TCNICA DO SERVIO POLICIAL 1 1 Sesso Ilcito

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TÉCNICA DO SERVIÇO POLICIAL 1

TÉCNICA DO SERVIÇO POLICIAL 1

1. ª Sessão – Ilícito de Mera Ordenação Social Ø Enunciar as características de

1. ª Sessão – Ilícito de Mera Ordenação Social Ø Enunciar as características de uma C. O. E as suas diferencias relativamente aos crimes; Ø Identificar as situações e os prazos que permitem o pagamento voluntário das coimas; Ø Analisar as regras a aplicar em caso de concurso de C. O. ; Ø Analisar os prazos de prescrição do procedimento, da coima e das sanções acessórias; Ø Conhecer qual o direito subsidiário das C. O. ; 2

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social SANÇÃO PROCESSAMENTO 3

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social SANÇÃO PROCESSAMENTO 3

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social SANÇÃO PRINCIPAL DAS C. O. Constitui

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social SANÇÃO PRINCIPAL DAS C. O. Constitui somente uma sanção pecuniária € 3, 74 € 3740, 98 (P. SING. ) € 44891, 81 (P. COLECT. ) ( ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES, SOCIEDADES COMERCIAIS, ETC ) ( ASSOCIAÇÕES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA ) 1/2 4

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Regras a aplicar (art. 19. º):

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Regras a aplicar (art. 19. º): Ø È aplicada uma única coima; Ø Resulta da soma de cada uma das coimas concretamente aplicadas às C. O. em concurso; Ø Não pode exceder o dobro do limite máximo mais elevado das C. O. em concurso: Ø Não pode ser inferior à coima mais elevada das coimas concretamente aplicadas às várias C. O. em concurso. 5

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Exemplo: Ø 1ª C. O: mínimo

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Exemplo: Ø 1ª C. O: mínimo 10€ / máximo 50€ ----- aplicado 40€ Ø 2. ª C. O: Mínimo 100€ / máximo 500€ -----aplicado 350€ Ø 3. ª C. O: mínimo 150€ / máximo 3000€ ----- aplicado 1000€ Ø Única coima a aplicar: Ø Não pode exceder 6000€ (2*3000€) Ø Não pode ser inferior a 1000€ 6

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Regras a aplicar (art. 20. º,

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Regras a aplicar (art. 20. º, 21. º e 21. º-A): Ø Se o mesmo facto constituir, simultaneamente, crime e C. O. : Ø Punido a título de crime; Ø Pode ser aplicado as sanções acessórias previstas para a C. O. Ø Sanções Acessórias: Ø Simultaneamente com a coima, pode ser aplicado as sanções acessórias previstas no artigo 21. º. Ø Pressupostos da aplicação das sanções acessórias – art. 21. º-A 7

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social ØDecorrido 5 anos --- coima =>

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social ØDecorrido 5 anos --- coima => 49 879, 79€ ØDecorrido 3 anos --- coima => 2 493, 99€ < 49 879, 79€ ØDecorrido 1 anos --- restantes casos ØDecorrido 3 anos --- coima > 3 740, 98€ ØDecorrido 1 anos --- restantes casos ØO prazo conta-se a partir do carácter definitivo ou do trânsito em julgado. 8

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social É admissível o pagamento voluntário Ø

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social É admissível o pagamento voluntário Ø Se a C. O. for sancionada com coima de valor não superior a metade dos montantes máximos previstos (art. 17. º) Ø Pessoas singulares --- 3 740, 98€; Ø Pessoas colectivas --- 44 891, 81€. Pode ser efectuado Ø Em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão final; Ø Pode ser sancionado pelo mínimo, mais as custas do processo; Ø Não exclui a possibilidade de aplicação de sanções acessórias. 9

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social O pagamento é efectuado: Ø No

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social O pagamento é efectuado: Ø No prazo de 10 dias --- decisão se tornar definitiva ou transitada em julgado; Ø Se requerido pelo infractor, pode ser autorizado o pagamento dentro de um prazo que não exceda um ano; Ø Se requerido pelo infractor, pode ser autorizado o pagamento em prestações (nunca para além de 2 anos); 10

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social 11

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social 11

Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula Ø As características de

Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula Ø As características de uma C. O. e as suas diferencias relativamente aos crimes; Ø As situações e os prazos que permitem o pagamento voluntário das coimas; Ø As regras a aplicar em caso de concurso de C. O. ; Ø Os prazos de prescrição do procedimento, da coima e das sanções acessórias; Ø O direito subsidiário das C. O. ; 12

Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula 1. Uma CO sancionada

Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula 1. Uma CO sancionada com coima pode ser convertida em prisão se o infractor não efectuar o correspondente pagamento? 2. Quais as principais diferenças entre uma C. O. e um crime? 3. Quando é admissível o pagamento voluntário da coima? 4. Qual é o direito subsidiário das C. O. ? 13

Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula 1. Não. 2. Diferenças

Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula 1. Não. 2. Diferenças Crime/Contra-Ordenação Ø Os crimes são punidos com multas e/ou penas de prisão, podendo também serem aplicadas as sanções acessórias previstas para a CO, as contraordenações são punidas com coimas e sanções acessórias, nunca podendo ser convertida em prisão. Ø O processamento dos crimes exige sempre a intervenção dos Tribunais. As CO são processadas pela Autoridades Administrativas, só intervindo os Tribunais em caso de recurso. 14

Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula 3. É admissível quando:

Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula 3. É admissível quando: Ø A C. O. for sancionada com coima de valor não superior a metade dos montantes máximos previstos (art. 17. º) Ø Pessoas singulares --- 3 740, 98€; Ø Pessoas colectivas --- 44 891, 81€. 4. É direito subsidiário das CO o CP e CPP 15

Ilícito de Mera Ordenação Social FIM 16

Ilícito de Mera Ordenação Social FIM 16