II Escala de Substituio de Diretor de Escola
II - Escala de Substituição de Diretor de Escola 1 Decreto nº 43. 409/1998, alterado pela Decreto nº 57. 670/2011 Ø De acordo com o disposto no artigo 6º, compete ao Vice-Diretor de Escola substituir o Diretor de Escola em todos os seus impedimentos legais e temporários, exceto faltas. Ø Na hipótese de a unidade escolar contar com 2 (dois) Vice-Diretores de Escola, o exercício da substituição obedecerá a escala de substituição definida na unidade escolar, observada a legislação pertinente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
II - Escala de Substituição de Diretor de Escola 2 DECRETO Nº 59. 447, DE 19 DE AGOSTO DE 2013 Ø Na classe de Diretor de Escola a substituição dar-se-á pelo Vice. Diretor de Escola, independentemente do período do impedimento legal. Resolução SE 82/2013 - Artigo 2º - (. . . ) Ø Nas unidades escolares que não comportam o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, a direção da unidade escolar será assumida por docente titular de cargo efetivo, devidamente habilitado e integrante da escala de substituição do Diretor de Escola. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
IV – GOE / Certificação 3 Decreto nº 57. 462, de 26 de outubro de 2011 Prazo de Validade da Certificação: 5 anos a contar da homologação; Pedido de Prorrogação da Validade ou Revalidação da Certificação: Trâmite para deliberação da UCRH SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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