Encontros Regionais SUPAS 2017 Gesto do SUAS Vigilncia

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Encontros Regionais SUPAS 2017 Gestão do SUAS Vigilância Socioassistencial – CAGSUAS

Encontros Regionais SUPAS 2017 Gestão do SUAS Vigilância Socioassistencial – CAGSUAS

O que é a Política de Assistência Social? “A assistência social, direito do cidadão

O que é a Política de Assistência Social? “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. ” Art. 1° da LOAS

Sistema Único de Assistência Social “A política de assistência social, que tem por funções

Sistema Único de Assistência Social “A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social. ” Art. 1º da NOB SUAS 2012

SUAS (Re)organização na gestão da AS Padrões de Serviços Qualidade no atendimento Territorialização

SUAS (Re)organização na gestão da AS Padrões de Serviços Qualidade no atendimento Territorialização

SUAS

SUAS

Gestão Administrativa do SUAS COMANDO ÚNICO NA PAS

Gestão Administrativa do SUAS COMANDO ÚNICO NA PAS

GESTÃO FINANCEIRA Fique de olho!

GESTÃO FINANCEIRA Fique de olho!

FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Condições necessárias para o recebimento de recursos, conforme

FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Condições necessárias para o recebimento de recursos, conforme Artigo 30 da LOAS: a) Constituição do Conselho de Assistência Social; b) Elaboração do Plano de Assistência Social; c) Instituição e funcionamento do Fundo, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento; d) Constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo, contemplando os recursos destinados às ações/serviços/programas/projetos de Assistência Social.

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO QUE TRATA A PORTARIA MDS nº 113, DE

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO QUE TRATA A PORTARIA MDS nº 113, DE 10/12/2015: • “Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências. ” • A Portaria trata de todas as fases da execução dos serviços socioassistenciais, programas e projetos cofinanciados pela União.

PORTARIA MDS nº 113 A Portaria conceitua e apresenta os Blocos de Financiamentos dos

PORTARIA MDS nº 113 A Portaria conceitua e apresenta os Blocos de Financiamentos dos serviços e apoio a gestão descentralizada, conforme disposto na NOB/SUAS 2012. A Portaria flexibiliza a utilização dos recursos para os diversos serviços socioassistenciais que compõe cada Bloco de Financiamento. A Portaria viabiliza, para os casos em que era previsto a devolução de recursos, forma de compensação desses recursos nos repasses seguintes.

COMPOSIÇÃO DO BLOCO DE FINANCIAMENTO EXEMPLO: BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO MUNICÍPIO X:

COMPOSIÇÃO DO BLOCO DE FINANCIAMENTO EXEMPLO: BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO MUNICÍPIO X: Nome do Componente Valor do Componente Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) R$ 18. 000, 00/mês Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) R$ 30. 000, 00/trimestral Equipes Volantes do PAIF R$ 4. 000, 00/mês TOTAL R$ 32. 000, 00/mês

A EXECUÇÃO DENTRO DO BLOCO DE FINANCIAMENTO Serviço de Proteção e Atendimento Integral à

A EXECUÇÃO DENTRO DO BLOCO DE FINANCIAMENTO Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) Bloco da Proteção Social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Total disponível no mês para execução = R$ 32. 000, 00 Equipes Volantes do PAIF • Os recursos disponível no Bloco da Proteção Social Básica pode ser utilizado nos serviços cofinanciados de acordo com a necessidade de aporte financeiro. Então o gestor poderá aplicar: Atenção! Nenhum serviço anteriormente R$ 10. 000, 00 no PAIF; cofinanciado poderá ficar sem execução R$ 20. 000, 00 no SCFV, e; financeira, ou seja, sem gastos registrados no R$ 2. 000, 00 na equipe volante. mesmo. • Os recursos aplicados em cada um dos serviços deverá seguir a finalidade daquele serviço. Por exemplo, os R$ 10. 000, 00 aplicados no PAIF deverá seguir as normas e finalidades do PAIF.

Fonte: blog. mds. gov. br/fnas

Fonte: blog. mds. gov. br/fnas

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO QUE TRATA O DECRETO nº 13. 111, DE

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO QUE TRATA O DECRETO nº 13. 111, DE 26/01/2011: Dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento estadual das ações socioassistenciais e sua prestação de contas, por meio do Rede SUAS MS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Saldo de recursos de um ano, só podem ser reprogramados para o ano subsequente, desde que comprovada a execução do serviço, programa, projeto ou benefício. Os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), destinados a cofinanciar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de caráter continuado, permanente e planejado da Política de Assistência Social, serão transferidos diretamente aos Fundos Municipais de Assistência Social. Art. 1º

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ø O recurso do FEAS deverá ser partilhado pelo

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ø O recurso do FEAS deverá ser partilhado pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, destinado obrigatoriamente à concessão de Benefícios Eventuais, com teto de até 30% do Piso Linear, e os demais priorizando o cofinanciamento da Rede de Atendimento Socioassistencial de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, respeitando os Blocos de Financiamento e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Ø O cofinanciamento do FEAS pode ser utilizado em despesas de custeio, capital, e ainda, pagamento de pessoal (teto de até 60%) – Art. 2º da Lei n. º 4. 170, de 29/02/2012;

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ø O processo de formalização do Cofinanciamento FEAS será

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ø O processo de formalização do Cofinanciamento FEAS será efetuado no Sistema de Informação REDE SUAS MS, disponibilizado no site www. gsi. ms. gov. br; Ø É obrigatória a realização de Audiência Pública, com a pactuação (CIB/MS) e deliberação (CEAS/MS) de que, no ano de Conferência Municipal de Assistência Social, a realização da mesma também seja considerada para essa finalidade, desde que informados recursos e ações da Política de Assistência Social (FNAS, FEAS e FMAS) previstos, planejados e gastos no exercício.

DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SISTEMA FEDERATIVO v Cada Ente fixa a sua política de

DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SISTEMA FEDERATIVO v Cada Ente fixa a sua política de assistência social observando as normas gerais exaradas pela União, assim devendo instituir em Lei municipal ou estadual o SUAS; Art. 8º da LOAS - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social.

DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SISTEMA FEDERATIVO Conforme as normativas gerais do SUAS, há competências

DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SISTEMA FEDERATIVO Conforme as normativas gerais do SUAS, há competências comuns e específicas para cada ente.

Compete aos Municípios – Art. 15 da LOAS I-Destinar recursos financeiros para custeio do

Compete aos Municípios – Art. 15 da LOAS I-Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; II-Efetuar pagamento dos auxílios natalidade e funeral; III-Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV- Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

Compete aos Municípios – Art. 15 da LOAS V - prestar os serviços assistenciais

Compete aos Municípios – Art. 15 da LOAS V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei; VI – cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; VII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

Avanços da Política de Assistência Social § Rompimento com o legado assistencialista e amador

Avanços da Política de Assistência Social § Rompimento com o legado assistencialista e amador na condução dessa política pública; § Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; § Equipe técnica de referência; § Cofinanciamento fundo a fundo; § Estabelecimento de Pactos para o cumprimento de metas.

Por que regulamentar a Politica de Assistência Social nos Entes Federados? Cabe a cada

Por que regulamentar a Politica de Assistência Social nos Entes Federados? Cabe a cada ente organizar a assistência social por meio do sistema descentralizado e participativo, denominado SUAS, de acordo com sua competência, em consonância com a Constituição Federal e as normas gerais exaradas pela União, de forma a otimizar os recursos materiais e humanos, além de possibilitar a prestação dos serviços, benefícios, programas e projetos da assistência social com melhor qualidade à população.

Instrumentos de Gestão do SUAS q Plano Decenal de Assistência Social q Plano Municipal

Instrumentos de Gestão do SUAS q Plano Decenal de Assistência Social q Plano Municipal de Assistência Social q Relatório Anual de Gestão q Gestão da Informação q Monitoramento e Avaliação q Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS

2014 -2017 Pacto de Aprimoramento do SUAS é o instrumento pelo qual se materializam

2014 -2017 Pacto de Aprimoramento do SUAS é o instrumento pelo qual se materializam as metas e prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução de aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

METAS DO PACTO q A Resolução CNAS n. º 18/2013, apresentou as prioridades e

METAS DO PACTO q A Resolução CNAS n. º 18/2013, apresentou as prioridades e metas específicas para a gestão municipal do SUAS, para o quadriênio 2014 -2017; q A partir da publicação dessa normativa, todos os municípios do Estado elaboraram seus Pactos de Aprimoramento da Gestão Municipal; q Dentre as prioridades e metas específicas para os municípios, no item “III - Gestão”, a Resolução apresentou “estruturar as secretarias municipais de assistência social com a instituição formal de áreas essenciais como subdivisão administrativa, conforme o porte do município”:

METAS DO PACTO – GESTÃO DO SUAS PRIORIDADE Desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes

METAS DO PACTO – GESTÃO DO SUAS PRIORIDADE Desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS Adequação da legislação Municipal à legislação do SUAS META Atingir percentual mínimo 60% de trabalhadores do SUAS de nível superior e médio com vínculo de servidor estatutário ou empregado público. 100% dos municípios com Lei que regulamenta a Assistência Social e o SUAS atualizada.

METAS DO PACTO – GESTÃO DO SUAS PRIORIDADE Estruturação das SMAS com formalização de

METAS DO PACTO – GESTÃO DO SUAS PRIORIDADE Estruturação das SMAS com formalização de áreas essenciais META 100% dos municípios de pequeno I e II e médio porte com instituição formal, na estrutura do órgão gestor de assistência social, as áreas constituídas como subdivisões administrativas, Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e a área de Gestão do SUAS competência de Vigilância Socioassistencial.

METAS DO PACTO – CONTROLE SOCIAL PRIORIDADE META Ampliar a participação dos usuários e

METAS DO PACTO – CONTROLE SOCIAL PRIORIDADE META Ampliar a participação dos usuários e trabalhadores nos Conselhos Municipais de Assistência Social Atingir 100% dos Conselhos Municipais de Assistência Social com representação da sociedade civil composta representantes de usuários e dos trabalhadores do SUAS. Instituir o CMAS como Atingir 100% dos Conselhos Municipais de instância de Controle Social Assistência Social como instância de controle do Programa Bolsa Família social do PBF.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO q Trata-se de comprovar a eficiência e eficácia dos serviços e

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO q Trata-se de comprovar a eficiência e eficácia dos serviços e ações programadas, bem como a efetividade na aplicação do gasto público; q Deve ser previsto um sistema de acompanhamento e avaliação para o processo em suas particularidades e também como um todo: ü indicadores comuns a todos os programas como, por exemplo: acesso a serviços, protagonismo, autonomização, participação, etc. ; ü indicadores específicos para cada programa e ações, adequados aos objetivos que se quer atingir em cada um.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ESTADUAL A Resolução CIT nº 8, de 14 de julho de

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ESTADUAL A Resolução CIT nº 8, de 14 de julho de 2010, estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio do Monitoramento. Assim, a CIB/MS e o CEAS/MS pactuaram e deliberaram acerca de como irá funcionar esse fluxo no Estado de Mato Grosso do Sul, após a realização do monitoramento in loco.

DESAFIOS PARA A GESTÃO DO SUAS v Cumprimento das metas estabelecidas no Pacto de

DESAFIOS PARA A GESTÃO DO SUAS v Cumprimento das metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal do SUAS; v Reestruturação do órgão gestor em consonância com o SUAS; v Reordenamento dos Serviços Socioassistenciais; v Efetivação do Controle Social; v Desprecarização dos vínculos trabalhistas; v Assegurar a nomenclatura dessa política pública no órgão gestor: ASSISTÊNCIA SOCIAL.

FLUXO DO MONITORAMENTO ESTADUAL ANALISANDO O PLANO DE PROVIDÊNCIAS

FLUXO DO MONITORAMENTO ESTADUAL ANALISANDO O PLANO DE PROVIDÊNCIAS

ESTRUTURAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ESTRUTURAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

VOCÊS SABEM QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GESTOR MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?

VOCÊS SABEM QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GESTOR MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?

COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GESTOR q Garantir proteção social: ü Prevenir/reduzir situações de risco social

COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GESTOR q Garantir proteção social: ü Prevenir/reduzir situações de risco social e pessoal; ü Proteger pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, considerando a multidimensionalidade da pobreza; ü Criar medidas e possibilidades de socialização e inclusão social. q Efetuar vigilância socioassistencial: ü Monitorar as exclusões e riscos sociais da população; ü Produzir informações, construir indicadores e índices de vulnerabilidade e risco. q Assegurar direitos socioassistenciais.

COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GESTOR Para efetivação dessas competências, faz-se necessário que os municípios: q

COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GESTOR Para efetivação dessas competências, faz-se necessário que os municípios: q destinem recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; q efetuem o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; q executem os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GESTOR q atendam às ações assistenciais de caráter de emergência; q

COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GESTOR q atendam às ações assistenciais de caráter de emergência; q prestem os serviços assistenciais de que trata o art. 23 da LOAS; q cofinanciem o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; q realizem o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

ESTRUTURAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR Mas para que todas essas ações ocorram com eficiência e

ESTRUTURAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR Mas para que todas essas ações ocorram com eficiência e eficácia, é importante adequar a Estrutura Organizacional do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ÓRGÃO GESTOR q É a forma pela qual as atividades da

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ÓRGÃO GESTOR q É a forma pela qual as atividades da secretaria são divididas, organizadas e coordenadas. Não existe uma estrutura organizacional acabada e nem perfeita, o que existe é uma que se adapte adequadamente às mudanças; q Na definição legal de estrutura organizacional, a mesma se divide em: formal e informal. q No trabalho desenvolvido pela Superintendência da Política de Assistência Social, o que buscamos é a efetivação da estrutura formal em todas as secretarias, representada em organogramas.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ÓRGÃO GESTOR q A estrutura formal é planejada, "oficial", com fluxo

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - ÓRGÃO GESTOR q A estrutura formal é planejada, "oficial", com fluxo de autoridade descendente. Ela é mais estável, sujeita ao controle do(a) gestor(a) da pasta e pode crescer a um tamanho imenso, dependendo da secretaria. A comunicação é basicamente vertical, onde os funcionários respondem as chefias diretas. q Assim, a estrutura formal: ü É representada pelo organograma da secretaria e seus aspectos básicos; ü É reconhecida juridicamente de fato e de direito; ü É estruturada e organizada.

O QUE É UM ORGANOGRAMA? q O organograma é um diagrama usado para demonstrar

O QUE É UM ORGANOGRAMA? q O organograma é um diagrama usado para demonstrar relações de hierarquia dentro da Secretaria de Assistência Social. q Na criação de um organograma, deve-se levar em consideração que ele é uma representação da gestão em determinado momento e, pode portanto, mudar. Para isso, deve ser flexível e de fácil interpretação. q Quando o organograma é bem estruturado, permite aos componentes da secretaria saber exatamente quais suas responsabilidades, suas funções e a quem devem se reportar.

CUIDADOS NA SUA ELABORAÇÃO q SER CLARO: Nas indicações, nos títulos e nos códigos

CUIDADOS NA SUA ELABORAÇÃO q SER CLARO: Nas indicações, nos títulos e nos códigos empregados para a secretaria; q SER SIMPLES: Deve ser apenas o essencial e o desejável para compreensão da estrutura organizacional; q SER PRECISO: Deve ser o mais real e o mais atualizado possível; q TER ESTÉTICA: Apresentar, sempre que possível, certo equilíbrio na distribuição e no posicionamento da estrutura.

DESENHO DO ORGANOGRAMA q Os órgãos deverão ser representados por retângulos (no organograma clássico),

DESENHO DO ORGANOGRAMA q Os órgãos deverão ser representados por retângulos (no organograma clássico), sendo recomendável que a maior dimensão seja dada ao órgão máximo (no nosso caso, a Secretaria de Assistência Social), decrescendo progressivamente até as unidades de trabalho de base; q Assessorias e Comitês podem ser representados tanto por retângulos, como por círculos; q Como as linhas representam as vias de comunicação formal, temos que observar:

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL q As ligações hierárquicas devem ser representadas através de linhas cheias, no

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL q As ligações hierárquicas devem ser representadas através de linhas cheias, no sentido vertical e horizontal, conforme disposição do gráfico; q As ligações funcionais ou técnicas devem ser feitas utilizando-se as linhas interrompidas tracejadas, no sentido vertical ou horizontal, levando-se em consideração o posicionamento do gráfico.

SUGESTÃO DE ORGANOGRAMA PARA OS ÓRGÃOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – MODELO 1

SUGESTÃO DE ORGANOGRAMA PARA OS ÓRGÃOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – MODELO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA ÓRGÃOS COLEGIADOS COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL COORDENADORIA DE GESTÃO DO SUAS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA VIGIL NCIA SOCIOASSISTENCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL GESTÃO DO FMAS

SUGESTÃO DE ORGANOGRAMA PARA OS ÓRGÃOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – MODELO 2

SUGESTÃO DE ORGANOGRAMA PARA OS ÓRGÃOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – MODELO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÓRGÃOS COLEGIADOS COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL COORDENADORIA DE GESTÃO DO SUAS VIGIL NCIA SOCIOASSISTENCIAL GESTÃO DO FMAS

SUGESTÃO DE ORGANOGRAMA PARA OS ÓRGÃOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – MODELO 3

SUGESTÃO DE ORGANOGRAMA PARA OS ÓRGÃOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – MODELO 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA ÓRGÃOS COLEGIADOS COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL COORDENADORIA DE GESTÃO DO SUAS VIGIL NCIA SOCIOASSISTENCIAL GESTÃO DO TRABALHO COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

REGIMENTO INTERNO DO ÓRGÃO GESTOR O Regimento Interno do Órgão Gestor Municipal da Política

REGIMENTO INTERNO DO ÓRGÃO GESTOR O Regimento Interno do Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social deve contemplar, minimamente: q Finalidade e competências da Secretaria; q Estrutura organizacional da Secretaria; q Competências e atribuições de cada unidade organizacional existente na secretaria (coordenadorias, gerências, diretorias, departamentos, setores e/ou unidades ); q Disposições finais.

REGIMENTO INTERNO DO ÓRGÃO GESTOR Pode ser publicado um único Ato do Poder Executivo

REGIMENTO INTERNO DO ÓRGÃO GESTOR Pode ser publicado um único Ato do Poder Executivo (Decreto), aprovando o Regimento Interno e o Organograma, desde que na redação esteja especificado que trata-se da homologação dos dois documentos. Ex. : “Aprova o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social. ”

Ampliando o Conhecimento: • Ministério do Desenvolvimento Social www. mds. gov. br • Conselho

Ampliando o Conhecimento: • Ministério do Desenvolvimento Social www. mds. gov. br • Conselho Nacional de Assistência Social www. mds. gov. br/cnas • Fundo Nacional de Assistência Social blog. mds. gov. br/fnas/ • Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho www. sedhast. ms. gov. br • Controladoria Geral da União www. cgu. gov. br

Ampliando o Conhecimento: Capacitações • Controladoria Geral da União EAD sobre Controle Social e

Ampliando o Conhecimento: Capacitações • Controladoria Geral da União EAD sobre Controle Social e Cidadania www. cgu. gov. br/escolavirtual • Programa Capacita. SUAS Curso Presencial e Ea. D sobre o Controle Social dentre outros

CONTATOS: Coordenadoria de Apoio à Gestão do SUAS - CAGSUAS Av. Desemb. José Nunes

CONTATOS: Coordenadoria de Apoio à Gestão do SUAS - CAGSUAS Av. Desemb. José Nunes da Cunha, s/n –Parque dos Poderes – Bl III Campo Grande – MS Fone: (67) 3318 -4115/4130/4132 Site: www. sedhast. ms. gov. br E-mail: cagsuas@sedhast. ms. gov. br