Incluso Produtiva com Segurana Sanitria Vigilncia Sanitria Desafio

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Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária

Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária

Vigilância Sanitária

Vigilância Sanitária

Desafio conjunto

Desafio conjunto

Vigilância Sanitária “É um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos

Vigilância Sanitária “É um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”.

Essa atuação é compartilhada com outros órgãos, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e

Essa atuação é compartilhada com outros órgãos, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com o IMA, além dos estados e municípios, que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. exerce a tividade s de reg controle ulação, e fiscali normat zação n sanitári ização, a área d a. e vigilân cia

As ações de fiscalização sanitária, norteadas pelas regulamentações dos três níveis de governo, devem

As ações de fiscalização sanitária, norteadas pelas regulamentações dos três níveis de governo, devem atender aos interesses regionais, que possuem demandas diferentes. A descentralização das ações de Vigilância Sanitária Município assumir o papel executor das ações de vigilância sanitária

Mudança de paradigma da vigilância sanitária com foco no risco Enfoque Cartorial dos Serviços

Mudança de paradigma da vigilância sanitária com foco no risco Enfoque Cartorial dos Serviços Enfoque no Risco Sanitário

E considerando. . .

E considerando. . .

Constituição Federal • Alimentação como direito social (também ambiental e cultural) (EC 64/2010): art.

Constituição Federal • Alimentação como direito social (também ambiental e cultural) (EC 64/2010): art. 6º • Proteção à diversidade biológica e salvaguarda do rico patrimônio cultural brasileiro (art. 225 e art. 215) • Preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético (art. 225, par. 1º, II) • Valorização da diversidade étnica e regional (art. 215, par. 3º, )

Lei Complementar nº 123/2006 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de

Lei Complementar nº 123/2006 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Da Fiscalização Orientação Art. 55. A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Lei Complementar nº 128/2008 Cria a figura do Microempreendedor Individual MEI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

Lei 8. 078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) Art. 6º. São direitos básicos do

Lei 8. 078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: II – educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços;

Lei 11. 346/2006: Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e assegura o direito

Lei 11. 346/2006: Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e assegura o direito humano à alimentação adequada. Art. 2 o A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. § 1 o A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais. Art. 3 o A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

 Decreto 7. 272, de 25/08/10. Objetivos do Plano Nacional de Segurança Alimentar e

Decreto 7. 272, de 25/08/10. Objetivos do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: . . . articular programas e ações de diversos setores que respeitem, protejam, promovam e provejam o direito humano à alimentação adequada, observando as diversidades social, cultural, ambiental, étnico racial. . . • Decreto 7. 794, de 20 de Agosto de 2012: institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Princípios: -Promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde; valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade; promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos

 • Lei Nº 20. 608 DE 07/01/2013 Que institui a Política Estadual de

• Lei Nº 20. 608 DE 07/01/2013 Que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar PAAFamiliar voltada aos agricultores familiares e às organizações de agricultores familiares. Art. 6º. Dos recursos destinados à compra institucional de gêneros alimentícios in natura ou manufaturados, o Estado aplicará no mínimo 30% (trinta por cento) na aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de organizações de agricultores familiares § 2º A observância do percentual disposto no caput poderá ser dispensada quando for constatada uma das seguintes circunstâncias: . . . V - ausência de condições higiênico-sanitárias adequadas por parte dos agricultores familiares.

 • DECRETO Nº 46. 712, DE 29 DE JANEIRO DE 2015. Regulamenta a

• DECRETO Nº 46. 712, DE 29 DE JANEIRO DE 2015. Regulamenta a Lei nº 20. 608, de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar. • DECRETO Nº 8. 473, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11. 326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências. Instruções Normativas 16 e 17, de 23/06/2015 (modificações na legislação sanitária federal para simplificar os procedimentos de registros das agroindústrias de pequeno porte

 • RDC 49/13 ANVISA Estabelece normas para regularização do exercício de atividades de

• RDC 49/13 ANVISA Estabelece normas para regularização do exercício de atividades de interesse sanitário para o microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário • Diretriz prioritária do Governo de Minas para a Agricultura Familiar, que propõe ações de trabalho de maneira articulada com as diferentes instituições que atuam no setor, além de garantir a participação da sociedade civil. • Resultado dos Fóruns Regionais

GRUPO COORDENADOR DA ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA NO CAMPO Decreto NE nº 339,

GRUPO COORDENADOR DA ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA NO CAMPO Decreto NE nº 339, de 29 de junho de 2016, “NOVOS ENCONTROS: CIDADANIA PARA TODOS”

PROPOSTA VISA A Vigilância Sanitária /MG , propõe integrar as ações do Sistema Nacional

PROPOSTA VISA A Vigilância Sanitária /MG , propõe integrar as ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS com as diretrizes políticas sociais no Estado, buscando a segurança sanitária de bens e serviços para promover: geração de renda, emprego, trabalho, inclusão social, desenvolvimento socioeconômico do país

PROPÓSITO DA VIGIL NCIA SANITÁRIA A inspeção nos estabelecimentos e serviços da agricultura familiar

PROPÓSITO DA VIGIL NCIA SANITÁRIA A inspeção nos estabelecimentos e serviços da agricultura familiar com vistas a educação sanitária, esclarecimentos e orientação para adequação às normas sanitárias e concessão do alvará, possibilitando a inserção no mercado, a melhoria das condições de vida das famílias produtoras e o acesso seguro a alimentos saudáveis com qualidade para a população.

DESAFIO Racionalização, simplificação e padronização dos procedimentos e requisitos de regularização junto ao Sistema

DESAFIO Racionalização, simplificação e padronização dos procedimentos e requisitos de regularização junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO

AÇÕES Ø Mudança de paradigma da vigilância sanitária com foco no risco Procedimentos de

AÇÕES Ø Mudança de paradigma da vigilância sanitária com foco no risco Procedimentos de formalização considerando a proteção da produção artesanal, os costumes, os conhecimentos tradicionais e aplicando as boas práticas de vigilância sanitária.

Ø Sensibilização dos profissionais de Vigilância Sanitária Foram e estão sendo realizadas, reuniões, oficinas,

Ø Sensibilização dos profissionais de Vigilância Sanitária Foram e estão sendo realizadas, reuniões, oficinas, fóruns, seminários regionais, sobre a importância de adequação dos processos de trabalho e priorização das ações de inclusão social; Ø Harmonização, Simplificação e Racionalização de procedimentos Fiscalização prioritariamente orientadora. Classificação do risco para priorização das ações.

Ø Capacitação e Formação de Recursos Humanos- Educação Sanitária é etapa essencial e deve

Ø Capacitação e Formação de Recursos Humanos- Educação Sanitária é etapa essencial e deve fazer parte do planejamento das ações de fiscalização. Ø Elaboração de Instrumento Legal - Norma Estadual cos ris o ã ç a c i Classif C 49 a RD d s e z i r t e r Di

Diretrizes da RDC 49 Classificação do risco para priorização das ações. Fiscalização prioritariamente orientadora.

Diretrizes da RDC 49 Classificação do risco para priorização das ações. Fiscalização prioritariamente orientadora. Regularização automática para atividades de baixo risco. Atividades exercidas em residências Procedimentos de formalização considerando a proteção da produção artesanal, os costumes, os conhecimentos tradicionais e aplicando as boas práticas de vigilância sanitária. Isenção de taxa – Adequação de cobrança de taxa aos dispositivos que isenta os MEIS (Lei Complementar 123/06), incluindo empreendimentos familiares rurais e econômicos solidários;

Minuta de Regulamentação N°XX/2016 Dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de

Minuta de Regulamentação N°XX/2016 Dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econô mico solidário no estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Para fins desta norma, as atividades econômicas pelo CNAE objeto de licenciamento pela Vigilância

Para fins desta norma, as atividades econômicas pelo CNAE objeto de licenciamento pela Vigilância Sanitária na área de alimentos, foram classificadas como Alto e Baixo Risco, e será utilizada para a priorização das ações. Para as atividades que se enquadram como Baixo Risco o Alvará Sanitário será concedido previamente à fiscalização, que deverá ter natureza prioritariamente orientadora, considerando o risco sanitário. A norma propõe o Termo de Ciência e Responsabilidade e o Roteiro para auto inspeção.

A vigilância sanitária, observando o risco sa nitário, poderá regularizar as atividades do microempre

A vigilância sanitária, observando o risco sa nitário, poderá regularizar as atividades do microempre endedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário, instalados em: I área desprovida de regulação fundiária legal ou com re gulamentação precária; II residência; III locais onde são realizadas as atividades produtivas dos empreendimentos. Propõe a isenção do pagamento de taxas de vigilância sanitária

Desafio conjunto

Desafio conjunto

Feira CA Queijo – Uberlândia Feira Agrimisa

Feira CA Queijo – Uberlândia Feira Agrimisa

Obrigada, NGELA VIEIRA Diretoria de Vigilância em Alimentos SES MG gva. svs@saude. mg. gov.

Obrigada, NGELA VIEIRA Diretoria de Vigilância em Alimentos SES MG gva. svs@saude. mg. gov. br