GOUVEIA PLANO DIRETOR 2006 Agenda Municipal segundo o

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GOUVEIA PLANO DIRETOR 2006

GOUVEIA PLANO DIRETOR 2006

Agenda Municipal segundo o Estatuto da Cidade – Lei 10. 257 de 10 de

Agenda Municipal segundo o Estatuto da Cidade – Lei 10. 257 de 10 de julho de 2001 Capítulo II Dos Instrumentos da Política Urbana n Seção I Dos Instrumentos em Geral n Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: n. . n III – planejamento municipal, em especial n

Dos Instrumentos da Política Urbana n III – planejamento municipal, em especial: n a)

Dos Instrumentos da Política Urbana n III – planejamento municipal, em especial: n a) Plano Diretor. b) Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) Zoneamento ambiental; d) Plano Plurianual; e) Diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) Gestão orçamentária participativa; g) Planos, programas e projetos setoriais; h) Planos de desenvolvimento econômico e social; n n n n

Dos Instrumentos da Política Urbana: IV – institutos tributários e financeiros: n IPTU n

Dos Instrumentos da Política Urbana: IV – institutos tributários e financeiros: n IPTU n Contribuição de Melhoria n Incentivos e benefícios fiscais e financeiros. n

Dos Instrumentos da Política Urbana: V – institutos jurídicos e políticos: n a) desapropriação

Dos Instrumentos da Política Urbana: V – institutos jurídicos e políticos: n a) desapropriação n b) servidão administrativa c) limitações administrativas d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; e) instituição de unidades de conservação; f) instituição de Zonas Especiais de Interesse Social; g) Concessão de Direito Real de Uso; h) Concessão de uso especial para fins de moradia; i) Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; j) Usucapião especial de imóvel urbano; k) Direito de superfície; l) Direito de preempção; m) Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; n) Transferência do direito de construir; o) Operações urbanas consorciadas; p) Regularização fundiária; q) Assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; r) Referendo popular e plebiscito. n n n n

Do Estudo de impacto de vizinhança. Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e

Do Estudo de impacto de vizinhança. Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privadas ou públicas, situadas em área urbana, que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal. n Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo na análise, no mínimo, das seguintes questões:

Execução do EIV: Critérios n n n n I – adensamento populacional; II –

Execução do EIV: Critérios n n n n I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – Uso e ocupação do solo; IV – Valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

Lei do Plano Diretor: Objetivos n Prover os moradores de Gouveia de Diretrizes de

Lei do Plano Diretor: Objetivos n Prover os moradores de Gouveia de Diretrizes de Políticas Espaciais que garantam o Planejamento Físico Territorial, Econômico Social, Administrativofinanceiro, e o desenvolvimento sustentável dos seus habitantes.

Plano Diretor de Gouveia Conceituação O Plano Diretor do município de Gouveia regula-se pelo

Plano Diretor de Gouveia Conceituação O Plano Diretor do município de Gouveia regula-se pelo que determina a Lei Federal 10. 257 de 10 de junho de 2001 e cuida de estabelecer diretrizes duradouras para o desenvolvimento sustentável dos habitantes, discutidas e aprovadas pelos mesmos. n

PLANO DIRETOR DE GOUVEIA 1. Do Conselho do Plano Diretor Ø Das competências Ø

PLANO DIRETOR DE GOUVEIA 1. Do Conselho do Plano Diretor Ø Das competências Ø Da composição Ø Das deliberações n

Conselho do Plano Diretor n Esta Lei após aprovada pela Câmara Municipal e sancionada

Conselho do Plano Diretor n Esta Lei após aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do Executivo Municipal terá sua execução coordenada, supervisionada e acompanhada pelo Conselho do Plano Diretor, criado em . . de 2006 pelo Decreto. . .

Conselho do Plano Diretor: Competências n São Competências do Conselho do Plano Diretor as

Conselho do Plano Diretor: Competências n São Competências do Conselho do Plano Diretor as que determinam o Estatuto da Cidade em seu artigo 40 § 4º: n - Divulgar junto à população todas as deliberações constantes nesta n n Lei. - Promover e coordenar reuniões das associações formais ou informais representativas de interesses comuns ao município ou de parte do mesmo. - Dar ampla publicidade aos documentos e informações produzidas; - Participar da implementação de todos os instrumentos e processos previstos nesta Lei, Zelar pela adequação de todas as leis às prescrições do que determina o Plano Diretor, em especial a Lei Orgânica, a Lei de Parcelamento, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei do Macrozoneamento, a Lei do Código de Posturas, e Lei do Orçamento Plurianual.

Conselho do Plano Diretor: Da composição n - O Conselho do Plano Diretor criado

Conselho do Plano Diretor: Da composição n - O Conselho do Plano Diretor criado por Decreto do Prefeito Municipal, no ato de sanção desta Lei, de acordo com indicação e aprovação pela Câmara Municipal em Audiência Pública terá representantes do poder executivo, do legislativo, dos órgãos estaduais e federais com ação no município, das empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, e das associações representativas da sociedade civil.

Conselho do Plano Diretor: Da composição n n n - Compõem o Conselho, um

Conselho do Plano Diretor: Da composição n n n - Compõem o Conselho, um representante do executivo municipal e um representante da Câmara com seus respectivos suplentes. - Dez representantes, sendo um para cada uma das secretarias responsáveis pelos sistemas Únicos de Gestão, e um para dada um dos conselhos desses sistemas: SUS, SUAS, SUCult, COPAM, FUNDEF. - Um representante das agências de Serviços Públicos de Energia elétrica, Água e Esgoto, Transporte, Telefonia e Correios. - Um representante das associações locais de moradores, - Um representante das associações que reúnem interesses das atividades econômicas.

Conselho do Plano Diretor: Das deliberações n n O conselho se reunirá competência consultiva

Conselho do Plano Diretor: Das deliberações n n O conselho se reunirá competência consultiva nos seguintes casos. . . E competência deliberativa. . As deliberações do Conselho estarão sujeitas à aprovação pela Câmara Municipal e pela respectiva sanção do Executivo. A Secretaria Municipal de Planejamento, sem prejuízo de outras atribuições, é o órgão de Assessoria do Conselho, competindo à mesma preparar sua agenda, pauta, atas e relatórios.

Desenvolvimento econômico e Políticas Sociais Atividades econômicas e desenvolvimento sustentável. n População residente e

Desenvolvimento econômico e Políticas Sociais Atividades econômicas e desenvolvimento sustentável. n População residente e diagnóstico sócioeconômico. n Meio ambiente e atividades econômicas. n Turismo: diretrizes espaciais n Saúde, Educação, Assistência Social, Esportes, Lazer e Cultura n

Do Planejamento Municipal Ø Ø Das diretrizes permanentes do controle e de sua execução

Do Planejamento Municipal Ø Ø Das diretrizes permanentes do controle e de sua execução Da articulação com as leis: Orgânica, de Diretrizes orçamentárias, de Parcelamento, de Posturas, Das diretrizes: de curto, médio e longo prazos. Dos instrumentos previstos pelo Estatuto da Cidade

Do Sistema de Informações Ø a. Da monitoração das diretrizes do plano diretor Ø

Do Sistema de Informações Ø a. Da monitoração das diretrizes do plano diretor Ø b. Das unidades espaciais de monitoração Ø c. Do processo e dos prazos

Das áreas de interesse especial i. Do ponto de vista das atividades ii. Do

Das áreas de interesse especial i. Do ponto de vista das atividades ii. Do ponto de vista da preservação ambiental iii. Do ponto de vista da memória histórica iv. Do ponto de vista do parcelamento

Da Gestão Compatível n n n 1. Estrutura ( e infra-estrutura) Espaciais, Organização Territorial

Da Gestão Compatível n n n 1. Estrutura ( e infra-estrutura) Espaciais, Organização Territorial e Políticas Ambientais a. Valores fundamentais de respeito ao meio natural: b. Incorporação dos valores à propriedade, ao desmembramento exploração, Parcelamento, uso e ocupação do solo c. Macrozoneamento e usos d. Legislação, Políticas, Gestão, controle ambiental

FORMAÇÃO DO ESPAÇO n Aldeia, arraial e cidade. n Para efeito deste Plano Diretor,

FORMAÇÃO DO ESPAÇO n Aldeia, arraial e cidade. n Para efeito deste Plano Diretor, importa fixar algumas formas de habitat cujos vestígios se inscreveram no nosso território, bem como as que resistiram até os dias atuais.

Aldeia, arraial e cidade. n Antes da ocupação pelos primeiros portugueses nessas paragens, o

Aldeia, arraial e cidade. n Antes da ocupação pelos primeiros portugueses nessas paragens, o território que compreenderá o Distrito da Gouveia era habitado por indígenas. Essa população foi expulsa, dizimada ou assimilada, deixando de sua presença, apenas alguns sítios arqueológicos identificados em inscrições rupestres, restos de instrumentos de trabalho, como artefatos de pedra polida e vasos de cerâmica. Os traços dos ocupantes originais do território ainda insistem em permanecer na miscigenação de “caboclos e cabras” e em alguns costumes de nosso povo.

Diretrizes para as formas subsistentes das aldeias pré-históricas Identificação de Sítios arqueológicos n Registros

Diretrizes para as formas subsistentes das aldeias pré-históricas Identificação de Sítios arqueológicos n Registros dos sítios n Diretrizes de preservação e conservação em face de conflitos com os usos de extração mineral. n

 Novas formas de aldeia n A forma de aldeia determina ou é determinada

Novas formas de aldeia n A forma de aldeia determina ou é determinada por uma opção de vida comunitária que precisa ser lembrada no momento de definir diretrizes deste Plano Diretor. Expulsos para o Sertão ou assimilados ao invasor, os indígenas não mais se constituirão em aldeias, mas deixarão para outros povos a possibilidade dessa vivência.

Novas formas de aldeia n Aldeias surgirão em um novo contexto e se instalarão

Novas formas de aldeia n Aldeias surgirão em um novo contexto e se instalarão na forma híbrida dos quilombos ou das povoações de crioulos forros. Alguns topônimos registram essa forma de habitar segregada do mundo da exploração do trabalho, ao mesmo tempo em que livre para estabelecer relações comerciais com ele. Caxambu, Cafundó, Espinho, são alguns topônimos que demarcam essa nova opção de aldeias permanentes até os dias atuais. Para esses tipos de povoações o Plano Diretor deve apresentar diretrizes especiais com aprovação de seus moradores.

Diretrizes para as novas formas de aldeia n Regiões: Caxambu, Cafundó, Espinho Demarcação de

Diretrizes para as novas formas de aldeia n Regiões: Caxambu, Cafundó, Espinho Demarcação de perímetro especial de preservação. n Regularização fundiária. n Autogestão compartilhada. n

As formas dos Arraiais n A terceira forma de habitar – e que é

As formas dos Arraiais n A terceira forma de habitar – e que é a mais lembrada – é a da constituição de arraiais. É uma forma herdada diretamente do colonizador habituado a articular o espaço de subsistência ao de encontro, trocas e festas. Entre nós, o arraial toma duas formas.

Primeira forma do Arraial – Arraial Velho n A primeira, como lugar de encontro

Primeira forma do Arraial – Arraial Velho n A primeira, como lugar de encontro demarcado pela presença do padroeiro, ao qual comparece a vizinhança para celebrar a vida de uma comunidade virtual. Essa forma de arraial esteve presente entre nós quando da criação do Arraial Velho da Gouveia, espaço que lembra a nossa formação no interior da colonização. Segundo registros históricos, o Arraial Velho estaria constituído em 1715 em terrenos dominados pela viúva Maria Gouveia. A localização desse arraial ainda é pouco precisa. Alguns o situam no topo de uma elevação que sobreviveu com o topônimo de «Sítio» , outros, o deslocam para uma paragem mais a sudeste e no início de uma meia encosta. Essa primeira forma de arraial seria semelhante à que acontece em nossos dias no lugar denominado «Cemitério do Peixe» . Despovoado ao longo do ano, a ele comparecem no mês de agosto milhares de peregrinos para festejar em jubileu as almas de escravos torturados por um senhor malvado.

Formas subsequentes As formas subseqüentes caracterizadas como distrito, capela curada, paróquia, vila e cidade,

Formas subsequentes As formas subseqüentes caracterizadas como distrito, capela curada, paróquia, vila e cidade, incorporam as formas do arraial ou se deparam com elas como constrangimento. n Este é o desafio deste Plano Diretor n

O Arraial de Santo Antônio da Gouveia n A segundo forma de arraial é

O Arraial de Santo Antônio da Gouveia n A segundo forma de arraial é a que constitui um povoado estável que dá sustentação à população dispersa e à rede inter-regional de trocas e comunicação. Tais arraiais são a origem das cidades da região de mineração e se mostra presente no que é hoje a sede urbana do município de Gouveia. Nessa forma de arraial residem algumas poucas pessoas para garantir a convergência à capela, as vendas e trocas mais freqüentes – comércio – e o poder repressor do Estado para garantir sua presença no território. Tal foi Gouveia e essas marcas ainda se encontram presentes na forma da cidade merecendo atenção e diretrizes especiais.

Transformações da Forma do Arraial n Comércio e Vigilância: Os quartéis Em 1733 já

Transformações da Forma do Arraial n Comércio e Vigilância: Os quartéis Em 1733 já havia o posto de Capitão de Ordenança do Distrito de Gouveia ocupado por Cipriano Martins Guerra. O Mato dos Quartéis é uma referência importante que merece diretrizes especiais no Plano Diretor. O comércio já se achava estabelecido em 1732.

Marcas do século XVIII A capela curada de Santo Antônio da Gouveia – Imagens

Marcas do século XVIII A capela curada de Santo Antônio da Gouveia – Imagens n A capela de Nossa Senhora do Rosário – Construção iniciada em 1793. n O serviços de mineração da Cachoeira do do Rio do Chiqueiro – autorizado pela Real Extração em 1772 ocupando inicialmente 390 escravos. n

Marcas do Século XIX n n n n Povoados do Cuiabá, Camilinho e Tigre

Marcas do Século XIX n n n n Povoados do Cuiabá, Camilinho e Tigre Igreja Matriz Escola Capela de Nossa Senhora das Dores Indústrias de Lapidação Indústria Têxtil – São Roberto Elevação a vila Cemitério de São Miguel

Século XX Novos povoados: Pedro Pereira n Estação de Estrada de Ferro n Grupo

Século XX Novos povoados: Pedro Pereira n Estação de Estrada de Ferro n Grupo escolar Aurélio Pires n Igreja de São Francisco n Emancipação: Cidade de Gouveia n Povoado de Vila Alexandre Mascarenhas n Riacho dos Ventos n

Diagnóstico sócio econômico n Evolução da população

Diagnóstico sócio econômico n Evolução da população