WORKSHOP FAP FATOR ACIDENTRIO DE PREVENO Flvia Reis

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WORKSHOP FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Flávia Reis Cardoso (SEPLAG) José Vinícius Mello

WORKSHOP FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Flávia Reis Cardoso (SEPLAG) José Vinícius Mello Coutinho (AGE) Luiz Ricardo Calixto (AGE) Marcelle Medeiros de Souza (AGE)

1ª PARTE – Introdução � Motivação da realização do evento � Objetivo do evento

1ª PARTE – Introdução � Motivação da realização do evento � Objetivo do evento � Público Alvo � Importância do Tema

MOTIVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO Necessidade de capacitação/atualização dos servidores; � Levantamento obtido das

MOTIVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO Necessidade de capacitação/atualização dos servidores; � Levantamento obtido das auditorias realizadas Estamos deixando de economizar � Recolhimento a maior E abrindo possibilidade de autuação do Fisco � Recolhimento a menor Demanda dos próprios servidores � Que carecem de capacitação na área tributária

OBJETIVO DO EVENTO Compreensão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP; Importância do FAP;

OBJETIVO DO EVENTO Compreensão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP; Importância do FAP; Utilização do FAP correto; Verificação periódica do FAP; Medidas que melhoram o FAP.

PÚBLICO ALVO Servidores que atuam no preenchimento e transmissão da GFIP: � Conhecimento; �

PÚBLICO ALVO Servidores que atuam no preenchimento e transmissão da GFIP: � Conhecimento; � Atualização; � Correto preenchimento. Auditores internos: � Orientação; � Inspeção.

LEVANTAMENTO OBTIDO DAS AUDITORIAS TRIBUTÁRIAS REALIZADAS Auditorias realizadas entre maio e junho/15: Total de

LEVANTAMENTO OBTIDO DAS AUDITORIAS TRIBUTÁRIAS REALIZADAS Auditorias realizadas entre maio e junho/15: Total de 18 auditorias in loco. � 17 estavam utilizando o FAP incorretamente; �Somente 1 estava utilizando o FAP correto. � 12 Órgãos utilizando um FAP acima do disponibilizado pelo MPS � 5 Órgãos utilizando um FAP inferior ao disponibilizado pelo MPS.

EXEMPLOS DE ACHADOS NAS AUDITORIAS REALIZADAS

EXEMPLOS DE ACHADOS NAS AUDITORIAS REALIZADAS

EXEMPLOS DE ACHADOS NAS AUDITORIAS REALIZADAS

EXEMPLOS DE ACHADOS NAS AUDITORIAS REALIZADAS

ECONOMIA PARA OS COFRES DO ESTADO Possibilidade de economia em relação à Administração Direta

ECONOMIA PARA OS COFRES DO ESTADO Possibilidade de economia em relação à Administração Direta e Indireta do Estado: � Mensal: R$ 730. 000, 00 � Restante de 2015: R$ 5. 120. 000, 00 � Anual: R$ 8. 780. 000, 00 � Nos próximos 5 anos: R$ 44. 000, 00

ECONOMIA PARA OS COFRES DO ESTADO Com relação às 18 auditorias realizadas: � Mensal:

ECONOMIA PARA OS COFRES DO ESTADO Com relação às 18 auditorias realizadas: � Mensal: R$ 73. 419, 35 � Restante de 2015: R$ 587. 354, 81 � Anual: R$ 881. 032, 21 � Nos próximos 5 anos: R$ 4. 405. 161, 06

ECONOMIA PARA OS COFRES DO ESTADO Economia imediata – basta alterar um campo da

ECONOMIA PARA OS COFRES DO ESTADO Economia imediata – basta alterar um campo da imediata SEFIP

2ª PARTE - Teoria � Contextualização � Seguro de Acidente de Trabalho – SAT

2ª PARTE - Teoria � Contextualização � Seguro de Acidente de Trabalho – SAT � Fator Acidentário de Prevenção – FAP � Cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho � Atividade Preponderante � Divulgação do FAP � Contestação do FAP

CONTEXTUALIZAÇÃO Regime Geral da Previdência Tipos de contribuições previdenciárias � INSS descontado do empregado;

CONTEXTUALIZAÇÃO Regime Geral da Previdência Tipos de contribuições previdenciárias � INSS descontado do empregado; � Contribuição Patronal; � Seguro de Acidente de Trabalho.

FLUXO DO PROCESSO -GFIP SEPLAG Na maioria dos casos Encaminha informações para a GFIP

FLUXO DO PROCESSO -GFIP SEPLAG Na maioria dos casos Encaminha informações para a GFIP Órgão Preenche e transmite a GFIP MPS

FLUXO DO PROCESSO -GFIP Órgão Encaminha o FAP do Órgão Recomendado SEPLAG Encaminha dados

FLUXO DO PROCESSO -GFIP Órgão Encaminha o FAP do Órgão Recomendado SEPLAG Encaminha dados para a GFIP Órgão Preenche e transmite a GFIP MPS

CONTEXTUALIZAÇÃO Constituição Federal “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de

CONTEXTUALIZAÇÃO Constituição Federal “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (. . . ) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; ”

CONTEXTUALIZAÇÃO “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,

CONTEXTUALIZAÇÃO “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (. . . ) § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. ”

SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT) A Lei nº 9. 732, de 11 de

SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT) A Lei nº 9. 732, de 11 de dezembro de 1998: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (. . . ) I - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8. 213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. ”

SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT) Lei Federal nº 10. 666, de 08 de

SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT) Lei Federal nº 10. 666, de 08 de maio de 2003: Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. ” (Grifo nosso)

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Decreto Federal n° 6. 042, de 12 de fevereiro de

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Decreto Federal n° 6. 042, de 12 de fevereiro de 2007: “Art. 202 -A. As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. § 1 o O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0, 5000) a dois inteiros (2, 0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. ” (Grifo nosso)

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Decreto Federal n° 6. 042, de 12 de fevereiro de

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Decreto Federal n° 6. 042, de 12 de fevereiro de 2007: ”Art. 5 o Este Decreto produz efeitos a partir do primeiro dia: (. . . ) III - do mês de setembro de 2008 quanto à aplicação do art. 202 A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6 o do mencionado artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 6. 257, de 2007) Parágrafo único. Até que sejam exigíveis as contribuições nos termos da alteração do Anexo V do Regulamento da Previdência Social e da aplicação do art. 202 -A serão mantidas as referidas contribuições na forma disciplinada até o dia anterior ao da publicação deste Decreto. ”

CÁLCULO DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO Duas metodologias para o cálculo do SAT/RAT:

CÁLCULO DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO Duas metodologias para o cálculo do SAT/RAT: 1. Utilizada até 31/12/2008: § 2. RAT = Total remunerado ao trabalhador x RAT A partir de 01/01/2009: § RAT ajustado = Total remunerado ao trabalhador x RAT x FAP

CÁLCULO DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO Percentual a título de SAT/RAT Percentuais: 1%,

CÁLCULO DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO Percentual a título de SAT/RAT Percentuais: 1%, 2% e 3%. Estabelecido no Anexo V do Decreto n° 6. 042/07; Varia de acordo Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) - Anexo V do Decreto n° 6. 042/07;

CÁLCULO DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO

CÁLCULO DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO

ATIVIDADE PREPONDERANTE Atividade que ocupa, na Órgão, o maior número de segurados empregados e

ATIVIDADE PREPONDERANTE Atividade que ocupa, na Órgão, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos; O Órgão tem a responsabilidade de realizar o enquadramento da atividade preponderante; A Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social pode rever o enquadramento realizado pelo Órgão.

ATIVIDADE PREPONDERANTE Grau 1 � Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho seja

ATIVIDADE PREPONDERANTE Grau 1 � Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho seja considerado leve � (%) da Contribuição: 1% Grau 2 � Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho seja considerado médio � (%) da Contribuição: 2 % Grau 3 � Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho seja considerado grave � (%) da Contribuição: 3 %

DIVULGAÇÃO DO FAP Decreto federal n° 3. 048, de 06 de maio de 1999:

DIVULGAÇÃO DO FAP Decreto federal n° 3. 048, de 06 de maio de 1999: “§ 5 o O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, no Diário Oficial da União, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e divulgará na rede mundial de computadores o FAP de cada empresa, com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a esta verificar o respectivo desempenho dentro da sua CNAE-Subclasse. ” (Grifo nosso)

DIVULGAÇÃO DO FAP Portaria Interministerial MPS nº 438, de 22 de setembro de 2014:

DIVULGAÇÃO DO FAP Portaria Interministerial MPS nº 438, de 22 de setembro de 2014: “Art. 2 o O Fator Acidentário de Prevenção - FAP calculado em 2014 e vigente para o ano de 2015, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social - MPS no dia 30 de setembro de 2014, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social - MPS e da Secretaria da Receita Federal do. Brasil - RFB. Parágrafo único. O valor do FAP de todas as empresas, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal. ” (Grifo nosso)

CONTESTAÇÃO DO FAP ATRIBUÍDO Portaria Interministerial MPS nº 329, de 10 de dezembro de

CONTESTAÇÃO DO FAP ATRIBUÍDO Portaria Interministerial MPS nº 329, de 10 de dezembro de 2009: “Art. 1º O FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social - MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional daquele Ministério, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, por razões que versem sobre possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator. ” (Grifo nosso)

3ª PARTE - Prática � Acesso ao Fap. Web � FAP bloqueado � Consequência

3ª PARTE - Prática � Acesso ao Fap. Web � FAP bloqueado � Consequência da utilização do FAP incorreto � Penalidades � Exemplo – dados obtidos de uma das auditorias in loco � Compensação � Perguntas e respostas

ACESSO AO FAPWEB Acesso pelo site: https: //www 2. dataprev. gov. br/Fap. Web/ Mediante

ACESSO AO FAPWEB Acesso pelo site: https: //www 2. dataprev. gov. br/Fap. Web/ Mediante utilização do CNPJ raiz e senha do Órgão. Caso seja o primeiro acesso ao Fap. Web, serão solicitadas 3 (três) informações para criação de uma nova senha. Tais informações deverão ser consultadas nas GFIP’s dos períodos solicitados.

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COMPOSIÇÃO DO FAP Índice de Frequência (35%) � Registros de acidentes e de doenças

COMPOSIÇÃO DO FAP Índice de Frequência (35%) � Registros de acidentes e de doenças do trabalho informados através de CAT e os benefícios acidentários decorrentes dos nexos técnicos da perícia do INSS ainda que sem CAT Índice de Gravidade (50%) � Casos de auxílio-doença e auxilio acidente (10%), aposentadoria por invalidez (30%) e pensão por morte (50%) todos de natureza acidentária Índice de Custo (15%) � Valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência, nos casos de auxílio doença, morte ou invalidez, parcial ou total

METODOLOGIA DE CÁLCULO FAP FATOR MULTIPLICADOR PERCENTIL DE ORDEM ÍNDICE FINAL GRAVIDADE 0, 5000

METODOLOGIA DE CÁLCULO FAP FATOR MULTIPLICADOR PERCENTIL DE ORDEM ÍNDICE FINAL GRAVIDADE 0, 5000 50, 7692 25, 3846 FREQUENCIA 0, 3500 50, 7692 17, 7692 CUSTO 0, 1500 100, 0000 15, 0000 SOMA 58, 15382 ÍNDICE COMPOSTO 1, 1630764 FAP > 1, 00 1, 1223073

FAP BLOQUEADO Motivo: � � � Morte por acidente de trabalho; Invalidez por acidente

FAP BLOQUEADO Motivo: � � � Morte por acidente de trabalho; Invalidez por acidente de trabalho; Rotatividade superior a 75% (ainda que não tenha qualquer relação com acidente de trabalho). Possibilidade de contestação: Comprovar investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados trabalhadores e dos empregadores. � Os Órgãos que apresentam taxa média de rotatividade acima de setenta e cinco por cento não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra (Resolução MPS/CNPS nº 1. 316/2010). �

ESTUDO DE CASO 1 3 Órgãos da Administração Direta e Indireta � SAT de

ESTUDO DE CASO 1 3 Órgãos da Administração Direta e Indireta � SAT de A = 1% � SAT de B = 2% � SAT de C = 3% Tais Órgãos investiram maciçamente em saúde e segurança no trabalho = FAP de até 0, 5000 Resultado = possibilidade de redução de até � Recolhimento de A = 0, 5% � Recolhimento de B = 1, 0% � Recolhimento de C = 1, 5%

ESTUDO DE CASO 2 3 Órgãos da Administração Direta e Indireta SAT de A

ESTUDO DE CASO 2 3 Órgãos da Administração Direta e Indireta SAT de A = 1% � SAT de B = 2% � SAT de C = 3% � Tais Órgãos não investiram em saúde e segurança no trabalho, por isso, registraram acidentes, doenças ou mortes relacionadas ao trabalho = FAP até 2, 0000 Resultado = possibilidade de aumento de até Recolhimento de A = 2% � Recolhimento de B = 4% � Recolhimento de C = 6% �

FAP BLOQUEADO Exemplo: FAP Original: 0, 9432 FAP Bloqueado: 1, 0000 Pergunta-se: Qual devemos

FAP BLOQUEADO Exemplo: FAP Original: 0, 9432 FAP Bloqueado: 1, 0000 Pergunta-se: Qual devemos utilizar? Resposta: FAP Bloqueado de 1, 0000.

FAP BLOQUEADO

FAP BLOQUEADO

FAP BLOQUEADO

FAP BLOQUEADO

CONSEQUÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DO FAP INCORRETO Dano ao Erário: �Pelo recolhimento contribuição; �Ou a

CONSEQUÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DO FAP INCORRETO Dano ao Erário: �Pelo recolhimento contribuição; �Ou a maior da pela possibilidade de autuação da Receita Federal devido ao recolhimento a menor.

PENALIDADES Principal, acrescido de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três

PENALIDADES Principal, acrescido de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso; � Calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento; � O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento; Juros de mora calculados à taxa SELIC a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.

EXEMPLO – DADOS OBTIDOS DE UMA DAS AUDITORIAS IN LOCO FAP em vigor –

EXEMPLO – DADOS OBTIDOS DE UMA DAS AUDITORIAS IN LOCO FAP em vigor – 2015 (MPS): 0, 5000 FAP utilizado pelo Órgão na GFIP: 1, 0000 Total da remuneração – mês de março/15: R$ 2. 383. 603, 00 RAT (2%) = 47. 672, 06 RAT Ajustado = 47. 672, 06 x 0, 5000 RAT Ajustado = 23. 836, 03 Recolhimento a maior no mês = R$ 23. 836, 03

EXEMPLO – DADOS OBTIDOS DE UMA DAS AUDITORIAS IN LOCO

EXEMPLO – DADOS OBTIDOS DE UMA DAS AUDITORIAS IN LOCO

EXEMPLO – DADOS OBTIDOS DE UMA DAS AUDITORIAS IN LOCO FAP DOS ANTERIORES Recolhimento

EXEMPLO – DADOS OBTIDOS DE UMA DAS AUDITORIAS IN LOCO FAP DOS ANTERIORES Recolhimento a maior de 2011 a 2014 = R$ 1. 145. 000, 00 � O FAP utilizado na GFIP foi de 1, 00 e o divulgado pelo MPS era de 0, 5000. Cálculo: � R$ 23. 836, 03 x 12 meses x 4 anos; � Considerando os dados que constam da GFIP de março/2015.

IMPORT NCIA DE BOAS POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

IMPORT NCIA DE BOAS POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

COMPENSAÇÃO IN RFB nº 1. 300, de 20 de novembro de 2012; A Medida

COMPENSAÇÃO IN RFB nº 1. 300, de 20 de novembro de 2012; A Medida Provisória nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11. 941, de 27 de maio de 2009, revogou o Parágrafo 3º do Artigo 89 da Lei 8. 212, de 24 de julho de 1991, que estabelecia o limite de 30% para compensação; A compensação deve ser informada em GFIP na competência de sua efetivação.

COMPENSAÇÃO Acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e

COMPENSAÇÃO Acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros, observado, como termo inicial da incidência, o mês subsequente ao do pagamento. Apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à RFB do formulário Declaração de Compensação constante do Anexo VII a esta Instrução Normativa, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

COMPENSAÇÃO Necessidade de levantamento da contribuição devida X recolhida durante todo o período de

COMPENSAÇÃO Necessidade de levantamento da contribuição devida X recolhida durante todo o período de vigência do FAP Decisão pela solicitação deve ser do gestor de cada Órgão, após a oitiva da sua Assessoria Jurídica

PERGUNTAS E RESPOSTAS 1. Qual a data de publicação do resultado do processamento do

PERGUNTAS E RESPOSTAS 1. Qual a data de publicação do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2015? R:

CONSIDERAÇÕES FINAIS Consulta anual do FAP disponibilizado pelo MPS Informar à SEPLAG o FAP

CONSIDERAÇÕES FINAIS Consulta anual do FAP disponibilizado pelo MPS Informar à SEPLAG o FAP vigente do Órgão Inserção, na GFIP, do FAP correto Continuidade das auditorias do FAP Sugestão de outros cursos de capacitação na área tributária voltados para os servidores da área de Recursos Humanos/Departamento Pessoal

OBRIGADO!!! Coordenadoria de Auditoria das Obrigações Fiscais e Previdenciárias Auditoria Geral do Estado lrcalixto@fazenda.

OBRIGADO!!! Coordenadoria de Auditoria das Obrigações Fiscais e Previdenciárias Auditoria Geral do Estado lrcalixto@fazenda. rj. gov. br jvmello@fazenda. rj. gov. br marmedeiros@fazenda. rj. gov. br (21) 2334 -4510