DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL UNIDADE 06 Prof Dr
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DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL UNIDADE 06 Prof. Dr. Humberto Pereira Vecchio
LEI 11. 101 - 2005 1. CRISE DA EMPRESA É DA EMPRESA: Recuperação da empresa viável. - CRISE ECONÔMICA – Redução do faturamento. - CRISE FINANCEIRA – Insuficiência de caixa. - CRISE PATRIMONIAL – Insuficiência de bens (ativo). - Existência de risco. UMA CRISE GERA OUTRA: CRISE ECONÔMICA > C. FINANCEIRA
FALÊNCIA | REC. JUDICIAL PROCESSO DE EXECUÇÃO PROCESSO DE JUDICIAL CONCURSAL DEVEDOR - Empresário individual. -Sociedade empresária. Há alienação de todos os bens para pagamento conforme classificação dos credores Alienação prevista no plano. Pagamento conforme plano. Durante 02 anos.
FALÊNCIA SUJEITOS À FALÊNCIA – Empresário (regular e irregular) NÃO SUJEITOS - Sociedade simples - Cooperativa - Sociedade de economia mista - Empresa pública - Instituíções financeiras - Segurados, etc. FALIDO - O empresário - Administrador – no caso de crime - Sócio
FALÊNCIA 3 ETAPAS 1. PEDIDO DE FALÊNCIA – É pré-falencial, vai até a declaração da falência. 2. ETAPA FALENCIAL Início – sentença de declaração da falência. Levantamento do passivo e ativo. Realização do ativo. Pagamento dos credores habilitados. Encerramento. 3. REABILITAÇÃO – Com declaração da extensão das obrigações do falido.
FALÊNCIA ETAPAS 1. PEDIDO DE FALÊNCIA NOS CASOS DE IMPONTUALIDADE - Provada por título executivo protestado. - Valor maior 40 S. M EXECUÇÃO JUDICIAL FRUSTADA ATOS DE FALÊNCIA - Vendas precipitadas - Transferência de bens - Trespasse sem consetimento - Descumprir plano de recuperação
FALÊNCIA 2. ETAPA FALENCIAL DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA - NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. - ARRECADAÇÃO DE TODOS OS BENS. - FALIDO NÃO ADMINISTRA MAIS. - FALIDO ENTREGA TODOS OS LIVROS. - SURGE – MASSA FALIDA (CONJUNTO DE BENS ARRECADADOS). - JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. TEREMO LEGAL - PERÍODO DECLARADO SUSPEITO; - ANTERIOR À SENTENÇA; - OS PAGAMENTOS ANTECIPADOS SÃO INEFICAZES. OUTROS ATOS INEFICALES - DOAÇÕES / 02 ANOS ANTERIORES; - TRESPASSE DOS ESTABELECIMENTO.
FALÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS - Créditos trabalhistas – até 150 salários mínimos e indenizações. - Hipotecas. - Privilégio especial – ex. Livros de escritura. - Privilégio geral – ex. Debêntures - Créditos quirografários – ex. Duplicatas. - Multas tributárias e contratuais. - Subquirografários. - Etc. . .
FALÊNCIA LIQUIDAÇÃO REALIZAÇÃO DO ATIVO Leilão Envelope lacrado Pregado (propostas + leilão) PAGAMENTO DO PASSIVO Credores da massa falida (posteriores à falência) Credores do falido SÓCIO DE LTDA Não são fálido Devem integralizar todo capital
FALÊNCIA CRIMES OMISSÃO DE DOCUMENTOS Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar documentos de escrituração, contábil obrigatórios. FRAUDE A CREDORES Prática de atos fraudulentos: - Escrituração inexata - Estruíção de dados contábeis de computador - Contabilidade paracela OBS. : - São crimes também na recuperação. - Profissionais com culpa > considerado crime.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETIVO – Viabilizar superaçã da crise. PERMITIR PRESERVAÇÃO: - Da empresa > fonte produtora - Do emprego - Dos interesses dos credores TENDO EM VISTA: - Função social da empresa - Estimular atividade econômica
RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRINCÍPIOS 1. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA – O direito propicia meios jurídicos. 2. FUNÇÃO SOCIAL - A empresa subsiste num país com estrutura legal e econômica. - Paga tributos para isso. - Empresa viável – recuperação. - Empresário – pode ser afastado. 3. ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUEM TEM DIREITO Empresário regular há 02 anos. Não estar fálido. Se faliu – obrigações já extintas. Não obteve recuperação judicial há menos de 05 anos. CREDORES SUJEITOS À RECUPERAÇÃO Todos os créditos na data do pedido. CREDORES EXCLUÍDOS Credores com alienação fiduciária. Credores com leasing Créditos fiscais
RECUPERAÇÃO JUDICIAL MEIOS – QUE O PLANO PODE PREVER: - Prazos e condições. - Troca de administrador. - Trespasse de uma filial. - Mudança de controle da cia. - Incorporação, fusão, cisão, outros. PROCESSO DE RECUPERAÇÃO 1. Fase do pedido 2. Fase do plano 3. Fase da execução do plano
RECUPERAÇÃO 1 FASE – O PEDIDO INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE: - Situação patrimonial. - Razões da crise. - Demonstrções contábeis. - Relação de credores. - Relação de empregados. - Relação de bens dos controladores. - Relação de bens dos administradores. DESPACHOS DE PRECESSAMENTO: - Juiz aceita informações. - Juiz determina sequência do pedido. - Nomeia administrador judicial. - Suspensa execuções.
RECUPERAÇÃO 2 FASE – O PLANO - Apresentado em 60 dias após despacho. - Se não apresentar - juiz declara falência. DEVE CONTER: - Os meios de recuperação. - Prova de viabilidade. - Laudo de avaliação. Se aprovado em assembléia de credores (ou pelo juiz) Ocorre a concessão da recuperação.
RECUPERAÇÃO 3 FASE – EXECUÇÃO DO PLANO -Deve ser cumprido em 02 anos. - CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA: Se não for apresentado plano. Se credores recusarem. Se descumprir o plano.
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