Regularizao Fundiria Micael Desengrini Direito PPGTG Aula de
- Slides: 36
Regularização Fundiária Micael Desengrini Direito| PPGTG | Aula de Direito Urbanístico
O Que é Regularização Fundiária? • A Regularização Fundiária é um processo de intervenção pública que objetiva legalizar a permanência da população que reside em áreas ocupadas em desconformidade com a lei, das quais podemos destacar os loteamentos clandestinos e os irregulares Fonte: http: //www. servicos. cohab. sp. gov. br/regularizacao/o_que_e. htm
Quais são as consequências das ocupações irregulares? • As ocupações irregulares do solo, causam diversos transtornos, como a desarticulação do sistema viário, dificultando o acesso de ônibus, ambulâncias, viaturas policiais e caminhões de coleta de lixo; a formação de bairros sujeitos a erosão e alagamentos, o assoreamento dos rios, lagos e mares; a ausência de espaços públicos para implantação de equipamentos de saúde, educação, lazer e segurança; o comprometimento de mananciais de abastecimento de água e do lençol freático; ligações clandestinas de energia elétrica, que resultam em riscos de acidentes e incêndios; e a expansão horizontal excessiva da malha urbana, ocasionando elevados ônus para o orçamento público.
A Urbanização e o Crescimento das cidades • No Brasil o processo de urbanização e aglomeração das cidades pode ser visto com o auxílio dos elementos de pesquisa e censos oficiais. Vários fatores elencam o aumento da migração para as cidades. Silva (2010), elenca que os fatores que levaram o processo de urbanização prematuro no país nem sempre foi em decorrência de ligações desenvolvimentistas. Alguns deles estão ligados com os elementos: êxodo rural, má condição de vida no campo, a forma de mecanização da lavoura e da pecuária. SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 6ª ed. Ver. Atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
Evolução da Urbanização no Brasil Fonte: IBGE
Fonte: IBGE
Evolução da Área urbanizada na Grande Florianópolis/SC Fonte: Prefeitura de Florianópolis e BID
Evolução da ocupação urbana em Florianópolis (1876/1994) Fonte: Pamplona e Lonardoni (2007). LONARDONI, Fernanda Maria. Aluguel, informalidade e pobreza : acesso à moradia em Florianópolis, 2007. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-graduação em Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade Disponível em: <http: //www. tede. ufsc. br/teses/PGAU 0002 -D. pdf>
Atual Mancha Urbana de Florianópolis/SC Fonte: IPUF com alterações do autor
Florianópolis - Morro da Cruz Morro do Mocotó - s/d - Acervo Casa da Memória de Florianópolis/SC
Florianópolis ano de 1962 – Morro da Cruz Rua Monsenhor Topp - Centro 1962 - Acervo Casa da Memória de Florianópolis/SC
Florianópolis ano de 1962 – Morro da Cruz Rua Ancleto Damiani - Centro – 1962 - Acervo Casa da Memória de Florianópolis/SC
Florianópolis ano de 1920 – Morro da Cruz Fonte: Acervo Casa da Memória de Florianópolis/SC
Florianópolis ano de 2011 – Morro da Cruz Fonte: Acervo Casa da Memória de Florianópolis/SC
Florianópolis ano de 2018
Urbanização na região próxima a UFSC Fonte: Acervo do autor.
Coordenadoria de regularização Fundiária e Predial da UFSC Fonte: Acervo do autor.
Comunidades do Maciço Central do Morro da Cruz – PAC – Urbanização de Assentamentos Precários. Comunidade Região Ordem Mariquinha Central 1º Monte Serrat Central 2º Tico Central 3º Morro do 25 Central 4º Morro do Horácio Central 5º Morro da Penitenciária Central 6º Morro da Queimada e Jagatá Central 7º Morro do Céu Central 8º Rua ngelo Laporta Central 9º Rua José Boiteux Central 10º Rua Laudelina da Cruz Central 11º Vila Santa Vitória Central 12º Vila Santa Clara Central 13º Serrinha Central 14º Alto da Caeira Central 15º Mocotó Central 16º Dados gerais do Maciço do Morro da cruz Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC (Incluindo Fotos). Fonte: http: //www. pac. gov. br/obra/25262
Constituição Federal: Artigo 5º • XXII - é garantido o direito de propriedade; • XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.
Constituição Federal • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. • Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
ESTATUTO DAS CIDADES: LEI Nº 10. 257/2001 • Regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição Brasileira, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Outras Legislações • Lei 9. 785/99 que alterou o Decreto-Lei nº 3. 365/41 (Desapropriação por Utilidade Pública); • Lei 6. 015/73 – Lei dos Registros Públicos; • Dispõe sobre a regularização fundiária Lei 6. 766/2009 assentamentos localizados em áreas urbanas.
Nova Legislação sobre Regularização Fundiária LEI 13. 465, de julho de 2017 Fonte: http: //www. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato 2015 -2018/2017/lei/l 13465. htm
Alterações na nova Legislação • PRIMEIRA ALTERAÇÃO. Introdução do direito real de laje no rol dos direitos reais (ART. 1. 225 DO CÓDIGO CIVIL) • Art. 55. A Lei no 10. 406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: • “Art. 1. 225. (. . . ). • XII - a concessão de direito real de uso; e • XIII - a laje. ” https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas
Alterações na nova Legislação A lei de Registros Publicos passa a ter o seguinte comando: “Art. 176. § 9º. A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca. ” https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas
Alterações na nova Legislação • TRATAMENTO RELATIVO AOS CONJUNTOS HABITACIONAIS INFORMAIS. • Art. 59. Serão regularizados como conjuntos habitacionais os núcleos urbanos informais que tenham sido constituídos para a alienação de unidades já edificadas pelo próprio empreendedor, público ou privado. https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas
Alterações na nova Legislação • REGULAMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE IMÓVEIS ABANDONADOS, NA FORMA DO ART. 1. 276 DO CÓDIGO CIVIL • Art. 64. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago. https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas
Alterações na nova Legislação • REVOGAÇÃO DE TODO O CAPÍTULO DA LEI MINHA CASA MINHA VIDA, NA PARTE EM QUE TRATAVA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, INCLUSIVE DA LEGITIMAÇÃO DA POSSE E DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (ARTS. 58, 59 E 60). OS INSTITUTOS SÃO AGORA TRATADOS DENTRO DO INSTITUTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), AO LADO DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas
Alterações na nova Legislação • A REURB. "Art. 9º Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. https: //flaviotartuce. jusbrasil. com. br/noticias/477452385/resumo-das-principais-alteracoes-da-lei-13465 -de -julho-de-2017 -impactos-para-o-direito-das-coisas
Regularização Fundiária Evolução Fonte: http: //www. migalhas. com. br/de. Peso/16, MI 264717, 61044 -Lei+1346517+Parte+VI+desmistificando+a+Reurb
A REURB e suas modalidades Fonte: http: //www. migalhas. com. br/de. Peso/16, MI 264717, 61044 -Lei+1346517+Parte+VI+desmistificando+a+Reurb
A REURB e seus instrumentos Fonte: http: //www. migalhas. com. br/de. Peso/16, MI 264717, 61044 -Lei+1346517+Parte+VI+desmistificando+a+Reurb
Ações do poder público para regularização fundiária • RESOLUÇÃO nº 11/2008 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – institui o Programa Lar Legal, que objetiva a regularização do registro de imóveis urbanos e urbanizados de loteamentos irregulares ou clandestinos. (Poder Judiciário • Ministério Público, Poder Legislativo, Poder Executivo, Municípios Aderentes). Fonte: http: //static. fecam. com. br/uploads/457/arquivos/302300_0668306001383236258_reg_fundiaria___seminario. pdf
Programa Lar Legal Fonte: http: //static. fecam. com. br/uploads/457/arquivos/302300_0668306001383236258_reg_fundiaria___seminario. pdf
Contato E-mail: micajur@gmail. com Telefone: (48) 991601165 PPGTG da UFSC
- Funcate sgt
- Ppgtg
- Lado direito do cerebro
- Principios do direito tributario
- Fontes do direito previdenciario
- Hierarquia legal
- Extinção do ato administrativo
- Escola da exegese
- Imagem de bons estudos
- Direito objetivo e subjetivo
- Bloqueio de ramo direito
- Direito de acrescer entre herdeiros e legatários
- Complemento direto e complemento indireto
- Sucesses
- Lance de escada
- Fonte do direito administrativo
- Lado direito do cérebro emocional
- O que é comoriência
- Instituto o direito por um planeta verde
- Sanções premiais
- Direito positivo
- Faculdade de direito do vale do rio doce
- Ducto linfatico direito
- Fontes direito tributário
- Feixe de bachman
- Direito potestativo
- Direito potestativo
- Pleura visceral
- Teoria tridimensional do direito
- Pressão arterial normal
- Ventrículo direito função
- O que é direito subjetivo
- Direito de preempção
- Exercicio regular do direito exemplos
- Teoria dos circulos
- Direito de preempção
- C