IV Seminrio Nacional de Fiscalizao e Controle dos

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IV Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos O papel da Agência

IV Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos O papel da Agência Nacional de Águas Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados Brasília/DF, 27 de agosto de 2013

CONJUNTURA BRASIL Reflexos sobre os recursos hídricos CARACTERIZAÇÃO E DESAFIOS REGIONAIS Vazão de retirada

CONJUNTURA BRASIL Reflexos sobre os recursos hídricos CARACTERIZAÇÃO E DESAFIOS REGIONAIS Vazão de retirada total: 2. 373 m 3/s 54% Irrigação 22% Urbano 17% Indústrias Área Irrigada: 6, 05 milhões de ha Coleta de esgotos: 45, 7% Tratamento de esgotos: 29, 9% Hidroeletricidade: 84. 294 MW (potencial instalado) Qualidade das águas (IQA): 82% ótima ou boa 18% regular, ruim ou péssima Expansão da Geração Hidrelétrica Déficit Hídrico Expansão da Fronteira Agrícola Poluição Hídrica Déficit Hídrico

A evolução legal e institucional do ambiente de atuação da Agência Nacional de Águas

A evolução legal e institucional do ambiente de atuação da Agência Nacional de Águas

GESTÃO DE ÁGUAS NO BRASIL Carta Magna de 1988 “TÍTULO III - Da Organização

GESTÃO DE ÁGUAS NO BRASIL Carta Magna de 1988 “TÍTULO III - Da Organização do Estado CAPÍTULO II - Da União Art. 21. Compete à União: XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso” Art. 20 e 26: águas são bens públicos, de domínio da União ou dos Estados – não existem águas de propriedade dos Municípios, nem de particulares.

Constituição Federal de 1988 Responsabilidades da União e dos Estados • Corpos de água

Constituição Federal de 1988 Responsabilidades da União e dos Estados • Corpos de água de Dominialidade da União, no caso de rios transfronteiriços e daqueles que percorrem dois ou mais Estados; • Corpos de água de Dominialidade dos Estados, no caso de águas subterrâneas e daqueles que têm nascente e foz no mesmo Estado. Domínio Estadual Domínio União Fonte: ANA, 2005

Evolução… “Divisor de Águas” na Gestão MODELO BUROCRÁTICO Excessiva centralização e burocracia estatal MODELO

Evolução… “Divisor de Águas” na Gestão MODELO BUROCRÁTICO Excessiva centralização e burocracia estatal MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO Prevalência de grandes estatais e do setor elétrico MODELO INTEGRADO Gestão descentralizada e participativa Tempo 1934 1948 Código das Águas Criação da CODEVASF Desenho: Carlos Motta (adaptado) 1988 1992 Constituição RIO Federal 92 1997 “Lei das Águas” 2000 2002 2006 2012 Criação RIO ANA + 10 RIO+20 6º WWF PNRH

Lei 9. 433 (“Lei das Águas”), de 1997 Cria Institui Sistema Nacional de Gerenciamento

Lei 9. 433 (“Lei das Águas”), de 1997 Cria Institui Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH) Política Nacional de Recursos Hídricos Fundamentos Objetivos Diretrizes INSTRUMENTOS DE GESTÃO Desenho: Mauri Pereira Implementa a Política e seus Instrumentos Integrantes Composição Atribuições Arranjo

Conforme a o Art. 1º da Lei 9. 433/97 Fundamentos da Política Nacional de

Conforme a o Art. 1º da Lei 9. 433/97 Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos A água é um bem de domínio público um recurso natural limitado, dotado de valor econômico Em situações de escassez o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; A gestão de recursos hídricos deve proporcionar o uso múltiplo das águas utilizar a bacia hidrográfica como unidade territorial; ser descentralizada e participativa envolvendo o Poder Público, os setores usuários e as comunidades

Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos Garantir água em qualidade e quantidade adequada

Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos Garantir água em qualidade e quantidade adequada aos respectivos usos para a atual e para as futuras gerações Proporcionar e incentivar o uso racional e integrado dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável Promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais

Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos I - Os Planos de Recursos Hídricos

Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos I - Os Planos de Recursos Hídricos II - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes III - A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos IV - A cobrança pelo uso dos recursos hídricos V - A compensação a municípios VI - O sistema de informações sobre recursos hídricos

Diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos

Diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) Matriz Institucional

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) Matriz Institucional

Evolução da implementação de Políticas de Recursos Hídricos Nº de estados com lei instituindo

Evolução da implementação de Políticas de Recursos Hídricos Nº de estados com lei instituindo Política Estadual de Recursos Hídricos 1991 1994 1997 2003 2007 Política Nacional de Recursos Hídricos Lei 9. 433/1997 30 25 25 26 26 27 27 21 Primeira Lei Estadual de Recursos Hídricos - São Paulo 20 26 Lei Estadual 7. 663/1991 13 15 17 18 14 10 7 5 1 2 2 4 5 0 1991 1993 1995 1997 1999 2001 2003 2005 2007

Evolução da implementação de Comitês de Bacias Hidrográficas 1988 2010 2003 1997 1991 160

Evolução da implementação de Comitês de Bacias Hidrográficas 1988 2010 2003 1997 1991 160 20 Lei 9984/00 Comités interestaduales Criação da ANA 140 160 18 Comités estaduais 1ª Lei Estadual 7663/91 100 Política de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo Lei 9433/97 14 Política Nacional de Recursos Hídricos Criação do SINGREH 92 80 12 10 10 8 6 60 56 6 40 4 29 20 0 20 1988 1 1 1997 2000 2 15 1 1991 0 1994 Ano 2003 2010 Comités interestaduais Comités estaduais 16 120

Evolução da implementação de Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos 1988 (CF) 1997 (“Lei das

Evolução da implementação de Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos 1988 (CF) 1997 (“Lei das Águas”) 2012 1 CERH 9 CERH 26 + 1 CERH

Criação da ANA Lei no. 9. 984 de 17 de julho de 2000 explicitando

Criação da ANA Lei no. 9. 984 de 17 de julho de 2000 explicitando seu duplo papel de: Ente de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o SINGREH Ente regulador do uso da água no País, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, constituído sob personalidade de autarquia especial, com funções típicas de normatização dos instrumentos da política de recursos hídricos e fiscalização. Novas atribuições: Lei no. 12. 058/2009: regular e fiscalizar (corpos de água da União) a prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta; Lei no. 12. 334/2010: fiscalizar a segurança de barragens

Competências da ANA Vertente de gestão de recursos hídricos: Implamentação da Política Nacional de

Competências da ANA Vertente de gestão de recursos hídricos: Implamentação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de seus instrumentos Apoio e fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) Vertente de regulação: Do uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União; Dos serviços públicos de irrigação e de adução de água bruta; Das condições de operação de reservatórios e segurança de barragens; Fiscalização do cumprimento das regras de uso dos recursos hídricos

Missão e Princípios Negócio Uso sustentável da água. Visão de Futuro Ser reconhecida pela

Missão e Princípios Negócio Uso sustentável da água. Visão de Futuro Ser reconhecida pela sociedade como referência na gestão e na regulação dos recursos hídricos e na promoção do uso sustentável da água. Missão Implementar e coordenar a gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos e regular o acesso à água, promovendo o seu uso sustentável em benefício da atual e das futuras gerações. Valores Compromisso, transparência, excelência técnica, proatividade e espírito público.

DISPONIBILIDADE HÍDRICA – Águas superficiais Interiores: 5, 660 km 3/ano (12% do total global)

DISPONIBILIDADE HÍDRICA – Águas superficiais Interiores: 5, 660 km 3/ano (12% do total global) Total(*): 8, 427 km 3/ano (18% do total global) (*) Considerando a contribuição dos Países de montante na bacia do Rio Amazonas

DISPONIBILIDADE HÍDRICA – Águas Subterrâneas q 27 Sistemas aquíferos q Área total: 2. 760.

DISPONIBILIDADE HÍDRICA – Águas Subterrâneas q 27 Sistemas aquíferos q Área total: 2. 760. 000 km 2 (32% do território brasileiro) q Disponibilidade hídrica: 4. 090 m 3/s (129 km 3/ano)

DEMANDAS PELO USO DA ÁGUA: 2. 373 m 3/s de vazão de retirada Distribuição

DEMANDAS PELO USO DA ÁGUA: 2. 373 m 3/s de vazão de retirada Distribuição percentual dos usos consuntivos:

OUTORGAS Total – 3. 520, 9 m 3/s (27, 5% abastecimento público)

OUTORGAS Total – 3. 520, 9 m 3/s (27, 5% abastecimento público)

ANA - AGENDA BRASIL ALGUMAS AÇÕES EM CURSO Seca no Nordeste – Casa Civil

ANA - AGENDA BRASIL ALGUMAS AÇÕES EM CURSO Seca no Nordeste – Casa Civil Pacto Nacional pela Gestão das Águas – PROGESTÃO Água (Recursos Hídricos) Programa Produtor de Águas – PSA Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES Programa Interáguas Salas de Situação Produção de Informação: Relatório de Conjuntura Planos de Recursos Hídricos Atlas de Abastecimento Urbano de Água Atlas de Vulnerabilidade à Inundações Programa de Avaliação da Qualidade das Águas Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos Desenvolvimento Sustentável

Obrigado! Marco Neves Assessor do Diretor Presidente marco. neves@ana. gov. br | (+55) (61)

Obrigado! Marco Neves Assessor do Diretor Presidente marco. neves@ana. gov. br | (+55) (61) 2109 – 5580 www. ana. gov. br www. twitter. com/anagovbr www. youtube. com/anagovbr