Regularizao Fundiria No Municpio de Nazrio REGULARIZAO FUNDIRIA

  • Slides: 9
Download presentation
Regularização Fundiária No Município de Nazário REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE NAZÁRIO Em 2013

Regularização Fundiária No Município de Nazário REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE NAZÁRIO Em 2013 deu-se início aos procedimentos da realização de leis e de execução da regularização fundiária no município junto à Agência Goiana de Habitação - AGEHAB

Regularização Fundiária No Município de Nazário Demanda Municipal § Denúncias junto a promotoria de

Regularização Fundiária No Município de Nazário Demanda Municipal § Denúncias junto a promotoria de justiça do município de Nazário; § Cobrança da população à promotoria e à prefeitura para a solução das situações dos casos de irregularidades no município; § Demanda levantada pela prefeitura de loteamentos municipais irregulares; § Ausência de Lei Municipal que possibilitasse a doação de lotes de dominialidade pública aos beneficiários das habitações de interesse social. Em 2013 deu-se início aos procedimentos da realização de leis e de execução da regularização fundiária no município junto à Agência Goiana de Habitação - AGEHAB

Regularização Fundiária No Município de Nazário Ações realizadas em parceria com a AGEHAB §

Regularização Fundiária No Município de Nazário Ações realizadas em parceria com a AGEHAB § Identificação da demanda; § Criação de lei especifica de regularização fundiária municipal; § Criação do fluxograma para a realização dos procedimentos de regularização; § Orientações e capacitações técnicas para execução dos procedimentos de regularização fundiária.

Regularização Fundiária No Município de Nazário Lei 272 de 12 de novembro de 2013

Regularização Fundiária No Município de Nazário Lei 272 de 12 de novembro de 2013 § Lei que autorização a doação de lotes urbanos à famílias carentes e venda direta para atendimento do interesse social com a finalidade de promover a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Município de Nazário; § Art. 1° Esta Lei visa promover a regularização dos bairros clandestinos e irregulares do município de Nazário, através do Programa “Moradia com Dignidade” – Programa de Regularização Fundiária, Doação, Venda Direta e Escrituração de Área Especial de Interesse Social do Município de Nazário; § Art. 2º Descrimina as Áreas Especiais de Interesse Social e autoriza o Chefe do Poder Executivo a regularizá-las. § Art. 3º Caracteriza as áreas passíveis de regularização fundiária de interesse social e específico; § Art. 5º Autoriza a regularização por meio de doação e venda.

Regularização Fundiária No Município de Nazário Lei 272 de 12 de novembro de 2013

Regularização Fundiária No Município de Nazário Lei 272 de 12 de novembro de 2013 Doação § Imóvel com área igual ou inferior a 500 m² ocupados em ação direcionada à habitação em imóvel de uso residencial ou misto de interesse social promovido pelo poder público, isoladamente ou em parceria com outras entidades; § Ocupante comprovar a identificação do beneficiário originário e enquadrar-se na condição de pessoa ou entidade familiar de baixa renda; § O beneficiário não possuir outro imóvel urbano ou rural e nem ter sido beneficiário de outro programa habitacional; Doação de somente um lote para cada beneficiário ou entidade familiar.

Regularização Fundiária No Município de Nazário Lei 272 de 12 de novembro de 2013

Regularização Fundiária No Município de Nazário Lei 272 de 12 de novembro de 2013 Venda Direta para atendimento do interesse social § Quando o ocupante não se enquadra nos requisitos para doação; § Quando, após a notificação pessoal, ordenada por parte do Governo Municipal, o ocupante manifeste interesse na compra do imóvel, junto aos órgãos ou entidades municipais competentes; § O imóvel seja destinado para finalidade residencial ou mista; § O ocupante não tenha sido beneficiário de programa habitacional; § O imóvel não possua área superior a 500 m²; Somente será autorizada a venda de apenas um imóvel para cada beneficiário ou entidade familiar.

Regularização Fundiária No Município de Nazário Lei 272 de 12 de novembro de 2013

Regularização Fundiária No Município de Nazário Lei 272 de 12 de novembro de 2013 Venda Direta para atendimento do interesse social § Quando o ocupante não se enquadra nos requisitos para doação; § Quando, após a notificação pessoal, ordenada por parte do Governo Municipal, o ocupante manifeste interesse na compra do imóvel, junto aos órgãos ou entidades municipais competentes; § O imóvel seja destinado para finalidade residencial ou mista; § O ocupante não tenha sido beneficiário de programa habitacional; § O imóvel não possua área superior a 500 m²; Somente será autorizada a venda de apenas um imóvel para cada beneficiário ou entidade familiar.

Regularização Fundiária No Município de Nazário Procedimentos de Regularização Fundiária Em 2004: § A

Regularização Fundiária No Município de Nazário Procedimentos de Regularização Fundiária Em 2004: § A AGEHAB disponibilizou o modelo de cadastro e de escritura, onde os mesmos foram ajustados pelo município, para atendimento da realidade local; § A AGEHAB realizou a capacitação de técnicos do município de Nazário para a realização do cadastramento das famílias e de análise dos mesmos para atendimento à Lei 272/2013 ; § O Município promoveu o cadastramento das famílias e a análise dos cadastro;

Desafios para o Registro da Regularização Fundiária Urbana no Estado Modelo de cadastro

Desafios para o Registro da Regularização Fundiária Urbana no Estado Modelo de cadastro