PLANO DIRETOR MUNICIPAL FRANCISCO ALVES MUNICPIO DE FRANCISCO

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 PLANO DIRETOR MUNICIPAL FRANCISCO ALVES. . . MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES -PR

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 O QUE É PLANO DIRETOR? ØÉ uma lei municipal, que organiza o crescimento

O QUE É PLANO DIRETOR? ØÉ uma lei municipal, que organiza o crescimento e o funcionamento do município; ØÉ no Plano que está o projeto do município queremos; ØEle diz quais os objetivos a serem alcançados, em cada área da cidade e, para viabilizá-los, identifica instrumentos urbanísticos e ações estratégicas que devem ser implementadas; Ø No Plano Diretor são regulamentados os instrumentos criados pelo Estatuto da Cidade, que possibilitam um avanço da Reforma Urbana. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES -PR 2

PLANO DIRETOR ØAmpliação dos benefícios sociais; ØGarantia da propriedade ; ØGarantia de oferta de

PLANO DIRETOR ØAmpliação dos benefícios sociais; ØGarantia da propriedade ; ØGarantia de oferta de serviços e equipamentos urbanos; ØRedução dos custos operacionais e de investimentos; ØRedução das desigualdades. Exigências fundamentais de ordenamento dos municípios. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES -PR

PLANO DIRETOR Processo de planejamento atualizado e revisto a cada 10 anos; Documento orientador

PLANO DIRETOR Processo de planejamento atualizado e revisto a cada 10 anos; Documento orientador dos demais instrumentos do planejamento municipal; Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei do Orçamento Anual – LOA. Compatível com os seguintes documentos: Lei Orgânica do Município; Planos Setoriais do Governo do Estado do Paraná; Plano de Desenvolvimento Regional em que o município se insere; Lei de Responsabilidade Fiscal; Agenda 21 para o Estado do Paraná. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

PLANO DIRETOR ETAPAS DE UM PLANO DIRETOR • Identificar a realidade do município sob

PLANO DIRETOR ETAPAS DE UM PLANO DIRETOR • Identificar a realidade do município sob diversos aspectos: • Aspectos Regionais • Aspectos Ambientais • Aspectos Sócio-econômicos • Aspectos Sócio-espaciais • Aspectos de Infra-estrutura e Serviços Públicos • Aspectos Institucionais • Consultar a comunidade – participação democrática; • Escolher os temas e os objetivos a serem trabalhados; • Escrever a proposta do Plano Diretor; • Enviar a proposta para a Câmara Municipal; • Estabelecer prazos e maneiras de colocar o plano em prática; • Revisar o Plano Diretor periodicamente. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES -PR

LEGISLAÇÃO PERTINENTE Constituição Federal de 1988; ESTATUTO DA CIDADE – Lei n 10. 257

LEGISLAÇÃO PERTINENTE Constituição Federal de 1988; ESTATUTO DA CIDADE – Lei n 10. 257 (10/07/2001); Constituição do Estado do Paraná – 1989 Capítulo II, Art. 152; Lei Orgânica do Município de Francisco Alves; Lei Estadual nº 15. 229 – 25/07/2006. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

Constituição Federal Artigos 182 e 183 Condiciona o direito de propriedade à função social.

Constituição Federal Artigos 182 e 183 Condiciona o direito de propriedade à função social. Lei 10. 257/01 Estatuto da Cidade Conjunto de princípios e instrumentos que visam garantir as funções sociais da cidade e da propriedade. Lei Orgânica do Município Conjunto de princípios que estabelecem normas para o desenvolvimento municipal. Leis do atual PDM Conjunto de princípios que estabelecem normas instrumentos urbanísticos de controle do crescimento da cidade Plano Diretor Instrumento básico da política de desenvolvimento urbano que deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. Dispõe sobre os princípios e objetivos da política urbana e define os instrumentos urbanísticos a serem aplicados. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 182 “A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 182 “A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade” Artigo 183 “Institui o usucapião urbano, possibilitando a regularização de extensas áreas ocupadas por favelas, vilas, alagados, invasões e loteamentos clandestinos” MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

ESTATUTO DA CIDADE “Planejar o futuro da cidade, incorporando todos os setores sociais, econômicos

ESTATUTO DA CIDADE “Planejar o futuro da cidade, incorporando todos os setores sociais, econômicos e políticos que a compõe, de forma a construir um compromisso entre cidadãos e governos na direção de um projeto que inclua todos, é o desafio que o Estatuto da Cidade impõe a todos os Planos Diretores, obrigatórios para cidades brasileira até 2006. ” (Olívio Dutra – Ministério das Cidades) MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES -PR

ESTATUTO DA CIDADE Ø Reúne normas relativas à ação do poder público; ØInstrumentaliza o

ESTATUTO DA CIDADE Ø Reúne normas relativas à ação do poder público; ØInstrumentaliza o Município para garantir o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade urbana; Ø O Município é o principal responsável pela execução da política urbana; Ø Esperança de mudança positiva no cenário urbano brasileiro. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

ESTATUTO DA CIDADE Estabelece a obrigatoriedade de elaboração de Planos Diretores para municípios: ØCom

ESTATUTO DA CIDADE Estabelece a obrigatoriedade de elaboração de Planos Diretores para municípios: ØCom população maior do que 20. 000 habitantes; ØIntegrantes de regiões metropolitanas e grandes aglomerações urbanas; ØIntegrantes de áreas de especial interesse turístico; ØInseridos em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental, de âmbito regional ou nacional. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES -PR

A AGENDA 21 PROPÕE “Construir a sustentabilidade com abordagem multissetorial da nossa realidade e

A AGENDA 21 PROPÕE “Construir a sustentabilidade com abordagem multissetorial da nossa realidade e integração dos instrumentos participativos de planejamento”. “A abordagem da questão ambiental vem evoluindo na visão e na forma de atuação dos diferentes atores sociais envolvidos. A política de fiscalização e controle vem sendo complementada com incentivo à gestão equilibrada dos recursos naturais, em todo o processo de produção e consumo; (. . . )” MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES -PR

O PLANO DIRETOR DEVE SER: Aprovado por lei municipal; MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES -

O PLANO DIRETOR DEVE SER: Aprovado por lei municipal; MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR COMO PROCEDER. . . . Conhecer a realidade do município em

PLANO DIRETOR COMO PROCEDER. . . . Conhecer a realidade do município em todos os seus aspectos (através dos insumos técnicos). . . . Diagnóstico dos problemas através de metodologia específica (condicionantes, deficiências e potencialidades). . . . Definição de estratégias, programas e projetos de desenvolvimento urbano municipal. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR A PESQUISA TÉCNICA FEITA ATRAVÉS. . . Ø Cartografia e cadastro

PLANO DIRETOR A PESQUISA TÉCNICA FEITA ATRAVÉS. . . Ø Cartografia e cadastro imobiliário atualizados; Ø Cadastro e mapeamento de propriedades municipais e dos vazios urbanos; Ø Mapeamento de áreas de risco e ocupações irregulares; Ø Mapeamento das áreas de preservação ambiental e do patrimônio histórico / cultural; Ø Mapeamento e hierarquização da malha viária; Ø Cadastro e mapeamento das atividades econômicas. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR OBJETIVO FUNDAMENTAL ØEstabelecer como a propriedade cumprirá sua função social, de

PLANO DIRETOR OBJETIVO FUNDAMENTAL ØEstabelecer como a propriedade cumprirá sua função social, de forma a garantir O acesso a terra urbanizada e regularizada, reconhecer a todos os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR OBJETIVOS ESPECÍFICOS Ø Propor ou rever a legislação municipal e elaborar

PLANO DIRETOR OBJETIVOS ESPECÍFICOS Ø Propor ou rever a legislação municipal e elaborar novos instrumentos legais; ØAdaptar os instrumentos legais às Leis Federais n 10. 257/01, 6766/79, 9785/99 e outros instrumentos legais; ØDelimitar as áreas urbanas onde poderão ser aplicados os instrumentos da política urbana, considerando a Lei Federal n 10. 257; ØDefinir o macrozoneamento de todo o território municipal; ØOrientar os investimentos estruturais a serem feitos pelos agentes públicos e privados; MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR Ø Apresentar diretrizes para implantação e organização da infra estrutura e

PLANO DIRETOR Ø Apresentar diretrizes para implantação e organização da infra estrutura e serviços públicos; Ø Elaborar as disposições requeridas pelos artigos 25, 28, 29, 32 e 35 da Lei Federal n 10. 257, de 10 de julho de 2001; Ø Propor os mecanismos e instrumentos que possibilitem a implantação pela Prefeitura de um sistema de atualização, acompanhamento, controle e avaliação constantes do processo de planejamento. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR AO MUNICÍPIO COMPETE: Ø Constituir uma Equipe Técnica Municipal (Através de

PLANO DIRETOR AO MUNICÍPIO COMPETE: Ø Constituir uma Equipe Técnica Municipal (Através de Decreto ); Ø Designar um Coordenador Municipal (Através de Decreto); Ø Participar da Execução do Plano Diretor Municipal; Ø Proporcionar informações, acompanhar os estudos e analisar a pertinência das proposições. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR ETAPAS METODOLÓGICAS Ø Ø Ø Formação da Equipe Multidisciplinar; Desenvolvimento do

PLANO DIRETOR ETAPAS METODOLÓGICAS Ø Ø Ø Formação da Equipe Multidisciplinar; Desenvolvimento do Plano de Trabalho-Cronograma; Definição dos Objetivos; Levantamento de dados; Criação da Base de Dados (Dados Geográficos e Alfanuméricos); Análises; Diagnóstico: Metodologia CPD ; Prognóstico: Metodologia de Cenários; Diretrizes; Propostas; Elaboração do Anteprojeto de Lei do Plano Diretor. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

FORMAÇÃO DA EQUIPE DEFINIÇÃO OBJETIVOS INVENTÁRIO COMUNIDADE ANÁLISE DIAGNÓSTICO PROGNÓSTICO DIRETRIZES COMUNIDADE PROPOSTAS PRODUTOS

FORMAÇÃO DA EQUIPE DEFINIÇÃO OBJETIVOS INVENTÁRIO COMUNIDADE ANÁLISE DIAGNÓSTICO PROGNÓSTICO DIRETRIZES COMUNIDADE PROPOSTAS PRODUTOS MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR LEVANTAMENTO DE DADOS “ Ler a cidade e o território” (Leitura

PLANO DIRETOR LEVANTAMENTO DE DADOS “ Ler a cidade e o território” (Leitura Participativa) ØIdentificar e entender a situação do município – a área urbana e rural seus conflitos e suas potencialidades ; ØAplicar a leitura técnica – comparando dados e informações sócio econômicas, culturais, ambientais e de infra-estrutura disponíveis; ØEsse trabalho deve ser feito pela equipe técnica municipal e complementado com cooperações técnicas de diversas instituições de ensino e pesquisa. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ØProposta de planejamento; ØImportância da participação comunitária no Plano Diretor Municipal; ØAvaliação

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ØProposta de planejamento; ØImportância da participação comunitária no Plano Diretor Municipal; ØAvaliação Temática Integrada do Desenvolvimento Municipal; ØManifestação das necessidades e aspirações comunitárias; ØDiretrizes e Proposições para o Desenvolvimento Municipal; ØPlano de Ação; ØManifestação da Sociedade Civil com sugestões para o aprimoramento das diretrizes. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ROTEIRO DE ORGANIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Definição da data e do local

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ROTEIRO DE ORGANIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Definição da data e do local da realização da audiência; Previsão de papel para transcrever informações e informes da audiência; Elaboração prévia do material a ser entregue; Convocação feita com antecedência, distribuída aos participantes e enviada aos meios de comunicação existentes no município para sua difusão. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR CONHECIMENTO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES: Aspectos Regionais Aspectos Ambientais Aspectos Sócio-econômicos Aspectos

PLANO DIRETOR CONHECIMENTO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES: Aspectos Regionais Aspectos Ambientais Aspectos Sócio-econômicos Aspectos Sócio-espaciais Aspectos de Infra-estrutura e Serviços Públicos Aspectos Institucionais Ø Análise individualizada de cada informação, acompanhada de mapa Ø Levantamento das expectativas do município MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR ASPECTOS REGIONAIS Vocação da região; Centralidade, área de influência e relações

PLANO DIRETOR ASPECTOS REGIONAIS Vocação da região; Centralidade, área de influência e relações com municípios vizinhos; Principais deficiências e potencialidades. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR (Aspectos Regionais) FRANCISCO ALVES MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

PLANO DIRETOR (Aspectos Regionais) FRANCISCO ALVES MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR ASPECTOS AMBIENTAIS Referência – Bacias e Microbacias Hidrográficas ; Geomorfologia, declividades,

PLANO DIRETOR ASPECTOS AMBIENTAIS Referência – Bacias e Microbacias Hidrográficas ; Geomorfologia, declividades, vertentes, recursos hídricos, biotas, entre outros; Caracterização de espaços potenciais para área de expansão urbana, conservação e preservação permanente, entre outros. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS Avaliação de dados referentes à população dos últimos 10

PLANO DIRETOR ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS Avaliação de dados referentes à população dos últimos 10 anos – densidade demográfica, taxa de crescimento, renda, entre outros. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR POPULAÇÃO CONTEMPLADA 6. 389 habitantes População do Município de Francisco Alves

PLANO DIRETOR POPULAÇÃO CONTEMPLADA 6. 389 habitantes População do Município de Francisco Alves – Censo IBGE de 2009 População do Município de Francisco Alves – Censo IBGE de 2000 6. 956 habitantes População Urbana - 4. 110 hab (Censo 2000) População Rural - 2. 846 hab (Censo 2000) MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR ÁREA DE ABRANGÊNCIA: O Território do Município como um todo: 322,

PLANO DIRETOR ÁREA DE ABRANGÊNCIA: O Território do Município como um todo: 322, 00 Km² - IBGE 2009 MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR ASPECTOS SÓCIO-ESPACIAIS Tipologia de uso e ocupação do solo urbano; Análise

PLANO DIRETOR ASPECTOS SÓCIO-ESPACIAIS Tipologia de uso e ocupação do solo urbano; Análise da tipologia habitacional e da demanda; Identificação de áreas de ocupações irregulares e de áreas de densidade demográfica x infra-estrutura dos serviços urbanos essenciais, entre outros. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR ASPECTOS DE INFRA-ESTRUTURA E DE SERVIÇOS PÚBLICOS Saneamento ambiental; Energia elétrica

PLANO DIRETOR ASPECTOS DE INFRA-ESTRUTURA E DE SERVIÇOS PÚBLICOS Saneamento ambiental; Energia elétrica e iluminação pública; Sistema Viário e de transporte coletivo; Equipamentos sociais, entre outros. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR ASPECTOS INSTITUCIONAIS Caracterização das unidades administrativas; Análise da Legislação vigente –

PLANO DIRETOR ASPECTOS INSTITUCIONAIS Caracterização das unidades administrativas; Análise da Legislação vigente – municipal, estadual e federal. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR DIAGNÓSTICO – METODOLOGIA CPD Condicionantes, Potencialidades e Deficiências POTENCIALIDADES CONDICIONANTES Elementos,

PLANO DIRETOR DIAGNÓSTICO – METODOLOGIA CPD Condicionantes, Potencialidades e Deficiências POTENCIALIDADES CONDICIONANTES Elementos, recursos ou vantagens que até então não foram aproveitados adequadamente, mas poderiam ser incorporados positivamente ao município, sanando suas deficiências ou desenvolvendo-o no sentido de melhorar seu estado atual. Elementos existentes ou projetados que não podem ou não devem ser alterados, devendo ser mantidos ou preservados pelo Plano Diretor. As condicionantes podem ser de caráter espacial, funcional, de infraestrutura, ambiental, sócioeconômico, administrativo ou legal. DEFICIÊNCIAS Situações que significam problemas qualitativos e quantitativos no contexto municipal e que devem ser alterados, melhorados ou eliminados. Assim como as condicionantes, as deficiências também podem ser de vários tipos. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR ANÁLISES Evolução urbana e rural em termos físicos, econômicos e sociais,

PLANO DIRETOR ANÁLISES Evolução urbana e rural em termos físicos, econômicos e sociais, com a finalidade de determinar as condições necessárias ao desenvolvimento; Situação atual relativa aos problemas da população; Objetivos e metas estabelecidas por Planos do poder público (municipal, estadual e federal) que tenham influência sobre o espaço objeto do processo; Conhecimento das tendências de desenvolvimento da área; Uso e ocupação atual do solo, considerando os condicionantes históricos; Conhecimento das condições físico naturais, considerando as implicações destes elementos no desenvolvimento municipal; Demanda futura das necessidades básicas da comunidade; Áreas que exijam manejos específicos; MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PR

 PLANO DIRETOR PROGNÓSTICO – METODOLOGIA DE CENÁRIOS CENÁRIO TENDENCIAL Cria uma visão global

PLANO DIRETOR PROGNÓSTICO – METODOLOGIA DE CENÁRIOS CENÁRIO TENDENCIAL Cria uma visão global do futuro, baseada no presente e no passado. Indica os pontos controversos e aponta as prováveis tendências, as maiores incertezas e os riscos das possíveis rupturas, a traduzir sua antecipação. CENÁRIO IDEAL Formula proposições de ações para se preparar às mudanças globais pressentidas no cenário tendencial (pré-atividade), mas também para avançar no sentido dos objetivos estratégicos e dos projetos (pró-atividade), traduzindo a apropriação coletiva da prospectiva. CENÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO Propõe um Plano estratégico global, onde cada objetivo é associado a ações e vice-versa, realizando uma síntese do cenário tendencial com o ideal. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR DIRETRIZES Estabelecimento de uma Política de Desenvolvimento Urbano e Municipal; Estabelecimento

PLANO DIRETOR DIRETRIZES Estabelecimento de uma Política de Desenvolvimento Urbano e Municipal; Estabelecimento de uma sistemática permanente de planejamento; Proposta de projetos diversos setores estratégicos a serem executados a curto, médio e longo prazos, considerando as estimativas e projeções orçamentárias; Diretrizes para a dinamização e ampliação das atividades econômicas a fim de estruturar o fortalecimento da economia do município. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR PROPOSTAS, INSTRUMENTOS E MECANISMOS: Racionalização da ocupação do espaço urbano e

PLANO DIRETOR PROPOSTAS, INSTRUMENTOS E MECANISMOS: Racionalização da ocupação do espaço urbano e rural; Distribuição eqüitativa dos usos, atividades e densidades populacionais; Estruturação e hierarquização do sistema viário e transporte coletivo; Adequada distribuição espacial dos equipamentos sociais e urbanos; MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR PROPOSTAS, INSTRUMENTOS E MECANISMOS: Controle do meio ambiente, saneamento básico e

PLANO DIRETOR PROPOSTAS, INSTRUMENTOS E MECANISMOS: Controle do meio ambiente, saneamento básico e proteção ao patrimônio natural, histórico, artístico e cultural do município; Procedimentos e instrumentos para atuação na solução das ocupações irregulares e contenção de sua proliferação; Diretrizes para adequação da coleta, processamento e disposição final de resíduos sólidos; Procedimentos a serem adotados nos projetos de parcelamento, assim como procedimentos e instrumentos de aprovação de loteamentos e edificações e a concessão de habite-se e licenças; MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR PROPOSTAS, INSTRUMENTOS E MECANISMOS: Parâmetros para o dimensionamento de logradouros públicos;

PLANO DIRETOR PROPOSTAS, INSTRUMENTOS E MECANISMOS: Parâmetros para o dimensionamento de logradouros públicos; Critérios para a criação de uma paisagem urbana adequada; Parâmetros e ações para possibilitar a regularização da situação fundiária das áreas ocupadas irregularmente; Diretrizes para alcançar o equilíbrio das finanças públicas municipais, critérios e metas para melhorar a arrecadação própria; MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR ANTEPROJETOS DE LEI Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal. Anteprojeto

PLANO DIRETOR ANTEPROJETOS DE LEI Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal. Anteprojeto de Lei do Perímetro Urbano. Anteprojeto de Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Anteprojeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano. Anteprojeto de Lei do Sistema Viário. Anteprojeto de Lei do Código de Edificações e Obras. Anteprojetos de Leis específicas para utilização dos instrumentos previstos na lei federal no 10. 257/01 e outras que se mostrarem necessárias para implantação das propostas previstas no Plano Diretor. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR LEI DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento Municipal

PLANO DIRETOR LEI DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL Diretrizes e Proposições de Desenvolvimento Municipal indicadas; Organização Espacial, articulada à inserção ambiental, englobando o uso, o parcelamento e a ocupação do território, a infra-estrutura e os equipamentos sociais; Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Municipal; Definição dos instrumentos que auxiliarão o Poder Municipal na tarefa de planejar e gerenciar o desenvolvimento; Critérios para atualização permanente do Plano. MUNICÍPIO DE FRANCISCO AVLES - PR

 PLANO DIRETOR LEI DO PERÍMETRO URBANO Delimitação das áreas urbanas passíveis de tributação

PLANO DIRETOR LEI DO PERÍMETRO URBANO Delimitação das áreas urbanas passíveis de tributação municipal; Definição das áreas onde a Prefeitura irá prover os espaços de equipamentos e serviços, bem como exercer o seu poder de polícia; MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO Loteamentos, desmembramentos e unificações de

PLANO DIRETOR LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO Loteamentos, desmembramentos e unificações de lotes urbanos; Infra-estrutura dos loteamentos; Prazos de implantação dos loteamentos; Parcelas que devem ser doadas ao poder público; Definição das áreas prioritárias e das áreas impróprias ao parcelamento; Faixas de servidões, de proteção e de domínio; Áreas ou pontos de interesse paisagístico. Lei de Parcelamento = Lei Federal 6766 de dezembro de 1979 e suas modificações MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO Divisão do perímetro

PLANO DIRETOR LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO Divisão do perímetro urbano em zonas; Distribuição da população no perímetro urbano; Definição de parâmetros urbanísticos; Classificações dos usos. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR LEI DO SISTEMA VIÁRIO Hierarquia e dimensionamento das vias públicas; Definição

PLANO DIRETOR LEI DO SISTEMA VIÁRIO Hierarquia e dimensionamento das vias públicas; Definição para novos parcelamentos. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR LEI DE EDIFICAÇÕES E OBRAS Regulamentação das normas edilícias no município.

PLANO DIRETOR LEI DE EDIFICAÇÕES E OBRAS Regulamentação das normas edilícias no município. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR PLANO DE AÇÃO Ações e projetos prioritários; Hierarquização de investimentos em

PLANO DIRETOR PLANO DE AÇÃO Ações e projetos prioritários; Hierarquização de investimentos em infra-estrutura e equipamentos urbanos para os próximos 5 (cinco) anos; Indicação das fontes de recursos e parcerias para viabilização dos projetos. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

 PLANO DIRETOR PRODUTOS Plano de Trabalho, com a metodologia detalhada; Análise Temática Integrada;

PLANO DIRETOR PRODUTOS Plano de Trabalho, com a metodologia detalhada; Análise Temática Integrada; Definição de Diretrizes e Proposições para o Desenvolvimento Municipal; Legislação Básica; Plano de Ação. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES - PR

“ Amizades são feitas de pedacinhos. . . Pedacinhos de tempo que vivemos com

“ Amizades são feitas de pedacinhos. . . Pedacinhos de tempo que vivemos com cada pessoa. Não importa a quantidade de tempo que passamos com cada amigo, mas a qualidade do tempo que vivemos com cada pessoa. ”