II ENCONTRO MINEIRO DOS GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTNCIA

  • Slides: 36
Download presentation
II ENCONTRO MINEIRO DOS GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PAINEL II: SUAS E SISTEMAS

II ENCONTRO MINEIRO DOS GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PAINEL II: SUAS E SISTEMAS DE JUSTIÇA E DE GARANTIA DE DIREITOS Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019

INSTRUÇÃO OPERACIONAL SMASAC/SUASS Nº 04/2019 Dispõe sobre o desenvolvimento de ações, atividades e procedimentos

INSTRUÇÃO OPERACIONAL SMASAC/SUASS Nº 04/2019 Dispõe sobre o desenvolvimento de ações, atividades e procedimentos organizadores do fluxo de respostas às demandas encaminhadas à Subsecretaria de Assistência Social/SUASS, pelo Sistema de Justiça e outros Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos.

Objetivo Definir a porta de entrada e estabelecer fluxos de respostas aos expedientes oriundos

Objetivo Definir a porta de entrada e estabelecer fluxos de respostas aos expedientes oriundos do Sistema de Justiça e Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos, remetidos à SUASS, contribuindo para a operacionalização dos direitos socioassistenciais no município.

O que chega para o SUAS Merece destaque o fato de que no Município

O que chega para o SUAS Merece destaque o fato de que no Município de Belo Horizonte, parte considerável das requisições e ordens judiciais originárias do Sistema de Justiça e Órgãos de Defesa de Direitos, ultrapassam as responsabilidades dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social. São frequentes as demandas que se caracterizam como processos de responsabilização ou investigativos, tais como a averiguação de denúncias contra crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, violência contra a mulher, e demais violações de direitos. * Todos serão respondidos, mesmo que não se tratando demanda para o SUAS.

Exemplos de expedientes que chegam ao SUAS* • Ação Civil Pública • Inquérito Civil

Exemplos de expedientes que chegam ao SUAS* • Ação Civil Pública • Inquérito Civil • Requisições do Ministério Público e Defensoria Pública • Ordens Judiciais • Solicitações • Encaminhamentos do Conselho Tutelar • Termos de Ajustamento de Conduta – TAC • Demandas/Requisições de Delegacias • Comparecimento em Audiências

Expedientes que chegam e que serão respondidos com negativa de atendimento* • • •

Expedientes que chegam e que serão respondidos com negativa de atendimento* • • • Realização de perícias Inquirição de vítimas e acusados Oitiva para fins judiciais Produção de provas de acusação Guarda ou tutela de crianças de forma impositiva aos profissionais dos serviços de acolhimento, salvo nos casos previstos em lei Curatela de pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com transtorno mental aos profissionais do Serviço de Acolhimento, salvo nos casos previstos em lei Adoção de crianças e adolescentes Averiguação de denúncia de maus-tratos contra crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e de violência contra a mulher Prestar informações de caráter sigiloso contempladas na Lei de Acesso à Informação – LAI (12. 527/2011). * A negativa será respondida pela DRGD

Relatórios Técnicos Socioassistenciais • As respostas aos expedientes elencados na Instrução Operacional SMASAC/SUASS nº

Relatórios Técnicos Socioassistenciais • As respostas aos expedientes elencados na Instrução Operacional SMASAC/SUASS nº 04/2019 deverão ser realizadas por meio de Relatórios Técnicos Socioassistenciais ou Notas Técnicas. O Relatório Técnico Socioassistencial marca o campo da Política Pública de Assistência Social.

O que cabe às equipes de referência dos serviços socioassistenciais? • Elaborar Relatórios Técnicos

O que cabe às equipes de referência dos serviços socioassistenciais? • Elaborar Relatórios Técnicos Socioassistenciais que tenham o objetivo de abordar as ações desenvolvidas no trabalho social com famílias e indivíduos. • Os relatórios devem mostrar como a assistência social fortalece o caráter protetivo das famílias.

Nota Técnica nº 02/2016/ SNAS/MDS* Relatório para uso externo do SUAS São documentos elaborados

Nota Técnica nº 02/2016/ SNAS/MDS* Relatório para uso externo do SUAS São documentos elaborados a partir de solicitações e/ ou requisições de políticas setoriais, órgãos de defesa de direitos e órgãos do Sistema de Justiça, com o objetivo de prestar informações sobre a inserção de famílias e indivíduos no acompanhamento realizado pelos serviços socioassistenciais. Sempre que solicitados, esses relatórios devem ser organizados pelos (as) Coordenadores (as) dos serviços, em conjunto com os técnicos de referência, com as informações sobre as ações desenvolvidas nos serviços com a família ou indivíduo em questão e a evolução do acompanhamento realizado. Deve-se observar as orientações e aspectos éticos de caráter privado e sigiloso. Não deve ser enviado original de cadastros, prontuários, fichas ou qualquer documento de registro de informações dos atendimentos e acompanhamentos realizados pelas equipes de referência. * Assunto: Relação entre o SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça.

Relatórios: O que deve constar? • Informações gerais sobre o contexto e a situação

Relatórios: O que deve constar? • Informações gerais sobre o contexto e a situação vivenciada pela família; • Informação e análise sobre o acompanhamento familiar; • Quais serviços continuados o indivíduo e sua família estão inseridos, quais atendimentos individuais, familiares e em grupo foram realizados, quantas e quais orientações jurídico-sociais foram realizadas com vistas ao empoderamento, enfrentamento e construção de novas possibilidades de interação familiar e com o contexto social;

(cont. ) Relatórios: O que deve constar? • Trazer elementos sobre o Plano de

(cont. ) Relatórios: O que deve constar? • Trazer elementos sobre o Plano de Acompanhamento Familiar e, ou, Plano Individual de Atendimento construído em conjunto com a família/indivíduo, evidenciando com clareza as estratégias que estão sendo adotadas no decorrer do acompanhamento, bem como o compromisso de cada parte. • Imprescindível constar informações sobre a inclusão da família no CADASTRO ÚNICO.

Princípios Éticos: art. 6º NOB/SUAS Os relatórios deverão ser elaborados de forma clara, com

Princípios Éticos: art. 6º NOB/SUAS Os relatórios deverão ser elaborados de forma clara, com embasamento teórico e considerando o artigo 6º da NOB/SUAS, que trata dos princípios éticos para a oferta da proteção socioassistencial do SUAS.

Fluxo: Encaminhamentos Conselho Tutelar Inserção casos/ Requisições de Serviços 1 2 3 • •

Fluxo: Encaminhamentos Conselho Tutelar Inserção casos/ Requisições de Serviços 1 2 3 • • • As DRAS avaliam inicialmente a pertinência da requisição • Caso seja necessário, as DRAS deverão realizar reunião com Conselho Tutelar, coordenações de CRAS, coordenações de CREAS e demais serviços referenciados, para discussão do caso • Sendo pertinente, a DRAS encaminha para a coordenação do equipamento mais adequado para inserção no serviço e informa ao Conselho Tutelar As requisições não podem confundir com “ levantamento de informações, estudos sociais ou de casos, dentre outras ações que sejam de competência do próprio CT”. Não sendo pertinente a inserção, a DRAS deverá informar o motivo ao Conselho Tutelar.

Fluxo: Encaminhamentos ao Conselho Tutelar – Solicitações de Relatórios 1 • As DRAS avaliam

Fluxo: Encaminhamentos ao Conselho Tutelar – Solicitações de Relatórios 1 • As DRAS avaliam inicialmente a pertinência da solicitação 2 • Caso seja necessário, as DRAS deverão realizar reunião com Conselho Tutelar, coordenações de CRAS, coordenações de CREAS e demais serviços referenciados, para discussão do caso 3 • Sendo pertinente, a DRAS encaminha para a coordenação do equipamento mais adequado para elaboração de relatório técnico socioassistencial e posteriormente envia a resposta ao Conselho Tutelar • Não sendo pertinente a inserção, a DRAS encaminhará resposta fundamentada ao Conselho Tutelar.

Audiências Concentradas: Papel da SUASS (provimento CNJ nº 32) • A SUASS, quando intimada

Audiências Concentradas: Papel da SUASS (provimento CNJ nº 32) • A SUASS, quando intimada participar, não se apresenta como parte no processo, não sendo autora ou ré. Trata-se de uma participação a partir da posição institucional do órgão executivo. • Manifesta-se na audiência, considerada a sua posição institucional e seus conhecimentos sobre a questão em foco. Trata-se de uma contribuição para o solução do caso, sem uma posição processual. • Tendo em vista o dever de proteção do Estado, a DRGD comparecerá mediante comunicação à PGM. A presença da DRGD se dará, sobretudo, para orientar quanto aos serviços e equipamentos do Sistema Único de Assistência Social em Belo Horizonte, mas não possui legitimidade para ser intimada em audiência a realizar quaisquer intervenções.

Atribuições DRGD DIRECIONA APOIO TÉCNICO DRGD/ Orientadores Jurídicos MESA DE DIÁLOGO / AUD. CONC.

Atribuições DRGD DIRECIONA APOIO TÉCNICO DRGD/ Orientadores Jurídicos MESA DE DIÁLOGO / AUD. CONC. MONITORA RESPOSTAS

A MESA DE DIÁLOGO O QUE É? Espaço institucional para o diálogo horizontal, fortalecendo/potencializando

A MESA DE DIÁLOGO O QUE É? Espaço institucional para o diálogo horizontal, fortalecendo/potencializando a institucionalidade no âmbito do SUAS com os órgãos que compõem o Sistema de Justiça e o Sistema de Garantia de Direitos no município de Belo Horizonte (Portaria SMASAC nº 88/2019).

ESTRATÉGIA DE DIÁLOGO HORIZONTAL • Objetivo comum é garantir a proteção social às famílias

ESTRATÉGIA DE DIÁLOGO HORIZONTAL • Objetivo comum é garantir a proteção social às famílias e indivíduos e o cumprimento efetivo do dever de proteção do Estado de proteção socioassistencial. • Instituir um modelo democrático de solução de conflitos, no qual a participação, a escuta mútua, a co-responsabilização e o empoderamento sejam utilizados para construção de um modelo democrático de solução de conflitos.

O QUE TEMOS EM NOSSO HORIZONTE? • O momento requer diálogo para a garantia

O QUE TEMOS EM NOSSO HORIZONTE? • O momento requer diálogo para a garantia de direitos das usuárias e usuários do SUAS; • Será necessário passarmos por um processo de amadurecimento coletivo para criarmos consensos; • É preciso mapear e qualificar os problemas que geram conflitos, considerando toda a rede de proteção; • Devemos criar estratégias para evitar uma “avalanche” de demandas/conflitos – como fazer isto?

O SUAS E A MESA DE DIÁLOGO • Como traduzir as expertises adquiridas no

O SUAS E A MESA DE DIÁLOGO • Como traduzir as expertises adquiridas no SUAS aos órgãos que não são da PBH? • Como podemos (re)aprender nosso papel (enquanto rede) e qualificar nossas ações? • É preciso localizar os serviços, as políticas públicas e sociais e atribuições de cada órgão do Executivo e do Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos.

MAPEAMENTO – TEMÁTICAS SOCIOASSISTENCIAIS CONTEXTO Mapeamento conforme estabelecido na primeira reunião da Mesa de

MAPEAMENTO – TEMÁTICAS SOCIOASSISTENCIAIS CONTEXTO Mapeamento conforme estabelecido na primeira reunião da Mesa de Diálogo (29/08/2019) e conforme Regimento e temáticas levantadas pelos Representantes na segunda reunião. OBJETIVO • Realizar o levantamento dos principais conflitos no âmbito do SUAS/BH e o Sistema de Justiça para formação das Câmaras Temáticas. MÉTODO • Indicação de até 05 (cinco) Temáticas Socioassistenciais por cada Representante, incluindo breve relato do conflito, situação atual do debate e órgãos envolvidos. • Situações relativas às ofertas, ao controle social e à defesa de direitos que envolvam demandas conflituosas/contenciosas, sobre as quais a Mesa de Diálogo pode atuar de forma ativa e preventiva. TEMÁTICAS

METODOLOGIA Formulários Debate Desencadeado ? Temática Socioassistencial Quem coordena? Breve Relato

METODOLOGIA Formulários Debate Desencadeado ? Temática Socioassistencial Quem coordena? Breve Relato

TEMÁTICAS MAIS APONTADAS

TEMÁTICAS MAIS APONTADAS

ACOLHIMENTO CRIANÇAS E ADOLESCENTES -Prevenção Audiências Concentradas Acolhimento de adolescentes LGBT Brevidade e Excepcionalidade

ACOLHIMENTO CRIANÇAS E ADOLESCENTES -Prevenção Audiências Concentradas Acolhimento de adolescentes LGBT Brevidade e Excepcionalidade Guias de Acolhimento e fluxo FAMILIAR IDOSOS LGBT Especificidades dos abrigos Especificidades do acolhimento Resolução do Conselho (custeio da entidade) Violências e dificuldades de acesso aos abrigos Judicialização do acolhimento

POLÍTICAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS Adequação da execução e da metodologia de atendimento

POLÍTICAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS Adequação da execução e da metodologia de atendimento com as normas do SINASE Fortalecimento do controle social da execução das medidas de meio aberto TRABALHO INFANTIL E PETI Prevenção e combate ao trabalho infantil no tráfico de drogas Combate ao trabalho infantil e fomento do trabalho protegido

ARTICULAÇÃO E FLUXOS Pactuação de fluxos e atendimento Pessoa idosa e com deficiência Famílias

ARTICULAÇÃO E FLUXOS Pactuação de fluxos e atendimento Pessoa idosa e com deficiência Famílias incestuosas LGBT: Acesso e atendimento da população LGBT nos equipamentos de proteção básica, média, especial e Centros. POP Sofrimento mental e abuso de drogas e álcool Articulação para Encaminhamentos Vale social para atendimentos de jovens e famílias nos núcleos de JR e audiências nas Varas da Infância Pactuação de fluxos e atendimento Inclusão e encaminhamento de jovens, inclusive maiores de 18 anos, em Programas de Experiência profissional e Programa “Descubra”

DENÚNCIAS E DISQUE 100 AVERIGUAÇÃO DAS DENÚNCIAS FALTA DE CLAREZA NO FLUXO Desempenho de

DENÚNCIAS E DISQUE 100 AVERIGUAÇÃO DAS DENÚNCIAS FALTA DE CLAREZA NO FLUXO Desempenho de funções alheias ao SUAS Necessidade de aprimoramento dos fluxos e qualificação das denúncias

CMDCA E CONSELHO TUTELAR CMDCA CONSELHO TUTELAR Registro de Entidades - Inscrição e Renovação

CMDCA E CONSELHO TUTELAR CMDCA CONSELHO TUTELAR Registro de Entidades - Inscrição e Renovação Serviços e Programas Fortalecimento e apoio Apoio e Fortalecimento - Superação do Subaproveitamento Articulação interinstitucional

REQUISIÇÕES AO SUAS SOLICITAÇÃO DE INSERÇÃO NOS SERVIÇOS Ausência de critérios para inserção SOLICITAÇÕES

REQUISIÇÕES AO SUAS SOLICITAÇÃO DE INSERÇÃO NOS SERVIÇOS Ausência de critérios para inserção SOLICITAÇÕES DE INVESTIGAÇÕES Desconformidade com as normativas do SUAS

VIOLAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR Mulheres gestantes e puérperas Observância à Portaria Conjunta

VIOLAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR Mulheres gestantes e puérperas Observância à Portaria Conjunta SMSA/SMASAC nº 001/2017

VIOLÊNCIAS DE GÊNERO Mulheres trans, cis, lésbicas, negras, pobres e vítimas de violência Re

VIOLÊNCIAS DE GÊNERO Mulheres trans, cis, lésbicas, negras, pobres e vítimas de violência Re (vitimização) no atendimento

Há processo de debate desencadeado?

Há processo de debate desencadeado?

C MARA TEMÁTICA – DISQUE 100 • Criada na reunião da Mesa de Diálogo

C MARA TEMÁTICA – DISQUE 100 • Criada na reunião da Mesa de Diálogo do dia 26 de setembro e composta por 31 Representantes. • Reuniões previstas para os meses de outubro e novembro. Entrega dos resultados programada para a Mesa de Diálogo de novembro/19. • Realizado levantamento de informações sobre o fluxo nacional, junto à Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos. • Enviado formulário digital aos Representantes para colher informações sobre responsabilidades, portas de entrada e saída e propostas de atuação de cada órgão. • Possibilidades de definição de novo fluxo entre a SMASAC e o Ministério dos Direitos Humanos, centralizando o encaminhamento das denúncias para um único órgão. • Possibilidade de utilização do SIMA – Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos.

C MARA TEMÁTICA – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES • Criada na reunião

C MARA TEMÁTICA – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES • Criada na reunião da Mesa de Diálogo do dia 26 de setembro e composta por Representantes. • Reuniões previstas para os meses de outubro e novembro. • Contextualização e Apresentação da Nota Técnica SUASS/DPES nº 089/2019, que dispõe sobre os apontamentos técnicos sobre as competências das equipes do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no trabalho social essencial ao serviço de acolhimento para crianças e adolescentes e o acompanhamento de núcleos familiares substitutos; • Apresentação da Recomendação Conjunta nº 3/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de MG e Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de MG. Discussão sobre a importância da Guia de Acolhimento e sobre a necessidade de revisão do fluxo de acolhimento de crianças e adolescentes.

NOSSO PONTO FOCAL Atuar de forma que a Mesa de Diálogo contribua para que

NOSSO PONTO FOCAL Atuar de forma que a Mesa de Diálogo contribua para que as usuárias e usuários e suas famílias se sintam mais protegidos com as nossas intervenções do SUAS.

PAINEL II: SUAS E SISTEMAS DE JUSTIÇA E DE GARANTIA DE DIREITOS OBRIGADA! Simone

PAINEL II: SUAS E SISTEMAS DE JUSTIÇA E DE GARANTIA DE DIREITOS OBRIGADA! Simone Albuquerque drgd. mesadedialogo@pbh. gov. br 3246 -0365