TCNICA DO SERVIO POLICIAL 1 1 Sesso Ilcito
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TÉCNICA DO SERVIÇO POLICIAL 1
1. ª Sessão – Ilícito de Mera Ordenação Social Ø Enunciar as características de uma C. O. E as suas diferencias relativamente aos crimes; Ø Identificar as situações e os prazos que permitem o pagamento voluntário das coimas; Ø Analisar as regras a aplicar em caso de concurso de C. O. ; Ø Analisar os prazos de prescrição do procedimento, da coima e das sanções acessórias; Ø Conhecer qual o direito subsidiário das C. O. ; 2
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social SANÇÃO PROCESSAMENTO 3
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social SANÇÃO PRINCIPAL DAS C. O. Constitui somente uma sanção pecuniária € 3, 74 € 3740, 98 (P. SING. ) € 44891, 81 (P. COLECT. ) ( ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES, SOCIEDADES COMERCIAIS, ETC ) ( ASSOCIAÇÕES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA ) 1/2 4
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Regras a aplicar (art. 19. º): Ø È aplicada uma única coima; Ø Resulta da soma de cada uma das coimas concretamente aplicadas às C. O. em concurso; Ø Não pode exceder o dobro do limite máximo mais elevado das C. O. em concurso: Ø Não pode ser inferior à coima mais elevada das coimas concretamente aplicadas às várias C. O. em concurso. 5
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Exemplo: Ø 1ª C. O: mínimo 10€ / máximo 50€ ----- aplicado 40€ Ø 2. ª C. O: Mínimo 100€ / máximo 500€ -----aplicado 350€ Ø 3. ª C. O: mínimo 150€ / máximo 3000€ ----- aplicado 1000€ Ø Única coima a aplicar: Ø Não pode exceder 6000€ (2*3000€) Ø Não pode ser inferior a 1000€ 6
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social Regras a aplicar (art. 20. º, 21. º e 21. º-A): Ø Se o mesmo facto constituir, simultaneamente, crime e C. O. : Ø Punido a título de crime; Ø Pode ser aplicado as sanções acessórias previstas para a C. O. Ø Sanções Acessórias: Ø Simultaneamente com a coima, pode ser aplicado as sanções acessórias previstas no artigo 21. º. Ø Pressupostos da aplicação das sanções acessórias – art. 21. º-A 7
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social ØDecorrido 5 anos --- coima => 49 879, 79€ ØDecorrido 3 anos --- coima => 2 493, 99€ < 49 879, 79€ ØDecorrido 1 anos --- restantes casos ØDecorrido 3 anos --- coima > 3 740, 98€ ØDecorrido 1 anos --- restantes casos ØO prazo conta-se a partir do carácter definitivo ou do trânsito em julgado. 8
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social É admissível o pagamento voluntário Ø Se a C. O. for sancionada com coima de valor não superior a metade dos montantes máximos previstos (art. 17. º) Ø Pessoas singulares --- 3 740, 98€; Ø Pessoas colectivas --- 44 891, 81€. Pode ser efectuado Ø Em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão final; Ø Pode ser sancionado pelo mínimo, mais as custas do processo; Ø Não exclui a possibilidade de aplicação de sanções acessórias. 9
Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social O pagamento é efectuado: Ø No prazo de 10 dias --- decisão se tornar definitiva ou transitada em julgado; Ø Se requerido pelo infractor, pode ser autorizado o pagamento dentro de um prazo que não exceda um ano; Ø Se requerido pelo infractor, pode ser autorizado o pagamento em prestações (nunca para além de 2 anos); 10
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Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula Ø As características de uma C. O. e as suas diferencias relativamente aos crimes; Ø As situações e os prazos que permitem o pagamento voluntário das coimas; Ø As regras a aplicar em caso de concurso de C. O. ; Ø Os prazos de prescrição do procedimento, da coima e das sanções acessórias; Ø O direito subsidiário das C. O. ; 12
Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula 1. Uma CO sancionada com coima pode ser convertida em prisão se o infractor não efectuar o correspondente pagamento? 2. Quais as principais diferenças entre uma C. O. e um crime? 3. Quando é admissível o pagamento voluntário da coima? 4. Qual é o direito subsidiário das C. O. ? 13
Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula 1. Não. 2. Diferenças Crime/Contra-Ordenação Ø Os crimes são punidos com multas e/ou penas de prisão, podendo também serem aplicadas as sanções acessórias previstas para a CO, as contraordenações são punidas com coimas e sanções acessórias, nunca podendo ser convertida em prisão. Ø O processamento dos crimes exige sempre a intervenção dos Tribunais. As CO são processadas pela Autoridades Administrativas, só intervindo os Tribunais em caso de recurso. 14
Ilícito de Mera Ordenação Social Resumo da 2. ª Aula 3. É admissível quando: Ø A C. O. for sancionada com coima de valor não superior a metade dos montantes máximos previstos (art. 17. º) Ø Pessoas singulares --- 3 740, 98€; Ø Pessoas colectivas --- 44 891, 81€. 4. É direito subsidiário das CO o CP e CPP 15
Ilícito de Mera Ordenação Social FIM 16