TEORIA DO DIREITO 2Ciclo Direito Empresarial FATEC Carapicuba
TEORIA DO DIREITO 2˚Ciclo Direito Empresarial FATEC Carapicuíba
TEORIA DO DIREITO Etimologia z Direito _ vem do latim “directu” (m); z Tem o significado da qualidade do que é conforme a regra; z São encontrados vários significados _ lei, regra, faculdade, o que é devido à forma, fenômeno social, etc. 2
TEORIA DO DIREITO Conceito z Conceituar é estabelecer limites do significado e sentido de cada palavra. z Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade. 3
TEORIA DO DIREITO Explicando o conceito: z Princípios _ o Direito, como qualquer ciência, tem princípios próprios, como o princípio da boa-fé, da razoabilidade, da proporcionalidade, etc. z Regras _ o Direito possui inúmeras regras, umas constantes em códigos outras em leis esparsas. z Instituições _ são entidades que perduram no tempo, como os sindicatos, os órgãos do Poder Judiciário, os órgãos do Poder Executivo, etc. 4
TEORIA DO DIREITO Aristóteles z O homem é um animal político destinado a viver em sociedade. Surgindo a necessidade das regras para que se pudesse viver em harmonia. Objetivo do direito z Regular a vida humana em sociedade, estabelecendo, para este fim, normas de conduta que devem ser observadas pelas pessoas. 5
TEORIA DO DIREITO Símbolos: y. Balança; e y. Espada. Miguel Reale y. Tridimensionalidade do Direito. 6
TEORIA DO DIREITO Ramos do direito z Direito natural z Direito positivo y. Direito Internacional x. Direito Público x. Direito Privado y. Direito Nacional x. Direito Público x. Direito Privado 7
TEORIA DO DIREITO Fonte do Direito z Significado; z Tem por objetivo estabelecer como o direito se expressa. z Quais são as fontes? 8
TEORIA DO DIREITO Interpretação da norma z Conceito; z Ciência _ Hermenêutica; z Meios (Métodos): y. Gramatical; y. Lógico-sistemático; y. Histórico; y Comparativo. 9
TEORIA DO DIREITO Interpretação da norma (continuação) z Resultado: y y Interpretação declarativa; extensiva; restritiva; ab rogante. 10
TEORIA DO DIREITO Integração z Tem o significado de completar, inteirar. z O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio da utilização de técnicas jurídicas. z Artigo 4˚ da LICC: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. ” 11
TEORIA DO DIREITO Eficácia da norma jurídica no espaço e no tempo z Tem o significado de aplicação. z Eficácia da norma jurídica no tempo y Artigo 1˚, § 1˚, da LICC; y Vacatio legis; y Revogação total _ ab-rogação; y Revogação parcial _ derrogação. 12
TEORIA DO DIREITO z Eficácia da norma jurídica no tempo (continuação) y. Repristinação _ é a restauração da norma anteriormente revogada, pelo fato de que a lei revogadora perdeu vigência. No sistema jurídico brasileiro não existe repristinação. y. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. z Eficácia da norma jurídica no espaço 13
TEORIA DO DIREITO 2˚ Ciclo Fim
- Slides: 14