Prestao de contas anual de partidos polticos Prestao

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Prestação de contas anual de partidos políticos

Prestação de contas anual de partidos políticos

Prestação de contas anual – Res. TSE 23. 464/2015 Análise pela Justiça Eleitoral: Identificação

Prestação de contas anual – Res. TSE 23. 464/2015 Análise pela Justiça Eleitoral: Identificação da origem das receitas e da destinação dos gastos do partido; Verificação da movimentação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro; As contas bancárias somente podem receber doações ou contribuições com identificação do CPF do doador ou contribuinte, ou do CNPJ no caso de recursos provenientes de outro partido político ou de candidatos (art. 7º).

Prestação de contas anual – Res. TSE 23. 464/2015 Doações em recursos financeiros: devem

Prestação de contas anual – Res. TSE 23. 464/2015 Doações em recursos financeiros: devem ser efetuadas por cheque cruzado em nome do partido ou por depósito na conta bancária do partido, admitido qualquer meio de transação bancária no qual o CPF do doador ou contribuinte, ou o CNPJ no caso de partidos políticos ou candidatos, sejam obrigatoriamente identificados (art. 8º, §§ 1º e 2º). Doações estimáveis em dinheiro: os bens tem que ser de propriedade do doador e os serviços tem que ser prestados pela própria pessoa doadora (art. 9º).

Prestação de contas anual – Res. TSE 23. 464/2015 Emissão de recibo de doação

Prestação de contas anual – Res. TSE 23. 464/2015 Emissão de recibo de doação a partir da página do TSE na internet (art. 11, § 1º): Sistema de Requisição de Recibos Anuais – SRA (atual) Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA (futuro) Prazo de 3 dias para emissão de recibo na hipótese de doação financeira e de 5 dias na hipótese de doação estimável em dinheiro (art. 11, caput e § 7º).

Prestação de contas anual – Res. TSE 23. 464/2015 Emissão de recibo de doação

Prestação de contas anual – Res. TSE 23. 464/2015 Emissão de recibo de doação para (art. 11): doações recebidas de pessoas físicas; transferências financeiras ou estimáveis em dinheiro entre partidos distintos ou entre níveis de direção do mesmo partido, com a identificação do doador originário; transferências financeiras de recursos do Fundo Partidário entre partidos distintos ou entre níveis de direção do mesmo partido. Dispensa de emissão de recibo de doação (art. 11, §§ 2º e 3º).

Identificação das receitas na prestação de contas Os demonstrativos devem conter: Identificação da origem

Identificação das receitas na prestação de contas Os demonstrativos devem conter: Identificação da origem das receitas (nome e CPF do doador ou contribuinte, ou nome e CNPJ partido ou candidato; Identificação da natureza da receita (Fundo Partidário ou outros recursos); Identificação do doador originário, no caso de doação de “outros recursos” entre partidos; Os extratos bancários devem abranger todo o exercício financeiro e estar na forma definitiva.

Gastos partidários são os custos e despesas para a manutenção e consecução dos objetivos

Gastos partidários são os custos e despesas para a manutenção e consecução dos objetivos e programas do partido (art. 17). Os gastos devem ser especificados detalhadamente na prestação de contas, para permitir a identificação da sua destinação (art. 4º, IV, e art. 25, § 2º). Pagamentos de gastos com Fundo Partidário: apenas hipóteses legais (art. 17, § 1º), observados os limites máximo para despesas com pessoal (art. 21) e mínimo para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (art. 22).

Gastos Comprovados por documento idôneo, sem emendas ou rasuras, contendo a data de emissão,

Gastos Comprovados por documento idôneo, sem emendas ou rasuras, contendo a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário ou dos contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço (art. 18). Pagamento mediante cheque nominativo cruzado ou por transação bancária que identifique o CPF ou CNPJ do beneficiário, podendo envolver mais de uma operação, desde que o beneficiário seja a mesma pessoa física ou jurídica (art. 18, §§ 4º e 5º). Gastos de até R$ 400, 00 podem ser pagos em dinheiro (fundo de caixa), desde que os recursos transitem previamente pela conta do partido, observem o saldo máximo de R$ 5. 000, 00 e o limite de 2% dos gastos do anterior (art. 19).

 Movimentação da campanha eleitoral A movimentação de recursos - financeiros e estimáveis em

Movimentação da campanha eleitoral A movimentação de recursos - financeiros e estimáveis em dinheiro - relativos à campanha eleitoral, assim como as despesas correspondentes, devem integrar a prestação de contas anual, pois esta consolida toda a movimentação ocorrida no exercício.

Prestação de contas do exercício de 2016

Prestação de contas do exercício de 2016

Prazo e locais de entrega Prazo: até 30 de abril. Onde: 1. Órgãos partidários

Prazo e locais de entrega Prazo: até 30 de abril. Onde: 1. Órgãos partidários estaduais: TRESC 2. Órgãos partidários municipais: Zona Eleitoral competente www. tre-sc. jus. br, Partidos, Prestação de Contas Partidárias, Competência para julgamento das prestações de contas anuais nas zonas eleitorais

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, impresso e em meio digital, elaborados conforme modelo (ITG 2002) e o plano de contas dos partidos políticos (Portaria TSE n. 28/2015); 2. Parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido, se houver, sobre as respectivas contas; 3. Relação das contas bancárias abertas, conforme modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral, identificando todas as contas do partido;

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 4. Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão, compatibilizando o saldo bancário e o saldo da prestação de contas, conforme modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; 5. Extratos bancários de todo o exercício, em forma definitiva, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência, vedada a apresentação de extratos provisórios ou sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira;

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 6. Documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário, se houver (art. 18): documento idôneo, sem emendas ou rasuras, contendo a data de emissão, a descrição detalhada do gasto, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário ou dos contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço; documentos relativos aos gastos com a criação ou manutenção de programa de promoção e difusão da participação política das mulheres, evidenciando a efetiva execução e manutenção do programa.

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 7. Cópia da GRU (recolhimento de RONI e de recursos de fonte vedada, se não estornados), se for o caso. Fontes vedadas: origem estrangeira, pessoa jurídica, pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão ou autoridades públicas (quem exerce cargos de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta) (arts. 12 e 14). Recursos de origem não identificada: sem identificação do nome ou CPF do doador/contribuinte ou do CNPJ do partido/candidato; sem correspondência entre nome e CPF ou CNPJ; CPF ou CNPJ inválidos, inexistentes, nulos, cancelados ou não identificados (arts. 13 e 14).

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 8. Demonstrativo dos acordos relativos à assunção de obrigações de outros órgãos partidários (art. 23), se houver, conforme modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; 9. Relação de agentes responsáveis, identificando o presidente, o tesoureiro e os responsáveis pela movimentação financeira do partido, bem como os seus substitutos, e respectivos períodos de gestão, de acordo com o modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral;

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 10. Demonstrativo de Recursos Recebidos do Fundo Partidário, se houver, conforme modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; 11. Demonstrativo de Recursos Distribuídos do Fundo Partidário, se houver, conforme modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; 12. Controle de despesas com pessoal, na hipótese de recebimento de recursos do Fundo Partidário, de acordo com modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral (art. 21);

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 13. Demonstrativo de Doações Financeiras Recebidas, conforme modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; Identificando data, tipo de operação bancária, número do documento, número do recibo de doação, finalidade (campanha ou despesas ordinárias), nome e CPF/CNPJ do doador, valor, banco, agência e conta bancária (art. 29, § 2º).

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 14. Demonstrativo de Doações Estimáveis Recebidas, de acordo com o modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; Identificando data, origem do recurso (Fundo Partidário ou outros recursos), número do recibo de doação, nome e CPF/CNPJ do doador, valor, conta de despesa (contrapartida) e descrição/avaliação (quantidade, valor unitário e fonte de avaliação) (art. 9º).

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 15. Demonstrativo de Contribuições Recebidas, de acordo com o modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; Identificando data, tipo de operação bancária, número do documento, número do recibo de doação, nome, CPF e título de eleitor do contribuinte, valor, banco, agência e conta bancária (art. 29, § 2º).

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 16. Demonstrativo de Dívidas de Campanha, se houver, de acordo com o modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; 17. Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretórios Partidários, se houver, de acordo com o modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral, identificando para cada destinatário a origem dos recursos distribuídos;

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 18. Demonstrativo de Receitas e Gastos, de acordo com o modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; Demonstrativo que resume as informações sobre receitas e gastos, que serão detalhados nos demonstrativos específicos. 19. Demonstrativo de Obrigações a Pagar, se houver, de acordo com o modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; Conformidade com o valor das obrigações a pagar constante do demonstrativo de receitas e gastos.

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 20. Demonstrativo de Sobras Financeiras de Campanha, discriminando os valores recebidos e os a receber, se houver, conforme o modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; 21. Demonstrativo de Sobras de Campanha de Bens Permanentes, discriminando os valores recebidos e os a receber, se houver, segundo o modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral; 22. Demonstrativo dos Fluxos de Caixa, de acordo com o modelo disponibilizado na página da Justiça Eleitoral;

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 23. Instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de contas, do partido e dos responsáveis partidários, com a indicação do número de fac-símile pelo qual o patrono receberá as intimações que não puderem ser publicadas no órgão oficial de imprensa; 24. Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade do profissional de contabilidade habilitado; 25. Notas explicativas, se for o caso; 26. Cópia dos livros Diário e Razão;

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29:

O que apresentar? Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 4º, V, a, e 29: 27. Comprovante de remessa, à Receita Federal do Brasil, da escrituração contábil digital: A escrituração contábil digital e o encaminhamento pelo SPED são obrigatórios em relação às prestações de contas dos órgãos partidários estaduais a partir do exercício de 2016, entregues até 30/04/2017, e dos órgãos partidários municipais a partir do exercício de 2017, entregues até 30/04/2018 (art. 66);

Modelos de Demonstrativos Disponíveis em www. tre-sc. jus. br, Partidos, Prestação de Contas Partidárias,

Modelos de Demonstrativos Disponíveis em www. tre-sc. jus. br, Partidos, Prestação de Contas Partidárias, Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2016: Modelos de demonstrativos, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício Declaração de ausência de movimentação de recursos (www. tre-sc. jus. br) – órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro Processamento do art. 45, Resolução TSE n. 23. 464/2015

 Sistema de Requisição de Recibos Anuais - SRA

Sistema de Requisição de Recibos Anuais - SRA

Sistema de Requisição de Recibos Anuais - SRA: Sistema utilizado para a geração do

Sistema de Requisição de Recibos Anuais - SRA: Sistema utilizado para a geração do Recibo de Doação (formulário em branco com numeração sequencial) Disponível em www. tre-sc. jus. br, Partidos, Prestação de Contas Partidárias, Sistemas Cruzamento de informações com o SGIP Manual de orientação do SRA: como cadastrar senha de acesso ao sistema, como solicitar uma faixa de recibos, imprimir e cancelar recibos

 Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária

Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária

 Sistema utilizado para a geração do Requerimento de Abertura de Conta Bancária –

Sistema utilizado para a geração do Requerimento de Abertura de Conta Bancária – RAC Utilizado para a abertura de todas as contas bancárias do partido (Fundo Partidário, doações para campanha, outros recursos, programa de promoção da participação política das mulheres) Cruzamento de informações com o SGIP (CNPJ, CPF e Título de Eleitor do presidente) Disponível em www. tre-sc. jus. br, Partidos, Prestação de Contas Partidárias, Sistemas

 Documentos necessários para a abertura das contas bancárias: Requerimento de Abertura de Conta

Documentos necessários para a abertura das contas bancárias: Requerimento de Abertura de Conta Bancária – site da Justiça Eleitoral Comprovante de inscrição no CNPJ – site da SRFB Certidão de composição partidária – site da Justiça Eleitoral Nome dos responsáveis pela movimentação da conta Endereço do partido e de seus dirigentes

 Comunicado BACEN n. 29. 108/2016: Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira

Comunicado BACEN n. 29. 108/2016: Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem proceder à abertura de contas, específicas e individualizadas de acordo com a origem dos recursos, em até três dias úteis no caso da conta para campanha eleitoral e em até cinco dias úteis para as demais contas bancárias dos partidos. Os bancos que mantiverem contas de qualquer natureza de partidos políticos devem fornecer mensalmente os extratos eletrônicos ao TSE, com a identificação e registro de depósitos, de liquidação de cheques e de transferência de recursos.

 Comunicado BACEN n. 29. 108/2016: As contas dos partidos políticos possuem caráter permanente

Comunicado BACEN n. 29. 108/2016: As contas dos partidos políticos possuem caráter permanente e só poderão ser encerradas por requerimento do partido ou de ofício pela instituição financeira, neste último caso, desde que observados os seguintes requisitos: 1. ausência de saldo na conta por doze meses consecutivos; e 2. envio de notificação ao partido cientificando-o quanto ao encerramento da conta por desinteresse comercial, após vencido o prazo do item anterior.

 Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA

Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA

SPCA Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 29, 66 e 67: Sistema online. Utilizado

SPCA Resolução TSE n. 23. 464/2015, arts. 29, 66 e 67: Sistema online. Utilizado para o registro da arrecadação de recursos e da realização de gastos, concomitantemente à sua ocorrência. Utilizado para a geração das peças da prestação de contas anual a partir do exercício de 2017, a ser entregue em 2018. Obrigatório para todos os níveis de direção partidária.

SPCA Utilizado para a emissão de recibos de doação (funcionalidade a ser implementada). Disponível

SPCA Utilizado para a emissão de recibos de doação (funcionalidade a ser implementada). Disponível em www. tre-sc. jus. br, Partidos, Prestação de contas partidárias, Sistemas Guia do usuário FAQ

Suporte técnico

Suporte técnico

Publicações, orientações e suporte técnico www. tre-sc. jus. br Partidos Prestação de contas partidárias

Publicações, orientações e suporte técnico www. tre-sc. jus. br Partidos Prestação de contas partidárias Legislação e normas Manual de contas partidárias Modelos de demonstrativos, BP e DRE Sistema de Prestação de Contas Anuais Sistema de Requisição de Recibos Anuais Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Outras normas e orientações

Suporte técnico Orientações conforme o disposto na norma. Repositório específico na página do TRESC,

Suporte técnico Orientações conforme o disposto na norma. Repositório específico na página do TRESC, disponível em www. tre-sc. jus. br, Partidos, Prestação de Contas Partidárias Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto ou interpretação de lei. Competência privativa do Tribunal para responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII). Órgãos partidários estaduais – SAC Eleitoral Órgãos partidários municipais – Zona Eleitoral respectiva

Agradecemos a presença de todos!

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