OIT O que e o que faz Programa

  • Slides: 36
Download presentation
OIT O que é e o que faz? Programa para a formação dos trabalhadores

OIT O que é e o que faz? Programa para a formação dos trabalhadores Centro Internacional de Formação da OIT

História da OIT n A OIT foi fundada em 1919. n É a única

História da OIT n A OIT foi fundada em 1919. n É a única e maior criação sobrevivente do Tratado de Versailles, que deu origem à Liga das Nações. n A OIT tornou-se a primeira agência especializada das Nações Unidas em 1946. n É a única organização tripartite no mundo inteiro. n A OIT tem 185 Países Membros.

Mandato q q Busca a promoção da justiça social, dos direitos laborais e humanos

Mandato q q Busca a promoção da justiça social, dos direitos laborais e humanos internacionalmente reconhecidos e Trabalho Digno para todos. O Trabalho Digno é a política-chave da direção da OIT cujo objetivo é: - - Criar maiores oportunidades para garantir a homens e mulheres emprego digno e renda Promover e aplicar as normais internacionais do trabalho, os princípios fundamentais e os direitos laborais Estender a abrangência e os efeitos da proteção social para todos Reforçar o tripartismo e o diálogo social

Meta fundamental da OIT JUSTIÇA SOCIAL “ PRE MBULO A paz universal e permanente

Meta fundamental da OIT JUSTIÇA SOCIAL “ PRE MBULO A paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social” Melhores condições de trabalho Definição da norma Cooperação Sistema Tripartite técnica Encontros - Informação - Pesquisa - Expertise

Estrutura q. A Conferência Internacional do Trabalho (ILC) reúne-se todos os anos, em junho,

Estrutura q. A Conferência Internacional do Trabalho (ILC) reúne-se todos os anos, em junho, em Genebra q. O Conselho de Administração da OIT reúne-se em março, junho e outubro q Bureau/Repartição Internacional do Trabalho - Secretariado

Conferência Internacional do Trabalho q Reúne-se todo ano em Genebra, em junho; junho q

Conferência Internacional do Trabalho q Reúne-se todo ano em Genebra, em junho; junho q Cada Estado-membro é representado por dois delegados (G), um delegado (E) e um delegado (T), e os conselheiros. Tarefas principais: q Debater (no Comitê) e adotar (na Plenária) as normas internacionais do trabalho, e supervisionar sua aplicação; aplicação q Eleger o Conselho de Administração; q Admitir novos membros; q Aprovar resoluções que fornecem as diretrizes para a política geral da OIT e para suas atividades futuras; q Adotar a cada dois anos o programa de trabalho e o orçamento bienal da OIT.

Conselho de Administração da OIT O órgão executivo da OIT q Reúne-se três vezes

Conselho de Administração da OIT O órgão executivo da OIT q Reúne-se três vezes ao ano (em março, junho e novembro); q Toma decisões sobre a política da OIT; q Decide a agenda da Conferência; e q Elege o Diretor-Geral. Composição q 56 titulares (28 G, 14 E e 14 T); q Dez dos assentos dos governos titulares são ocupados permenentemente pelos Países de maior importância industrial (Brasil, China, França, Alemanha, Índia, Itália, Japão, Federação Russa, Reino Unido e Estados Unidos da América); e q Os membros representantes dos Empregadores e dos Trabalhadores são eleitos por sua capacidade individual; e q A eleição do Conselho de Administração realiza-se a cada três anos.

Repartição Internacional do Trabalho q A sede é em Genebra q Os escritórios regionais

Repartição Internacional do Trabalho q A sede é em Genebra q Os escritórios regionais (RO) q Os escritórios sub-regionais (SRO) q Os escritórios locais (AO) q Centro Internacional de Formação OIT

As funções da ACTRAV q ACTRAV é a ligação entre a Repartição Internacional do

As funções da ACTRAV q ACTRAV é a ligação entre a Repartição Internacional do Trabalho e um dos seus principais intervenientes: o movimento sindical. q Divulgar as políticas e os programas da OIT e das suas unidades técnicas junto aos sindicatos. q Refletir os interesses dos sindicatos nos programas e nas ações da OIT. q Apoiar os representantes dos trabalhadores junto aos órgãos decisionais da OIT. q Capacitar e treinar os líderes, os ativistas e os funcionários dos sindicatos

Estrutura da ACTRAV Secretariado de Atividades para Trabalhadores (OIT/ACTRAV-Genebra) OIT/ACTRAV-Turim (Centro Internacional de Formação

Estrutura da ACTRAV Secretariado de Atividades para Trabalhadores (OIT/ACTRAV-Genebra) OIT/ACTRAV-Turim (Centro Internacional de Formação da OIT) • Implementação de políticas e programas de formação • Política global/ elaboração de estratégia • Ligação entre unidades • Apoio ao Grupo dos Trabalhadores • Espelha os interesses dos trabalhadores Especialistas (RO, SRO e AO) • Contato direto com os sindicatos • Implementação das políticas e estratégias do ACTRAV em cada país • Divulgação da informação

Princípios da OIT q q A paz universal e permanente somente pode estar baseada

Princípios da OIT q q A paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social O trabalho não é uma mercadoria para ser tratado da mesma forma que bens, serviços ou capital, e a dignidade humana requer igualdade de tratamento e equidade no ambiente de trabalho; q Liberdade de expressão e de associação são essenciais para um progresso sustentável; q Todos os seres humanos, independentemente da raça, credo ou sexo têm o direito de buscar seu bem-estar material assim como o seu desenvolvimento espiritual em condições de […] igualdade de oportunidades.

Tripartismo OIT

Tripartismo OIT

O que é o Tripartismo? q Tripartismo é a participação ativa dos trabalhadores e

O que é o Tripartismo? q Tripartismo é a participação ativa dos trabalhadores e dos empregadores, junto com os governos, em todas as atividades da OIT; q A estrutura tripartite da OIT permite aos representantes dos trabalhadores e dos empregadores participarem, em pé de igualdade, com os representantes dos governos em todos os debates e no processo de tomada de decisões.

Tripartismo: como funciona? Interação ativa para buscar soluções conjuntas Os parceiros devem estar dispostos

Tripartismo: como funciona? Interação ativa para buscar soluções conjuntas Os parceiros devem estar dispostos a alcançar e respeitar acordos Os parceiros devem ser empenhados, competentes e ativos

Meios de ação da OIT Atividades de Definição das Normas q q Elaboração e

Meios de ação da OIT Atividades de Definição das Normas q q Elaboração e adoção das NIT Supervisão da aplicação das NIT por parte dos Estados-membros Cooperação Técnica q Promoção dos objetivos estabelecidos pelas NIT Desenvolvimento do conhecimento e divulgação q Empreender uma série de atividades de pesquisa e publicar os resultados Publicações q Livros, Manuais, Revistas, Materiais promocionais, etc.

Quais são as razões para as NIT? q Melhorar as condições de vida e

Quais são as razões para as NIT? q Melhorar as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores q Consolidar a paz social q Equiparar as condições para a competição internacional Preâmbulo da Constituição da OIT, 1919

O que são as NIT? CONVENÇÕES q Tratados Internacionais q Quando ratificadas são legalmente

O que são as NIT? CONVENÇÕES q Tratados Internacionais q Quando ratificadas são legalmente vinculativas q Quando não ratificadas, são fontes de inspiração para legislação e as políticas nacionais q 189 Convenções RECOMENDAÇÕES q Não estão sujeitas à ratificação q Não são legalmente vinculativas q Fornecem orientações técnicas para a ação nacional q 203 Recomendações PROTOCOLOS q Rever parcialmente as ligações q 6 Protocolos

Os Protocolos da OIT q q q P 081 – Protocolo de 1995 relativo

Os Protocolos da OIT q q q P 081 – Protocolo de 1995 relativo à Convenção sobre a inspeção no trabalho, 1947 P 089 – Protocolo de 1990 sobre o trabalho noturno (mulheres), 1948 P 110 – Protocolo de 1982 relativo à Convenção sobre as plantações, 1958 P 147 – Protocolo de 1996 relativo à Convenção sobre a marinha mercante (Normas mínimas), 1976 P 155 – Protocolo de 2002 relativo à segurança e à saúde dos trabalhadores, 1981 P 029 – Protocolo de 2014 relativo à Convenção sobre o trabalho forçado, 1930

Outros instrumentos legais da OIT q Declarações q Resoluções q Códigos de Prática

Outros instrumentos legais da OIT q Declarações q Resoluções q Códigos de Prática

Características das NIT TRIPARTITES q São o fruto de um consenso tripartite UNIVERSAIS q

Características das NIT TRIPARTITES q São o fruto de um consenso tripartite UNIVERSAIS q São fixadas em nível mundial FLEXÍVEIS Levam em consideração as necessidades dos Estados-membros (Art. 19, parágrafo 3 da Constituição da OIT)

Temas abrangidos pelas NIT § § § § Liberdade de associação, negociação coletiva e

Temas abrangidos pelas NIT § § § § Liberdade de associação, negociação coletiva e relações industriais Trabalho forçado Eliminação do trabalho infantil e proteção das crianças e dos jovens Igualdade de oportunidades e de tratamento Consulta Tripartite Administração e inspecção do trabalho Política e promoção do emprego § § § § Orientação e formação profissional Segurança no emprego Política social Salários Horário de trabalho Segurança e saúde no ambiente de trabalho Seguro social Proteção da maternidade Trabalhadores migrantes Trabalhadores do mar Pescadores Trabalhadores portuários Povos indígenas e tribais Categorias específicas de trabalhadores

Principais convenções da OIT • • C 87 Freedom of Association and Protection of

Principais convenções da OIT • • C 87 Freedom of Association and Protection of the Right to Organise, 1948 C 98 Right to Organise and Collective Bargaining, 1949 • • C 29 Forced Labour, 1930 C 105 Abolition of Forced Labour, 1957 Ld. A Trabalho Forçado • • C 138 Minimum Age, 1973 C 182 Worst Forms of Child Labour, 1999 Trabalho infantil • • C 100 Equal Remuneration, 1951 C 111 Discrimination (Employment and Occupation), 1958 Igualdade Declaração da OIT sobre os Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho, 1998 Todos os Estados membros da OIT, mesmo que não tenham ratificado as Convenções Fundamentais, têm a obrigação de respeitar, promover e cumprir os direitos e princípios fundamentais no trabalho, na medida em que são membros da Organização Tais direitos são universais e são aplicados para todas as pessoas em todos os Estados, independentemente do seu nível de desenvolvimento econômico Aos Estados-membros da OIT que não tenham ratificado uma ou mais Convenções fundamentais será pedido que relatem sobre a situação dos direitos e princípios fundamentais, a inexistência de impedimentos para a ratificação, e áreas que possam necessitar de assistência

Convenções de governança da OIT n C 81 Labour Inspection, 1947 C 129 Labour

Convenções de governança da OIT n C 81 Labour Inspection, 1947 C 129 Labour Inspection (Agriculture), 1969 Inspecção do trabalho n C 122 Employment Policy, 1964 n C 144 Tripartite Consultation (International Labour Standards), 1976 Consulta tripartite n Política de emprego Declaração da OIT sobre a justiça social para uma globalização justa, 2008 Estas Convenções são relevantes do ponto de vista da governança

Como são criadas as NIT? q q Identificação do problema Tópico inserido na Agenda

Como são criadas as NIT? q q Identificação do problema Tópico inserido na Agenda da CIT (pelo GB ou CIT com maioria de 2/3) Tópico debatido na CIT - uma vez (DEBATE ÚNICO) - duas vezes (DEBATE DUPLO) Instrumento adotado com maioria de 2/3 dos delegados presentes na CIT

Processo de adoção Sugestões dos governos, trabalhadores, empregadores, Escritório da OIT, agências das Nações

Processo de adoção Sugestões dos governos, trabalhadores, empregadores, Escritório da OIT, agências das Nações Unidas, etc. ORGANISMO DE GOVERNO Participação TÓPICO CONFERÊNCIA ESCRITÓRIO: 1^ relatório Governos Consulta ESCRITÓRIO: 2^ relatório CONFERÊNCIA TRIPARTITE Primeiro debate Participação ESCRITÓRIO: 3^ relatório ESCRITÓRIO: 4^ relatório Governos Consulta CONFERÊNCIA TRIPARTITE Segundo debate Participação CONFERÊNCIA PLENÁRIA Adoção Participação

Fixação das Normas tópicos para 2014 E 2015 ANO 2014 CIT TÓPICOS DA AGENDA

Fixação das Normas tópicos para 2014 E 2015 ANO 2014 CIT TÓPICOS DA AGENDA Complementar a Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1930 (No. 29), para superar as lacunas existentes, para avançar na prevenção, proteção e medidas de compensação, a fim conseguir eliminar efetivamente o trabalho forçado (debate único) 2015 www. itcilo. org Facilitar a transição da economia informal para a economia formal (debate duplo): primeiro debate Facilitar a transição da economia informal para a economia formal (debate duplo): segundo debate International Training Centre of the ILO

Envio das NIT q Uma obrigação constitucional – Art. 19(57) da Constituição da OIT

Envio das NIT q Uma obrigação constitucional – Art. 19(57) da Constituição da OIT q. O QUE: todas as NIT recém-adotadas q QUANDO: dentro de 12 ou, excepcionalmente, 18 meses após a adoção q PARA QUEM: autoridades nacionais com poder legislativo

Ratificação das Convenções da OIT q Compromisso formal de um Estado-membro de cumprir, na

Ratificação das Convenções da OIT q Compromisso formal de um Estado-membro de cumprir, na lei e na prática, as disposições da Convenção Sujeito ao controle internacional quanto à aplicação q Ressalvas não são permitidas

Como são supervisionadas as NIT? SISTEMA REGULAR DE SUPERVISÃO q Baseado na obrigação de

Como são supervisionadas as NIT? SISTEMA REGULAR DE SUPERVISÃO q Baseado na obrigação de enviar um relatório sobre a aplicalçao de cada Convenção ratificada (Art. 22 da Constituição da OIT) SISTEMAS ESPECIAIS DE SUPERVISÃO q Envolve casos de acusação específica de violação por parte de um Estado-membro Todos implicam, direta ou indiretamente, os parceiros sociais

Reporting Cycle • • • C 87 Freedom of Association and Protection of the

Reporting Cycle • • • C 87 Freedom of Association and Protection of the Right to Organise, 1948 C 98 Right to Organise and Collective Bargaining, 1949 C 29 Forced Labour, 1930 C 105 Abolition of Forced Labour, 1957 C 138 Minimum Age, 1973 C 182 Worst Forms of Child Labour, 1999 C 100 Equal Remuneration, 1951 C 111 Discrimination (Employment and Occupation), 1958 C 144 Tripartite Consultation, 1976 C 122 Employment Policy, 1964 C 81 Labour Inspection, 1947 C 129 Labour Inspection (Agriculture), 1969 Governança • • Fundamental CICLO DE 3 ANOS (CICLO DE TRÊS ANOS A PARTIR DE 2012) CICLO DE 5 ANOS Outras Convenções OBSERVAÇÃO: OS CICLOS PODEM SER MODIFICADOS!

Contd. : órgãos envolvidos FASE 1: COMISSÃO DE PERITOS NA APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES E

Contd. : órgãos envolvidos FASE 1: COMISSÃO DE PERITOS NA APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES E DAS RECOMENDAÇÕES (CEACR) q Novembro/Dezembro de cada ano q Análise técnica independente FASE 2: CONFERÊNCIA DA COMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DAS NORMAS q Junho do ano seguinte q Debate tripartite

Contd. : CEACR Notas OBSERVAÇÕES q Casos sérios ou de longa data de falha

Contd. : CEACR Notas OBSERVAÇÕES q Casos sérios ou de longa data de falha no cumprimento das Convenções ratificadas q Casos de progesso Publicado no relatório CEACR PEDIDOS DIRETOS q Assuntos de importância secundária ou questões técnicas q Enviados aos governos e aos parceiros sociais

Contd. : CEACR Relatório PARTE 1 q Relatório geral PARTE 2 q Observações concernentes

Contd. : CEACR Relatório PARTE 1 q Relatório geral PARTE 2 q Observações concernentes a países específicos PARTE 3 q Pesquisa geral (volume separado)

Supervisão: Procedimento GOVERNOS ENVIAM RELATÓRIOS SOBRE AS CONVENÇÕES RATIFICADAS EMPREGADORES E TRABALHADORES PODEM COMENTAR

Supervisão: Procedimento GOVERNOS ENVIAM RELATÓRIOS SOBRE AS CONVENÇÕES RATIFICADAS EMPREGADORES E TRABALHADORES PODEM COMENTAR OU COMISSÃO DE PERITOS ENVIA UMA SOLICITAÇÃO DIRETA AO GOVERNO, E ÀS ORANIZAÇÕES DE E EMPREGADORES, E DE TRABALHADORES COMISSÃO DE PERITOS REVÊ RELATÓRIOS, COMENTÁRIOS, OBSERVAÇÕES E RELATIVA DOCUMENTAÇÃO OU COMISSÃO DE PERITOS PUBLICA UMA OBSERVAÇÃO NO SEU RELATÓRIO ANUAL E G T COMISSÃO TRIPARTITE DEBATE SOBRE O RELATÓRIO E SOBRE ALGUMAS OBSERVAÇÕES SELECIONADAS CONFERÊNCIA DEBATE E ADOTA O RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA DAS COMISSÕES NA PLENÁRIA

Procedimentos especiais PROCEDIMENTOS CONSTITUCIONAIS Representantes (Art. 24 Constituição da OIT) 1. Reclamações (Art. 26

Procedimentos especiais PROCEDIMENTOS CONSTITUCIONAIS Representantes (Art. 24 Constituição da OIT) 1. Reclamações (Art. 26 Constituição da OIT) q De aplicação geral, para qualquer Convenção ratificada PROCEDIMENTOS DE LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO q Violações dos direitos sindicais www. itcilo. org International Training Centre of the ILO

FIM PERGUNTAS MUITO OBRIGADO!

FIM PERGUNTAS MUITO OBRIGADO!