TCNICA DO SERVIO POLICIAL 1 TCNICA DE SERVIO
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TÉCNICA DO SERVIÇO POLICIAL 1
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT ü Regulamentos das zonas de pesca reservada e concessionada; ü Competência para a fiscalização, comunicação de infracções; ü Requisitos do Auto de Noticia; ü Peixes e sinalização 2
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT Nas zonas de pesca reservada , as licenças e demais condições, constam dos regulamentos próprios de cada zona. Cada uma das zonas atrás referidas, são sinalizadas com placas: 3
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TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT POLICIA E FISCALIZAÇÃO Art. 24º Além de outras entidades competência na fiscalização do presente diploma, esta recai também: Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública; Pescadores desportivos, reconhecidamente idóneos; Para os efeitos das disposições legais sobre a pesca nas águas interiores, consideram-se agentes de autoridade, depois de ajuramentados pelo juiz de direito da comarca do respectivo domicílio, os membros das comissões regionais de pesca e os pescadores desportivos. 6
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT COMUNICAÇÃO DE INFRACÇÕES Art. 25º Os agentes da autoridade e as demais pessoas competência para a fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos da pesca informarão à Autoridade Florestal Nacional das infracções que presenciarem e daquelas que por qualquer via chegarem ao seu conhecimento. ü Procederão às apreensões permitidas, nomeando, por auto, fiel depositário, e notificarão, os presumíveis infractores de que podem apresentar, no prazo de dez dias, a sua defesa e o pedido de quaisquer diligências. ü As informações serão feitas directamente àquela Autoridade. 7
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT (Cont. ) Art. 25º üMandará proceder às diligências requeridas ou consideradas indispensáveis ao apuramento da verdade e, verificados os elementos constitutivos da infracção; üOrdenará seja levantado o competente Auto de Notícia; üQuando for somente uma multa, o auto aguardará durante 15 dias, na administração florestal, até que o arguido a liquide voluntariamente; üNo caso de não pagamento, remetido a juízo nos cinco dias imediatos; üNa detenção em flagrante delito, não se observa o disposto nos parágrafos anteriores, salvo no que se refere às apreensões. 8
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT REQUISITOS DO AUTO DE NOTICIA Art. 26º Nos Autos de Notícia levantados pelos agentes da autoridade competência para a fiscalização das leis e regulamentos da pesca é dispensada a indicação de testemunhas, quando a infracção tenha sido presenciada por eles ou sempre que as circunstâncias o tornem impossível, sem embargo de fazerem fé e prova plena em juízo. Os autos devem obedecer ao estatuído no art. 243. º CPP, indicando ainda: Ø As pessoas de quem se suspeita, quando for desconhecido o infractor; Ø O preceito legal infringido; Ø O número, dimensões e espécies de peixes pescados, apanhados ou destruídos e as dimensões das redes e da sua malha; 9
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT (Cont. ) Art. 26º Ø A especificação de todos os instrumentos usados na prática da infracção e dos elementos que a lei exige para caracterizar; Ø O valor provável do dano causado; Ø A menção dos danos que porventura tenham resultado da infracção ou de qualquer acto conexo e a identificação dos proprietários ou possuidores dos prédios sujeitos a servidão ou dos utentes das águas que tenham sido lesados. 10
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT VERIFICAÇÃO DE LICENÇAS E EQUIPAMENTOS Art. 27º As entidades a que se refere o artigo 24. º poderão, para o exercício da polícia e fiscalização da pesca, verificar as licenças e o conteúdo do equipamento dos indivíduos suspeitos da prática de qualquer infracção das leis e regulamentos, podendo igualmente ordenar a acostagem de embarcações para efeito de exame do seu interior. 11
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TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT ALGUMAS ESPÉCIES AQUÍCOLAS Micropterus salmoides (Lacepede) - achigã. Cyprinus carpio Linches - carpa. Barbus bocagei Steindachner - barbo. Barbus comiza Steindachner - barbo. Barbus microcephalus Almaça - barbo Barbus sclateri Gunther - barbo. Barbus steindachneri Almaça - barbo Chondrostoma lemmingii (Steindachner) - boga. Chondrostoma polylepis Steindachner - boga. Chondrostoma lusitanicum Collares-Pereira - boga. Chondrostoma willkommii Steindachner - boga. Tinca tinca (Linnaeus) - tenca. 13
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TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT Modelo de tabuleta utilizar para demarcação c) Das zonas de águas particulares (“ÁGUAS PARTICULARES” com fundo vermelho) 22
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT d) Das zonas de viveiros 23
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT e) Das zonas de desova 24
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT f) Das zonas de abrigo 25
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT TABULETAS UTILIZAR LIMITAÇÃO E SINALIZAÇÃO AGUAS DOMINIO PÚBLICO (“REGULAMENTO ESPECIAL” com fundo laranja) 26
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL D/L n. º 44623/62 de 10 OUT 1. Diga quais entidades competência na fiscalização do presente diploma? Indicando a legislação em que se baseou: Guarda Nacional Republicana; Polícia de Segurança Pública; Pescadores desportivos, reconhecidamente idóneos; (artº 24 do Dec. Lei nº 44623/62 de 10 OUT) 2. Diga se a Guarda Nacional Republicana tem competência para ordenar a acostagem de embarcações aquando da suspeita de alguma infracção? Sim. (artº 27º do Dec. Lei. 44623/62 de 10 OUT) 27
TÉCNICA DE SERVIÇO POLICIAL FIM 28
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