PARTICIPAO E CONTROLE NAS POLTICAS DE ASSISTNCIA SOCIAL

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PARTICIPAÇÃO E CONTROLE NAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Julho 2009

PARTICIPAÇÃO E CONTROLE NAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Julho 2009

O PAPEL DO CMDCA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

O PAPEL DO CMDCA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

ASPECTOS GERAIS - CRFB - arts. 203, 204 e 227; - ECA - art.

ASPECTOS GERAIS - CRFB - arts. 203, 204 e 227; - ECA - art. 4º, parágrafo único; - ECA - art. 88, II e IV; - Lei Federal nº 4. 320/1964 - art. 71 a 74.

LEGISLAÇÃO - CMDCA e FMDCA - Lei nº 1. 873, de 29/05/1992; - Decreto

LEGISLAÇÃO - CMDCA e FMDCA - Lei nº 1. 873, de 29/05/1992; - Decreto nº 11. 873, de 30/12/1992; - Decreto nº 12. 132, de 05/06/1993; - Decreto nº 13. 095, de 21/07/1994; - Decreto nº 13. 105, de 02/08/1994; - Decreto nº 13. 287, de 17/10/1994; - Lei nº 4. 062, de 24/05/2005; - Deliberação CMDCA nº 724, de 14/07/2008.

CNPJ IN RFB nº 748, de 28/06/2007 Art. 11. São também obrigados a se

CNPJ IN RFB nº 748, de 28/06/2007 Art. 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ: [. . . ] XI - fundos públicos de natureza meramente contábil; [. . . ]

FMDCA - OBJETIVO Ser instrumento de captação e aplicação dos recursos destinados às políticas

FMDCA - OBJETIVO Ser instrumento de captação e aplicação dos recursos destinados às políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente estabelecidas pelo Município com o auxílio das propostas de ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 15 da Lei nº 1. 873/92 c/c art. 2º do Decreto nº 11. 873/92).

FONTES DE RECURSOS 1. Dotação Orçamentária (art. 17, II, Lei nº 1. 873/92) É

FONTES DE RECURSOS 1. Dotação Orçamentária (art. 17, II, Lei nº 1. 873/92) É a importância consignada no orçamento ou em crédito adicional, para atender determinada despesa. É a alocação dos recursos orçamentários formada pelo Programa de Trabalho, Natureza da Despesa, Fonte de Recursos e valor correspondente. 2. Transferências do Governo Federal e Estadual (art. 261, parágrafo único, do ECA)

FONTES DE RECURSOS 3. Contribuições de Organismos Nacionais e Internacionais 4. Multas (arts. 154

FONTES DE RECURSOS 3. Contribuições de Organismos Nacionais e Internacionais 4. Multas (arts. 154 e 214 do ECA) 5. Doações (art. 260 do ECA) 6. Aplicações Financeiras

DOAÇÕES - Pessoas Físicas: 6% do imposto de renda devido (Lei Federal nº 9.

DOAÇÕES - Pessoas Físicas: 6% do imposto de renda devido (Lei Federal nº 9. 532/97, IN SRF nº 258/02) - Pessoas Jurídicas: 1% do imposto devido em cada período de apuração (Lei Federal nº 9. 532/97, Decreto Federal nº 794/93, IN SRF nº 267/02)

DBF - O que é? - IN RFB nº 789/07 - Três situações

DBF - O que é? - IN RFB nº 789/07 - Três situações

CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO - Finalidade - Deliberação CMDCA nº 194/00 - Deliberação CMDCA nº

CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO - Finalidade - Deliberação CMDCA nº 194/00 - Deliberação CMDCA nº 676/07 - Lei Estadual nº 5. 459, de 03/06/2009

Classificador de Receita e Despesa Anexo I - Codificação de FR

Classificador de Receita e Despesa Anexo I - Codificação de FR

Classificador de Receita e Despesa Anexo III - Codificação da Receita

Classificador de Receita e Despesa Anexo III - Codificação da Receita

RECEITAS

RECEITAS

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1. Diagnóstico da Realidade das Crianças e dos Adolescentes; 2. Plano

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1. Diagnóstico da Realidade das Crianças e dos Adolescentes; 2. Plano Plurianual (PPA); 3. Plano de Ação Municipal para as Crianças e os Adolescentes; 4. Plano de Aplicação do FMDCA.

DIAGNÓSTICO 1. Pesquisar e descrever os problemas 2. Explicar as causas dos problemas: -

DIAGNÓSTICO 1. Pesquisar e descrever os problemas 2. Explicar as causas dos problemas: - Indicadores (O problema se identifica por meio de. . . ) - Causas (O problema se deve a. . . ) - Consequencias (O problema produz impacto em. . . ) 3. O que fazer para superar os problemas levantados?

PLANO PLURIANUAL O PPA é o grande plano do governo municipal e da sociedade,

PLANO PLURIANUAL O PPA é o grande plano do governo municipal e da sociedade, com vigência de quatro anos, tendo como fundamento um diagnóstico global do município, sendo construído participativamente. São os compromissos assumidos com a comunidade, para satisfazer progressivamente suas maiores e mais prementes demandas, assegurados numa Lei.

PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL O Plano de Ação é o instrumento que, baseado nos

PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL O Plano de Ação é o instrumento que, baseado nos diagnósticos apurados pelos conselheiros, indica as principais demandas de ações de atendimento, especialmente na área de proteção e de aplicação das medidas socioeducativas.

PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL 1. O que se deve definir com base no diagnóstico?

PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL 1. O que se deve definir com base no diagnóstico? 2. Quais os principais problemas que se pretende modificar? (P) 3. Quais os desafios que se quer enfrentar e os resultados que se quer alcançar? (M) 4. Elaboração do Plano de Ação Municipal

PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA O Plano de Aplicação é um instrumento de gestão

PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA O Plano de Aplicação é um instrumento de gestão do Fundo que deve ser elaborado pelo CMDCA de acordo com as diretrizes fixadas no Plano de Ação, tendo como finalidade detalhar a distribuição dos recursos do Fundo por área prioritária, fixando as estimativas de receitas e previsão de despesas para cada uma dessas áreas.

PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA 1. Qual é o primeiro passo na elaboração do

PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA 1. Qual é o primeiro passo na elaboração do Plano de Aplicação do FMDCA? 2. O que se deve fazer com base no diagnóstico combinado com o Plano de Ação Municipal? 3. O que se espera com o Plano de Aplicação do FMDCA? 4. Publicizar a aplicação de recursos do FMDCA

DESTINAÇÃO DE RECURSOS 1. Incentivo ao acolhimento – guarda (art. 260, § 2º, ECA);

DESTINAÇÃO DE RECURSOS 1. Incentivo ao acolhimento – guarda (art. 260, § 2º, ECA); 2. Estudos e diagnóstico; 3. Formação de pessoal; 4. Projetos de marketing, comunicação e divulgação das ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente; 5. Programas e projetos para atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

DESPESAS

DESPESAS

PROGRAMA DE TRABALHO 17. 02. 08. 243. 0138. 2581

PROGRAMA DE TRABALHO 17. 02. 08. 243. 0138. 2581

BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO PATRIMONIAL

MENSAGEM “O maior patrimônio de uma nação é o seu povo e o maior

MENSAGEM “O maior patrimônio de uma nação é o seu povo e o maior patrimônio de um povo são as suas crianças e jovens. ” (Flariston Francisco da Silva)

Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD Marcelo Simas Ribeiro marcelosimas. 1@gmail. com Tel.

Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD Marcelo Simas Ribeiro marcelosimas. 1@gmail. com Tel. : 3824 -3704