SISTEMA CARCERRIO I DIGNIDADE Conceito Temos por dignidade

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SISTEMA CARCERÁRIO

SISTEMA CARCERÁRIO

I – DIGNIDADE (Conceito) “Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e

I – DIGNIDADE (Conceito) “Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho religioso e desumano, como venham lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos” (Ingo Wolfgang Sarlet).

CF/88 – art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos

CF/88 – art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. � � Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA DIGNIDADE AO PRESO: � � Jus Puniendis Braço forte do

APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA DIGNIDADE AO PRESO: � � Jus Puniendis Braço forte do Direito Penal interferindo na garantia constitucional do art. 5º, da CF/88: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. . . ”.

� A tranca bateu, e ai, o que faremos com a pessoa presa?

� A tranca bateu, e ai, o que faremos com a pessoa presa?

MANTRA DA OAB/MT PARA O SISTEMA CARCERÁRIO (Comissão de Direito Carcerário) 1. 2. 3.

MANTRA DA OAB/MT PARA O SISTEMA CARCERÁRIO (Comissão de Direito Carcerário) 1. 2. 3. 4. 5. 6. Dignidade do reeducando e de suas visitas; Aumento gradativo da quantidade de vagas para estudo (Educação Formal e Qualificação Profissional); Aumento gradativo da quantidade de vagas para trabalho intra e extra-muros; Vagas de trabalho e continuação dos estudos para os egressos do sistema carcerário; Orientação, apoio às familias dos reeducandos e reeducandos; Aprimoramento da formação e conscientização do agente penitenciário quanto à sua atribuição, a ser realizado pela Escola Penitenciária.

APRESENTAÇÃO SISTEMA CARCERÁRIO DE MATO GROSSO 1. 1 Quantidade de presos – 11. 200

APRESENTAÇÃO SISTEMA CARCERÁRIO DE MATO GROSSO 1. 1 Quantidade de presos – 11. 200 1. 2 Quantidade de vagas – 4. 600 1. 3 Quantidade de unidades prisionais - 55 1. 4 Quantidade de agentes penitenciários - 2. 488 (15% estão afastados por problemas de saúde) 1.

Como o familiar do Preso é tratado pelo Sistema?

Como o familiar do Preso é tratado pelo Sistema?

� � � Tratamento digno ao familiar do preso; Padronização da Carteira de Visitante,

� � � Tratamento digno ao familiar do preso; Padronização da Carteira de Visitante, válida em todas as Unidades do Estado; Renovação anual da Certidão de Antecedentes Criminais sem exigência de nova Carteira de Visitante; Padronização do que é permitido ao familiar levar para o reeducando: alimentos (quantidade), vestuário para mulheres, etc. Observância rigorosa do tempo de visita.

II - EDUCAÇÃO

II - EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO MT ANO LETIVO � � CARGA HORÁRIA: 800 horas (200 dias – 4

EDUCAÇÃO MT ANO LETIVO � � CARGA HORÁRIA: 800 horas (200 dias – 4 horas/dia) Carga Horária Efetiva / 2017: 350 horas � DESAFIO: � POR QUE? � RAZÃO?

ESCOLARIDADE / MT Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen, Junho/2016.

ESCOLARIDADE / MT Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen, Junho/2016.

40% 35% 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0% Analfabetos Alfabetizados para curso regular

40% 35% 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0% Analfabetos Alfabetizados para curso regular Ensino Fundamental Incompleto Ensino Fundamental Completo Ensino Médio Incompleto Ensino Médio Completo Ensino Superior Incompleto Ensino Superior Completo

ESCOLARIDADE / MT CONCLUSÃO: Quanto maior a escolaridade menor a criminalidade.

ESCOLARIDADE / MT CONCLUSÃO: Quanto maior a escolaridade menor a criminalidade.

MAPEAMENTO RESULTADO ENEM 2017 X SISU 2018 (Realizado em março)

MAPEAMENTO RESULTADO ENEM 2017 X SISU 2018 (Realizado em março)

MAPEAMENTO RESULTADO ENCCEJA PPL 2017

MAPEAMENTO RESULTADO ENCCEJA PPL 2017

Faixa etária das pessoas privadas de liberdade em MT Fonte: Levantamento Nacional de Informações

Faixa etária das pessoas privadas de liberdade em MT Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen, Junho/2016.

35% 30% 25% 20% Series 1 15% 10% 5% 0% 18 a 24 anos

35% 30% 25% 20% Series 1 15% 10% 5% 0% 18 a 24 anos 25 a 29 anos 30 a 34 anos 35 a 45 anos 46 a 60 anos 61 anos ou mais

CONSIDERAÇÕES � Existência de linque indissociável entre os índices de criminalidade e o Sistema

CONSIDERAÇÕES � Existência de linque indissociável entre os índices de criminalidade e o Sistema Carcerário. � O combate à criminalidade (atribuição específica da Secretaria de Segurança Pública) é vinculado à redução dos índices de reingresso e reincidência do reeducando no Sistema Carcerário; � Todos os cursos de formação ou aperfeiçoamento dos agentes penitenciários deverão ser realizados somente pela Escola Penitenciária, devendo ser criada e publicada Resolução ou Portaria das SEJUDH para tal.

FINAL: O sonho de Coralina não quer calar: � “Tempo virá. Uma vacina preventiva

FINAL: O sonho de Coralina não quer calar: � “Tempo virá. Uma vacina preventiva de erros e violência se fará. As prisões se transformarão em escolas e oficinas. E os homens imunizados contra o crime, cidadãos de um novo mundo, contarão às crianças do futuro estórias de prisões, celas, altos muros de um tempo superado. ” (CORALINA)

Ser advogado é um privilégio. Ser criminalista é uma dádiva, porque lida com os

Ser advogado é um privilégio. Ser criminalista é uma dádiva, porque lida com os mais valiosos bens jurídicos tutelados pela LEI MAIOR, vida e liberdade. (Waldir Caldas Rodrigues)