AGRIMENSURA LEGAL Lei 10 2672001 e suas implicaes

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AGRIMENSURA LEGAL Lei 10. 267/2001 e suas implicações fundiárias, cadastrais e registrais Curso de

AGRIMENSURA LEGAL Lei 10. 267/2001 e suas implicações fundiárias, cadastrais e registrais Curso de Engenharia Cartográfica Prof João Fernando Custódio da Silva FCT/Unesp – Departamento de Cartografia Presidente Prudente – SP

Lei 10. 267 de 28/08/2001 – altera dispositivos das Leis números: � 4. 947,

Lei 10. 267 de 28/08/2001 – altera dispositivos das Leis números: � 4. 947, de 6 de abril de 1966 �Fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária � 5. 868, de 12 de dezembro de 1972 �Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural � 6. 015, de 31 de dezembro de 1973 �Dispõe sobre os registros públicos � 6. 739, de 5 de dezembro de 1979 �Dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais � 9. 393, de 19 de dezembro de 1996 �Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária

Legislação pertinente �Lei 10. 267/2001 �Decreto 4449/2002 – regulamenta a Lei 10267/01 �Manual Técnico

Legislação pertinente �Lei 10. 267/2001 �Decreto 4449/2002 – regulamenta a Lei 10267/01 �Manual Técnico de Posicionamento, 2013 �Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, 3ª ed. 2013. �Norma de Execução: NE/INCRA/DF-Nro 02, 2018 (aerofotogrametria)

Tipos de partições de porções de terra �Gleba �Parcelamento �Loteamento �Desmembramento �Remembramento (unificação) �Desdobro

Tipos de partições de porções de terra �Gleba �Parcelamento �Loteamento �Desmembramento �Remembramento (unificação) �Desdobro ou fracionamento

Tipos de porções de terra �Gleba �Porção de terra que não tenha sido submetida

Tipos de porções de terra �Gleba �Porção de terra que não tenha sido submetida a parcelamento, isto é, jamais foi loteada ou desmembrada sob a égide da Lei 6. 766/99). � Parcelamento � Loteamento � Desmembramento � Remembramento (unificação) � Desdobro ou fracionamento

Tipos de porções de terra � Gleba �Parcelamento do solo, em geral, se aplica

Tipos de porções de terra � Gleba �Parcelamento do solo, em geral, se aplica ao solo urbano. �No caso rural, que é o original, é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento. � Loteamento � Desmembramento � Remembramento (unificação) � Desdobro ou fracionamento

Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento �Loteamento é a subdivisão de gleba

Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento �Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, ou modificação ou ampliação das vias existentes. ( Lei 6766/79 – dispõe sobre o parcelamento do solo urbano ) � Desmembramento � Remembramento (unificação) � Desdobro ou fracionamento

Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento, loteamento �Desmembramento é a subdivisão de

Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento, loteamento �Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ( Lei 6766/79 – dispõe sobre o parcelamento do solo urbano ) � Remembramento (unificação) � Desdobro ou fracionamento

Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento, loteamento, desmembramento �Remembramento (unificação) é o

Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento, loteamento, desmembramento �Remembramento (unificação) é o processo administrativo de fusão ou união de dois ou mais terrenos, com o propósito de formar um novo lote, dando origem a um terreno maior, sem alterar o traçado viário existente (como no caso anterior de desmembramento). � Desdobro ou fracionamento

Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento, loteamento, desmembramento, remembramento (unificação) �Desdobro ou

Tipos de porções de terra � Gleba, parcelamento, loteamento, desmembramento, remembramento (unificação) �Desdobro ou fracionamento é o processo administrativo de divisão de um lote em dois ou mais terrenos; �Tal processo deve obedecer às exigências de dimensões mínimas, como testada e área, por exemplo, além de outras que a municipalidade exigir. �Se rural, a área da menor propriedade resultante do fracionamento deverá atender à exigência do módulo rural/fiscal mínimo.

Objetivo da Lei 10267/2001: alterações na determinação e identificação dos imóveis rurais � Imóveis

Objetivo da Lei 10267/2001: alterações na determinação e identificação dos imóveis rurais � Imóveis rurais georreferenciados � Memorial descritivo com vértices que definem o limite – SGB � Profissional habilitado pelo Sistema Confea-Crea � Para imóveis ≥ 500 hectares (inicialmente) � Prova do CCIR e quitação do ITR � Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – documento emitido pelo Incra – indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário.

Referente ao registro de imóveis, identificação dos imóveis rurais �Art. 169 da Lei º

Referente ao registro de imóveis, identificação dos imóveis rurais �Art. 169 da Lei º 10. 267 �Se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área. �Se urbano, de suas características e confrontações, localizações, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver.

Registro de imóveis: quando será exigido o georreferenciamento dos imóveis rurais �Com base no

Registro de imóveis: quando será exigido o georreferenciamento dos imóveis rurais �Com base no Art. 10 do Decreto 4. 449, de 30/10/2002, os prazos para a exigência de georreferenciamento para imóveis rurais são de: � 2012 – 10 anos para imóveis com área de 250 a < 500 hectares; � 2015 – 13 anos para imóveis com área de 100 a < 250 hectares; � 2018 – 16 anos para imóveis com área de 25 a < 100 hectares; � 2022 – 20 anos para os imóveis com área inferior a 25 hectares. �( qual é o total de imóveis rurais no Brasil? E por

* www. cadastrorural. gov. br * �CNIR – Cadastro Nacional de Informações Rurais –

* www. cadastrorural. gov. br * �CNIR – Cadastro Nacional de Informações Rurais – Incra e RFB �CAFIR – Cadastro de Imóveis Rurais da RFB �ITR – Imposto Territorial Rural �SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária do Incra �SNCR – Sistema Nacional de Cadastro Rural

CAFIR - Relatório de Imóveis Rurais por Município Nov/2017 � Quantitativo de Imóveis rurais

CAFIR - Relatório de Imóveis Rurais por Município Nov/2017 � Quantitativo de Imóveis rurais por Estado e por Município, nas situações cadastrais ativa, pendente e cancelada. � O Brasil possui, atualmente, cadastrados no Cafir, até 30/11/2017, �aproximadamente 7. 779. 672 imóveis rurais na situação cadastral ativa, � 4. 481 na situação cadastral pendente �e 1. 200. 362 imóveis na situação cadastral cancelada, �Total de 8. 984. 515 registros. � Neste relatório - verificar informações de cadastro de imóveis rurais de todos os municípios brasileiros, por faixas de áreas e por situação cadastral. � Clique aqui para acessar o relatório.

� Dentro do prazo regulamentar (17/08 a 30/09/2015), a Receita Federal recebeu 33. 954

� Dentro do prazo regulamentar (17/08 a 30/09/2015), a Receita Federal recebeu 33. 954 DITR a mais que o total recebido anterior, representando um acréscimo de, aproximadamente, 0, 62% no recebimento de declarações por meio eletrônico. � Em 2014 o montante foi de 5. 471. 347 declarações. � Comparativo de recebimento de DITR nos últimos anos:

Imóveis rurais certificados antes do SIGEF

Imóveis rurais certificados antes do SIGEF

SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL SNCR POR UF

SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL SNCR POR UF

SNCR Tit. Particular

SNCR Tit. Particular

Lei 10267/01 – elementos a serem definidos por atos normativos �. . . Destaque

Lei 10267/01 – elementos a serem definidos por atos normativos �. . . Destaque para: �A base comum do CNIR adotará código único, �a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, �para os imóveis rurais cadastrados, �de forma a permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes. �(SINTER já estava previsto na edição da L 10267, desde 2001)

CNIR - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais � CNIR, uma base comum de informações,

CNIR - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais � CNIR, uma base comum de informações, gerenciada conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, a serem produzidas e compartilhadas pelas instituições públicas produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. � A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentam o Manual do CNIR previsto na Instrução Normativa – IN Conjunta RFB/Incra nº 1. 581, de 2015, com a redação dada pela IN Conjunta RFB/Incra nº 1. 724, de 2017. � A primeira versão do manual apresenta o primeiro serviço disponibilizado para o cidadão e as entidades titulares de imóveis rurais no país. Esse serviço é chamado de Vincular NIRF e representa a integração entre os dois maiores cadastros territoriais de imóveis rurais do país, o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), de gestão do Incra, e o Cadastro de Imóveis Rurais Cafir (Cafir), de gestão da RFB. � Clique aqui para acessar o Manual do CNIR.

Principais objetivos da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR/03) �Automatizar e desburocratizar

Principais objetivos da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR/03) �Automatizar e desburocratizar o processo de certificação; �Assegurar transparência e impessoalidade; �Garantir segurança ao fluxo processual; �Construir estrutura segura e robusta para o Banco de Dados Georreferenciados; �Permitir a interconexão com o registro de imóveis; �Disponibilizar plantas e memoriais descritivos de forma automática e com verificação de autenticidade on-line; �Disponibilizar dados georreferenciados de imóveis rurais.

Identificação e reconhecimento dos limites de um imóvel rural � Os limites devem ser

Identificação e reconhecimento dos limites de um imóvel rural � Os limites devem ser identificados, levantados e descritos de forma a retratar de forma a mais fidedigna possível o imóvel rural. � O levantamento obedecerá às regras contidas no Manual Técnico de Posicionamento. � O credenciado deve efetuar criteriosa análise de documentos relacionados ao imóvel, buscando esgotar as dúvidas quanto à sua localização. � Como elementos principais de pesquisa, sugere-se: � a) Matrícula ou transcrição do imóvel (indispensável); � b) Matrículas e/ou transcrições dos imóveis vizinhos; � c) Títulos de domínio. Exemplos: escritura pública, formal de partilha, carta de arrematação, sentença de usucapião, título de legitimação de terras devolutas, dentre outros. � DESCRIÇÃO DOS LIMITES – Conforme definido na NTGIR, 3ª ed. , os limites são descritos por segmentos de reta interligados por vértices; portanto, não são admitidos elementos curvos, como arcos de circunferência, arcos de elipse e outros, na descrição de limites de imóveis rurais. � IMPORTANTE: Seja qual for o método de posicionamento utilizado, a identificação dos limites deve ser feita in loco.

Levantamento do perímetro de um imóvel rural (conforme NTGIR/03) �O perímetro pode ser levantado

Levantamento do perímetro de um imóvel rural (conforme NTGIR/03) �O perímetro pode ser levantado por método clássico e/ou posicionamento GNSS ou misto. �Precisão posicional de 0, 50 m nas coordenadas dos vértices do perímetro. �A determinação por métodos clássicos deve ser feita apoiada em vértices da classe C 1, C 2 ou C 3. �Seja qual for o método de levantamento adotado, deve ser prevista a propagação das covariâncias desde as coordenadas dos vértices de referência da SGB.

NTGIR/03: importância do memorial descritivo e da planta �O memorial descritivo deve descrever o

NTGIR/03: importância do memorial descritivo e da planta �O memorial descritivo deve descrever o terreno e seus confrontantes, bem como todas as matrículas que fazem parte do imóvel (para o uso em processos posteriores). �A planta tem como objetivo a descrição gráfica do memorial descritivo; �De onde deve ser possível efetuar medidas e extrair informações relevantes acerca do imóvel. �Referencias: �http: //200. 252. 80. 40/Credencia/download/Norma_ Tecnica. pdf

NTGIR/03 - codificação dos vértices � 4 tipos de vértices: �Tipo M (ocupado e

NTGIR/03 - codificação dos vértices � 4 tipos de vértices: �Tipo M (ocupado e materializado) �Tipo P (ocupado, mas não materializado) �Tipo V (não ocupado e nem materializado) �Tipo O (paralelo a eixo levantado) � Vértice identificado por um código único: AAAAM 9999 Cód. Credenciado AAAA Tipo do vértice M Nº do vértice 9999. . . � Caso o valor da numeração passar de 9999, o primeiro 9 do marco subsequente será substituído pela letra A e assim prossegue a numeração: . . . 9998, 9999, “A 001”. . .

NTGIR/03 - elementos a constar da planilha técnica resumida de cálculo �Cálculo analítico da

NTGIR/03 - elementos a constar da planilha técnica resumida de cálculo �Cálculo analítico da área �Azimutes �Lados �Coordenadas geográficas �UTM

NTGIR/03 – elementos a constar da planta do imóvel � 1. Apresentação gráfica da

NTGIR/03 – elementos a constar da planta do imóvel � 1. Apresentação gráfica da planta, conforme modelo padrão, formatos da série A recomendados pela ABNT, em tamanho A 3 ou superior; � 2. Área expressa ao centiare, e perímetro expresso em metros com duas casas decimais; � 3. Meridiano Central (MC) do fuso UTM e Sistema Geodésico de Referência; � 4. Identificação de todos os confrontantes (nomes dos imóveis, estradas, rios, dentre outros) com o respectivo número de matrícula e código do imóvel; � 5. Nome do proprietário, nu-proprietário/usufrutuário; � 6. Número(s) da(s) Matrícula(s)/Transcrição(ões) atribuído(s) pelo CRI; � 7. Código do imóvel atribuído pelo INCRA; � 8. Localização: município, UF, e Comarca e Cartório de Registro de Imóveis; � 9. Dados do Responsável Técnico (nome, código do INCRA e CREA); � 10. Número da ART principal;

Conclusão �A Lei 10267/2001 veio impor critérios técnicos ao sistema de registro e à

Conclusão �A Lei 10267/2001 veio impor critérios técnicos ao sistema de registro e à regularização fundiária no Brasil. �Após uma década e meia de vigência, já é perceptível a mudança nos hábitos dos proprietários e dos registrários. �Os profissionais habilitados a executar o GIR cresceu e continua a aumentar, embora em ritmo menor nos últimos anos. �Pesquisa documental, planejamento e execução do levantamento do perímetro, a certificação (Incra) e o registro (CRI) da propriedade são as etapas principais da atividade de GIR.

Referências � BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 10.

Referências � BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 10. 267/2001. http: //www. planalto. gov. br/ccivil_03/LEIS_2001/L 10267. htm � BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto 4. 449/2002. http: //www. planalto. gov. br/ccivil_03/decreto/2002/D 4449. htm � BRASIL. INCRA. Norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais. 3. ed. http: //www. incra. gov. br/estrutura-fundiaria/regularizacaofundiaria/certificacao-de-imoveis-rurais/file/1575 -norma-tecnica-parageorreferenciamento-de-imoveis-rurais-3 -edicao � CASTILHO, J. R. C. Coletânea de legislação de Interesse Cartográfico. Apostila. FCT/UNESP. Presidente Prudente, 2005. � MICHELINI, C. R. Legitimidade da propriedade rural: a engenharia na legalização e legitimação da propriedade rural e na garantia de investimentos rurais. 2 ed. Cuiabá: KCM. 2012.