AGRIMENSURA LEGAL Percia Tcnica Judicial Curso de Engenharia

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AGRIMENSURA LEGAL Perícia Técnica Judicial Curso de Engenharia Cartográfica Prof João Fernando Custódio da

AGRIMENSURA LEGAL Perícia Técnica Judicial Curso de Engenharia Cartográfica Prof João Fernando Custódio da Silva FCT/Unesp – Departamento de Cartografia Presidente Prudente – SP

Programa do curso em 4 partes �Parte I – Introdução �Parte II – Imóveis

Programa do curso em 4 partes �Parte I – Introdução �Parte II – Imóveis rurais �Parte III – Imóveis urbanos �Parte IV – Perícia técnica

Perícia técnica �A perícia é uma qualidade de quem demonstra maestria e domina o

Perícia técnica �A perícia é uma qualidade de quem demonstra maestria e domina o conhecimento teórico e/ou prático em um tema. �A perícia técnica é a qualidade especial ou uma grande habilidade em uma atividade ou área específica, de modo que o perito ou especialista demonstra destreza, maestria e proficiência mediante o uso adequado da técnica.

Da necessidade do perito �Quando duas partes divergem sobre um fato, pode-se recorrer a

Da necessidade do perito �Quando duas partes divergem sobre um fato, pode-se recorrer a um perito para dirimir dúvidas e orientar a decisão �Consensual – extra-judicial – administrativo �Contencioso – judicial �Neste caso, se para elucidar o fato for necessário conhecimento técnico ou científico, o juiz nomeará um técnico que atuará como perito judicial

O perito judicial �Código de Processo Civil �Do Processo de conhecimento �Dos órgãos judiciários

O perito judicial �Código de Processo Civil �Do Processo de conhecimento �Dos órgãos judiciários e dos auxiliares da Justiça � Dos auxiliares da Justiça • Do Perito • Art 145 – Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito �Os peritos serão escolhidos entre os profissionais devidamente inscritos no órgão de classe competente

Prova pericial �Do procedimento ordinário �Das provas �Da prova pericial � A prova pericial

Prova pericial �Do procedimento ordinário �Das provas �Da prova pericial � A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação o Exame – documental o Vistoria – in loco o Avaliação – atribuição de valor (medição, etc) �O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 27 DE JULHO DE 1990. Dispõe quanto ao exercício por

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 27 DE JULHO DE 1990. Dispõe quanto ao exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia � O CONFEA, CONSIDERANDO que as perícias e avaliações de bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras, serviços, bens e direitos, é matéria essencialmente técnica que exige qualificação específica; � CONSIDERANDO que as perícias e avaliações desses bens é função do diplomado em Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, dentro das respectivas atribuições fixadas no Art. 7º, alínea "c", da Lei nº 5. 194/66, e discriminadas pela Resolução nº 218/73; � CONSIDERANDO as dúvidas que ainda surgem por parte de órgãos e entidades na aplicação de normas que exigem laudos de avaliação e perícia para determinados efeitos legais; � CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nas Leis nº 8. 020 e 8. 031, ambas de 12 ABR 1990, �. . .

. . . (o CONFEA) define Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução

. . . (o CONFEA) define Art. 1º - Para os efeitos desta Resolução a) VISTORIA é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram. b) ARBITRAMENTO é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos. c) AVALIAÇÃO é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento. d) PERÍCIA é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos. e) LAUDO é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.

Art. 2º - Compreende-se como a atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades.

Art. 2º - Compreende-se como a atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades. . . �. . . as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos �relativos a bens móveis e imóveis, �suas partes integrantes e pertences, �máquinas e instalações industriais, �obras e serviços de utilidade pública, �recursos naturais e bens e direitos �que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, �sejam atribuições destas profissões.

Exercício profissional do (engenheiro) agrimensor (legal) � Atua autonomamente ou junto ao setor jurídico

Exercício profissional do (engenheiro) agrimensor (legal) � Atua autonomamente ou junto ao setor jurídico de uma organização; � Responsável técnico por meio da Agrimensura Legal; � Executa perícias técnicas em caso de litígio de divisas, desapropriação, � � usucapião, inventários e documentos de terrenos; Demarcações legais para o meio ambiente; Realiza avaliações e perícias para processos de desapropriação, inventários e documentação legal de terrenos rurais ou urbanos; Analisa questões relacionadas à regularização fundiária de áreas rurais; É o primeiro e único profissional citado para atuar nos processos da “Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares” (Código de Processo Civil Brasileiro) � Art. 585. A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas. ; � Deve legalizar a sua atuação profissional e os seus trabalhos técnicos por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica.

Ações judiciais no âmbito da Agrimensura Legal que requerem o perito técnico judicial �Avaliação

Ações judiciais no âmbito da Agrimensura Legal que requerem o perito técnico judicial �Avaliação de imóveis �Desafetação �Desapropriação �Demarcatória �Divisão �Possessória �Reintegração de posse �Reivindicatória �Servidão de passagem

Ação judicial demarcatória �Três profissionais: um agrimensor e dois arbitradores para levantarem e traçarem

Ação judicial demarcatória �Três profissionais: um agrimensor e dois arbitradores para levantarem e traçarem a linha demarcante �( N C P C. Lei 13105/2015 ) �Perito : 79 ocorrências �Perícia : 46 ´´ �RDE_2018 �RDE_2019

Conclusão � A perícia é uma atividade técnica-científica para dar suporte à decisão judicial,

Conclusão � A perícia é uma atividade técnica-científica para dar suporte à decisão judicial, � À qual cabe remuneração ao perito, porém de renda incerta, além de às vezes ser chamado a atuar gratuitamente. � É um ramo de atividade aberto ao interesse do profissional, que inclusive pode ser indicado de ofício pelo juiz do processo

Referências � ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13133: � � � Execução de

Referências � ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13133: � � � Execução de levantamento topográfico. Rio de Janeiro, 1994. 35 p. CASTILHO, J. R. C. Coletânea de legislação de Interesse Cartográfico. Apostila. FCT/UNESP. Presidente Prudente, 2005. ELIAS, R. D. O perito engenheiro cartógrafo. ERECART, 1. 2018. ELIAS, R. D. A engenharia cartográfica e a perícia técnica. ERECART 2. 2019. MICHELINI, C. R. Legitimidade da propriedade rural: a engenharia na legalização e legitimação da propriedade rural e na garantia de investimentos rurais. 2 ed. Cuiabá: KCM. 2012. MICHELINI, C. R. Legitimidade da propriedade urbana: a engenharia na legalização e legitimação da propriedade urbana e na garantia de investimentos urbanos. Cuiabá: Carlini & Caniato. 2017.