Projeto BRA01039 MINERAO SUSTENTVEL Desenvolvimento e Incluso Produtiva
Projeto BRA/01/039 MINERAÇÃO SUSTENTÁVEL Desenvolvimento e Inclusão Produtiva em Territórios Quilombolas.
Projeto BRA/01/039 - PUND/MME Termo de Referência, o objetivo é fomentar ações de desenvolvimento sustentável e inclusão produtiva nas comunidades que foram beneficiadas com o Programa Luz para Todos e que estão inseridas em áreas com atividades de produção mineral.
Projeto BRA/01/039 - PUND/MME Os primeiros passos da atividade garimpeira no Brasil foram dados, com achegada dos escravos e dos fiscais da coroa nas regiões mineradoras: para os escravos o garimpo era a possibilidade de garantir, com o ouro e o diamante, a compra de alimentos e roupas ao conquistar a liberdade. . . (Scliar).
Ações Federais • Programa Nacional de Extensionismo do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração da SGM/MME, • Programa Brasil Quilombola-PBQ/ Agenda Social, que pautam o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades a partir das suas potencialidades e vocação; e • Diretrizes do Programa Luz para Todos que tem como metas o uso sustentável e produtivo da energia elétrica.
LEGISLAÇÃO – MINERAÇÃO Art. 1º - Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais. CÓDIGO DA MINERAÇÃO, 1967
LEGISLAÇÃO- COMUNIDADES QUILOMBOLA Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitirlhes os títulos respectivos. CF 1988
LEGISLAÇÃO- MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. CF, 1988.
Direito Minerário É o conjunto sistematizado de normas, deveres e direitos que têm por objetivo regular o domínio do poder público federal sobre o patrimônio mineral e estabelecer os critérios de aquisição, conservação e exploração sobre os bens minerais. Base normativa na Constituição Federal de 1988, no Código de Mineração-CM, Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Tipos de aproveitamento das substâncias minerais. 1 - Regime de autorização de pesquisa (DNPM) 2 - Regime de concessão de lavra (Ministro) 3 - Regime de licenciamento (DNPM/PREFEITURAS) 4 - Regime de permissão de lavra garimpeira (DNPM) 5 - Regime de monopolização (PRESIDENTE).
Território Kalunga
ESTADO DA BAHIA Município Seabra Nome da Comunidade Recursos Minerais - Substância Principal Olhos d' água do Basilho Laranjeiras Mocambo de Santana Baixão Velho Senhor do Bonfim Arenito, Bário, Calcário, Cobre, Diamante, Quartzo hialino (cristal de rocha). Tijuaçu Laginha Queimada Manganês, Tungstênio, Cromo, Cobre. Rio de contas Barra / Bananal Cobre, Estanho, Ouro, Érico Cardoso Poço Dantas Alumínio, Calcário, Cobre, Estanho, Manganês, Ouro, Quartzo hialino (cristal de rocha). Campo Formoso Lage dos Negros Mucambinho Bananeira dos Pretos Conceição Ametista, Amianto, Calcário, Cálcio, Cromo, Esmeralda, Manganês, Mármore, Quartzito, Quartzo hialino, Salitre, Tungstênio. Cromo, Manganês, Tungstênio.
VISITAS TÉCNICAS AOS GARIMPOS NOS QUILOMBOS Comunidade Quilombola de Pitombeira - Município de Várzea-PB • Garimpo de Schellita
Comunidade Quilombola de Gameleira - Município de São Tomé -Rio Grande do Norte Garimpo de Gemas – Água-Marinha, Ametista
FATOR IMPEDITIVO n Sobreposição de unidades de conservação de proteção integral, nas Resex e na áreas de relevante interesse ecológico – ARIE. Das 295 unidades federais, apenas 75 sobrepõem áreas desses municípios. n Ou quando não for possível a cessão parcial de área requerida por mineradoras.
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