Tcnica de Servio Policial Peditrios 1 Tcnica de
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Técnica de Serviço Policial Peditórios 1
Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS 1. º Tempo Objectivos Específicos: v v Identificar e caracterizar as principais infracções verificadas na legislação. Enunciar todos os procedimentos a ter quando na presença de peditórios ilegais. 2
Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Elementos de consulta: Ø DL 87/99 de 19 MARÇO
Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 1. º Objecto 1 - A angariação de receitas para fins assistência ou de investigação associadas, através da realização públicos ou de peditórios de rua……. . , de autorização das entidades competentes. de beneficência e científica a elas de espectáculos fica dependente administrativas 2 - São fins assistenciais e de beneficência os que se destinam a proporcionar condições de vida com dignidade humana a pessoa ou pessoas económica e socialmente desfavorecidas, nomeadamente a crianças, a idosos, a doentes, a desalojados, aos sem-abrigo e às 4 vítimas de calamidades públicas.
Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 2. º Do procedimento 1 - Os pedidos de autorização, em função da extensão territorial que pretendam abranger, devem ser dirigidos: a) Ao Ministro da Administração Interna, quando destinados ao território do continente; b) Ao respectivo Presidente do Governo Regional, quando destinado às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; c) REVOGADO; d) Ao Presidente da Câmara Municipal, quando limitados ao âmbito territorial do respectivo município. 5
Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 2. º Do procedimento 1 2 …… 3 …… 4 - A entidade promotora de peditório de rua fica obrigada a credenciar o pessoal próprio ou voluntário… 6
Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 3. º Prestação de contas 1 - As entidades a quem for concedida a autorização ficam obrigadas: a) A publicitar as datas…antecedência mínima de quarenta e oito horas; b) A prestar, às competentes autoridades administrativas, contas das receitas angariadas e a publicitar tais resultados em prazo não superior a 30 dias contados a partir do termo do peditório; c) A permitir, para efeitos de fiscalização, o acesso às contas bancárias abertas para recolha das receitas 7
Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 3. º Prestação de contas …. 3 - As instituições de crédito e as entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado ficam obrigadas a transmitir às competentes autoridades administrativas os montantes pecuniários apurados nos peditórios públicos com recurso a depósito em conta bancária ou através de linha telefónica no prazo de 10 dias contados a partir do termo da data autorizada para realização do peditório. 8
Técnicas de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 4. º Contra-ordenações e coimas 1 – De acordo com o disposto no presente diploma, constituem contra-ordenações: a) A angariação de receitas…sem autorização da competente autoridade administrativa; b) A não prestação de contas nos termos do artigo 3. º 9
Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS 2 - Cometidas por pessoas colectivas: a) De € 2494 a € 4988, no caso da alínea a); b) De € 4988 a € 9975, no caso da alínea b). 3 - Cometidas por pessoas singulares: a) De € 1247 a € 2494, no caso da alínea a); b) De € 2494 a € 3741, no caso da alínea b). 4 - A tentativa e a negligência são puníveis. 5 - Nos casos de CUMPLICIDADE e de TENTATIVA, bem como nas DEMAIS SITUAÇÕES EM QUE HOUVER LUGAR À ATENUAÇÃO especial da sanção, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos para metade 10
Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 5. º Competências 1 - São competentes para a instrução dos processos de contra -ordenação, bem como para a aplicação de coimas, as entidades referidas no n. º 1 do Artigo 2. º do presente diploma. 2 - O produto das coimas referidas no número anterior reverte em 60% para o Estado e em 40% para a entidade autuante. 11
Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Procedimentos a ter quando na presença de um peditório ilegal: 1 –Fazer cessar a infracção. 2 – Apreensão de todo material utilizado e respectivos donativos. 3 – Elaborar um Auto de Noticia e um termo de entrega para as autoridades competentes em função do local onde ocorra a infracção. Nota: O Auto de Noticia deve ser feito em quadruplicado, sendo o Original enviado à entidade responsável territorialmente (juntas regionais, Governadores civis ou CM), Duplicado para o MAI caso seja no continente ou Presidente do Governo Regional se for nas ilhas, Triplicado para o Destacamento e o Quadruplicado arquivo do Posto. 12
Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS 1 – De acordo com o disposto no presente diploma, quais as contra-ordenações possíveis? 2 – Quem são competentes para a instrução dos processos de contra-ordenação, bem como para a aplicação de coimas? 3 – Quais os procedimentos a ter perante um peditório ilegal? 13
Técnicas de Serviço Policial PEDITÓRIOS 1 – Art. º 4, Diapositivo nº 8 e 9. 2 – Art. º 2, Diapositivo nº 5 3 – Diapositivo nº 11 14
Técnicas de Serviço Policial PEDITÓRIOS Resumo da Aula As principais infracções verificadas na legislação. Os procedimentos a ter quando na presença de peditórios ilegais. 15
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