AGRIMENSURA LEGAL Lei 10 2672001 e suas implicaes
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AGRIMENSURA LEGAL Lei 10. 267/2001 e suas implicações fundiárias, cadastrais e registrais Curso de Engenharia Cartográfica Prof João Fernando Custódio da Silva FCT/Unesp – Departamento de Cartografia Presidente Prudente – SP
Lei 10. 267 de 28/08/2001 – altera dispositivos das Leis números: � 4. 947, de 6 de abril de 1966 �Fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária � 5. 868, de 12 de dezembro de 1972 �Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural � 6. 015, de 31 de dezembro de 1973 �Dispõe sobre os registros públicos � 6. 739, de 5 de dezembro de 1979 �Dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais � 9. 393, de 19 de dezembro de 1996 �Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária
Legislação pertinente �Lei 10. 267/2001 �Decreto 4449/2002 – regulamenta a Lei 10267/01 �Manual Técnico de Posicionamento, 2013 �Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, 3ª ed. 2013. �Norma de Execução: NE/INCRA/DF-Nro 02, 2018 (aerofotogrametria)
Tipos de partições de porções de terra �Gleba �Parcelamento �Loteamento �Desmembramento �Remembramento (unificação) �Desdobro ou fracionamento
Tipos de porções de terra �Gleba �Porção de terra que não tenha sido submetida a parcelamento, isto é, jamais foi loteada ou desmembrada sob a égide da Lei 6. 766/99). � Parcelamento � Loteamento � Desmembramento � Remembramento (unificação) � Desdobro ou fracionamento
Tipos de porções de terra � Gleba �Parcelamento do solo, em geral, se aplica ao solo urbano. �No caso rural, que é o original, é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento. � Loteamento � Desmembramento � Remembramento (unificação) � Desdobro ou fracionamento
Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento �Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, ou modificação ou ampliação das vias existentes. ( Lei 6766/79 – dispõe sobre o parcelamento do solo urbano ) � Desmembramento � Remembramento (unificação) � Desdobro ou fracionamento
Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento, loteamento �Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ( Lei 6766/79 – dispõe sobre o parcelamento do solo urbano ) � Remembramento (unificação) � Desdobro ou fracionamento
Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento, loteamento, desmembramento �Remembramento (unificação) é o processo administrativo de fusão ou união de dois ou mais terrenos, com o propósito de formar um novo lote, dando origem a um terreno maior, sem alterar o traçado viário existente (como no caso anterior de desmembramento). � Desdobro ou fracionamento
Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento, loteamento, desmembramento, remembramento (unificação) �Desdobro ou fracionamento é o processo administrativo de divisão de um lote em dois ou mais terrenos; �Tal processo deve obedecer às exigências de dimensões mínimas, como testada e área, por exemplo, além de outras que a municipalidade exigir. �Se rural, a área da menor propriedade resultante do fracionamento deverá atender à exigência do módulo rural/fiscal mínimo.
Objetivo da Lei 10267/2001: alterações na determinação e identificação dos imóveis rurais � Imóveis rurais georreferenciados � Memorial descritivo com vértices que definem o limite – SGB � Profissional habilitado pelo Sistema Confea-Crea � Para imóveis ≥ 500 hectares (inicialmente) � Prova do CCIR e quitação do ITR � Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – documento emitido pelo Incra – indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário.
Referente ao registro de imóveis, identificação dos imóveis rurais �Art. 169 da Lei º 10. 267 �Se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área. �Se urbano, de suas características e confrontações, localizações, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver.
Registro de imóveis: quando será exigido o georreferenciamento dos imóveis rurais �Com base no Art. 10 do Decreto 4. 449, de 30/10/2002, os prazos para a exigência de georreferenciamento para imóveis rurais são de: � 2012 – 10 anos para imóveis com área de 250 a < 500 hectares; � 2015 – 13 anos para imóveis com área de 100 a < 250 hectares; � 2018 – 16 anos para imóveis com área de 25 a < 100 hectares; � 2022 – 20 anos para os imóveis com área inferior a 25 hectares. �( qual é o total de imóveis rurais no Brasil? E por
* www. cadastrorural. gov. br * �CNIR – Cadastro Nacional de Informações Rurais – Incra e RFB �CAFIR – Cadastro de Imóveis Rurais da RFB �ITR – Imposto Territorial Rural �SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária do Incra �SNCR – Sistema Nacional de Cadastro Rural
CAFIR - Relatório de Imóveis Rurais por Município Nov/2017 � Quantitativo de Imóveis rurais por Estado e por Município, nas situações cadastrais ativa, pendente e cancelada. � O Brasil possui, atualmente, cadastrados no Cafir, até 30/11/2017, �aproximadamente 7. 779. 672 imóveis rurais na situação cadastral ativa, � 4. 481 na situação cadastral pendente �e 1. 200. 362 imóveis na situação cadastral cancelada, �Total de 8. 984. 515 registros. � Neste relatório - verificar informações de cadastro de imóveis rurais de todos os municípios brasileiros, por faixas de áreas e por situação cadastral. � Clique aqui para acessar o relatório.
� Dentro do prazo regulamentar (17/08 a 30/09/2015), a Receita Federal recebeu 33. 954 DITR a mais que o total recebido anterior, representando um acréscimo de, aproximadamente, 0, 62% no recebimento de declarações por meio eletrônico. � Em 2014 o montante foi de 5. 471. 347 declarações. � Comparativo de recebimento de DITR nos últimos anos:
Imóveis rurais certificados antes do SIGEF
SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL SNCR POR UF
SNCR Tit. Particular
Lei 10267/01 – elementos a serem definidos por atos normativos �. . . Destaque para: �A base comum do CNIR adotará código único, �a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, �para os imóveis rurais cadastrados, �de forma a permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes. �(SINTER já estava previsto na edição da L 10267, desde 2001)
CNIR - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais � CNIR, uma base comum de informações, gerenciada conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, a serem produzidas e compartilhadas pelas instituições públicas produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. � A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentam o Manual do CNIR previsto na Instrução Normativa – IN Conjunta RFB/Incra nº 1. 581, de 2015, com a redação dada pela IN Conjunta RFB/Incra nº 1. 724, de 2017. � A primeira versão do manual apresenta o primeiro serviço disponibilizado para o cidadão e as entidades titulares de imóveis rurais no país. Esse serviço é chamado de Vincular NIRF e representa a integração entre os dois maiores cadastros territoriais de imóveis rurais do país, o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), de gestão do Incra, e o Cadastro de Imóveis Rurais Cafir (Cafir), de gestão da RFB. � Clique aqui para acessar o Manual do CNIR.
Principais objetivos da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR/03) �Automatizar e desburocratizar o processo de certificação; �Assegurar transparência e impessoalidade; �Garantir segurança ao fluxo processual; �Construir estrutura segura e robusta para o Banco de Dados Georreferenciados; �Permitir a interconexão com o registro de imóveis; �Disponibilizar plantas e memoriais descritivos de forma automática e com verificação de autenticidade on-line; �Disponibilizar dados georreferenciados de imóveis rurais.
Identificação e reconhecimento dos limites de um imóvel rural � Os limites devem ser identificados, levantados e descritos de forma a retratar de forma a mais fidedigna possível o imóvel rural. � O levantamento obedecerá às regras contidas no Manual Técnico de Posicionamento. � O credenciado deve efetuar criteriosa análise de documentos relacionados ao imóvel, buscando esgotar as dúvidas quanto à sua localização. � Como elementos principais de pesquisa, sugere-se: � a) Matrícula ou transcrição do imóvel (indispensável); � b) Matrículas e/ou transcrições dos imóveis vizinhos; � c) Títulos de domínio. Exemplos: escritura pública, formal de partilha, carta de arrematação, sentença de usucapião, título de legitimação de terras devolutas, dentre outros. � DESCRIÇÃO DOS LIMITES – Conforme definido na NTGIR, 3ª ed. , os limites são descritos por segmentos de reta interligados por vértices; portanto, não são admitidos elementos curvos, como arcos de circunferência, arcos de elipse e outros, na descrição de limites de imóveis rurais. � IMPORTANTE: Seja qual for o método de posicionamento utilizado, a identificação dos limites deve ser feita in loco.
Levantamento do perímetro de um imóvel rural (conforme NTGIR/03) �O perímetro pode ser levantado por método clássico e/ou posicionamento GNSS ou misto. �Precisão posicional de 0, 50 m nas coordenadas dos vértices do perímetro. �A determinação por métodos clássicos deve ser feita apoiada em vértices da classe C 1, C 2 ou C 3. �Seja qual for o método de levantamento adotado, deve ser prevista a propagação das covariâncias desde as coordenadas dos vértices de referência da SGB.
NTGIR/03: importância do memorial descritivo e da planta �O memorial descritivo deve descrever o terreno e seus confrontantes, bem como todas as matrículas que fazem parte do imóvel (para o uso em processos posteriores). �A planta tem como objetivo a descrição gráfica do memorial descritivo; �De onde deve ser possível efetuar medidas e extrair informações relevantes acerca do imóvel. �Referencias: �http: //200. 252. 80. 40/Credencia/download/Norma_ Tecnica. pdf
NTGIR/03 - codificação dos vértices � 4 tipos de vértices: �Tipo M (ocupado e materializado) �Tipo P (ocupado, mas não materializado) �Tipo V (não ocupado e nem materializado) �Tipo O (paralelo a eixo levantado) � Vértice identificado por um código único: AAAAM 9999 Cód. Credenciado AAAA Tipo do vértice M Nº do vértice 9999. . . � Caso o valor da numeração passar de 9999, o primeiro 9 do marco subsequente será substituído pela letra A e assim prossegue a numeração: . . . 9998, 9999, “A 001”. . .
NTGIR/03 - elementos a constar da planilha técnica resumida de cálculo �Cálculo analítico da área �Azimutes �Lados �Coordenadas geográficas �UTM
NTGIR/03 – elementos a constar da planta do imóvel � 1. Apresentação gráfica da planta, conforme modelo padrão, formatos da série A recomendados pela ABNT, em tamanho A 3 ou superior; � 2. Área expressa ao centiare, e perímetro expresso em metros com duas casas decimais; � 3. Meridiano Central (MC) do fuso UTM e Sistema Geodésico de Referência; � 4. Identificação de todos os confrontantes (nomes dos imóveis, estradas, rios, dentre outros) com o respectivo número de matrícula e código do imóvel; � 5. Nome do proprietário, nu-proprietário/usufrutuário; � 6. Número(s) da(s) Matrícula(s)/Transcrição(ões) atribuído(s) pelo CRI; � 7. Código do imóvel atribuído pelo INCRA; � 8. Localização: município, UF, e Comarca e Cartório de Registro de Imóveis; � 9. Dados do Responsável Técnico (nome, código do INCRA e CREA); � 10. Número da ART principal;
Conclusão �A Lei 10267/2001 veio impor critérios técnicos ao sistema de registro e à regularização fundiária no Brasil. �Após uma década e meia de vigência, já é perceptível a mudança nos hábitos dos proprietários e dos registrários. �Os profissionais habilitados a executar o GIR cresceu e continua a aumentar, embora em ritmo menor nos últimos anos. �Pesquisa documental, planejamento e execução do levantamento do perímetro, a certificação (Incra) e o registro (CRI) da propriedade são as etapas principais da atividade de GIR.
Referências � BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 10. 267/2001. http: //www. planalto. gov. br/ccivil_03/LEIS_2001/L 10267. htm � BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto 4. 449/2002. http: //www. planalto. gov. br/ccivil_03/decreto/2002/D 4449. htm � BRASIL. INCRA. Norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais. 3. ed. http: //www. incra. gov. br/estrutura-fundiaria/regularizacaofundiaria/certificacao-de-imoveis-rurais/file/1575 -norma-tecnica-parageorreferenciamento-de-imoveis-rurais-3 -edicao � CASTILHO, J. R. C. Coletânea de legislação de Interesse Cartográfico. Apostila. FCT/UNESP. Presidente Prudente, 2005. � MICHELINI, C. R. Legitimidade da propriedade rural: a engenharia na legalização e legitimação da propriedade rural e na garantia de investimentos rurais. 2 ed. Cuiabá: KCM. 2012.
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