SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORAMENTO SECRETARIA

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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO E CONTABILIDADE UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO E CONTABILIDADE UNIDADE GESTORA DO TESOURO E CONTABILIDADE SUPERINTENDENCIA DE CONTABILIDADE DECRETO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016 E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A UM BOM ENCERRAMENTO NOVEMBRO/2016

DECRETO 32. 290/2016 n DISPÕE SOBRE AS NORMAS ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS PARA O ENCERRAMENTO

DECRETO 32. 290/2016 n DISPÕE SOBRE AS NORMAS ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016. n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 26 DE OUTUBRO DE 2016. n ALTERADO PELO DECRETO 32. 364/2016 (DIVERGÊNCIA NA DATA DO EMPENHO NO ART. 3° e NO ANEXO X) – DOE 11 de Novembro de 2016. n DISPONÍVEL NO SITE DA SEPLAN (www. seplan. ma. gov. br)

Solicitações de créditos adicionais e modificações orçamentárias Art. 2° n Encerrou no dia 11

Solicitações de créditos adicionais e modificações orçamentárias Art. 2° n Encerrou no dia 11 de novembro de 2016 n

EMPENHO Art. 3° n 18 de novembro de 2016 n. O prazo deve ser

EMPENHO Art. 3° n 18 de novembro de 2016 n. O prazo deve ser rigorosamente obedecido, mesmo que o sistema permita o empenho. n Exceções – Art. 7° (Solicitar acesso por COMUNICA) n

Art. 4° - anualidade do orçamento Art. 43 da Lei Delegada 17, de 07

Art. 4° - anualidade do orçamento Art. 43 da Lei Delegada 17, de 07 de maio de 1969. n Somente deverão ser empenhadas no exercício de 2016 as parcelas dos contratos e convênios com conclusão prevista até 31 de dezembro de 2016. n Cancelar o excesso empenhado. n

LIQUIDAÇÃO SIAFEM – 02 de Dezembro de 2016 (Art. 3 °) n SIAGEM –

LIQUIDAÇÃO SIAFEM – 02 de Dezembro de 2016 (Art. 3 °) n SIAGEM – 30 de Dezembro de 2016 (Art. 14 – entrada de notas fiscais) n O prazo deve ser rigorosamente obedecido, mesmo que o sistema permita a liquidação. n Exceções – Art. 7° (Solicitar acesso por COMUNICA) n

ORDEM BANCÁRIA Art. 6° n 26 de dezembro de 2016. n. O prazo deve

ORDEM BANCÁRIA Art. 6° n 26 de dezembro de 2016. n. O prazo deve ser rigorosamente obedecido, mesmo que o sistema permita a OB. n Exceções – Art. 7° (Solicitar acesso por COMUNICA) n

SALDO NA CONTA ÚNICA (111110201) n Serão recolhidos em: 27 de dezembro (fontes tesouro

SALDO NA CONTA ÚNICA (111110201) n Serão recolhidos em: 27 de dezembro (fontes tesouro – 01 XX); ¨ 29 de dezembro (outras fontes). ¨

EXCEÇÕES AOS PRAZOS DOS ARTS. 2°, 3°, 5° e 6° Transferências constitucionais (I); n

EXCEÇÕES AOS PRAZOS DOS ARTS. 2°, 3°, 5° e 6° Transferências constitucionais (I); n Vinculações legais (II); n Pessoal e encargos sociais (III); n Juros, encargos e amortização da dívida (IV); n Calamidade pública (V); n Decorrentes de precatórios do exercício (VI); n Recursos do SUS, Salário Educação e CIDE (VII); n

EXCEÇÕES AOS PRAZOS DOS ARTS. 2°, 3°, 5° e 6° Recursos de convênios com

EXCEÇÕES AOS PRAZOS DOS ARTS. 2°, 3°, 5° e 6° Recursos de convênios com a União (VIII); n Sentenças e custas judiciais (IX); n Receitas próprias (X); n Transferências voluntárias (XI); n Decorrentes de operações de crédito (XII); n Decorrentes do FUMACOP (XIII); n

EXCEÇÕES AOS PRAZOS DOS ARTS. 2°, 3°, 5° e 6° n Outras indispensáveis ao

EXCEÇÕES AOS PRAZOS DOS ARTS. 2°, 3°, 5° e 6° n Outras indispensáveis ao funcionamento da administração pública, autorização EXPRESSA da Secretária da SEPLAN. (Ofício) ¨ Ex: água, luz, telefone.

ADIANTAMENTO (SUPRIMENTO DE FUNDO) Art. 8°. n Pagamento até o dia 30 de novembro.

ADIANTAMENTO (SUPRIMENTO DE FUNDO) Art. 8°. n Pagamento até o dia 30 de novembro. n Prestação de contas e baixa no SIAFEM – até o encerramento do exercício (30/12). n Recolhimento de saldos não utilizados – até o dia 26 de dezembro de 2016. n

CANCELAMENTO DE EMPENHOS Art. 9° n Cancelar os saldos que não deverão ser inscritos

CANCELAMENTO DE EMPENHOS Art. 9° n Cancelar os saldos que não deverão ser inscritos em restos a pagar. n Até o final do exercício. n Vedação de inscrição em RAP – valores abaixo de R$ 1. 000, 00 (exceto água, luz e telefone), diárias e suprimentos de fundos. n

SALDOS BANCÁRIOS Art. 10. n Anexo VII. n Enviar por ofício à Superintendência de

SALDOS BANCÁRIOS Art. 10. n Anexo VII. n Enviar por ofício à Superintendência de Contabilidade – até o dia 09 de janeiro de 2017. n

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR n n n Art. 11. Saldos da Conta 622920101

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR n n n Art. 11. Saldos da Conta 622920101 (RAP NÃO PROCESSADOS). Saldos da Conta 622920103 (RAP PROCESSADOS). A Conta 622920103 deverá estar com o saldo igual ao somatório das contas de passivo a serem inscritas em RAP processados (211110101, 211420401, 211310100 213110101, 211430103). Ofício à Secretária da SEPLAN – até o dia 25 de janeiro de 2017.

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR Cancelamento de todos os empenhos dos Órgãos que não

INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR Cancelamento de todos os empenhos dos Órgãos que não enviarem o ofício até a data do Decreto. n Inscrição – até 30 de janeiro de 2017. n Cancelamento dos RAP’s de 2015 – até 31 de dezembro de 2016. n ¨ Exceção: reinscrição com autorização expressa da Secretária da SEPLAN ou ato legal do Governador.

PAGAMENTO DE RAP’S EM 2017 (FONTES TESOURO) Art. 12. n Início: após o encerramento

PAGAMENTO DE RAP’S EM 2017 (FONTES TESOURO) Art. 12. n Início: após o encerramento do SIAFEM 2016 para o Órgão e abertura do SIAFEM 2017. n Ofício à Secretária da SEPLAN (Fontes 101, 102, 103, 105, 121 e 122) relacionando os credores que estão liquidados e aptos para pagamento. n

PAGAMENTO DE RAP’S EM 2017 (FONTES TESOURO) O ofício deverá conter: nome do credor,

PAGAMENTO DE RAP’S EM 2017 (FONTES TESOURO) O ofício deverá conter: nome do credor, CNPJ/CPF, empenho, fonte, natureza da despesa, objeto da despesa. Separar os restos a pagar processados não processados. n Acompanhar a liberação pelas contas 631520000 e 632520000. n Contas de bloqueados – 631510000 e 632510000. n

PAGAMENTO DE RAP’S EM 2017 (FONTES TESOURO) n Autorização/Liberação parcial da relação do ofício.

PAGAMENTO DE RAP’S EM 2017 (FONTES TESOURO) n Autorização/Liberação parcial da relação do ofício. ¨ Fazer futuramente outro ofício com os RAP’s não autorizados.

PAGAMENTO DE RAP’S EM 2017 (NÃO TESOURO) Art. 13. n Ofício diretamente à Superintendência

PAGAMENTO DE RAP’S EM 2017 (NÃO TESOURO) Art. 13. n Ofício diretamente à Superintendência de Contabilidade. n Demais informações iguais às fontes do tesouro. n

PRAZOS SIAGEM Art. 14. n Entrada de nota fiscal – 30 de dezembro. n

PRAZOS SIAGEM Art. 14. n Entrada de nota fiscal – 30 de dezembro. n Baixa de estoque – 30 de dezembro. n Acertos – 30 de dezembro. n Emissão de relatórios – 31 de janeiro de 2017. n Cancelamento de notas fiscais – 30 de dezembro. n Cancelamento de NL de reserva – 30 de dezembro. n

ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS Art. 15. n I - Administração Direta – 05 a 17

ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS Art. 15. n I - Administração Direta – 05 a 17 de janeiro. n II – Autarquias e Fundações – 18 a 24 de janeiro. n III – Empresas – 25 a 30 de janeiro. n

ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS n n n Cronograma por Órgão será divulgado por COMUNICA. Obedecer

ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS n n n Cronograma por Órgão será divulgado por COMUNICA. Obedecer ao dia estabelecido no cronograma. Levar toda a documentação exigida no Art. 15. Fazer os ajustes solicitados no atendimento e retornar na data estabelecida com os documentos em CD/DVD ou PEN DRIVE. Muita atenção nos preenchimentos dos anexos, principalmente do anexo IX, pois serve para apuração do Superávit Financeiro do Órgão para créditos adicionais em 2017.

ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS n Todos os anexos estão no site da SEPLAN (www. seplan.

ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS n Todos os anexos estão no site da SEPLAN (www. seplan. ma. gov. br) em excel para facilitar o preenchimento.

SISTEMA 2017 O Órgão só terá acesso após o encerramento das contas de 2016

SISTEMA 2017 O Órgão só terá acesso após o encerramento das contas de 2016 e inscrição de RAP’s, com o respectivo encerramento da UG no sistema (Art. 17). n Solicitar senha 2017 através de ofício à Contadoria (novos usuários) ou COMUNICA (usuários já de 2016). Após o ofício, obter a senha através do tel 3218 -2209 ou pessoalmente. n

SISTEMA 2017 n Pode ser que alguns usuários consigam acessar o sistema de 2017

SISTEMA 2017 n Pode ser que alguns usuários consigam acessar o sistema de 2017 com a mesma senha do sistema 2016.

EXTRATOS BANCÁRIOS Art. 18. n Prazo pelos bancos – 05 de janeiro. n Solicitar

EXTRATOS BANCÁRIOS Art. 18. n Prazo pelos bancos – 05 de janeiro. n Solicitar formalmente aos bancos, informando o prazo estabelecido no Decreto. n A SEPLAN encaminhará ofício ao BB e à CEF, informando o prazo do Decreto. n

BALANÇOS E RELATÓRIOS n n n Art. 19. Solicitar através da transação >SOLREL, após

BALANÇOS E RELATÓRIOS n n n Art. 19. Solicitar através da transação >SOLREL, após o fechamento contábil da UG. Se não tiver acesso, solicitar por COMUNICA o acesso. Estarão disponível no dia seguinte à solicitação no site csiafem. seati. ma. gov. br. Quem não tiver login e senha do site, solicitar à CAU (Erinaldo). Manual de solicitação de relatórios – site SEPLAN (Contadoria e Tesouro – SIAFEM: Solicitação de Relatórios).

BALANÇOS E RELATÓRIOS n n Analisar os BALANÇOS e RELATÓRIOS quanto ao conteúdo, valores

BALANÇOS E RELATÓRIOS n n Analisar os BALANÇOS e RELATÓRIOS quanto ao conteúdo, valores e layout, confrontando com as informações do SIAFEM. Confirmar as contas e valores dos BALANÇOS IMPRESSOS com os BALANÇOS ON LINE (>BALANSINTN). Caso esteja tudo correto – assinar e anexar nas prestações de contas para STC e TCE. Caso haja incorreções – entrar em contato com a Contadoria na SEPLAN.

BALANÇOS E RELATÓRIOS n Utilizar o material do curso de análise de balanços do

BALANÇOS E RELATÓRIOS n Utilizar o material do curso de análise de balanços do prof. João Fortes, que está no site da SEPLAN, com orientações para verificação de valores de cada balanço. ¨ Contadoria e Tesouro – Curso de Contabilidade Pública

ANEXO X Resumo dos prazos. n Traz os principais prazos a serem obedecidos para

ANEXO X Resumo dos prazos. n Traz os principais prazos a serem obedecidos para possibilitar o tempestivo cumprimento da apresentação da prestação de contas à STC e TCE, além do BGE na Assembleia e TCE. n Prazo de empenho incorreto. n

OFÍCIOS DA SEPLAN Art. 22 n Deverão ser atendidos nos prazos mencionados no ofício,

OFÍCIOS DA SEPLAN Art. 22 n Deverão ser atendidos nos prazos mencionados no ofício, para fins de cumprimento do prazo de entrega do BGE na Assembleia e TCE. n Responsabilização de quem não cumprir o prazo. n

PRESTAÇÃO DE CONTAS - STC Decreto 31. 482, de 29 de Janeiro de 2016

PRESTAÇÃO DE CONTAS - STC Decreto 31. 482, de 29 de Janeiro de 2016 ou o que vier a substituí-lo. n Prazos: n ¨I - Administração Direta, Fundos e Unidades Desconcentradas, até 1º de fevereiro; ¨ II - Autarquias e Fundações, até 9 de fevereiro; ¨ III - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, até 1º de março. n Documentos: Art. 6° ¨ Notas Explicativas (ver no MCASP por balanço).

PRESTAÇÃO DE CONTAS - TCE Instrução Normativa TCE N° 12, de 16 de novembro

PRESTAÇÃO DE CONTAS - TCE Instrução Normativa TCE N° 12, de 16 de novembro de 2005, e IN N° 26, de 30 de novembro de 2011, ou as que vierem a substituí-las. n Prazos: 60 dias após a abertura da sessão legislativa (abertura - 02 de fevereiro)(Lei 8. 258/2005 – Lei Orgânica do TCE). n Documentos: Anexo II (Chefes dos Poderes) e Anexo III (Titulares dos Órgãos) da IN 26/2011. n

BALANÇOS Financeiro n Patrimonial n Variações Patrimoniais n Orçamentário n Fluxo de caixa n

BALANÇOS Financeiro n Patrimonial n Variações Patrimoniais n Orçamentário n Fluxo de caixa n n TODOS EXTRAÍDOS PELO SISTEMA E DE ACORDO COM O MCASP 6° EDIÇÃO.

BALANÇO FINANCEIRO n Principais alterações em relação à Lei 4. 320/64: ¨ Layout horizontal

BALANÇO FINANCEIRO n Principais alterações em relação à Lei 4. 320/64: ¨ Layout horizontal para vertical ¨ Receita e Despesa orçamentária por fontes ordinárias e vinculadas ¨ Inclusão das transferências recebidas e concedidas ¨ Coluna de saldo de exercício anterior

BALANÇO FINANCEIRO (LEI 4. 320/64)

BALANÇO FINANCEIRO (LEI 4. 320/64)

BALANÇO FINANCEIRO (MCASP)

BALANÇO FINANCEIRO (MCASP)

BALANÇO FINANCEIRO (MCASP)

BALANÇO FINANCEIRO (MCASP)

BALANÇO PATRIMONIAL n Principais alterações em relação à Lei 4. 320/64: ¨ Layout horizontal

BALANÇO PATRIMONIAL n Principais alterações em relação à Lei 4. 320/64: ¨ Layout horizontal para vertical ¨ Classificação do ativo e passivo em circulante e não circulante (antes era financeiro e permanente) ¨ Retirada do ativo e passivo compensado ¨ Coluna de saldo de exercício anterior ¨ Inclusão de quadros anexos (ativo e passivo financeiro e permanente, contas de compensação, superávit/déficit financeiro)

BALANÇO PATRIMONIAL (LEI 4. 320/64)

BALANÇO PATRIMONIAL (LEI 4. 320/64)

BALANÇO PATRIMONIAL (MCASP)

BALANÇO PATRIMONIAL (MCASP)

BALANÇO PATRIMONIAL (MCASP)

BALANÇO PATRIMONIAL (MCASP)

BALANÇO PATRIMONIAL (MCASP)

BALANÇO PATRIMONIAL (MCASP)

BALANÇO PATRIMONIAL (MCASP)

BALANÇO PATRIMONIAL (MCASP)

BALANÇO PATRIMONIAL (MCASP)

BALANÇO PATRIMONIAL (MCASP)

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS n Principais alterações em relação à Lei 4. 320/64: ¨ Layout horizontal

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS n Principais alterações em relação à Lei 4. 320/64: ¨ Layout horizontal para vertical ¨ Passou a trazer somente as alterações quantitativas, excluindo as qualitativas (mutações) ¨ A classificação passou a ser contábil e não mais orçamentária (categoria econômica) ¨ Coluna de saldo de exercício anterior

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (LEI 4. 320/64)

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (LEI 4. 320/64)

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (MCASP)

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (MCASP)

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO n Principais alterações em relação à Lei 4. 320/64: ¨ Inclusão das

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO n Principais alterações em relação à Lei 4. 320/64: ¨ Inclusão das colunas de previsão e fixação atualizadas ¨ A despesa deixou de ser por tipo de crédito e passou a ser por categoria econômica e grupo ¨ Inclusão das colunas de despesas liquidadas e pagas ¨ Inclusão dos anexos de execução de restos a pagar processados e não processados

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (LEI 4. 320/64)

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (LEI 4. 320/64)

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (MCASP)

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (MCASP)

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (MCASP)

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (MCASP)

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (MCASP)

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (MCASP)

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (MCASP)

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (MCASP)

FLUXO DE CAIXA (MCASP)

FLUXO DE CAIXA (MCASP)

FLUXO DE CAIXA (MCASP)

FLUXO DE CAIXA (MCASP)

FECHAMENTO DOS BALANÇOS n n n Patrimonial (total do ativo = total do passivo)

FECHAMENTO DOS BALANÇOS n n n Patrimonial (total do ativo = total do passivo) Financeiro (total dos ingressos = total dos desembolsos) Variações patrimonial (variações aumentativas – variações diminutivas) Orçamentário (previsão inicial = dotação inicial, previsão atualizada = dotação atualizada, e despesa realizada = despesa empenhada (com superávit orçamentário) Fluxo de caixa (caixa/equivalente final - o inicial = geração líquida de caixa/equivalente (soma dos fluxos das operações/investimentos/financiamentos)).

LEGISLAÇÃO DOS BALANÇOS n n n Patrimonial – Portaria STN 438/2012, MCASP e IPC-04

LEGISLAÇÃO DOS BALANÇOS n n n Patrimonial – Portaria STN 438/2012, MCASP e IPC-04 Financeiro – Portaria STN 438/2012, MCASP e IPC-06 Variações patrimonial – Portaria STN 438/2012, MCASP e IPC-05 Orçamentário – Portaria STN 438/2012, MCASP e IPC-07 Fluxo de caixa – Portaria STN 438/2012, MCASP e IPC-8 Disponíveis no site do www. tesouro. fazenda. gov. br Tesouro Nacional –

Manual do SIAFEM n n n Site da SEPLAN (www. seplan. ma. gov. br)

Manual do SIAFEM n n n Site da SEPLAN (www. seplan. ma. gov. br) Operação do SIAFEM e seus documentos Liberação e Rolagem de cota Noções de Contabilidade Pública e Orçamento Roteiros das principais contabilizações (pessoal, diárias, passagens, suprimentos de fundos, material de consumo/permanente, serviços, tributos, locação, DEA, RAP, obras, indenizações, outras)

COMUNICAS n Muita atenção aos comunicas que a Contadoria envia, principalmente os do final

COMUNICAS n Muita atenção aos comunicas que a Contadoria envia, principalmente os do final do exercício.

Obrigado! n Contato: RODRIGO SOARES DE VASCONCELOS GESTOR DO SISTEMA DO TESOURO E CONTABILIDADE

Obrigado! n Contato: RODRIGO SOARES DE VASCONCELOS GESTOR DO SISTEMA DO TESOURO E CONTABILIDADE SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO E CONTABILIDADE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO rodrigo@seplan. ma. gov. br (98) 3218 -2193