Tcnica de Servio Policial Peditrios 1 Tcnica de

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Técnica de Serviço Policial Peditórios 1

Técnica de Serviço Policial Peditórios 1

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS 1. º Tempo Objectivos Específicos: v v Identificar e

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS 1. º Tempo Objectivos Específicos: v v Identificar e caracterizar as principais infracções verificadas na legislação. Enunciar todos os procedimentos a ter quando na presença de peditórios ilegais. 2

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Elementos de consulta: Ø DL 87/99 de 19 MARÇO

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Elementos de consulta: Ø DL 87/99 de 19 MARÇO

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 1. º Objecto 1 - A angariação de

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 1. º Objecto 1 - A angariação de receitas para fins assistência ou de investigação associadas, através da realização públicos ou de peditórios de rua……. . , de autorização das entidades competentes. de beneficência e científica a elas de espectáculos fica dependente administrativas 2 - São fins assistenciais e de beneficência os que se destinam a proporcionar condições de vida com dignidade humana a pessoa ou pessoas económica e socialmente desfavorecidas, nomeadamente a crianças, a idosos, a doentes, a desalojados, aos sem-abrigo e às 4 vítimas de calamidades públicas.

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 2. º Do procedimento 1 - Os pedidos

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 2. º Do procedimento 1 - Os pedidos de autorização, em função da extensão territorial que pretendam abranger, devem ser dirigidos: a) Ao Ministro da Administração Interna, quando destinados ao território do continente; b) Ao respectivo Presidente do Governo Regional, quando destinado às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; c) REVOGADO; d) Ao Presidente da Câmara Municipal, quando limitados ao âmbito territorial do respectivo município. 5

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 2. º Do procedimento 1 2 …… 3

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 2. º Do procedimento 1 2 …… 3 …… 4 - A entidade promotora de peditório de rua fica obrigada a credenciar o pessoal próprio ou voluntário… 6

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 3. º Prestação de contas 1 - As

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 3. º Prestação de contas 1 - As entidades a quem for concedida a autorização ficam obrigadas: a) A publicitar as datas…antecedência mínima de quarenta e oito horas; b) A prestar, às competentes autoridades administrativas, contas das receitas angariadas e a publicitar tais resultados em prazo não superior a 30 dias contados a partir do termo do peditório; c) A permitir, para efeitos de fiscalização, o acesso às contas bancárias abertas para recolha das receitas 7

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 3. º Prestação de contas …. 3 -

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 3. º Prestação de contas …. 3 - As instituições de crédito e as entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado ficam obrigadas a transmitir às competentes autoridades administrativas os montantes pecuniários apurados nos peditórios públicos com recurso a depósito em conta bancária ou através de linha telefónica no prazo de 10 dias contados a partir do termo da data autorizada para realização do peditório. 8

Técnicas de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 4. º Contra-ordenações e coimas 1 – De

Técnicas de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 4. º Contra-ordenações e coimas 1 – De acordo com o disposto no presente diploma, constituem contra-ordenações: a) A angariação de receitas…sem autorização da competente autoridade administrativa; b) A não prestação de contas nos termos do artigo 3. º 9

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS 2 - Cometidas por pessoas colectivas: a) De €

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS 2 - Cometidas por pessoas colectivas: a) De € 2494 a € 4988, no caso da alínea a); b) De € 4988 a € 9975, no caso da alínea b). 3 - Cometidas por pessoas singulares: a) De € 1247 a € 2494, no caso da alínea a); b) De € 2494 a € 3741, no caso da alínea b). 4 - A tentativa e a negligência são puníveis. 5 - Nos casos de CUMPLICIDADE e de TENTATIVA, bem como nas DEMAIS SITUAÇÕES EM QUE HOUVER LUGAR À ATENUAÇÃO especial da sanção, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos para metade 10

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 5. º Competências 1 - São competentes para

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Artigo 5. º Competências 1 - São competentes para a instrução dos processos de contra -ordenação, bem como para a aplicação de coimas, as entidades referidas no n. º 1 do Artigo 2. º do presente diploma. 2 - O produto das coimas referidas no número anterior reverte em 60% para o Estado e em 40% para a entidade autuante. 11

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Procedimentos a ter quando na presença de um peditório

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS Procedimentos a ter quando na presença de um peditório ilegal: 1 –Fazer cessar a infracção. 2 – Apreensão de todo material utilizado e respectivos donativos. 3 – Elaborar um Auto de Noticia e um termo de entrega para as autoridades competentes em função do local onde ocorra a infracção. Nota: O Auto de Noticia deve ser feito em quadruplicado, sendo o Original enviado à entidade responsável territorialmente (juntas regionais, Governadores civis ou CM), Duplicado para o MAI caso seja no continente ou Presidente do Governo Regional se for nas ilhas, Triplicado para o Destacamento e o Quadruplicado arquivo do Posto. 12

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS 1 – De acordo com o disposto no presente

Técnica de Serviço Policial PEDITÓRIOS 1 – De acordo com o disposto no presente diploma, quais as contra-ordenações possíveis? 2 – Quem são competentes para a instrução dos processos de contra-ordenação, bem como para a aplicação de coimas? 3 – Quais os procedimentos a ter perante um peditório ilegal? 13

Técnicas de Serviço Policial PEDITÓRIOS 1 – Art. º 4, Diapositivo nº 8 e

Técnicas de Serviço Policial PEDITÓRIOS 1 – Art. º 4, Diapositivo nº 8 e 9. 2 – Art. º 2, Diapositivo nº 5 3 – Diapositivo nº 11 14

Técnicas de Serviço Policial PEDITÓRIOS Resumo da Aula As principais infracções verificadas na legislação.

Técnicas de Serviço Policial PEDITÓRIOS Resumo da Aula As principais infracções verificadas na legislação. Os procedimentos a ter quando na presença de peditórios ilegais. 15