Seminrio Participao e Controle nas Polticas de Assistncia
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Seminário Participação e Controle nas Políticas de Assistência Social Qual é o papel dos conselheiros de assistência social e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes no controle das políticas e do orçamento? Federação de Instituições Beneficentes do Estado do Rio de Janeiro - FIB Rio de Janeiro-RJ, 1º de julho de 2009.
Sumário 1) Conhecendo o TCU 2) A Importância do Controle Social 3) Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização 4) Conselhos da Área de Assistência Social 5) Desafios e Perspectivas 6) Mensagem aos Conselheiros
Conhecendo o TCU
Conhecendo o TCU NEGÓCIO MISSÃO Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. VISÃO VALORES Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública Ética, efetividade, independência, justiça e profissionalismo.
TCU - Posição entre os Poderes Controle Interno Legislativo Executivo Controle Interno TCU Judiciário Controle Interno
Conhecendo o TCU q O TCU é integrado por 9 ministros, 6 deles escolhidos pelo Congresso Nacional e 3 pelo Presidente da República; q Nº de servidores: 2. 611 cargos efetivos; q Todos os servidores são concursados; q Em Brasília, sede do TCU, há secretarias típicas (secex) e especializadas; q Há uma secex por Estado, à exceção do Rio de Janeiro (duas).
JURISDIÇÃO
JURISDIÇÃO
Estão sujeitos ao Controle do TCU q Unidades Jurisdicionadas: Ø Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU; Ø Entidades da Administração Indireta e Fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente; Ø Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; Ø Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; Ø Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; Ø Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais; Ø Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados); q Gestores de bens/valores públicos federais
Abrangência Geográfica da Atuação do TCU Município de Serra Nova Dourada - MT (5. 530 habitantes (IBGE/ 2007) • 5. 564 municípios brasileiros; • 26 estados e o Distrito Federal; • 154 unidades gestoras no exterior; Subsidiária de Estatal na Argentina Embaixada Brasileira Na Austrália • 2. 123 órgãos/entidades; • 3. 441 unidades gestoras no país.
FUNÇÕES BÁSICAS
Conseqüências do Julgamento pela Irregularidade das Contas q Condenação do responsável ao pagamento do débito; q Possibilidade de aplicação de multa de até 100% do valor do dano; q Cobrança judicial do débito; q Possibilidade de aplicação de multa de até R$ 34. 825, 94; q Inclusão do nome do responsável no Cadirreg e oportuno encaminhamento à Justiça Eleitoral; q Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por período de cinco a oito anos;
Conseqüências do Julgamento pela Irregularidade das Contas (cont. ) q Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; q Ações civis e penais, nos casos de dano ao Erário por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, e desfalque de recursos públicos; q Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal; q Decretação de indisponibilidade de bens; q Suspensão do recebimento de transferências voluntárias.
Atuação do TCU na Área de Assistência Social q Fiscalização do MDS e dos recursos descentralizados; q Encontros de natureza educativa; q Auditorias de programa (Programa do Idoso, do PETI e do Projeto Agente Jovem); Auditorias operacionais em âmbito nacional (situação dos conselhos, cadastro único e Programa Bolsa Família); q q Publicações: “Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social”.
A Importância do Controle Social A Constituição Federal de 1988 prevê a participação da população, por meio de organizações representativas, no controle das ações de Estado
Controle Social das Políticas Públicas q Saúde: participação da comunidade no SUS (art. 198, III - CF) q Assistência social: participação da população, por meio de organizações, na formulação das políticas e no controle social em todos os níveis (art. 204, II - CF) q Educação: promovida com a colaboração da sociedade (art. 205 - CF) q Criança e Adolescente: O Estado promoverá programas voltados à saúde da criança e adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais (art. 227, 1º - CF)
Controle Social q O objeto do controle social abrange: Ø a elaboração e execução orçamentária dos recursos arrecadados, Ø a fiscalização e a prestação de contas de sua utilização. q. . . sob a ótica não apenas da legalidade ou regularidade formal dos atos, mas, também, da legitimidade, economicidade, oportunidade e adequação ao propósito de assegurar o alcance do bem comum e do interesse público.
Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização
Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização 1) Quando constatar irregularidade que caracterize descumprimento à Lei Orgânica da Assistência Social, comunicar ao Ministério Público; 2) Quando for verificada qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso, comunicar à autoridade competente (Ministério Público, Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente, Vigilância Sanitária, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS); 3) Quando ficar constatado que a entidade ou organização de assistência social tenha incorrido em descumprimento dos princípios previstos na LOAS, propor ao CNAS o cancelamento do registro da entidade;
Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização 4) Nas fiscalizações em entidades e organizações de assistência social, se constatadas irregularidades nas edificações ou nas instalações e equipamentos, que possam comprometer a qualidade do atendimento e a segurança dos usuários, o Conselho poderá: ü encaminhar relatório à própria entidade submetida à fiscalização, contendo exposição dos fatos verificados e recomendações para a adoção das medidas corretivas, de modo a que haja perfeito atendimento aos beneficiários dos serviços; ü realizar nova visita à entidade para certificar se foram implementadas as correções e, persistindo alguma irregularidade, reiterar as recomendações. 5) Na ocorrência de infração que coloque em risco os direitos assegurados no Estatuto do Idoso, comunicar o fato ao Ministério Público, com vistas à adoção das providências cabíveis, inclusive a suspensão das atividades ou dissolução da entidade;
Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização 6) Se forem constatadas irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelos poderes públicos às entidades e organizações de assistência social: ü recomendar à entidade de assistência que corrija as irregularidades; ü dar ciência à Secretaria Municipal de Assistência Social (ou órgão equivalente), com vistas à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; ü comunicar ao Conselho Nacional de Assistência Social, com vistas ao cancelamento do registro no CNAS; 7) Se for constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS para o Fundo Municipal, comunicar à SNAS/MDS que solicitará a abertura de TCE.
Conselhos da Área de Assistência Social
Controle Social na Assistência Social q Na área da assistência social, foram criados: Ø Conselhos de Assistência Social – orienta e controla os Fundos de Assistência Social; inscreve e fiscaliza as entidades e organizações de assistência social. Ø Conselhos do Idoso – supervisiona, acompanha, fiscaliza e avalia a política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias políticoadministrativas. Ø Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família – acompanha, avalia e subsidia a fiscalização e monitora, nos municípios, o processo de cadastramento, da seleção dos beneficiários, da concessão e manutenção dos benefícios, do controle do cumprimento das condicionalidades, etc. Ø Conselho Tutelar - ocupa-se daquele conjunto de ações administrativas responsáveis a dar efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, traduzindo, em providências concretas, as garantias de efetivação das políticas públicas.
Conselhos da área de Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Conselho Municipal do Idoso Previsto na Lei 8. 742/93 (LOAS) Previsto no Decreto 5. 109/04 (âmbito federal) Instância permanente e Composição deliberativa do sistema paritária entre descentralizado e governo e participativo de sociedade civil assistência social Órgão permanente e deliberativo Composição paritária entre governo e sociedade civil Instância de A Lei que criou o PBF (Lei 10. 836/04) prevê Controle que o controle e a participação social do PBF Composição serão realizados, em âmbito local, por um Social do paritária entre Conselho ou por um Comitê instalado pelo Programa governo e Poder Público. Bolsa sociedade civil Na hipótese de o CMAS acumular as Família funções de controle social do PBF, por PBF decisão do poder público municipal, desempenhará também as atividades inerentes à Instância de Controle Social do PBF
O que se espera do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS Aprovar a proposta orçamentá ria Orientar e controlar o Fundo Funicipal Propor ao CNAS o cancelamento de registro das entidades e organizações de assistência social Inscrever e fiscalizar as entidades de assistência social Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social Aprovar o relatório anual de gestão §entre Aprovar o Plano Municipal de Ass. Social Aprovar a Política de Ass. Social e controlar a sua execução Aprovar e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual do plano de aplicação do Fundo Municipal
O que se espera do Conselho Municipal do Idoso Zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso Exercer a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso Receber comunicados profissionais de saúde, de suspeita ou confirmação de maus tratos contra idoso Estabelecer a forma de participação do idoso no custeio de entidade de longa permanência; Receber a inscrição dos programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso entre Exercer a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso
O que se espera da Instância de Estimular a Controle Social do PBF Exercer o controle social articulado Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado Contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do PBF Acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços necessários para a realização das condicionalidades Acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF participação comunitária no controle da execução do PBF Acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento do processo de cadastramento nos municípios, da seleção dos beneficiários, do controle do cumprimento das condicionalidades, entre outros entre
O que se espera do Conselho Tutelar Tomar providências Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária Atender e aconselhar os pais ou responsável Atender as crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados ou violados e aplicar medidas de proteção que forem cabíveis Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes Levar ao conhecimento do Ministério Público fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente para que sejam cumpridas as medidas sócioeducativas estabelecidas pela Justiça a adolescentes infratores Entrar com representação na Justiça em nome das pessoas, da família. . . Fiscalizar as entidades governamentais e nãogovernamentais que executem programas de proteção e sócioeducativos destinados a crianças e adolescentes Promover a execução de suas decisões
Desafios e Perspectivas na Interação entre o Controle Externo e o Controle Social
Desafios e Perspectivas na interação entre o Controle Externo e o Controle Social 1) Auxiliar os conselheiros, para que possam exercer, com maior eficácia, seu papel como instâncias de participação da população no controle da gestão da política de assistência social; 2) Disseminar o conteúdo da nova Cartilha de Orientação aos Conselhos da Área de Assistência Social; 3) Incrementar fiscalizações na área de assistência social (a exemplo dos trabalhos de avaliação do Programa do Idoso, PETI, Fome Zero, Pessoa Portadora de Deficiência, Projeto Agente Jovem, Cadastro Único e Programa Bolsa Família); 4) Promover ações de intercâmbio e troca de informações.
Mensagem aos conselheiros
Espera-se que sua atuação seja marcada por: q Iniciativa, para buscar as informações que permitam conhecer as ações na área de assistência social; q Equilíbrio, para verificar, sem confiar, nem desconfiar; q Participação, para que, com a ajuda de todos os conselheiros, a atuação dos conselhos seja eficiente;
Espera-se que sua atuação seja marcada por: q Bom senso, para distinguir as falhas que podem ser corrigidas pela própria administração municipal, daquelas irregularidades graves que precisam ser relatadas aos órgãos de controle; q Responsabilidade, para efetuar as verificações e relatar as irregularidades à administração municipal e aos órgãos de controle, conforme o caso; q Independência, porque o compromisso conselheiro é com a sociedade. do
Mensagem aos Conselheiros: q Sua atuação é fundamental para o funcionamento correto dos programas e serviços na área de assistência social, pois são vocês que podem acompanhar mais de perto a aplicação dos recursos públicos. q Com a efetiva atuação de todos vocês, será possível melhorar o atendimento à população mais vulnerável, principal beneficiária das ações na área de assistência social. Estamos juntos! Contamos com vocês!
OBRIGADO PELA ATENÇÃO! Ismar Barbosa Cruz Secretário da 4ª Secex/TCU E-mails: secex-4@tcu. gov. br e ismarbc@tcu. gov. br Telefones: (61) 3316 -7334 / 3316 -7725
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