REGULARIZAO FUNDIRIA ITERMA MISSO INSTITUCIONAL Lei n 4

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - ITERMA

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - ITERMA

MISSÃO INSTITUCIONAL Lei nº 4. 353/1981 – criação do ITERMA; Art. 2º. O ITERMA

MISSÃO INSTITUCIONAL Lei nº 4. 353/1981 – criação do ITERMA; Art. 2º. O ITERMA é órgão executor da política fundiária do Estado, investido de poderes de representação para promover a discriminação e a arrecadação das terras devolutas, desapropriação, reconhecer as ocupações legitimáveis e regularizáveis, dar destinação às terras incorporadas ao seu domínio, adquirir e alienar imóveis rurais

PRINCIPAIS ATIVIDADES Autarquia responsável pela execução da política fundiária do Estado: Incorporação de terras

PRINCIPAIS ATIVIDADES Autarquia responsável pela execução da política fundiária do Estado: Incorporação de terras devolutas ao patrimônio estadual (arrecadação sumária e discriminatória administrativa); Regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos; Regularização fundiária de comunidades quilombolas; Criação e gestão de Assentamentos estaduais.

MARCOS LEGAIS Lei no 6. 383/1976 – processo discriminatório e arrecadação sumária de terras

MARCOS LEGAIS Lei no 6. 383/1976 – processo discriminatório e arrecadação sumária de terras devolutas; Lei nº 5. 315/1991 - Lei de Terras do Estado do Maranhão; Lei nº 9. 169/2010 – comunidades quilombolas; Lei Complementar nº 138/2011 – regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos inseridos na as áreas das ilhas costeiras que integrem a sede de municípios, oriundas de propriedade da União (Municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).

FLUXOGRAMA Requerimento de regularização Georreferenciamento da Área Arrecadação da Área Titulação

FLUXOGRAMA Requerimento de regularização Georreferenciamento da Área Arrecadação da Área Titulação

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS RURAIS LEI Nº 5. 315/1991 Requisitos: Atividade principal: agricultura, a

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS RURAIS LEI Nº 5. 315/1991 Requisitos: Atividade principal: agricultura, a pecuária, o extrativismo ou o reflorestamento; Imóvel produtivo; Morada permanente ou habitual; Não ser proprietário de outro imóvel rural; Vedações: servidor público e mandatos eletivos; Imóveis até 200 hectares (gratuidade para imóveis com dimensão igual ou inferior ao módulo fiscal do munícipio).

FLUXOGRAMA Requerimento de regularização Georreferenciamento da Área Arrecadação da Área Titulação

FLUXOGRAMA Requerimento de regularização Georreferenciamento da Área Arrecadação da Área Titulação

GEORREFERENCIAMENTO É uma etapa imprescindível para a Arrecadação e Titulação de Terras; O georreferenciamento

GEORREFERENCIAMENTO É uma etapa imprescindível para a Arrecadação e Titulação de Terras; O georreferenciamento deve ser realizado por Técnicos CREDENCIADOS no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF do INCRA, não basta apenas que o profissional esteja registrado no CREA ou outro Conselho de Classe;

GEORREFERENCIAMENTO

GEORREFERENCIAMENTO

GEORREFERENCIAMENTO

GEORREFERENCIAMENTO

GEORREFERENCIAMENTO

GEORREFERENCIAMENTO

FLUXOGRAMA Requerimento de regularização Georreferenciamento da Área Arrecadação da Área Titulação

FLUXOGRAMA Requerimento de regularização Georreferenciamento da Área Arrecadação da Área Titulação

ARRECADAÇÃO SUMÁRIA DE TERRAS DEVOLUTAS Principal método utilizado pelo ITERMA para incorporação de terras

ARRECADAÇÃO SUMÁRIA DE TERRAS DEVOLUTAS Principal método utilizado pelo ITERMA para incorporação de terras devolutas ao patrimônio estadual; Requisitos: certidão negativa de domínio particular, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis e inexistência de interesse da União; IN ITERMA 01/2017 – determina que sejam consultados: INCRA, SPU, SEMA e FUNAI.

FLUXOGRAMA Requerimento de regularização Georreferenciamento da Área Arrecadação da Área Titulação

FLUXOGRAMA Requerimento de regularização Georreferenciamento da Área Arrecadação da Área Titulação

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS RURAIS LEI Nº 5. 315/1991 Benefícios regularização fundiária: Fim da

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS RURAIS LEI Nº 5. 315/1991 Benefícios regularização fundiária: Fim da informalidade; Segurança jurídica; Redução dos conflitos; Possibilidade de acessar o sistema de crédito rural.

ACORDOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA FIRMADOS COM MUNICÍPIOS, NOS QUAIS PODEMOS CITAR Paço do Lumiar;

ACORDOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA FIRMADOS COM MUNICÍPIOS, NOS QUAIS PODEMOS CITAR Paço do Lumiar; Santa Luzia; Fortuna; São Francisco do Maranhão; Grajaú; Marajá do Sena. Parnarama

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS DA ILHA DE SÃO LUÍS Requisitos: Posse

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS DA ILHA DE SÃO LUÍS Requisitos: Posse pelo período mínimo de 05 anos (sem oposição ou interrupção); Imóvel deve ser utilizado para fins de moradia habitual ou realização de obras ou serviços de caráter produtivo; IN ITERMA 04/2015.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS IN ITERMA 01/2018 determina a realização de Diagnóstico que

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS IN ITERMA 01/2018 determina a realização de Diagnóstico que é composto pelos seguintes levantamentos Levantamento populacional – objetivo de caracterizar o modo de vida da comunidade; Levantamento fundiário – demarcação da área requerida pela comunidade e identificação dos imóveis ocupados por quilombolas e não quilombolas; Levantamento cartorial – identificação se incide domínio privado na área requerida.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS Após aprovação do Diagnóstico por parecer jurídico é realizada

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS Após aprovação do Diagnóstico por parecer jurídico é realizada a publicação de Edital com prazo de 45 dias para manifestação de possíveis interessados no imóvel apresentarem contestações; Superado o prazo de contestação, realiza-se a titulação do imóvel; Legislação prevê a possibilidade de indenizar as posses, domínios e benfeitorias de boa-fé.

DESAFIOS PARA ATUAÇÃO ITERMA Atualização da Legislação de Terras do Estado; Fortalecimento do Instituto

DESAFIOS PARA ATUAÇÃO ITERMA Atualização da Legislação de Terras do Estado; Fortalecimento do Instituto – recursos humanos e tecnológicos; Relação com as Serventias Extrajudiciais; Alto índice de conflitos fundiários; Discrepância entre as informações contidas nos bancos de dados com informações fundiárias: Área do Estado do MA: 32. 964. 217 hectares Glebas arrecadadas pelo ITERMA: 4. 010. 599, 7442 hectares; SIGEF: 8. 748. 620, 79 hectares; CAR: 21. 568. 681 hectares (área passível de cadastro 13. 033. 568 hectares); Área registrada nos CRI: ? ? ? Dados atualizados até maio/2019

OBRIGADO! LEVI PINHO ALVES –DIRETOR DE RECURSOS FUNDIÁRIOS DO ITERMA (98) 2106 -2022 (98)

OBRIGADO! LEVI PINHO ALVES –DIRETOR DE RECURSOS FUNDIÁRIOS DO ITERMA (98) 2106 -2022 (98) 981356722