Participao e Controle Social O que participao social
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Participação e Controle Social
O que é participação social? Está relacionada com a influência e a participação nos espaços e nas organizações da comunidade e da sociedade, tendo relação com a vida associativa e sócio-comunitária, como a participação na vida escolar, nos clubes, nas associações esportivas, nos bairros.
O que é participação social? Pode, ainda, incluir o envolvimento em causas e iniciativas, em obras filantrópicas, trabalho voluntário ou em movimentos comunitários.
A participação social pode se transformar em ampliação das possibilidades de acesso das classes mais populares aos atos de gestão, se vista numa perspectiva de desenvolvimento da sociedade civil e de fortalecimento dos mecanismos democráticos.
a Constituição de 1988, os mecanismos de participação e de representação institucionalizam-se e os órgãos com esta finalidade passam a ser não mais espaços de consulta, mas normativos, definidores de parâmetros e deliberadores de políticas.
Participação e Controle Social Os Conselhos são novos arranjos institucionais definidos na legislação para concretizar a participação e controle social preconizados na Constituição Federal de 1988. Articulam participação, deliberação e controle do Estado. Devem ser órgãos colegiados, paritários e deliberativos, com autonomia decisória.
Conselhos são espaços nos quais governo e sociedade civil devem discutir, formular e decidir, de forma coresponsável e compartilhada, as diretrizes para as políticas de promoção e defesa dos direitos.
Controle social sobre as políticas públicas Ao longo da história “controle social” foi compreendido como o controle do Estado sobre a população. Nos dias atuais o termo controle social refere-se à forma de participação da população na formulação, deliberação e fiscalização das políticas públicas. Os Conselhos, as Conferências são espaços de participação e mecanismos de controle social.
O que é controle social? É a capacidade que tem a sociedade organizada de atuar nas políticas públicas, em conjunto com o Estado, para estabelecer suas necessidades, interesses e controlar a execução destas políticas.
O que são Conselhos? São órgãos colegiados criados pelo Estado, cuja composição e competência são determinadas pela lei que os instituiu.
O objetivo dos Conselhos é o controle social da gestão pública para que haja um melhor atendimento à população.
Conselhos de Políticas Públicas v. São espaços públicos que sinalizam a possibilidade de representação de interesses coletivos na cena política e na definição de agenda política. v. São canais de participação política, de controle público sobre a ação governamental, de deliberação, controle e publicização das ações do governo.
Conselhos de Políticas Públicas São mecanismos de ação, que inserem na agenda governamental as demandas e os temas de interesse público, para que sejam absorvidos, articulados politicamente e implementados sob a forma de políticas públicas.
Condições para o exercício da função de conselheiros(as). 1. Ter poder decisório e ser movido pelo interesse público da defesa dos direitos sociais da comunidade ou segmentos representados. Não cabe a defesa de interesses particulares, pessoais ou corporativos. 2. Ter poder decisório e ser movido pelo interesse público da defesa dos direitos sociais da comunidade ou segmentos representados. Não cabe a defesa de interesses particulares, pessoais ou corporativos.
Habilidades necessárias aos Conselheiros(as) 1. Capacidade de representação e decisão: Ø Conselheiros do poder público: Devem ter conhecimento das políticas públicas do âmbito federal, estadual e municipal, principalmente da sua área de atuação para poder representar e articular com o poder público nos encaminhamentos e tomadas de decisões.
Conselheiros da sociedade civil: Devem ter conhecimentos sobre as políticas de atenção a população de referência do conselho. Devem manter-se sintonizados com as organizações da sociedade civil, para que sua representatividade seja real e constantemente atualizada.
2. Capacidade de expressar e defender propostas. ØConselheiros do poder público: Devem estar aptos a defender o ponto de vista da administração pública, que, no entanto, não pode ser particularista, mas refletir e efetivar os valores republicanos e democráticos, que visem a garantia de direitos.
Conselheiros da sociedade civil: Devem ser capazes de expressar e defender as prioridades eleitas por amplos setores sociais e a posição dos representados(as). Estes devem manterse em permanente articulação com seus representados.
3. Capacidade de Negociação. ØConselheiros do poder público: Devem estar dispostos ou preparados para ouvir as idéias, as críticas e sugestões da sociedade civil, procurando construir novas reflexões e propostas que devem ser pactuadas com os representados para fortalecer e qualificar a atuação do poder público.
Conselheiros da sociedade civil: Devem estar dispostos ou preparados para ouvir as idéias, as críticas e sugestões do poder público. É fundamental que este conselheiro não caia no jogo fácil e pouco eficaz de só cobrar soluções imediatas e denunciar a administração pública. É preciso saber convencer e negociar soluções viáveis. É preciso ter conhecimentos, saber argumentar e dialogar para encontrar caminhos que avancem a política pública.
4. Transparência e disponibilidade para informar: ØConselheiros do poder público: Devem oferecer aos conselheiros da sociedade civil todas as informações necessárias para a melhor deliberação e o correto controle das ações desenvolvidas. Precisam conhecer suas instituições para poder saber articular setores e áreas de modo a dar qualidade a atuação do poder público.
Conselheiros da sociedade civil: Devem disponibilizar todas as informações levantadas pelas organizações da sociedade civil. Devem manter, com essas organizações, intercâmbio constante e transparente de informações.
Papel, função pública e ética do conselheiro (a)s. Conselhos são instâncias públicas não estatais. Significa que sua natureza fundamenta-se nos interesses públicos. O(a)s conselheiro(a)s desempenham função pública, por isso suas atividades não devem ser remuneradas. As funções do(a)s conselheiro(a)s estão definidas em leis, resoluções.
Algumas funções: § Representar e defender os direitos individuais e coletivos da população usuária das políticas; § Dialogar permanentemente com os representados, estabelecendo canais de comunicação e deliberação; § Promoção da Gestão Interna, participando das reuniões plenárias, grupos de trabalho e comissões, de todas as atividades do Conselho; § Zelar pela autonomia dos conselhos
DICAS PARA CRIAÇÃO DO CMPIR. . .
1. Criar Comissão Provisória Finalidade de articular e mobilizar a sociedade e encaminhar as devidas providências, com as seguintes representações. A Comissão deverá: Promover uma ampla discussão com a Sociedade Civil e Poder Público
Elaborar a Minuta do Projeto de Lei. Acompanhar a tramitação da proposta do Projeto de Lei na Câmara Municipal, estabelecendo articulações necessárias para acelerar o processo de votação e aprovação.
Organizar o processo de composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com a escolha das representações das entidades pela sociedade civil e as institucionais pelo Poder Público. Verificar a existência de Fórum da sociedade civil e solicitar deste os procedimentos para escolha/eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho.
Caso não exista, no município, Fórum da sociedade civil, a Comissão Provisória deverá organizar reuniões ampliadas, assembleias para debate com a sociedade civil e escolha dos seus representantes no Conselho. Deverá contar com participação organizações da sociedade civil. de maior número de
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