganda eleitoral; Cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha. A dispensa de emissão de recibo eleitoral não afasta a obrigatoriedade de serem registrados na prestação de contas doadores e na de seus beneficiários. 36

‘ Limite de Gastos (art. 4º ao 8º) Se dará com base no (art.

‘ Limite de Gastos (art. 4º ao 8º) Se dará com base no (art. 5º da Lei nº 13. 488/2017, cujos parâmetros contemplam o cargo e o eleitorado de cada unidade da federação para as Eleições de 2018; o Presidente da República – 1º turno – R$ 70. 000, 00 2º turno – R$ 35. 000, 00 o Governador e Senador – de acordo com o art. 5º da Resolução TSE 23. 553/2017 e para Governador 50% onde houver 2º turno. o Deputado Federal – R$ 2. 500. 000, 00 o Deputado Estadual – R$ 1. 000, 00 37

‘ Limite de Gastos (art. 4º ao 8º) v Os limites de gastos para

‘ Limite de Gastos (art. 4º ao 8º) v Os limites de gastos para cada eleição compreendem: I. Total dos gastos de campanha contratados pelos candidatos; II. Transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos ou outros candidatos; e III. Doações estimáveis em dinheiro recebidas, independente se recebidas de terceiros, dos partidos ou outros candidatos. Obs: os valores transferidos pelo candidato para a conta bancária do seu partido político serão considerados, para aferição do limite de gastos, no que excederem as despesas realizadas pelo partido político em prol de sua candidatura. Outros limites: alimentação com pessoal – 10% e aluguel de veículos automotores – 20%, em relação ao total de gastos da campanha. 38

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados Fontes/ Origens de Recursos próprios dos candidatos: §

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados Fontes/ Origens de Recursos próprios dos candidatos: § Doações de pessoas físicas; § Doações de outros candidatos e/ou de partidos políticos; § Receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de eventos; § Fundo Partidário – FP; § Fundo Especial de Financiamento da Campanha – FEFC, e § Aplicações financeiras Recursos financeiros deverão obrigatoriamente transitar pela conta bancária 39

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados Recursos próprios dos partidos políticos Fundo Partidário, de

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados Recursos próprios dos partidos políticos Fundo Partidário, de que trata o art. 38 da Lei nº 9. 096/1995; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); Doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; Contribuição dos seus filiados; Comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação; • Rendimentos decorrentes da locação de bens próprios dos partidos políticos. • Rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades. § § § 40

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados § 1º Os rendimentos financeiros e os recursos

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados § 1º Os rendimentos financeiros e os recursos obtidos com a alienação de bens têm a mesma natureza dos recursos investidos ou utilizados para sua aquisição e devem ser creditados na conta bancária na qual os recursos financeiros foram aplicados ou utilizados para aquisição do bem. O partido político não poderá transferir para o candidato ou utilizar, direta ou indiretamente, nas campanhas eleitorais, recursos que tenham sido doados por pessoas jurídicas, ainda que em exercícios anteriores (STF, ADI nº 4. 650). 41

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados q A transferência de recursos de terceiros efetuada

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados q A transferência de recursos de terceiros efetuada por partido ou candidato a outros candidatos ou partidos devem, obrigatoriamente, identificar o CPF do doador originário (origem real), devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação ; q Não poderá ser utilizado nas campanhas recursos oriundo de empréstimos pessoais que não tenham sido contratados com instituições financeiras ou equiparadas, autorizadas a funcionar pelo BACEN. q As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1. 064, 10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica (TED ou DOC) entre contas do doador e beneficiário.

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados q Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados q Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir produto de seu próprio serviço, e suas atividades econômicas e no caso dos bens, devem integrar seu patrimônio. q Os gastos efetuados por candidato ou partido em benefício de outro candidato constituem doações estimáveis em dinheiro e serão computados no limite de gastos de sua campanha. q Bens próprios do candidato somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura.

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados • Do Fundo Especial de Financiamento da Campanha

Arrecadação de Recursos Financeiros e Estimados • Do Fundo Especial de Financiamento da Campanha q Será disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral e distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos políticos na forma disciplinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. q Inexistindo candidatura própria ou em coligação, é vedada a distribuição dos recursos do FEFC para outros partido políticos ou candidaturas desses mesmos partidos; q Os recursos provenientes do FEFC que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional , integralmente, por meio de Guia de Recolhimento de União – GRU, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. 44

Arrecadação de Recursos Limite de Doação v. Pessoa física: 10% dos rendimentos brutos auferidos

Arrecadação de Recursos Limite de Doação v. Pessoa física: 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição, conforme declaração à Receita Federal do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis de bens móveis ou imóveis ou serviço próprio do doador, até R$ 40. 000, apurados conforme valor de mercado; v. Candidato: recursos próprios até o limite de gastos definidos pela Justiça Eleitoral para seu cargo, calculado conforme art. 5º de cada unidade da federação. (Prazo definido TSE – 31/05/2018) E extrapolação do limite sujeita o doador à multa de 100% do valor excedido, sem prejuízo de responder o candidato por abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 de Lei Complementar nº 64/90. 45

Arrecadação de Recursos Fontes Vedadas É vedado a partido político e candidato receber, direta

Arrecadação de Recursos Fontes Vedadas É vedado a partido político e candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: o Origem estrangeira; o Pessoa jurídica; o Pessoa física que exerça atividade comercial decorrente da concessão ou permissão pública. (Essa vedação não alcança a aplicação de recursos próprios do candidato em sua campanha) A devolução de recursos recebidos de fonte vedada não impedem, se for o caso a reprovação das contas, quando constatado que o candidato se beneficiou, ainda que temporariamente dos recursos ilícitos recebidos, assim como a apuração pelo MPE do fato na forma do art. 30 -A da Lei nº 9. 504/97, do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e do art. 14, § 10, da Constituição Federal. 46

Arrecadação de Recursos Origens Não Identificadas v A falta de identificação do doador e/ou

Arrecadação de Recursos Origens Não Identificadas v A falta de identificação do doador e/ou a informação de números de inscrição inválidos no CPF caracteriza recurso de origem não identificada; v Não podem ser utilizados e devem ser transferidos ao Tesouro Nacional, tão logo sejam identificados ou observando-se o limite de até 5 dias após o trânsito em julgado da decisão; v Comprovante de recolhimento poderá ser apresentado em qualquer fase da prestação de contas ou até o dia útil seguinte ao limite do prazo previsto acima (caso negativo, os dados serão enviados à Advocacia Geral da União - AGU para fins de cobrança. O uso de recursos de fonte vedada e/ou de origem não identificada pode ser causa para desaprovação das contas e propositura da ação por abuso de poder econômico ou arrecadação ilícita de recursos. 47

Arrecadação de Recursos Meios de doação As doações feitas por pessoa física partido político

Arrecadação de Recursos Meios de doação As doações feitas por pessoa física partido político e candidato e de recursos próprios do candidato serão realizadas mediante: I. transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado (TED/DOC, Depósito em dinheiro com identificação, cheque nominal, boleto de cobrança); II. doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviço, com emissão do respectivo recibo eleitoral, III. Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo (Crowdfunding) por meio de sites na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares (cartão de crédito/débito, etc. ), com emissão do respectivo recibo eleitoral. 48

Arrecadação de Recursos Data limite de arrecadação É permitido aos candidatos, partidos políticos arrecadar

Arrecadação de Recursos Data limite de arrecadação É permitido aos candidatos, partidos políticos arrecadar recursos até o dia da eleição, ou até o dia da eleição de segundo turno, caso haja candidato ao cargo majoritário na disputa; Após o prazo fixado, é permitida a arrecadação de recursos exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até o prazo para entrega da prestação e contas à Justiça Eleitoral. 49

Aplicação de Recursos Gastos de Campanha v São gastos eleitorais, sujeitos a registro e

Aplicação de Recursos Gastos de Campanha v São gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados: inciso I a XV do art. 37, da Resolução TSE nº 23. 553/2017: o Os gastos efetuados por candidato e partido político em benefício de outro, constituem doações estimadas e serão registrados e computados no limite de gastos do doador; o Os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento; o A autoridade judicial pode, a qualquer tempo, mediante provocação ou de ofício, determinar a realização de diligências para verificação da regularidade e efetiva realização dos gastos informados pelos partidos políticos. Todo material de campanha impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção (fornecedor), bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem. 50

Gastos de Campanha Informações Gerais q Os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão

Gastos de Campanha Informações Gerais q Os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal, débito em conta ou transferência bancária da conta específica de campanha, ressalvadas as despesas de pequeno valor; 51 q Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo. q Possibilidade do partido e candidato constituir Fundo de Caixa individual limitado ao máximo de 2% calculado sobre o valor total das despesas realizadas. q O saque para constituição do Fundo de Caixa seja realizado mediante cartão de débito ou emissão de cheque nominativo em favor do próprio sacado. q Candidatos a vice não poderão constituir Fundo de Caixa.

Gastos de Campanha v Veremos a seguir onde poderão ser gastos (despesas) os recursos

Gastos de Campanha v Veremos a seguir onde poderão ser gastos (despesas) os recursos arrecadados para a campanha eleitoral: o o o o 52 confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço de candidaturas; Correspondências e despesas postais; Despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; Remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; Montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;

Gastos de Campanha Continuação. . o o o o realização de comícios ou eventos

Gastos de Campanha Continuação. . o o o o realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; custos com criação e inclusão de páginas na internet; multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos políticos; doações para outros partidos políticos ou outros candidatos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. As contratações de Contador e Advogado que prestem serviços às campanhas eleitorais constituem gastos eleitorais que devem ser declarados de acordo com os valores efetivamente pagos. 53

Gastos de Campanha Dívidas de Campanha Eventuais débitos de campanha não quitados até a

Gastos de Campanha Dívidas de Campanha Eventuais débitos de campanha não quitados até a data fixada para a apresentação da prestação de contas podem ser assumidos pelo partido político. v Assunção da dívida de campanha somente é possível por decisão do órgão nacional de direção partidária, com apresentação, no ato da prestação de contas final, de: I. acordo expressamente formalizado, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, os dados e a anuência do credor; II. Cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo; III. Indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido, devendo-se observar os requisitos quanto aos limites legais de doação e as fontes lícitas de arrecadação. 54

Sobras de Campanha v Diferença positiva entre os recursos arrecadados e as despesas realizadas

Sobras de Campanha v Diferença positiva entre os recursos arrecadados e as despesas realizadas e sobra dos bens e materiais permanentes; 55 - Comprovada, também na PC, a sua transferência à respectiva direção partidária, no caso de sobras de doações de pessoas físicas, do FP e de bens permanentes; - As sobras de recursos do Fundo Partidário deverão ser restituídos ao partido para depósito na conta do FP; - As sobras de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha – FEFC, tanto por parte dos partidos como dos candidatos, deverão ser, obrigatoriamente, devolvidos ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS Regras e Procedimentos 56

PRESTAÇÃO DE CONTAS Regras e Procedimentos 56

Prestação de Contas Apresentação e Divulgação Recursos financeiros: 1. Candidatos e partidos, durante o

Prestação de Contas Apresentação e Divulgação Recursos financeiros: 1. Candidatos e partidos, durante o curso da campanha, deverão informar à JE os recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 h (setenta e duas) horas de seu recebimento, por meio do SPCE e, Parcial 2. Encaminhada entre os dias 09 a 13/09/2018 e divulgadas em 15/09/2018 relatório discriminando todas as receitas recebidas e gastos realizados, por meio do SPCE. Finais 1º turno – até 06/11/2018 e, 2º turno, se houver, até 17/11/2018. Divulgação imediata 57

Prestação de Contas Obrigações Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: 58 • • Candidatos

Prestação de Contas Obrigações Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: 58 • • Candidatos e, Partidos políticos municipais, regionais e nacionais. • Mesmo na hipótese de : • Falecimento; • Renúncia; • Indeferimento; • Desistência; • Substituição e, • Falta de movimentação financeira.

Prestação de Contas Documentos a serem apresentados na prestação de contas O art. 56º

Prestação de Contas Documentos a serem apresentados na prestação de contas O art. 56º da Res. nº 23. 553/2017, orienta, e é obrigatório, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, a apresentação das seguintes informações: o Qualificação do candidato, administrado financeiro e do profissional habilitado em contabilidade; o Recibos eleitoras emitidos; o Recursos arrecadados, identificando doações financeiras ou estimáveis recebidas, oriundos da comercialização e promoção de eventos; o Receitas estimáveis em dinheiro, descrevendo o bem e/ou serviços prestados, quantidade e valor de mercado; 59

Prestação de Contas Documentos a serem apresentados na prestação de contas Continuação. . o

Prestação de Contas Documentos a serem apresentados na prestação de contas Continuação. . o Doações efetuadas a partidos políticos e a candidatos; o Receitas e despesa, especificadas; o Eventuais sobras ou dívidas de campanha; o Gastos individualizados realizados pelo candidato e pelo partido; e o Conciliação bancária. 60

Prestação de Contas Documentos a serem apresentados na prestação de contas Documentos: o Extratos

Prestação de Contas Documentos a serem apresentados na prestação de contas Documentos: o Extratos bancários; o Comprovante de recolhimento (depósito/transferência) à respectiva direção partidária das sobras de campanha; o Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos realizados com recursos do Fundo Partidário e do FEFC; o Declaração firmada pela direção partidária, sobras de bens e/ou materiais permanentes; o Termo de assunção de dívida, da direção nacional, quando houver; o Instrumento de mandato de constituição do advogado; o Comprovantes bancários de devolução dos recursos recebidos de fontes ou guia de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos provenientes de RONI; e o Notas explicativas, com as justificativas pertinentes. 61

Prestação de Contas Elaboração e Apresentação q O candidato fará, diretamente ou por intermédio

Prestação de Contas Elaboração e Apresentação q O candidato fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designado, a administração financeira de sua campanha e responde solidariamente com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha. q A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração a prestação de contas. q É obrigatória a constituição de advogado para prestação de contas. q Se no prazo legal, o titular não prestar contas, vice e suplentes, ainda que substituídos, poderão fazê-lo separadamente, no prazo de 72 horas contado da notificação. 62

Prestação de Contas Elaboração e Apresentação O recibo de entrega das contas somente será

Prestação de Contas Elaboração e Apresentação O recibo de entrega das contas somente será emitido: I. na hipótese de prestação de contas na zona eleitoral, após a certificação de que o número de controle do extrato da prestação de contas é idêntico ao que consta na base de dados da Justiça Eleitoral; II. Na hipótese de prestação de contas nos tribunais eleitorais, após o recebimento da mídia eletrônica com os documentos obrigatórios, e o extrato da prestação de contas emitido pelo SPCE. 63

Prestação de Contas Meios e locais de entrega v O candidato e o órgão

Prestação de Contas Meios e locais de entrega v O candidato e o órgão partidário municipal devem encaminhar, fisicamente, a prestação de contas à respectiva zona eleitoral; v O candidato e o órgão partidário estadual ou distrital devem encaminhar a prestação de contas ao respectivo tribunal regional eleitoral e o candidato e o órgão partidário nacional deve encaminhar a prestação de contas ao TSE, todos via Processo Judicial Eletrônico – Pje. Observação: o Para todos os efeitos, consideram-se obrigados a prestar contas de campanha os órgãos partidários vigentes após a data prevista no calendário eleitoral para o início das convenções partidárias. o Na hipótese de contas prestadas nos tribunais eleitorais, os documentos digitalizados e entregues em mídia eletrônica serão incluídos no sistema de gerenciamento de documentos e referenciados no processo judicial eletrônico – Pje, após serão encaminhados à unidade ou ao responsável por sua análise técnica. 64

Prestação de Contas Inadimplência q A unidade técnica responsável pelo exame das contas nos

Prestação de Contas Inadimplência q A unidade técnica responsável pelo exame das contas nos tribunais, e o chefe de cartório nas zonas eleitorais, conforme o caso, informará o fato à autoridade respectiva, no prazo máximo de 3(três) dias; q Finda a data legal para a prestação das contas, o relator e/ou juiz eleitoral notificará partidos e candidatos, inclusive vice, da obrigação de prestá-las no prazo de até 3 dias. Permanecendo a omissão e após manifestação do MPE, em 48 horas, essas serão julgadas como não prestadas. Na hipótese de prestação de contas nos tribunais eleitorais, a omissão na entrega da mídia eletrônica, a que se refere o § 3º do art. 56, sujeita o prestador de contas também ao julgamento de contas não prestadas. 65

Prestação de Contas Exame e Análise q As diligências deverão ser cumpridas no prazo

Prestação de Contas Exame e Análise q As diligências deverão ser cumpridas no prazo de 72 horas, a contar da intimação; q Emissão de Parecer Técnico Conclusivo acerca das contas, pela: o Aprovação; o Aprovação com ressalvas; o Desaprovação e, o Contas não prestadas. O MPE terá vista dos autos da prestação de contas, devendo emitir parecer no prazo de 48 horas. 66

Prestação de Contas Julgamento O Juiz Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo, em

Prestação de Contas Julgamento O Juiz Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo, em até 3 dias antes da diplomação: o Aprovação das contas – quando estiverem regulares; o Aprovação com ressalvas – quando constatadas falhas que, examinadas em conjunto, não comprometam a regularidade das contas; o Desaprovação das contas – quando constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometam a regularidade das contas; 67

Prestação de Contas Julgamento – continuação o Contas não prestadas, quando: 1. Depois de

Prestação de Contas Julgamento – continuação o Contas não prestadas, quando: 1. Depois de intimados, o órgão partidário e os responsáveis permanecerem omissos quanto sua prestação de conta ou as suas justificativas não forem aceitas; 2. Não forem apresentados os documentos e as informações de que trata o art. 56, ou o responsável deixar de atender às diligências determinadas para suprir a ausência que impeça a análise da movimentação dos seus recursos financeiros. 68

Prestação de Contas Julgamento Candidato: Sanções / Consequências Desaprovação das contas Contas não prestadas

Prestação de Contas Julgamento Candidato: Sanções / Consequências Desaprovação das contas Contas não prestadas 69 Remessa de cópia de todo o processo ao MPE para as ações cabíveis por eventual abuso de poder econômico e sanções por arrecadação e gastos ilícitos de recursos. - Impedimento da obtenção de Certidão de Quitação Eleitoral; Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas, essas não serão objeto de novo julgamento, e A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão.

Prestação de Contas Julgamento Partido Político: Sanções / Consequências - Desaprovação ou contas não

Prestação de Contas Julgamento Partido Político: Sanções / Consequências - Desaprovação ou contas não prestadas 70 - Suspensão, ao partido político, do direito ao recebimento de novas quotas do fundo partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, sem prejuízo dos candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico ou outras sanções cabíveis, bem como os dirigentes partidários. A decisão que julgar as contas determinará a devolução ao Tesouro Nacional do valor do Fundo Partidário aplicado irregularmente, no prazo de até 5 dias após o seu trânsito em julgado.

Modelo de Entrega para Eleições 2018 SPCE METADADOS INTERNET DOCUMENTOS ENTREGA PRESENCIAL 71

Modelo de Entrega para Eleições 2018 SPCE METADADOS INTERNET DOCUMENTOS ENTREGA PRESENCIAL 71

Prazos de Entrega do Metadados e Documentos 72 Metadados (internet) Documentos (presencial) Parcial de

Prazos de Entrega do Metadados e Documentos 72 Metadados (internet) Documentos (presencial) Parcial de campanha De 09 a 13 de setembro De 17 a 21 de setembro Final 1º turno Até 06 de novembro (+2) Final de 2º turno Até 17 de novembro (+2)

Transmissão da Mídia para o TSE DOCUMENTOS NUVEM • Divulgação integral dos documentos na

Transmissão da Mídia para o TSE DOCUMENTOS NUVEM • Divulgação integral dos documentos na Internet; • Acesso do inteiro teor dos documentos pela Sociedade; • Atuação de outros órgãos de fiscalização do Estado; • O próprio sistema se autofiscaliza (Ex. AIJE 1943). 73

CONTABILIDADE ELEITORAL DA TEORIA À PRÁTICA http: //cfc. org. br/wp-content/uploads/2018/06/contabilidadeeleitoral. pdf 74

CONTABILIDADE ELEITORAL DA TEORIA À PRÁTICA http: //cfc. org. br/wp-content/uploads/2018/06/contabilidadeeleitoral. pdf 74

“Um dia, quando olhares para trás, verás que os dias mais belos foram aqueles

“Um dia, quando olhares para trás, verás que os dias mais belos foram aqueles em que tiveste que lutar. . . ” Sigmund Freud (Por isso, se quiser lembrar com saudades do dia de hoje, vá à luta!) Irene Oliveira irene. oliveira 166@gmail. com (34) 99671 -4667 75