NOVOS INSTRUMENTOS PARA AVALIAO DAS INSTITUIES CURSOS E

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NOVOS INSTRUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES, CURSOS E PÓLOS E OS REFERENCIAIS DE QUALIDADE

NOVOS INSTRUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES, CURSOS E PÓLOS E OS REFERENCIAIS DE QUALIDADE PARA Ea. D Profa Dra Rita Borges

A Qualidade em Ea. D Necessidade de democratizar a educação e na capacidade que

A Qualidade em Ea. D Necessidade de democratizar a educação e na capacidade que temos todos nós, educadores, de fazer educação com elevado padrão de qualidade, independente de distâncias. NEVES, Carmem Moreira de Castro, 2003.

EAD como política estratégica no MEC Ampliação e interiorização da oferta do ensino superior.

EAD como política estratégica no MEC Ampliação e interiorização da oferta do ensino superior. Pró-Licenciatura - Formação Inicial para Professores do Ensino Fundamental e Médio Universidade Aberta do Brasil – UAB no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação e parcerias entre IFES, Estados e Municípios RIVED (Rede Internacional Virtual de Educação)

A legislação para cursos superiores a distância Art. 80 da LDB (Lei 9. 394/96)

A legislação para cursos superiores a distância Art. 80 da LDB (Lei 9. 394/96) Decreto 5. 622, de 19 de dezembro de 2005 (que revoga o Decreto n. 2. 494/98) Resolução CES/CNE n. 1/2001, de 3 de abril de 2001 (pós-graduação) Portaria n. 4. 059/04, de 10 de dezembro de 2004 (oferta de 20% de disciplinas a distância)

Nova realidade SINAES LDB o t e r c e d o v o

Nova realidade SINAES LDB o t e r c e d o v o N D a E e r b o s Reforma da Educação Superior Nova relação entre União e Sistemas de Ensino Plano de Qualidade para a Educação Básica

Nova realidade Dúvidas quanto aos credenciamentos Novas tecnologias o t e r c e

Nova realidade Dúvidas quanto aos credenciamentos Novas tecnologias o t e r c e d o v o N D a E e r b o s O problema dos limites territoriais Aumento da oferta de cursos a distância Práticas de convênios Incentivos governamentais à EAD

 Destaques do Decreto de EAD Obediência às Diretrizes Curriculares Duração mínima não poderá

Destaques do Decreto de EAD Obediência às Diretrizes Curriculares Duração mínima não poderá ser inferior à definida na modalidade presencial Controle de freqüência definido no projeto pedagógico Equivalências e aproveitamentos garantidos Diploma com validade nacional Os resultados exames presenciais periódicos prevalecem sobre os demais resultados obtidos em outras formas de avaliação a distância.

Destaques do Decreto de EAD Credenciamento/recredenciamento das IES para oferta de cursos superiores a

Destaques do Decreto de EAD Credenciamento/recredenciamento das IES para oferta de cursos superiores a distância feito pela União – único e por no máximo 5 anos IES com autonomia universitária não necessita de autorizações para ofertar novos cursos superiores O ato de credenciamento definirá a abrangência de sua atuação no território nacional Cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito deverão ser submetidos, prévia e respectivamente, à manifestação do CNS e da OAB Participação dos alunos nas avaliações do SINAES

Desafios à Supervisão IES credenciadas para atuar em várias Unidades da Federação Elevado número

Desafios à Supervisão IES credenciadas para atuar em várias Unidades da Federação Elevado número de vagas Elevado número de pólos (inclusive com possibilidade no exterior) Necessidade de capacitação de tutores Diferentes requisitos de formatação de materiais didáticos (públicos heterogêneos) Diferentes formatos de parcerias e modelos de pólos (metodologia de Ea. D) “Ampliação do credenciamento de lato sensu”

Propostas de Indução de Ea. D Autorização Experimental para IFES ofertarem Ea. D no

Propostas de Indução de Ea. D Autorização Experimental para IFES ofertarem Ea. D no âmbito da UAB (art. 81 da LDB) Retificação de Portarias de credenciamento exclusivo para lato sensu, no caso de IES com autonomia universitária (art. 34 do Decreto 5. 622/05) Articulação com Conselhos Estaduais para supervisão da oferta

Algumas Tendências IES isoladas estabelecerem parcerias com IES credenciadas para Ea. D, como pólos

Algumas Tendências IES isoladas estabelecerem parcerias com IES credenciadas para Ea. D, como pólos para os momentos presenciais Aumento da oferta de cursos de graduação em áreas tradicionais dos bacharelados e tecnologias Demanda por cursos superiores a distância também em grandes centros, mesmo que exista grande quantidade de IES presenciais Utilização de objetos de aprendizagem de domínio público

 Referenciais de Qualidade Para Educação Superior a Distância A busca da qualidade é

Referenciais de Qualidade Para Educação Superior a Distância A busca da qualidade é um fator muito importante para o desenvolvimento do paradigma de educação. É com a clara definição do que é qualidade em Ea. D que podemos demonstrar todo o potencial que ensino a distância pode alcançar.

Referenciais de Qualidade Para Educação Superior a Distância O paradigma tornou-se uma questão estratégica

Referenciais de Qualidade Para Educação Superior a Distância O paradigma tornou-se uma questão estratégica para qualquer IES (Instituição de Ensino Superior), pois vem atender a uma série de necessidades práticas, tanto logísticas quanto pedagógicas, da realidade do ensino.

Objetivos dos Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância Orientar alunos, professores, técnicos

Objetivos dos Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância Orientar alunos, professores, técnicos e gestores de IES a promover maior qualidade em seus processos e produtos.

 O fundamento basilar das práticas de qualidade nos projetos e processos de educação

O fundamento basilar das práticas de qualidade nos projetos e processos de educação superior é garantir continuamente melhorias na criação, aperfeiçoamento, divulgação de conhecimentos culturais, científicos, tecnológicos e profissionais que contribuam para superar os problemas regionais, nacionais e internacionais e para o desenvolvimento sustentável dos seres humanos, sem exclusões, nas comunidades e ambientes em que vivem.

Portaria Normativa 02/2007 Dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior

Portaria Normativa 02/2007 Dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade à distância. O pedido de credenciamento para Ea. D será instruído com os documentos necessários à comprovação da existência de estrutura física e tecnológica e recursos humanos adequados e suficientes à oferta da educação superior a distância, conforme os requisitos fixados pelo Decreto nº 5. 622/ 2005 e os referenciais de qualidade próprios. Os pedidos de credenciamento para Ea. D das instituições que integram o sistema federal aproveitarão os documentos vinculados por ocasião do pedido de credenciamento ou recredenciamento em vigor, com as devidas atualizações, acrescidos das informações específicas sobre as condições de oferta de Ea. D. 2/22/2021 16

Portaria Normativa 02/2007 Os pedidos de credenciamento para Ea. D de instituições que integram

Portaria Normativa 02/2007 Os pedidos de credenciamento para Ea. D de instituições que integram os sistemas estaduais de educação superior serão instruídos também com a comprovação do ato de credenciamento pelo sistema competente. O pedido de credenciamento de instituição de educação superior para Ea. D tramitará em conjunto com o pedido de autorização de pelo menos um curso superior na modalidade a distância (art. 67 Decreto 5. 773/06). 2/22/2021 17

Portaria Normativa 02/2007 As instituições de pesquisa científica e tecnológica credenciadas para a oferta

Portaria Normativa 02/2007 As instituições de pesquisa científica e tecnológica credenciadas para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu poderão requerer credenciamento específico para Ea. D, observadas as disposições desta Portaria, além das normas que regem os cursos de especialização. O credenciamento de instituições para oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado na modalidade à distância sujeita-se à competência normativa da CAPES e à expedição de ato autorizativo específico. 2/22/2021 18

PORTARIA NORMATIVA 02/2007 O ato autorizativo de credenciamento para Ea. D, considerará como abrangência

PORTARIA NORMATIVA 02/2007 O ato autorizativo de credenciamento para Ea. D, considerará como abrangência para atuação da instituição de ensino superior na modalidade de educação a distância, para fim de realização dos momentos presenciais obrigatórios, a sede da instituição acrescida dos endereços dos pólos de apoio presencial

Portaria Normativa 02/2007 No processo de recredenciamento subseqüente à avaliação institucional será decidida a

Portaria Normativa 02/2007 No processo de recredenciamento subseqüente à avaliação institucional será decidida a abrangência de atuação da instituição com a divulgação do respectivo conjunto de pólos de apoio presencial, definindo-se a situação dos pólos de apoio presencial em funcionamento previamente à edição desta Portaria. Consideram-se pólos de apoio presencial em funcionamento previamente à edição desta Portaria aqueles que ofereçam curso regularmente autorizado ou reconhecido, com base no Cadastro de Instituições e Cursos de Educação Superior (Sied-Sup), e integrantes da lista oficial inserida na página eletrônica do INEP. 2/22/2021 20

Instrumentos de Avaliação A regulamentação proposta considera a necessidade da existência de aulas presenciais

Instrumentos de Avaliação A regulamentação proposta considera a necessidade da existência de aulas presenciais obrigatórias na formação dos alunos, com pólos de apoio. Os instrumentos de avaliação, homologados pelas portarias nº 1. 047 , nº 1. 050 e nº 1. 051 estabelecem um conjunto de regras sistêmicas. Novo processo de avaliação da educação superior brasileira ofertada na modalidade a distância.

Instrumentos de Avaliação A partir de agora as novas regras serão observadas pelo Instituto

Instrumentos de Avaliação A partir de agora as novas regras serão observadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira nos processos que tramitam no âmbito do MEC e que versam sobre a modalidade de ensino. Os critérios são de pontuação para diversas dimensões (Organização Institucional, Corpo Social e Instalações Físicas), variando de 1 a 5.

rcborges@cesad. com. br cesad@cesad. com. br www. cesad. com. br rcborges@castelobranco. br ritaborges. amaral@uol.

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