TCNICA DO SERVIO POLICIAL 1 Apresentao da rea
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TÉCNICA DO SERVIÇO POLICIAL 1
Apresentação da Área Temática A presente área temática divide-se em: Ø 44 Sessões Ø 140 Tempos lectivos Ø 3 Testes escritos com consulta (110 minutos) 2
1. ª Sessão – Ilícito de Mera Ordenação Social A presente Sessão divide-se em: Ø 5 Aulas, perfazendo 250’; Ø 5 Tempos lectivos de 50’ cada; 3
1. ª Sessão – Ilícito de Mera Ordenação Social Ø Caracterizar o Ilícito de Mera Ordenação Social Ø Distinguir o Ilícito de mera Ordenação Social do Ilícito Criminal 4
1. ª Sessão – Ilícito de Mera Ordenação Social Ø Enunciar as suas características e as diferenças relativamente ao crime no que se refere ás suas consequências; Ø Definir o Conceito de Contra. Ordenação; Ø Enumerar as situações que determinam apreensões; Ø Caracterizar as competências das autoridades administrativas; 5
1. ª Sessão – Ilícito de Mera Ordenação Social Ø Identificar as situações e prazos que permitem o pagamento voluntário ou não das coimas; Ø Identificar as regras do processo Contra-Ordenacional; Ø Redigir um auto de contra-ordenação tipo e enunciar os elementos que o constituem; Ø Redigir um auto de apreensão 6
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social 1. Legislação Base • Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social - DL 433/82 de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL 356/89 de 17 OUT, pelo DL 244/95 de 14 SET e pela Lei 109/2001 de 24 DEC. 2. Legislação Subsidiária • Código do Processo Penal - Lei 48/2007 de 29 de Agosto • Código Penal – Lei 59/2007 de 04 de Setembro 7
1. ª Sessão – Ilícito de Mera Ordenação Social Ø Definir o Conceito de Contra-Ordenação; Ø Abordar a temática do princípio da legalidade e da aplicação no tempo e espaço; Ø Abordar a temática da responsabilidade da Contra-Ordenação; Ø Abordar a temática da inimputabilidade; Ø Abordar a temática da tentativa. 8
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Constitui Contra-Ordenação todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal no qual se comine uma coima 9
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Só pode ser punido com Contra. Ordenação o facto descrito e declarado passível de coima por lei anterior ao momento da sua prática. 10
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Viola uma obrigação ou imposição Descrito em norma legal, de forma clara, precisa e concisa Conduta dolosa, com intenção de atingir determinado objectivo Sanção pecuniária aplicada ao agente de uma Contra. Ordenação 11
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social ØPraticadas em território português ØPraticadas a bordo de aeronaves ou navios portugueses ØMomento em que o agente actuou ou devia ter actuado – (não o momento da produção do resultado típico - infractor) 12
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social ØLocal onde o agente actuou ou devia ter actuado; ØLocal em que o resultado típico se tenha produzido. ØAs C. O. Aplicam-se: ØPessoas singulares ØPessoas colectivas ØAssociações sem personalidade jurídica. 13
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social ØMenores de 16 anos; ØQuem for possuidor de anomalia psíquica que o torne incapaz de avaliar a ilicitude do facto ØHá tentativa quando o agente pratica actos de execução, sem que a C. O. Chegue a consumar-se. ØSó é punível quando a lei expressamente o determinar: ØPunível com a coima aplicável à C. O. Consumada, especialmente atenuada. 14
Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 1. ª Aula Ø O conceito de Contra-Ordenação; Ø A temática do princípio da legalidade e da aplicação no tempo e espaço; Ø A temática da responsabilidade da Contra-Ordenação; Ø A temática da inimputabilidade; Ø A temática da tentativa. 15
Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 1. ª Aula 1. Defina Contra-Ordenação? 2. Será possível aplicar coima a uma pessoa colectiva, baseada em lei posterior ao momento da prática do facto? 3. Quem pode ser considerado inimputável no âmbito do DL 433/82 de 27 Outubro? 4. A tentativa é punível no âmbito do DL 433/82 de 27 Outubro? 16
Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 1. ª Aula 1. Constitui Contra-Ordenação todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal no qual se comine uma coima 2. Não. 3. É considerado inimputável: Ø Os menores de 16 anos; Ø Quem for possuidor de anomalia psíquica que o torne incapaz de avaliar a ilicitude do facto. 4. É, quando a lei expressamente o determinar. 17
Ilícito de Mera Ordenação Social FIM 18
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