Prova empresarial Direito empresarial ramo autnomo Teoria Geral

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Prova empresarial

Prova empresarial

Direito empresarial é ramo autônomo

Direito empresarial é ramo autônomo

Teoria Geral �Conceito: “O Direito Empresarial é o ramo do Direito que tem por

Teoria Geral �Conceito: “O Direito Empresarial é o ramo do Direito que tem por objetivo a regulamentação da atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens, assim como na prestação de serviços”. (conceito de empresário) regula atividade empresarial. �Autonomia: existem duas correntes: 1ª Corrente (mi): Muito se falou que o Direito Empresarial é ramo do Direito Civil, já que o C. C. detém um capítulo do Direito Comercial, logo, não é autônomo.

2ª Corrente (Ma): é ramo autônomo por três fundamentos: 1 - O Direito empresarial

2ª Corrente (Ma): é ramo autônomo por três fundamentos: 1 - O Direito empresarial tem autonomia didática com doutrina, estudos e princípios próprios. 2 - À forma de se organizar o texto legislativo não é motivo para decretar a autonomia da matéria, pois o D. Civil não se restringe ao C. C. ( Napoleão e o c. c. como CF do direito privado). 3 - O art. 22 I da CF “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial. . . ”A constituição elenca D. Civil e D. Comercial separadamente.

Diferencie a teoria da empresa da teoria dos atos de comércio

Diferencie a teoria da empresa da teoria dos atos de comércio

Prólogo das Teorias As duas teorias tratam de definir a quais relações e pessoas

Prólogo das Teorias As duas teorias tratam de definir a quais relações e pessoas são regidas pelo Direito empresarial. Obs. : Antigamente, eram normas internas das corporações, mas evoluirão para regras do estado. 1) O Sistema Francês e a Teoria dos atos de comércio: A teoria dos atos de comércio restringia a aplicação das normas do código comercial a quem praticasse os atos de comércio.

A lei trazia um rol taxativo de atividades intituladas atos de comércio, e essas

A lei trazia um rol taxativo de atividades intituladas atos de comércio, e essas seriam regidas pela lei de D. Comercial, todavia, se não entrasse nesse rol, seria ato civil regido pelo Código Civil. Essa teoria se difundiu fortemente no mundo ocidental latino, inclusive no Brasil. Críticas à teoria: Apesar dessa teoria trazer grande evolução ao D. Comercial, pois acabou com a informalidade e a entregou ao Estado, esta detinha alguns defeitos, vejamos:

A) Nunca se conseguiu definir de forma satisfatória o termo “Atos de Comércio”; B)

A) Nunca se conseguiu definir de forma satisfatória o termo “Atos de Comércio”; B) O rol taxativo que definia os atos de comércio deixava de fora várias atividades importantes, como serviços; C) A Produção legislativa não conseguia acompanhar o dinamismo da economia. Conclusão: Era um sistema que não acompanhava o ritmo de mudança da economia somada à exclusão de áreas com serviço e agricultura.

2) Sistema italiano e a teoria da empresa: O código civil italiano de 1942

2) Sistema italiano e a teoria da empresa: O código civil italiano de 1942 trouxe a teoria da empresa. Será regulado pelo direito comercial, o empresário ou empresa, definido como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica e destina a produzir ou fazer circular bem ou serviços. Quem se encaixa em empresário será regulado pelo direito empresarial.

Logo, o D. empresarial não se limita a relações elencadas em lei, mas agora

Logo, o D. empresarial não se limita a relações elencadas em lei, mas agora recai sobre todos que se encaixam na regra. Exemplo: Antes, as empresas de prestação de serviço não eram reguladas pelo direito comercial, logo, não tinham falência, nome empresarial e etc. com nova teoria se torna empresa. Conclusão: A teoria dos atos de comércio era restrita à positivação, já a teoria da empresa é ampla, incluindo qualquer um que adentre em seus requisitos. Obs. : Com o C. C. de 2002, o direito comercial brasileiro adotou o sistema italiano previsto no art. 966 C. C.

Diferencie regra de incapacidade e a proibição de ser empresário (pegadinha)

Diferencie regra de incapacidade e a proibição de ser empresário (pegadinha)

Diferenças: A incapacidade visa proteger o próprio incapaz dos riscos da atividade econômica. A

Diferenças: A incapacidade visa proteger o próprio incapaz dos riscos da atividade econômica. A proibição está ligada a tutela de interesse público, logo, o objetivo é resguardar o interesse da coletividade.

Em que casos o incapaz poderá ser empresário e mediante quais requisitos

Em que casos o incapaz poderá ser empresário e mediante quais requisitos

�Casos excepcionais de incapaz empresário: Só poderá em situação especial e se autorizado pelo

�Casos excepcionais de incapaz empresário: Só poderá em situação especial e se autorizado pelo juiz por meio de alvará. O magistrado só poderá conceder o alvará em dois casos: 1 - Para incapaz continuar exercendo empresa que ele mesmo constituiu antes da incapacidade. Exemplo: Era empresário, mas surgem problemas mentais, sendo decretada a intervenção.

2 - Empresa constituída por seus pais ou por pessoa de que era sucessor.

2 - Empresa constituída por seus pais ou por pessoa de que era sucessor. Exemplo: Pai morre e deixa para filho menor de idade. Atenção! O juiz não pode autorizar que o incapaz inicie uma nova empresa.