IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURDICAS Avaliao de Investimentos

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IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS Avaliação de Investimentos em outras Sociedades IRPJ 2013

IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS Avaliação de Investimentos em outras Sociedades IRPJ 2013

Investimento em Outras Sociedades Introdução. A existência da pessoa jurídica, enquanto centro de imputação

Investimento em Outras Sociedades Introdução. A existência da pessoa jurídica, enquanto centro de imputação de direitos e obrigações, leva o Direito a adotar o princípio da independência das pessoas jurídicas, gerando, no ordenamento, regras próprias para as relações entre entidades integrantes de um grupo empresarial. Tal determinação imposta pelo ordenamento jurídico não pode escapar da constatação econômica de que, por trás de uma estrutura jurídica complexa, com diversas participações societárias, subjaz uma única realidade 2 econômica.

Investimento em Outras Sociedades Esta afirmação fica clara quando se considera um grupo, composto

Investimento em Outras Sociedades Esta afirmação fica clara quando se considera um grupo, composto por diversas empresas holdings, em caráter de subordinação, até que se chegue, ao final, a uma empresa operativa. Admita-se que cada uma das holdings mantenha como único bem de seu ativo a participação naquela subseqüente e, assim, sucessivamente. Esquematicamente, teríamos: 3

Investimento em Outras Sociedades Para a apuração do valor patrimonial do grupo, poderíamos simplesmente

Investimento em Outras Sociedades Para a apuração do valor patrimonial do grupo, poderíamos simplesmente somar os patrimônios das empresas que o compõem? 4

Investimento em Outras Sociedades Não. Trata-se de um único patrimônio, relativo a uma única

Investimento em Outras Sociedades Não. Trata-se de um único patrimônio, relativo a uma única realidade empresarial que subjaz a toda a estrutura jurídica. 5

Investimento em Outras Sociedades Investimento = Participação Societária (Ações ou Quotas) diversas relações possíveis

Investimento em Outras Sociedades Investimento = Participação Societária (Ações ou Quotas) diversas relações possíveis Empresa A Empresa B investidora controladora coligada investida controlada coligada 6

Métodos de Avaliação de Investimentos § Método do Custo § Método da Equivalência Patrimonial

Métodos de Avaliação de Investimentos § Método do Custo § Método da Equivalência Patrimonial (MEP) 7

Métodos de Avaliação de Investimentos Quem deve aplicar o Método do Custo? • todos

Métodos de Avaliação de Investimentos Quem deve aplicar o Método do Custo? • todos aqueles que não estiverem obrigados à aplicação do MEP. 8

Métodos de Avaliação de Investimentos Quem deve aplicar o MEP? Decreto-lei n. 1. 598/77

Métodos de Avaliação de Investimentos Quem deve aplicar o MEP? Decreto-lei n. 1. 598/77 Art 21. Em cada balanço o contribuinte deverá avaliar o investimento pelo valor de patrimônio líquido da coligada ou controlada, de acordo com o disposto no artigo 248 da Lei nº 6. 404, de 15 de dezembro de 1976 9

Métodos de Avaliação de Investimentos RIR/99 (reflete art. 248 da LSA até 31. 12.

Métodos de Avaliação de Investimentos RIR/99 (reflete art. 248 da LSA até 31. 12. 2007) Art. 384. Serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido os investimentos relevantes da pessoa jurídica (Lei nº 6. 404, de 1976, art. 248, e Decreto. Lei nº 1. 598, de 1977, art. 67, inciso XI): I - em sociedades controladas; e II - em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com vinte por cento ou mais do capital social. 10

Métodos de Avaliação de Investimentos § 1º São coligadas as sociedades quando uma participa,

Métodos de Avaliação de Investimentos § 1º São coligadas as sociedades quando uma participa, com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la (Lei nº 6. 404, de 1976, art. 243, § 1º). § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores (Lei nº 6. 404, de 1976, art. 243, § 2º). 11

Métodos de Avaliação de Investimentos § 3º Considera-se relevante o investimento (Lei nº 6.

Métodos de Avaliação de Investimentos § 3º Considera-se relevante o investimento (Lei nº 6. 404, de 1976, art. 247, parágrafo único): I - em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a dez por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica investidora; II - no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a quinze por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica investidora. 12

Métodos de Avaliação de Investimentos Portanto, quem deve aplicar o MEP? Toda empresa que

Métodos de Avaliação de Investimentos Portanto, quem deve aplicar o MEP? Toda empresa que preencher cumulativamente as seguintes condições: a) o investimento deve ser em uma sociedade coligada ou controlada, isto é, a participação societária deverá ser igual ou superior a 10% do capital da sociedade investida; 13

Métodos de Avaliação de Investimentos b) o investimento deve ser relevante, ou seja, o

Métodos de Avaliação de Investimentos b) o investimento deve ser relevante, ou seja, o valor contábil do investimento em sociedade coligada ou controlada deve ser igual ou superior a 10% do valor do patrimônio líquido da empresa investidora ou, no caso de ter mais de uma sociedade coligada ou controlada, aquele valor, no conjunto, deverá ser igual ou superior a 15%; e c) o investimento deve ser em sociedade sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% ou mais do capital social.

Métodos de Avaliação de Investimentos Lei n. 11. 638/2007 • referida lei dá nova

Métodos de Avaliação de Investimentos Lei n. 11. 638/2007 • referida lei dá nova redação ao art. 248 da Lei das S/A e amplia os investimentos submetidos ao MEP (efeitos a partir de 1. 1. 2008). • contudo, todas as alterações introduzidas pela Lei n. 11. 638 que modifiquem o critério de reconhecimento de receita, custos e despesas não terão efeitos fiscais para as pessoas sujeitas ao Regime Tributário de Transição – RTT, conforme Lei n. 11. 941. 15

Métodos de Avaliação de Investimentos A 100% C 5% 40% D B 70% 8%

Métodos de Avaliação de Investimentos A 100% C 5% 40% D B 70% 8% E aplica MEP Entre A e B (relação de controle) Entre A e D (pelo menos coligação) Entre B e C (relação de controle) aplica CUSTO (exceto se investimento Entre B e E for relevante ou hover Entre D e E influência na administração)

Método do Custo O que é o Método do Custo? • o Método do

Método do Custo O que é o Método do Custo? • o Método do Custo (“cost method”) fundamenta-se no valor histórico de aquisição da ação ou quota, que geralmente é utilizado na avaliação dos demais bens do ativo, inclusive investimentos temporários ou não relevantes. • em regra, o valor da participação societária avaliada pelo Método do Custo não se altera com o passar do tempo. 17

Método do Custo • os lucros oriundos da participação avaliada pelo Método do Custo

Método do Custo • os lucros oriundos da participação avaliada pelo Método do Custo deverão ser registrados como receita da investidora somente depois de formalizado o ato de distribuição dos dividendos, não afetando o valor contábil do investimento constante do ativo. • na alienação ou liquidação do investimento, o valor da participação deverá ser baixado do ativo para as contas de resultado da empresa investidora, a fim de apurar eventual ganho ou 18 perda de capital.

Método da Equivalência Patrimonial O que é o MEP? • MEP (“equity method”) constitui

Método da Equivalência Patrimonial O que é o MEP? • MEP (“equity method”) constitui um mecanismo de avaliação do valor das participações societárias permanentes consideradas relevantes, baseado na evolução do patrimônio líquido (PL) da sociedade investida. • se o PL dessa sociedade investida aumenta, por ter apurado lucro no exercício, o valor da participação societária da investidora também aumentará. O inverso também é verdadeiro. 19

Método da Equivalência Patrimonial Aplicando o MEP. 1º) Apuração do valor atualizado do investimento

Método da Equivalência Patrimonial Aplicando o MEP. 1º) Apuração do valor atualizado do investimento Percentual que a Investidora possui no Capital Social da Investida x Valor do Patrimônio Líquido da Investida 20

Método da Equivalência Patrimonial 2º) O valor obtido substituirá o valor da última avaliação

Método da Equivalência Patrimonial 2º) O valor obtido substituirá o valor da última avaliação feita (constante da contábil de investimento, no ativo). § a diferença entre tais valores – i. e. , a contrapartida para aumento ou diminuição do valor do investimento – deverá ser registrada em conta de resultado denominada “ajuste de equivalência” ou “resultado de equivalência” – a crédito, se aumento (receita) – a débito, se diminuição (despesa) 21

Método da Equivalência Patrimonial Exemplo: Empresa A (investidora) detém 80% do capital social da

Método da Equivalência Patrimonial Exemplo: Empresa A (investidora) detém 80% do capital social da Empresa B (investida) e necessita atualizar seu investimento, por ocasião do encerramento do ano-base.

Método da Equivalência Patrimonial

Método da Equivalência Patrimonial

Método da Equivalência Patrimonial Tratamento Fiscal do Resultado do MEP • o resultado positivo

Método da Equivalência Patrimonial Tratamento Fiscal do Resultado do MEP • o resultado positivo do ajuste não constitui receita tributável (exclusão no LALUR) • o resultado negativo do ajuste não constitui despesa dedutível (adição no LALUR) ATENÇÃO: Os lucros auferidos por empresas brasileiras em investimentos no exterior não estão isentos de IRPJ/CSL. Há discussão se o resultado positivo do MEP já poderia ser tributado no Brasil.

Método da Equivalência Patrimonial Então o MEP é totalmente neutro para fins fiscais? •

Método da Equivalência Patrimonial Então o MEP é totalmente neutro para fins fiscais? • embora o resultado do MEP não seja tributável ou dedutível para fins fiscais, o valor do investimento atualizado pelo MEP constitui custo de aquisição para apuração de ganho ou perda de capital, estes passíveis de tributação ou dedução.

Método da Equivalência Patrimonial Lucros ou Dividendos Distribuídos (tratamento no MEP) • o valor

Método da Equivalência Patrimonial Lucros ou Dividendos Distribuídos (tratamento no MEP) • o valor dos lucros ou dividendos distribuídos pela Investida deverá ser registrado pela Investidora como diminuição da conta patrimonial de investimento no ativo (mero “efeito caixa”). • não há reflexo nas contas de resultado da Investidora. 26

Método da Equivalência Patrimonial Momento do Registro do Ajuste do MEP • ao final

Método da Equivalência Patrimonial Momento do Registro do Ajuste do MEP • ao final do período-base (trimestral ou anual) de apuração • no momento em que ocorrer incorporação, fusão ou cisão • por ocasião da liquidação ou alienação do investimento 27

Método da Equivalência Patrimonial Ágio e Deságio na Aquisição de Investimento • o parâmetro

Método da Equivalência Patrimonial Ágio e Deságio na Aquisição de Investimento • o parâmetro de avaliação do investimento sujeito ao MEP é o valor do PL da investida (proporcional à participação detida pela investidora no capital da investida) • a aquisição de participação por valor superior ou inferior ao referido parâmetro constitui, respectivamente, ágio ou deságio. 28

Método da Equivalência Patrimonial • ágio (deságio) é a diferença positiva (negativa) entre custo

Método da Equivalência Patrimonial • ágio (deságio) é a diferença positiva (negativa) entre custo de aquisição e valor do investimento cf. MEP • por ocasião da aquisição do investimento, o respectivo custo deverá ser desdobrado em: – valor do investimento cf. MEP – ágio /deságio 29

Método da Equivalência Patrimonial • na constituição do ágio/deságio, as contas de resultado da

Método da Equivalência Patrimonial • na constituição do ágio/deságio, as contas de resultado da Investidora não são afetadas. • trata-se de mero desdobramento do custo de aquisição do investimento. • o desdobramento é necessário porque as evoluções de uma e outra contábil estarão submetidas a diferentes critérios de avaliação. 30

Método da Equivalência Patrimonial • ágio e deságio também não se confundem com o

Método da Equivalência Patrimonial • ágio e deságio também não se confundem com o resultado de equivalência (receita ou despesa) • após a data da aquisição, todas as variações ocorridas no patrimônio líquido da investida serão automaticamente refletidas no valor do investimento (MEP) da investidora. 31

Método da Equivalência Patrimonial q Exemplo (1) Empresa A adquire 90% do capital da

Método da Equivalência Patrimonial q Exemplo (1) Empresa A adquire 90% do capital da Empresa B, por 900 - pagamento das participação foi feita à vista e em dinheiro. - em favor do sócio da Empresa B. - na data da aquisição, o PL da Empresa B valia $1000. Empresa A Caixa 900 (1) Investimento em B (1) 900 90% Empresa B Capital Social 500 Reservas de Lucros 500

Método da Equivalência Patrimonial q Exemplo q Empresa (2) (mesmas condições do exemplo 1)

Método da Equivalência Patrimonial q Exemplo q Empresa (2) (mesmas condições do exemplo 1) A adquire 90% do capital da Empresa B, por 1200 Empresa A Investimento em B Caixa 1200 (1) 900 Ágio em B (1) 300 90% Empresa B Capital Social Reservas de Lucros 500

Método da Equivalência Patrimonial q Exemplo q Empresa (3) (mesmas condições do exemplo 1)

Método da Equivalência Patrimonial q Exemplo q Empresa (3) (mesmas condições do exemplo 1) A adquire 90% do capital da Empresa B, por 700 90% Empresa A Investimento em B Caixa 700 (1) 900 Empresa B Capital Social Reservas de Lucros 500 Deságio em B 200 (1) 500

Método da Equivalência Patrimonial Fundamentos Econômicos para Ágio/Deságio (a) valor de mercado de bens

Método da Equivalência Patrimonial Fundamentos Econômicos para Ágio/Deságio (a) valor de mercado de bens do ativo da sociedade investida superior ou inferior ao custo registrado na sua contabilidade; (b) valor de rentabilidade da sociedade investida, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros; e (c) fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas. 35

Método da Equivalência Patrimonial Amortização Fiscal do Ágio/Deságio • amortização contábil e amortização fiscal

Método da Equivalência Patrimonial Amortização Fiscal do Ágio/Deságio • amortização contábil e amortização fiscal submetem-se a diferentes parâmetros • a amortização fiscal do ágio (deságio) gera despesa dedutível (receita tributável). • se o ágio ou deságio não for amortizado, ele conserva a função de compor o custo de aquisição para fins de apuração de ganho ou perda de capital, em eventual alienação ou liquidação do investimento.

Método da Equivalência Patrimonial A partir de 1998 (Lei nº 9. 532/97), a amortização

Método da Equivalência Patrimonial A partir de 1998 (Lei nº 9. 532/97), a amortização fiscal do ágio passou a ficar condicionada, em linhas gerais: (i) ao tipo de fundamentação econômica (somente os ágios baseados na diferença entre valor de mercado e valor contábil dos bens da investida e na expectativa de rentabilidade futura são amortizáveis); 37

Método da Equivalência Patrimonial (ii) à união entre o ágio e o bem, o

Método da Equivalência Patrimonial (ii) à união entre o ágio e o bem, o direito ou a atividade que o fundamentou, através dos atos de incorporação, fusão ou cisão envolvendo as sociedades investidora e investida; e (iii) à observância das restrições quanto ao prazo mínimo de amortização (cinco anos, se o fundamento for a expectativa de rentabilidade futura). 38

Método da Equivalência Patrimonial Ágio e deságio apurado pela diferença entre valor contábil e

Método da Equivalência Patrimonial Ágio e deságio apurado pela diferença entre valor contábil e valor de mercado de ativos: • lançado em contrapartida à conta que registra o bem ou o direito que lhe deu causa. • amortização: integrará o custo do bem ou direito pra efeito de apuração de ganho ou perda de capital, depreciação, amortização ou exaustão – afeta resultado fiscal. 39

Método da Equivalência Patrimonial Ágio e Deságio apurado com base na expectativa de rentabilidade

Método da Equivalência Patrimonial Ágio e Deságio apurado com base na expectativa de rentabilidade futura • lançado em conta do ativo diferido • amortização: a) Ágio: poderá ser amortizado, inclusive para fins de apuração do Lucro Real, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo – prazo mínimo de cinco anos para apropriação da despesa. 40

Método da Equivalência Patrimonial Ágio e Deságio apurado em fundo de comércio ou por

Método da Equivalência Patrimonial Ágio e Deságio apurado em fundo de comércio ou por outras razões econômicas • lançado em contrapartida a conta de ativo permanente, integrando o custo de aquisição do investimento para efeito de apuração de ganho ou perda de capital. • não sujeito à amortização. 41

Método da Equivalência Patrimonial • poderá ser deduzido como perda no encerramento da atividade

Método da Equivalência Patrimonial • poderá ser deduzido como perda no encerramento da atividade da empresa, se comprovada a inexistência do fundo ou do intangível que lhe deu causa, afetando o resultado fiscal apenas nesse caso. 42

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FIM 43