I Encontro de Formao dos Professores Interlocutores de

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I Encontro de Formação dos Professores Interlocutores de Libras Repensando a Ação Pedagógica e

I Encontro de Formação dos Professores Interlocutores de Libras Repensando a Ação Pedagógica e suas Atribuições Gediane Xavier Bueno Tenório PCNP de Educação Especial Colaboração: Katiuscia Leonel PCNP de Tecnologia 2018

Para refletir Como você trabalha na sua escola? Trabalha em equipe? È parceiro da

Para refletir Como você trabalha na sua escola? Trabalha em equipe? È parceiro da escola?

Resolução SE 8, de 29 -1 -2016 Dispõe sobre a atuação de docentes com

Resolução SE 8, de 29 -1 -2016 Dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/ qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas. Acesse: http: //siau. edunet. sp. gov. br/Item. Lise/arquivos/8_16. HTM? Time=25/04/2016%2005: 09: 14

Artigo 2º - Para atuação como intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete, o docente deverá possuir

Artigo 2º - Para atuação como intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete, o docente deverá possuir qualificação que o habilite ao atendimento: I - na função de intérprete, a alunos com deficiência auditiva e surdos, em sala de aula e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares; Artigo 3º - Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

I - diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior; II

I - diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior; II - diploma de licenciatura plena; III - diploma de nível médio com habilitação em magistério; IV - diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior. § 1º - A comprovação da habilitação ou qualificação, para a atuação a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á com a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes títulos: 1 - diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”; 2 - certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação; 3 - certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS; 4 - diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; 5 - diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

§ 4º - Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais

§ 4º - Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, na forma de que trata o parágrafo anterior, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado. Artigo 5º - O professor interlocutor cumprirá o número de horas semanais correspondentes à carga horária da classe/ano/ série/termo em que irá atuar, inclusive nas aulas de Educação Física, mesmo quando ministradas no contraturno das aulas da classe, participando do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas diárias.

Artigo 7º - Caberá à Diretoria de Ensino: I - promover orientação técnica aos

Artigo 7º - Caberá à Diretoria de Ensino: I - promover orientação técnica aos professores interlocutores, ressaltando o preceito da imparcialidade diante da autonomia de atuação e do desempenho do professor da classe/ ano/série/termo, e sua não interferência no desenvolvimento da aprendizagem dos demais alunos; II - orientar e esclarecer os gestores e os docentes das unidades escolares sobre a natureza das ações a serem desenvolvidas pelo professor interlocutor, com vistas a promover condições de aceitação das adequações necessárias à implementação do atendimento especializado;

Resolução SE 68, de 12 -12 -2017 Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos,

Resolução SE 68, de 12 -12 -2017 Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino. Acesse: http: //siau. edunet. sp. gov. br/Item. Lise/arquivos/68_17. HTM? Time=13/12/2017%2018: 04

II - Professor Interlocutor da LIBRAS: para atuar em sala Artigo 12 de aula

II - Professor Interlocutor da LIBRAS: para atuar em sala Artigo 12 de aula e nos diferentes espaços de aprendizagem em que se desenvolvam atividades escolares, com os alunos que apresentem surdez/deficiência auditiva e que fazem uso da língua, cumprindo a carga horária equivalente à Jornada Básica de Trabalho Docente;

Instrução CGEB, de 14 de janeiro de 2015 Acesse: http: //cape. edunet. sp. gov.

Instrução CGEB, de 14 de janeiro de 2015 Acesse: http: //cape. edunet. sp. gov. br/cape_arquivos/instrucoes_estadual. asp

ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRÍCULO As adaptações de acesso ao currículo são recursos necessários

ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRÍCULO As adaptações de acesso ao currículo são recursos necessários à escolarização de alunos com surdez/deficiência auditiva com o objetivo de preservar a equivalência de oportunidades e de materiais didáticopedagógicos adequados ao desenvolvimento do currículo regular desenvolvido na classe comum. O trabalho de adaptação de acesso ao currículo para os alunos com surdez/deficiência auditiva deve resultar da interação entre o professor especializado da Sala de Recursos (ou Itinerante) e os professores de classe comum. a) para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental: as expectativas de aprendizagem, sendo o ponto de partida para a adaptação de acesso, a rotina semanal e as modalidades organizativas; b) para os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio, o ponto de partida para a adaptação de acesso é o Currículo do Estado de São Paulo para as diferentes disciplinas e seus materiais de apoio.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROFESSOR INTERLOCUTOR Além do contido na Resolução SE nº 38/2009, o

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROFESSOR INTERLOCUTOR Além do contido na Resolução SE nº 38/2009, o Professor Interlocutor deverá: 8. 2. 1 - fazer a interpretação para os alunos surdos/deficientes auditivos em grupos de até 4 (quatro), por sala; 8. 2. 2 conhecer antecipadamente o conteúdo das aulas; 8. 2. 3 - organizar antecipadamente as palavras e os apoios visuais; 8. 2. 4 - apresentar todo o conteúdo em Libras, com o apoio de recursos visuais e/ou tecnológicos; 8. 2. 5 - posicionar-se em frente ao(s) aluno(s) com surdez/deficiência auditiva e interpretar conforme comunicação, por eles adquirida; 8. 2. 6 transmitir ao professor as dúvidas dos alunos com surdez/deficiência auditiva, garantindo, assim, a mediação entre eles; 8. 2. 7 - interpretar, também, a interação dos colegas com o professor e outros eventos em que a unidade escolar participe; 8. 2. 8 - interpretar a avaliação em Libras, zelando pela coerência entre os conceitos e o objetivo estabelecido; 8. 2. 9 - realizar adaptações de acesso ao currículo, antecipadamente, juntamente com o professor da classe/aula comum, bem como trabalhar na complementação dos conceitos; 8. 2. 10 - solicitar ao professor da classe/aula comum a explicação do conceito por ele apresentado e não entendido pelo aluno, sempre que este precisar.

ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRICULO Textos escritos, complementados com elementos que favoreçam a compreensão

ADAPTAÇÕES DE ACESSO AO CURRICULO Textos escritos, complementados com elementos que favoreçam a compreensão do aluno, grifos, figuras, desenhos Pantomima (representação de uma história exclusivamente através de gestos, expressões faciais e movimentos) Alfabeto dígito-manual, Sistemas alternativos de comunicação: leitura orofacial, gestos e língua de sinais Softwares educativos Posicionamento do aluno na sala de tal modo que possa ver os movimentos orofaciais do professor e dos colegas Videos Mapas Temporalidade

CÓDIGO DE ÉTICA Acesse: http: //portal. mec. gov. br/seesp/arquivos/pdf/trad utorlibras. pdf

CÓDIGO DE ÉTICA Acesse: http: //portal. mec. gov. br/seesp/arquivos/pdf/trad utorlibras. pdf

Código de ética Secretaria de Educação Especial – MEC / SEESP O código de

Código de ética Secretaria de Educação Especial – MEC / SEESP O código de ética é um instrumento que orienta o profissional intérprete na sua atuação. A sua existência justifica-se a partir do tipo de relação que o intérprete estabelece com as partes envolvidas na interação. 0 intérprete está para intermediar um processo interativo que envolve determinadas intenções conversacionais e discursivas. Nestas interações, o intérprete tem a responsabilidade pela veracidade e fidelidade das informações. Assim, ética deve estar na essência desse profissional. A seguir é descrito o código de ética que é parte integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes (FENEIS).

CAPÍTULO 1 Princípios fundamentais Artigo 1 o. São deveres fundamentais do intérprete: 1°. O

CAPÍTULO 1 Princípios fundamentais Artigo 1 o. São deveres fundamentais do intérprete: 1°. O intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente, confidente e de equilíbrio emocional. Ele guardará informações confidenciais e não poderá trair confidencias, as quais foram confiadas a ele; 2 o. O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo; 3 o. O intérprete deve interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade, sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito do palestrante. Ele deve lembrar dos limites de sua função e não ir além de a responsabilidade; 4°. O intérprete deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas; 5°. O intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função.

CAPITULO 3 Responsabilidade profissional 8°. O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem

CAPITULO 3 Responsabilidade profissional 8°. O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor; 9 o. O intérprete deve considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais bem como da Língua Portuguesa; 10°. Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade qual o nível de comunicação da pessoa envolvida, informando quando a interpretação literal não é possível e o intérprete, então terá que parafrasear de modo claro o que está sendo dito à pessoa surda e o que ela está dizendo à autoridade; 11º. O intérprete deve procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza das línguas envolvidas. Ele também deve estar pronto para aprender e aceitar novos sinais, se isso for necessário para o entendimento; 12°. O intérprete deve esforçar-se para reconhecer os vários tipos de assistência ao surdo e fazer o melhor para atender as suas necessidades particulares.

CAPITULO 4 Relações com os colegas 13°. Reconhecendo a necessidade para o seu desenvolvimento

CAPITULO 4 Relações com os colegas 13°. Reconhecendo a necessidade para o seu desenvolvimento profissional, o intérprete deve agrupar-se com colegas profissionais com o propósito de dividir novos conhecimentos de vida e desenvolver suas capacidades expressivas e receptivas em interpretação e tradução. Parágrafo único. O intérprete deve esclarecer o público no que diz respeito ao surdo sempre que possível, reconhecendo que muitos equívocos (má informação) têm surgido devido à falta de conhecimento do público sobre a área da surdez e a comunicação com o surdo.

PROBLEMAS E PROPOSTAS

PROBLEMAS E PROPOSTAS

Repensando a nossa prática

Repensando a nossa prática

Acesse a Secretaria Digital https: //sed. educacao. sp. gov. br/

Acesse a Secretaria Digital https: //sed. educacao. sp. gov. br/

Anos Iniciais 4º ano

Anos Iniciais 4º ano

6º ano LÍNGUA PORTUGUESA

6º ano LÍNGUA PORTUGUESA

2ªsérie Ensino Mèdio FILOSOFIA

2ªsérie Ensino Mèdio FILOSOFIA

Voz Videos dos alunos surdos para que os interlocutores façam a “voz” traduzindo a

Voz Videos dos alunos surdos para que os interlocutores façam a “voz” traduzindo a Libras para a Língua Portuguesa.