Regularizao Fundiria Micael Desengrini Direito PPGTG Aula de

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Regularização Fundiária Micael Desengrini Direito| PPGTG | Aula de Direito Urbanístico

Regularização Fundiária Micael Desengrini Direito| PPGTG | Aula de Direito Urbanístico

O Que é Regularização Fundiária? • A Regularização Fundiária é um processo de intervenção

O Que é Regularização Fundiária? • A Regularização Fundiária é um processo de intervenção pública que objetiva legalizar a permanência da população que reside em áreas ocupadas em desconformidade com a lei, das quais podemos destacar os loteamentos clandestinos e os irregulares Fonte: http: //www. servicos. cohab. sp. gov. br/regularizacao/o_que_e. htm

Quais são as consequências das ocupações irregulares? • As ocupações irregulares do solo, causam

Quais são as consequências das ocupações irregulares? • As ocupações irregulares do solo, causam diversos transtornos, como a desarticulação do sistema viário, dificultando o acesso de ônibus, ambulâncias, viaturas policiais e caminhões de coleta de lixo; a formação de bairros sujeitos a erosão e alagamentos, o assoreamento dos rios, lagos e mares; a ausência de espaços públicos para implantação de equipamentos de saúde, educação, lazer e segurança; o comprometimento de mananciais de abastecimento de água e do lençol freático; ligações clandestinas de energia elétrica, que resultam em riscos de acidentes e incêndios; e a expansão horizontal excessiva da malha urbana, ocasionando elevados ônus para o orçamento público.

A Urbanização e o Crescimento das cidades • No Brasil o processo de urbanização

A Urbanização e o Crescimento das cidades • No Brasil o processo de urbanização e aglomeração das cidades pode ser visto com o auxílio dos elementos de pesquisa e censos oficiais. Vários fatores elencam o aumento da migração para as cidades. Silva (2010), elenca que os fatores que levaram o processo de urbanização prematuro no país nem sempre foi em decorrência de ligações desenvolvimentistas. Alguns deles estão ligados com os elementos: êxodo rural, má condição de vida no campo, a forma de mecanização da lavoura e da pecuária. SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 6ª ed. Ver. Atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

Evolução da Urbanização no Brasil Fonte: IBGE

Evolução da Urbanização no Brasil Fonte: IBGE

Fonte: IBGE

Fonte: IBGE

Evolução da Área urbanizada na Grande Florianópolis/SC Fonte: Prefeitura de Florianópolis e BID

Evolução da Área urbanizada na Grande Florianópolis/SC Fonte: Prefeitura de Florianópolis e BID

Evolução da ocupação urbana em Florianópolis (1876/1994) Fonte: Pamplona e Lonardoni (2007). LONARDONI, Fernanda

Evolução da ocupação urbana em Florianópolis (1876/1994) Fonte: Pamplona e Lonardoni (2007). LONARDONI, Fernanda Maria. Aluguel, informalidade e pobreza : acesso à moradia em Florianópolis, 2007. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-graduação em Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade Disponível em: <http: //www. tede. ufsc. br/teses/PGAU 0002 -D. pdf>

Atual Mancha Urbana de Florianópolis/SC Fonte: IPUF com alterações do autor

Atual Mancha Urbana de Florianópolis/SC Fonte: IPUF com alterações do autor

Florianópolis - Morro da Cruz Morro do Mocotó - s/d - Acervo Casa da

Florianópolis - Morro da Cruz Morro do Mocotó - s/d - Acervo Casa da Memória de Florianópolis/SC

Florianópolis ano de 1962 – Morro da Cruz Rua Monsenhor Topp - Centro 1962

Florianópolis ano de 1962 – Morro da Cruz Rua Monsenhor Topp - Centro 1962 - Acervo Casa da Memória de Florianópolis/SC

Florianópolis ano de 1962 – Morro da Cruz Rua Ancleto Damiani - Centro –

Florianópolis ano de 1962 – Morro da Cruz Rua Ancleto Damiani - Centro – 1962 - Acervo Casa da Memória de Florianópolis/SC

Florianópolis ano de 1920 – Morro da Cruz Fonte: Acervo Casa da Memória de

Florianópolis ano de 1920 – Morro da Cruz Fonte: Acervo Casa da Memória de Florianópolis/SC

Florianópolis ano de 2011 – Morro da Cruz Fonte: Acervo Casa da Memória de

Florianópolis ano de 2011 – Morro da Cruz Fonte: Acervo Casa da Memória de Florianópolis/SC

Florianópolis ano de 2018

Florianópolis ano de 2018

Urbanização na região próxima a UFSC Fonte: Acervo do autor.

Urbanização na região próxima a UFSC Fonte: Acervo do autor.

Coordenadoria de regularização Fundiária e Predial da UFSC Fonte: Acervo do autor.

Coordenadoria de regularização Fundiária e Predial da UFSC Fonte: Acervo do autor.

Comunidades do Maciço Central do Morro da Cruz – PAC – Urbanização de Assentamentos

Comunidades do Maciço Central do Morro da Cruz – PAC – Urbanização de Assentamentos Precários. Comunidade Região Ordem Mariquinha Central 1º Monte Serrat Central 2º Tico Central 3º Morro do 25 Central 4º Morro do Horácio Central 5º Morro da Penitenciária Central 6º Morro da Queimada e Jagatá Central 7º Morro do Céu Central 8º Rua ngelo Laporta Central 9º Rua José Boiteux Central 10º Rua Laudelina da Cruz Central 11º Vila Santa Vitória Central 12º Vila Santa Clara Central 13º Serrinha Central 14º Alto da Caeira Central 15º Mocotó Central 16º Dados gerais do Maciço do Morro da cruz Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC (Incluindo Fotos). Fonte: http: //www. pac. gov. br/obra/25262

Constituição Federal: Artigo 5º • XXII - é garantido o direito de propriedade; •

Constituição Federal: Artigo 5º • XXII - é garantido o direito de propriedade; • XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

Constituição Federal • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público

Constituição Federal • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. • Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

ESTATUTO DAS CIDADES: LEI Nº 10. 257/2001 • Regulamenta o capítulo "Política urbana" da

ESTATUTO DAS CIDADES: LEI Nº 10. 257/2001 • Regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição Brasileira, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

Outras Legislações • Lei 9. 785/99 que alterou o Decreto-Lei nº 3. 365/41 (Desapropriação

Outras Legislações • Lei 9. 785/99 que alterou o Decreto-Lei nº 3. 365/41 (Desapropriação por Utilidade Pública); • Lei 6. 015/73 – Lei dos Registros Públicos; • Dispõe sobre a regularização fundiária Lei 6. 766/2009 assentamentos localizados em áreas urbanas.

Nova Legislação sobre Regularização Fundiária LEI 13. 465, de julho de 2017 Fonte: http:

Nova Legislação sobre Regularização Fundiária LEI 13. 465, de julho de 2017 Fonte: http: //www. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato 2015 -2018/2017/lei/l 13465. htm

Alterações na nova Legislação • PRIMEIRA ALTERAÇÃO. Introdução do direito real de laje no

Alterações na nova Legislação • PRIMEIRA ALTERAÇÃO. Introdução do direito real de laje no rol dos direitos reais (ART. 1. 225 DO CÓDIGO CIVIL) • Art. 55. A Lei no 10. 406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: • “Art. 1. 225. (. . . ). • XII - a concessão de direito real de uso; e • XIII - a laje. ” https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas

Alterações na nova Legislação A lei de Registros Publicos passa a ter o seguinte

Alterações na nova Legislação A lei de Registros Publicos passa a ter o seguinte comando: “Art. 176. § 9º. A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca. ” https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas

Alterações na nova Legislação • TRATAMENTO RELATIVO AOS CONJUNTOS HABITACIONAIS INFORMAIS. • Art. 59.

Alterações na nova Legislação • TRATAMENTO RELATIVO AOS CONJUNTOS HABITACIONAIS INFORMAIS. • Art. 59. Serão regularizados como conjuntos habitacionais os núcleos urbanos informais que tenham sido constituídos para a alienação de unidades já edificadas pelo próprio empreendedor, público ou privado. https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas

Alterações na nova Legislação • REGULAMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE IMÓVEIS ABANDONADOS, NA FORMA DO

Alterações na nova Legislação • REGULAMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE IMÓVEIS ABANDONADOS, NA FORMA DO ART. 1. 276 DO CÓDIGO CIVIL • Art. 64. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago. https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas

Alterações na nova Legislação • REVOGAÇÃO DE TODO O CAPÍTULO DA LEI MINHA CASA

Alterações na nova Legislação • REVOGAÇÃO DE TODO O CAPÍTULO DA LEI MINHA CASA MINHA VIDA, NA PARTE EM QUE TRATAVA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, INCLUSIVE DA LEGITIMAÇÃO DA POSSE E DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (ARTS. 58, 59 E 60). OS INSTITUTOS SÃO AGORA TRATADOS DENTRO DO INSTITUTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), AO LADO DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas

Alterações na nova Legislação • A REURB. "Art. 9º Ficam instituídas no território nacional

Alterações na nova Legislação • A REURB. "Art. 9º Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas

Regularização Fundiária Evolução Fonte: http: //www. migalhas. com. br/de. Peso/16, MI 264717, 61044 -Lei+1346517+Parte+VI+desmistificando+a+Reurb

Regularização Fundiária Evolução Fonte: http: //www. migalhas. com. br/de. Peso/16, MI 264717, 61044 -Lei+1346517+Parte+VI+desmistificando+a+Reurb

A REURB e suas modalidades Fonte: http: //www. migalhas. com. br/de. Peso/16, MI 264717,

A REURB e suas modalidades Fonte: http: //www. migalhas. com. br/de. Peso/16, MI 264717, 61044 -Lei+1346517+Parte+VI+desmistificando+a+Reurb

A REURB e seus instrumentos Fonte: http: //www. migalhas. com. br/de. Peso/16, MI 264717,

A REURB e seus instrumentos Fonte: http: //www. migalhas. com. br/de. Peso/16, MI 264717, 61044 -Lei+1346517+Parte+VI+desmistificando+a+Reurb

Ações do poder público para regularização fundiária • RESOLUÇÃO nº 11/2008 DO TRIBUNAL DE

Ações do poder público para regularização fundiária • RESOLUÇÃO nº 11/2008 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – institui o Programa Lar Legal, que objetiva a regularização do registro de imóveis urbanos e urbanizados de loteamentos irregulares ou clandestinos. (Poder Judiciário • Ministério Público, Poder Legislativo, Poder Executivo, Municípios Aderentes). Fonte: http: //static. fecam. com. br/uploads/457/arquivos/302300_0668306001383236258_reg_fundiaria___seminario. pdf

Programa Lar Legal Fonte: http: //static. fecam. com. br/uploads/457/arquivos/302300_0668306001383236258_reg_fundiaria___seminario. pdf

Programa Lar Legal Fonte: http: //static. fecam. com. br/uploads/457/arquivos/302300_0668306001383236258_reg_fundiaria___seminario. pdf

Contato E-mail: micajur@gmail. com Telefone: (48) 991601165 PPGTG da UFSC

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