Instituies Financeiras do SFN Prof Luiz Gustavo Instituies

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Instituições Financeiras do SFN Prof. Luiz Gustavo

Instituições Financeiras do SFN Prof. Luiz Gustavo

Instituições Financeiras do SFN Agentes Superavitários (poupadores) Operações Passivas Instituições Financeiras (IFs) Operações Ativas

Instituições Financeiras do SFN Agentes Superavitários (poupadores) Operações Passivas Instituições Financeiras (IFs) Operações Ativas Agentes deficitárias (tomadores)

BANCOS COMERCIAIS Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A, que em

BANCOS COMERCIAIS Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A, que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.

BANCOS COMERCIAIS Operações Passivas Ø Depósito à vista Ø Deposito à prazo (CDB /RDB)

BANCOS COMERCIAIS Operações Passivas Ø Depósito à vista Ø Deposito à prazo (CDB /RDB) Ø Recursos oficiais Ø Empréstimos no Brasil e no Exterior Ø Prestação de serviços Ø Letra Financeira Operações Ativas Ø Empréstimos de curtos e médios prazos Ø Desconto de títulos Ø Crédito Rural Ø Crédito especial CONTA CORRENTE (cheque especial)

BANCOS COMERCIAIS Observações Ø Base do sistema financeiro Ø Instituição monetária (Bancária) Ø Gera

BANCOS COMERCIAIS Observações Ø Base do sistema financeiro Ø Instituição monetária (Bancária) Ø Gera moeda escritural (registro da moeda) Ø Sujeitos ao depósito compulsório

COOPERATIVAS DE CRÉDITO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma ASSOCIAÇÃO CIVIL

COOPERATIVAS DE CRÉDITO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma ASSOCIAÇÃO CIVIL (sem finalidade econômica), que em sua denominação social deverá conter a expressão COOPERATIVA, sendo vedado o uso da palavra BANCO.

COOPERATIVAS DE CRÉDITO Operações Passivas Ø Depósito à vista Ø Deposito à prazo (somente

COOPERATIVAS DE CRÉDITO Operações Passivas Ø Depósito à vista Ø Deposito à prazo (somente RDB) Ø Recursos oficiais Ø Empréstimos no Brasil Ø Prestação de serviços Ø Doações Operações Ativas Ø Empréstimos de curtos e médios prazos Ø Desconto de títulos Ø Crédito Rural Ø Crédito especial CONTA CORRENTE (cheque especial) SOMENTE PARA ASSOCIADOS

COOPERATIVAS DE CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO Ø 1º GRAU ou Cooperativa Singular Ø 2º GRAU ou

COOPERATIVAS DE CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO Ø 1º GRAU ou Cooperativa Singular Ø 2º GRAU ou Centrais/Federações Cooperativas Ø 3º GRAU ou Confederações Cooperativas

COOPERATIVAS DE CRÉDITO Observações Ø Ø Ø Ø No mínimo 20 associados Instituição monetária

COOPERATIVAS DE CRÉDITO Observações Ø Ø Ø Ø No mínimo 20 associados Instituição monetária (Bancária) Gera moeda escritural (Registro da moeda) Não sujeitos ao depósito compulsório, parte de seus recursos depositados BB como reserva técnica Sem finalidade lucrativa, havendo lucro divide entre os associados Não sujeitas a falência, havendo prejuízo divide entre os associados Operações não cobertas pelo FGC (Fundos Garantidor de Crédito)

BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A, que

BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A, que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO COOPERATIVO, sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.

BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS Operações Passivas Ø Depósito à vista Ø Deposito à prazo (CDB

BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS Operações Passivas Ø Depósito à vista Ø Deposito à prazo (CDB /RDB) Ø Recursos oficiais Ø Empréstimos no Brasil e no Exterior Ø Prestação de serviços Ø Letra Financeira Operações Ativas Ø Empréstimos de curtos e médios prazos Ø Desconto de títulos Ø Crédito Rural Ø Crédito especial CONTA CORRENTE (cheque especial) ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS

BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS Observações Ø Ações com direito a voto das Centrais Cooperativas Ø

BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS Observações Ø Ações com direito a voto das Centrais Cooperativas Ø Instituição monetária (Bancária) Ø Gera moeda escritural (registro da moeda) Ø Sujeitos ao depósito compulsório Ø Agências somente onde houver sede de cooperativa controladora

S ECONÔMICAS CAIXA Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma EMPRESA PÚBLICA

S ECONÔMICAS CAIXA Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL que em sua denominação social deverá conter a expressão CAIXA ECONOMICA + UNIDADE FEDERATIVA CONTROLADORA sendo vedado o uso da palavra BANCO.

S ECONÔMICAS CAIXA Operações Passivas Ø Depósito em Poupança Ø Depósito à vista Ø

S ECONÔMICAS CAIXA Operações Passivas Ø Depósito em Poupança Ø Depósito à vista Ø Deposito à prazo (CDB /RDB) Ø Recursos oficiais Ø Empréstimos no Brasil e no Exterior Ø Prestação de serviços Ø Letra Imobiliária, Hipotecária, Financeira Operações Ativas Ø Financiamento Habitacional Ø Empréstimos de curtos e médios prazos Ø Desconto de títulos Ø Crédito Rural Ø Crédito especial CONTA CORRENTE (cheque especial)

S ECONÔMICAS CAIXA Observações • • • Cunho social (Habitação, Esporte, Cultura, Etc. .

S ECONÔMICAS CAIXA Observações • • • Cunho social (Habitação, Esporte, Cultura, Etc. . . ) Instituição monetária (Bancária) Gera moeda escritural (registro da moeda) Sujeitos ao depósito compulsório Participam do SBPE –Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e SFH – Sistema Financeiro Habitacional

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ø Caixa Econômica Atípica Ø Banco Sui Generis Ø Monopólio Operações

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ø Caixa Econômica Atípica Ø Banco Sui Generis Ø Monopólio Operações Penhor (Bens Pessoais) Ø Administração das Loterias Federais, do FGTS, do PIS Ø Repasses de Benefícios Sociais do Governo Federal

ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma

ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma ASSOCIAÇÃO CIVIL (sem finalidade econômica), que em sua denominação social deverá conter a expressão ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTÍMO sendo vedado o uso da palavra BANCO OU CAIXA ECONÔMICA.

ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO Operações Passivas Ø Depósito em Poupança Ø Deposito à

ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO Operações Passivas Ø Depósito em Poupança Ø Deposito à prazo (CDB /RDB) Ø Recursos oficiais Ø Empréstimos no Brasil e no Exterior Ø Letra Imobiliária, Hipotecária Operações Ativas Ø Financiamento Habitacional Ø Crédito para Construção Civil

ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO Observações • • • Juros pagos sob a Forma

ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO Observações • • • Juros pagos sob a Forma de Dividendos Estão sujeitos falência Cobertas pelo FGC Sujeitos ao depósito compulsório Participam do SBPE –Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e SFH – Sistema Financeiro Habitacional • Livre Associação.

SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A,

SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A, que em sua denominação social deverá conter a expressão CRÉDITO IMOBILIÁRIO sendo vedado o uso da palavra BANCO OU CAIXA ECONÔMICA.

SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Operações Passivas Ø Depósito em Poupança Ø Deposito à prazo

SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Operações Passivas Ø Depósito em Poupança Ø Deposito à prazo (CDB /RDB) Ø Recursos oficiais Ø Empréstimos no Brasil e no Exterior Ø Letra Imobiliária, Hipotecária Operações Ativas Ø Financiamento Habitacional Ø Crédito para Construção Civil

SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Observações • • • Cobertas pelo FGC Sujeitos ao depósito

SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Observações • • • Cobertas pelo FGC Sujeitos ao depósito compulsório Participam do SBPE –Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e SFH – Sistema Financeiro Habitacional

Observações Diferença entre ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO e SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO O

Observações Diferença entre ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO e SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO O DONO

SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a

SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A, que em sua denominação social deverá conter a expressão CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO sendo vedado o uso da palavra BANCO.

SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Operações Passivas Ø Emissão e Aceite de Letras

SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Operações Passivas Ø Emissão e Aceite de Letras de Câmbio Ø Deposito à prazo (Somente RDB) Ø Empréstimos no Brasil e no Exterior Ø Prestação de serviços Ø Letra Financeira Operações Ativas • Financiamento de Bens de Consumo e Serviços • Crédito Direto ao Consumidor (CDC)

SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Observações Ø Também chamadas de Financeiras Ø Não

SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Observações Ø Também chamadas de Financeiras Ø Não podem manter contas de depósito a vista Ø Crédito pulverizado (muitas operações) Ø Operações limitadas a 12 vezes o PR – Patrimônio de Referência

SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A,

SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A, que em sua denominação social deverá conter a expressão ARRENDAMENTO MERCANTIL sendo vedado o uso da palavra BANCO.

SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Operações Passivas Ø Emissão de DEBÊNTURES Ø Empréstimos no Brasil

SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Operações Passivas Ø Emissão de DEBÊNTURES Ø Empréstimos no Brasil e no Exterior Operações Ativas • Contratos de Leasing (Arrendamento Mercantil)

SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Observações • Especialistas na oferta de contratos de leasing auxiliam

SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Observações • Especialistas na oferta de contratos de leasing auxiliam o desenvolvimento da empresas. • Espécie de Aluguel, com direito de compra ao Final (VRG)

BANCOS DE INVESTIMENTO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A, que

BANCOS DE INVESTIMENTO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A, que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO DE INVESTIMENTO sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.

BANCOS DE INVESTIMENTO Operações Passivas Operações Ativas Ø Deposito à prazo (CDB /RDB) Ø

BANCOS DE INVESTIMENTO Operações Passivas Operações Ativas Ø Deposito à prazo (CDB /RDB) Ø Recursos oficiais Ø Empréstimos no Brasil e no Exterior Ø Prestação de serviços Ø Letra Financeira Ø Cédulas Pignoratícias de Debêntures Ø Financiamento de Médios e Longos Prazos Ø Financiamento de capital Fixo

BANCOS DE INVESTIMENTO Observações Ø Auxiliam na abertura do capital social de seus clientes

BANCOS DE INVESTIMENTO Observações Ø Auxiliam na abertura do capital social de seus clientes Ø Realizam intermediação no mercado aberto e de capitais Ø Atuam no mercado de câmbio e ouro Ø Administrar e instituir fundos de investimentos Ø Auxiliam o desenvolvimento nacional por meio da oferta de crédito as indústrias Ø FISALIZADOS PELO BACEN E CVM

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A (EMPRESA

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A (EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL), que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO DE DESENVOLVIMENTO sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO Operações Passivas Operações Ativas Ø Deposito à prazo (CDB /RDB) Ø

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO Operações Passivas Operações Ativas Ø Deposito à prazo (CDB /RDB) Ø Recursos oficiais Ø Empréstimos no Brasil e no Exterior Ø Prestação de serviços Ø Letra Financeira Ø Cédulas Pignoratícias de Debêntures Ø Leasing Ø Financiamento de Médios e Longos Prazos Ø Financiamento de capital Fixo Empréstimos Prioritariamente para Empresas de sua Região

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO Observações Ø Auxiliam na abertura do capital social de seus clientes

BANCOS DE DESENVOLVIMENTO Observações Ø Auxiliam na abertura do capital social de seus clientes Ø Realizam intermediação no mercado aberto e de capitais Ø Atuam no mercado de câmbio e ouro Ø Administrar e instituir fundos de investimentos Ø Auxiliam o desenvolvimento nacional por meio da oferta de crédito as indústrias DE SUA REGIÃO Ø FISALIZADOS PELO BACEN E CVM

BANCOS MÚLTIPLOS Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A, que em

BANCOS MÚLTIPLOS Instituição Financeira, autorizada pelo BACEN, constituída sob a forma S/A, que em sua denominação social deverá conter a expressão BANCO sendo vedado o uso da palavra CENTRAL.

BANCOS MÚLTIPLOS É um banco formado por carteiras entende-se por carteira os limites operacionais

BANCOS MÚLTIPLOS É um banco formado por carteiras entende-se por carteira os limites operacionais das instituições singulares que as nomeiam ou seja, para cada carteira teremos as operações ativas e passivas das instituições originais do mercado financeiro

BANCOS MÚLTIPLOS Para ser um banco múltiplo é necessário ao menos duas carteiras sendo

BANCOS MÚLTIPLOS Para ser um banco múltiplo é necessário ao menos duas carteiras sendo obrigatoriamente uma das delas comercial ou de investimento (privado) desenvolvimento (público)

BANCOS MÚLTIPLOS São exemplos de carteiras dos bancos múltiplos: ØComercial ØInvestimento/Desenvolvimento ØCrédito Imobiliário ØCrédito,

BANCOS MÚLTIPLOS São exemplos de carteiras dos bancos múltiplos: ØComercial ØInvestimento/Desenvolvimento ØCrédito Imobiliário ØCrédito, Financiamento e Investimento (ACEITE) ØArrendamento Mercantil (LEASING)